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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo do Das com retenção Simples Nacional

Ivone AP Ghizoni de Souza

Ivone Ap Ghizoni de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 09:58

Bom dia Paulo,

Estou com uma duvida a respeito de uma empresa que faz aração e adubação da terrenos para plantio, rural. Tributada pelo anexo III, esta tendo retenção na fonte , e o faturamento no segundo mês já esta em 240.000,00 no acumulado , porem não estou sabendo em qual seção e tabela que devo utilizar já que nas pesquisas na internet não achei uma que fizesse menção se e valida para cálculos de 2014 e 2015. Estou calculando assim Anexo III seção IV tabela 01- Com retenção de ISS. Esta correto essa forma de apuração?? se a tabela sobe de 6% para 8,21 % como aconteceu a retenção de ISS feita pela empresa seria 2,79% e não 2% como foi destacado e retido correto?

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 13:40

Ivone essa empresa é do simples correto, todo mes deveria ser informado pra ela o valo da aliquota em que ela esta enquadrada no simples referente ao ISS para ser retido na NF.

ATT.
Tedy

Ivone AP Ghizoni de Souza

Ivone Ap Ghizoni de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 17:59

Boa Tarde Teddy...

Então foi o que eu havia entendido, mas a partir do segundo mês de apuração ela já estava com faturamento de correspondente a alíquota de 2,79% do ISS mas continuei nos meses seguintes ate 12/2014 fazendo a nota na alíquota 2% o valor que foi retido pela empresa que contratou o serviço, e agora como faço pra pagar essa diferença de 0,79% . Já vou aproveitar para para tirar outra duvida ela e do anexo III , CNAE 0161-0/03, Serviço de preparo de solo, plantio cultivo e colheita, esta correto o Anexo III ?

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 15:20

Sobre o anexo esta correto é o III mesmo. Mas nesse caso voce pagou o DAS a maior correto, quem podera reclamar um dia é a prefeitura do municipio a onde foi feito a retenção, mas nesse caso não vejo a necessidade de fazer qualquer alteração nas apurações.

ATT.
Tedy

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