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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento de Intermediação de imóveis feito em permuta - Luc

Paulo Sérgio de Campos Barros Alencar

Paulo Sérgio de Campos Barros Alencar

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 10:46

Prezados estou com uma dúvida em relação a uma operação que está se tornando bem comum nas incorporações imobiliárias:

temos uma empresa de corretagem imobiliária que trabalha diretamente com intermediações de imóveis, e grande desses recebimentos está sendo realizado por meio de permuta. Estarei dando um exemplo prático:

A Construtora X está lançando um empreendimento ALFA que começará a ser construído em dez/2015. Lotes R$ 10.000,00

Minha empresa consegue vender 10 lotes do empreendimento ALFA e recebe de Comissão pela venda 1 Lote (Permuta sem Torna)

Antes da construção do Empreendimento minha empresa vende o seu próprio Lote para Cliente Y. (Cessão de direitos de contrato de prestação de serviço de assessoria imobiliária) pelo mesmo valor de R$ 10.000,00

Sendo esse contrato tributado da seguinte forma:
IRPJ - 8% x 15% = 1,2% alíquota efetiva
CSLL - 12% x 9% = 1,08% alíquota Efetiva
Pis - 0,65%
Cofins - 3,0%

A construtora X para transferir o Lote da minha empresa para o Cliente Y solicita a emissão de uma nota fiscal de Corretagem/Comissão no valor de R$ 10.000,00 (valor de fato recebido pela prestação do serviço)

Segue impostos

ISS - 5% (alíquota Municipal)
Pis - 0,65%
Cofins - 3,0%
IRPJ - 32% x 15% = 4,8%
CSLL - 32% x 9% = 2,88%

Na minha opinião está havendo uma bi Tributação devido o recebimento ter sido realizado através de Permuta, onde estou tendo que emitir um contrato de "venda" e uma nota fiscal de "corretagem".



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