Prezado(a)s: tenho uma dúvida sobre a atividade DESENHO TÉCNICO RELACIONADO À ARQUITETURA E ENGENHARIA optante pelo Simples Nacional. Temos um tópico www.contabeis.com.br que foi fechado em 2011. Pelo que pesquisei, esta atividade começou com enquadramento na tabela III e a partir de 2012 passou à tabela IV (solução de consulta 132 de 31/10/2012 da Receita Federal), embora na página da empresa de consultoria que contratamos diz claramente tributação pela tabela III. A partir da LC 147/2014 esta atividade passou a ser tributada pelo anexo VI? Se positiva a resposta, houve um aumento da carga tributária desta atividade em função do ingresso das atividades de ENGENHARIA e ARQUITETURA no Simples Nacional? A empresa de consultoria diz que SE NÃO FOR NATUREZA TÉCNICA OU INTELECTUAL continua na mesma tabela, anterior à LC 147/2014. Já que mesmo sendo desenho técnico e de natureza intelectual a Receita permitiu o enquadramento no Simples Nacional em 2011, será que a atividade continuará a ser tributada pela tabela III ou IV? Se alguém puder ajudar ficarei muito grato, pois há muita dúvida quanto à definição.
Att.:
Rômulo Venades