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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF IMUNE E INSENTAS dezembro 2014

ROSENI RODRIGUES

Roseni Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 09:53

olá gostaria de saber se alguém já entregou as DCTF de dezembro de 2014 para empresas sem fins lucrativo
na DCTF 2.5 entregávamos dezembro e assinalávamos os demais já na DCTF 3.2 não tem essa opção
estou com medo de entregar dezembro e cair depois os outro 11 meses .se alguém tiver uma solução ou souber o que fazer
ficarei grata pois hoje é o ultimo ia para a entrega de dezembro.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 10:01

Roseni ,desde Maio de 2014 há um passo a passo para entrega de imune e isentas
QUADRO EXPLICATIVO DA ENTREGA DA DCTF

PERÍODO EXISTEM DÉBITOS A DECLARAR? OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA PRAZO DE ENTREGA BASE LEGAL
DO PRAZO DE ENTREGA Versão da DCTF
01/2014
SIM
SIM
Até 25/03/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (12/2013)
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
02/2014
SIM
SIM
Até 23/04/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (01/2014)
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
03/2014
SIM
SIM
Até 22/05/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (02/2014).
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
04/2014
SIM
SIM
Até 23/06/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (03/2014).
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
05/2014
SIM
SIM
Até 08/08/2014
Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (04/2014).
Até 08/08/2014
Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
arley Ferreira de Almeida

Arley Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 10:23

Luciano,

Deixa eu ver se ficou claro pelas informações que você postou:

Empresas S/Faturamento, ou seja, sem débitos a declarar.
Ex:
Vou entregar DCTF referente ao mês 01/2014 a empresa teve faturamento porem PIS e COFINS retidos, ou seja não houve débitos a declarar correto?

Desta forma só entrego DCTF (que no caso seria Sem movimento), se existir débitos declarados em 12/2013 correto?

Para o mês de 02/2014 a empresa teve faturamento e PIS e COFINS retidos.

Neste caso eu não entrego, pois em 01/2014 não houve débitos declarados correto?

E assim sucessivamente..

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