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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional

DAIANE FERNANDES FARIAS

Daiane Fernandes Farias

Bronze DIVISÃO 1, Assistente
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 09:55

Bom dia .

Soube que as contabilidades estão tendo a obrigação de declarar mensalmente o Das simples nacional para receita federal , mesmo sem movimento. Sujeito a multas.
Alguém tem essa informação mais esclarecida que possa esta passando e isso é verídico?

Rômulo Venades

Rômulo Venades

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 06:58

Prezado(a)s: tenho uma dúvida sobre a atividade DESENHO TÉCNICO RELACIONADO À ARQUITETURA E ENGENHARIA optante pelo Simples Nacional. Temos um tópico www.contabeis.com.br que foi fechado em 2011. Pelo que pesquisei, esta atividade começou com enquadramento na tabela III e a partir de 2012 passou à tabela IV (solução de consulta 132 de 31/10/2012 da Receita Federal), embora na página da empresa de consultoria que contratamos diz claramente tributação pela tabela III. A partir da LC 147/2014 esta atividade passou a ser tributada pelo anexo VI? Se positiva a resposta, houve um aumento da carga tributária desta atividade em função do ingresso das atividades de ENGENHARIA e ARQUITETURA no Simples Nacional? A empresa de consultoria diz que SE NÃO FOR NATUREZA TÉCNICA OU INTELECTUAL continua na mesma tabela, anterior à LC 147/2014. Já que mesmo sendo desenho técnico e de natureza intelectual a Receita permitiu o enquadramento no Simples Nacional em 2011, será que a atividade continuará a ser tributada pela tabela III ou IV? Se alguém puder ajudar ficarei muito grato, pois há muita dúvida quanto à definição.
Att.:
Rômulo Venades

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