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CPRB - Desoneração da Folha sobre serviços prestados a Empre

MATUSALEM GOMES DE OLIVEIRA

Matusalem Gomes de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 14:47

Boa tarde amigos.

Dei uma boa pesquisada na net, aqui e nas soluções de consultas no site da Receita Federal mas não encontrei nada tão específico quanto minha dúvida.

Acabei de ser contratado por uma empresa que presta serviços de TI para um cliente que está na Argentina.

Como é um serviço prestado ao exterior eu fiquei na dúvida se deverá ou não ser base de cálculo para a desoneração da folha (CPRB).

Enviei consulta para empresa de consultoria em legislação e me responderam:

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A Lei 12.546/2011 assim estabelece:

Artigo 9° Para fins do disposto nos artigos 7° e 8° desta Lei:

I - a receita bruta deve ser considerada sem o ajuste de que trata o inciso VIII do artigo 183 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro

II - exclui-se da base de cálculo das contribuições a receita bruta de exportações;

Como podem ver A legislação não menciona a prestação de serviços ao exterior, fazendo referência pura e simples a exportações.

Por isso, caso a empresa tenha intenção de excluir da base de cálculo a receita dos serviços prestados ao exterior, é recomendável formular consulta à Receita Federal a fim de obter um entendimento favorável.


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Vocês já tiveram alguma situação parecida? Se sim, como fizeram? Consideraram para base da CPRB a exportação dos serviços ou não?

Desde já agradeço a atenção de todos!

Um abraço!

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