Boa tarde Maria,
Veja bem, quando um grupo de pessoas reúne-se e (em condomínio) constroem um prédio de apartamentos destinado ao uso dos participantes do condomínio, estão desobrigados de constituirem empresa e, consequentemente, isentos do Imposto de Renda. Precisam apenas comprovar na DIRPF a renda (disponibilidades) que permitiu o referido investimento.
No entanto se este mesmo grupo constroi o mesmo edifício e coloca a venda (antes de decorridos 60 meses da construção) apartamentos que foram construídos exclusivamente para tanto, cada pessoa física envolvida estará equiparada a pessoa jurídica.
E o que se lê no item "b" da da resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 234 cuja parte que interessa transcrevo:
De acordo com a legislação do imposto sobre a renda, somente se considera equiparada à pessoa jurídica, pela prática de operações imobiliárias, a pessoa física que promove incorporação imobiliária (prédios em condomínios) ou loteamentos de terrenos urbanos ou rurais, com ou sem construção, inclusive:
a) ...
b) os proprietários ou titulares de terrenos ou glebas de terra que, sem efetuar o registro dos documentos de incorporação ou loteamento, neles promova a construção de prédio de mais de duas unidades imobiliárias ou a execução de loteamento, se iniciar a alienação das unidades imobiliárias ou dos lotes de terreno antes de corrido o prazo de 60 meses contados da data da averbação, no Registro de Imóveis da construção do prédio ou da aceitação das obras de loteamento.
Para os terrenos adquiridos até 30/06/77 o prazo é 36 meses (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR , art. 152);
Se não é este o caso, a alternativa será alguém do grupo que tenha respaldo na DIRPF, doar o referido apartamento à pessoa em questão.
Ainda assim, há que se observar alguns detalhes com vistas a regularizar a doação sem que caracterize sonegação pura e simples.
Sem que se saiba de toda a transação e de detalhes, neste caso, não há como orientá-la acertadamente.
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