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Exclusão do simples Nacional a pedido do contribuinte

luciana santos de carvalho

Luciana Santos de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 09:36

Ola

Estou com a seguinte duvida

meu contribuinte foi excluído do simples nacional
Consta no site do simples que foi a pedido do contribuinte

- Não solicitamos
- Tivemos alteração de cnaes no qual so poderia ser simples em 2015, mais fizemos alteração em 2014

Estas alterações poderia ser uma for de solicitação de exclusão?

Tem algum lugar aonde consulto esta exclusão, tipo protocolo? algo do tipo?:
Tem como solicitar a exclusão por meio se certificado (procuração)

Obrigado

José Luiz Meireles Carvalho Junior

José Luiz Meireles Carvalho Junior

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 18:40

Veja bem o termo de deferimento foi feito em 06/01/2015 e no dia 31/01/2015 foi

Data da Solicitação: 06/01/2015

Sua opção pelo Simples Nacional está confirmada com efeitos a partir de 01/01/2015.

A confirmação desta opção não exclui a responsabilidade do contribuinte quanto ao atendimento dos requisitos exigidos para o ingresso no Simples Nacional previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006. Resguarda-se às Administrações Tributárias o direito de anular esta opção na hipótese de declaração falsa por parte da pessoa jurídica.

Sua opção pelo Simples Nacional implica aceitação obrigatória de sistema de comunicação eletrônica, destinado, dentre outras finalidades, a:
I – cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos os relativos ao indeferimento de opção pelo Simples Nacional, à exclusão desse Regime e a ações fiscais;
II – encaminhar notificações e intimações; e
III – expedir avisos em geral.

Enquanto não editada a regulamentação do referido sistema, os entes federativos poderão utilizar sistemas de comunicação eletrônica, com regras próprias, com as finalidades acima.

O sistema de comunicação eletrônica implicará o seguinte:
I - as comunicações serão feitas, por meio eletrônico, em portal próprio, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial e o envio por via postal;
II - a comunicação será considerada pessoal para todos os efeitos legais;
III - a ciência com utilização de certificação digital ou de código de acesso possui os requisitos de validade;
IV - considerar-se-á realizada a ciência da comunicação na data em que o sujeito passivo efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação;
V - na hipótese do item anterior, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte;
VI - a consulta às comunicações do sistema deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização da comunicação no portal, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

Download do Termo de Deferimento

Como pode ver gero o termo de deferimento, mas quando foi informar o DAS
competência 02/2015 tive esta surpresa:




Data da consulta: 09/03/2015 - 18:34:49

Identificação do Contribuinte
CNPJ : 00.000.000/0001-00
Nome Empresarial : EMPRESA X LTDA



Situação Atual
Situação no Simples Nacional : NÃO optante pelo Simples Nacional

Situação no SIMEI: NÃO optante pelo SIMEI
Períodos Anteriores
Opções pelo Simples Nacional em Períodos Anteriores
Data Inicial Data Final Detalhamento
01/01/2015 31/01/2015 Excluída por Opção do Contribuinte
Opções pelo SIMEI em Períodos Anteriores: Não Existem
Agendamentos (Simples Nacional)
Agendamentos no Simples Nacional: Não Existem
Eventos Futuros (Simples Nacional)
Eventos Futuros no Simples Nacional: Não Existem
Eventos Futuros (SIMEI)
Eventos Futuros no SIMEI: Não Existem


Nós aqui no escritório não fizemos nenhum pedido de desenquadramento e todos os CNAES da empresa são compativeis com enquadramento no Simples nacional.
Como você fez o processo administrativo, se não for pedir muito, poderia me enviar uma cópia?

Desde já agradeço



luciana santos de carvalho

Luciana Santos de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 11:00

O processo administrativo, vc faz uma solicitação de impugnação

explica o ocorrido, levar os documento da empresa, procuração


e levar na receita federal la eles irão protocolar

com esse numero de processo você consegui fazer o das normal, mais com o risco de não ser indeferido o processo

A empresa tem algum debito em aberto?

Adriano de Jesus Ferreira

Adriano de Jesus Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 16:43

Olá,

Estou com o mesmo problema na minha empresa, consta como Excluída por Opção do Contribuinte, porém não fiz nenhuma solicitação.

Teria como encaminhar para o meu e-mail o modelo deste processo?

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 17:03

A alteração que inclui atividade economica impeditiva ao Simples a empresa estará desenquadrada do simples a partir do primeiro dia util do mes posterior à inclusão da atividade.

Ver pergunta 12.5 do perguntas e respostas do simples nacional. Nesse caso não cabe nenhum recurso, tem que aguardar o proximo prazo para opção.

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