Veja bem o termo de deferimento foi feito em 06/01/2015 e no dia 31/01/2015 foi
Data da Solicitação: 06/01/2015
Sua opção pelo Simples Nacional está confirmada com efeitos a partir de 01/01/2015.
A confirmação desta opção não exclui a responsabilidade do contribuinte quanto ao atendimento dos requisitos exigidos para o ingresso no Simples Nacional previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006. Resguarda-se às Administrações Tributárias o direito de anular esta opção na hipótese de declaração falsa por parte da pessoa jurídica.
Sua opção pelo Simples Nacional implica aceitação obrigatória de sistema de comunicação eletrônica, destinado, dentre outras finalidades, a:
I – cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos os relativos ao indeferimento de opção pelo Simples Nacional, à exclusão desse Regime e a ações fiscais;
II – encaminhar notificações e intimações; e
III – expedir avisos em geral.
Enquanto não editada a regulamentação do referido sistema, os entes federativos poderão utilizar sistemas de comunicação eletrônica, com regras próprias, com as finalidades acima.
O sistema de comunicação eletrônica implicará o seguinte:
I - as comunicações serão feitas, por meio eletrônico, em portal próprio, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial e o envio por via postal;
II - a comunicação será considerada pessoal para todos os efeitos legais;
III - a ciência com utilização de certificação digital ou de código de acesso possui os requisitos de validade;
IV - considerar-se-á realizada a ciência da comunicação na data em que o sujeito passivo efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação;
V - na hipótese do item anterior, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte;
VI - a consulta às comunicações do sistema deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização da comunicação no portal, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Download do Termo de Deferimento
Como pode ver gero o termo de deferimento, mas quando foi informar o DAS
competência 02/2015 tive esta surpresa:
Data da consulta: 09/03/2015 - 18:34:49
Identificação do Contribuinte
CNPJ : 00.000.000/0001-00
Nome Empresarial : EMPRESA X LTDA
Situação Atual
Situação no Simples Nacional : NÃO optante pelo Simples Nacional
Situação no SIMEI: NÃO optante pelo SIMEI
Períodos Anteriores
Opções pelo Simples Nacional em Períodos Anteriores
Data Inicial Data Final Detalhamento
01/01/2015 31/01/2015 Excluída por Opção do Contribuinte
Opções pelo SIMEI em Períodos Anteriores: Não Existem
Agendamentos (Simples Nacional)
Agendamentos no Simples Nacional: Não Existem
Eventos Futuros (Simples Nacional)
Eventos Futuros no Simples Nacional: Não Existem
Eventos Futuros (SIMEI)
Eventos Futuros no SIMEI: Não Existem
Nós aqui no escritório não fizemos nenhum pedido de desenquadramento e todos os CNAES da empresa são compativeis com enquadramento no Simples nacional.
Como você fez o processo administrativo, se não for pedir muito, poderia me enviar uma cópia?
Desde já agradeço