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MEI - atividade carreto

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 14:54

Boa tarde Colegas,


Tive a seguinte dúvida quanto me perguntaram sobre registro para microempreendedor individual MEI.

O tipo de serviço prestado é carreto intermunicipal e dentro do município feito com caçamba, o mesmo vinha sendo feito de maneira informal porem agora deseja ser enquadrado no MEI para trabalhar de forma legal, essa atividade é permitida dentro desse regime ?
Qual CNAE a ser utilizado ? pode emitir nota fiscal de serviços ?


Obrigado desde já

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 15:12

André Menezes, acredito que o CNAE 4930-2/02 deve enquadrar no serviço que o mesmo presta. Esse CNAE pode ser Simples pelo anexo III ou até mesmo MEI, exercendo a função de caminhoneiro.

Fazendo o cadastro da prefeitura o mesmo poderá sim emitir nota de prestação de serviço.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 15:14

Boa tarde André Menezes,

A atividade seria: TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE CARGAS NÃO PERIGOSAS(CARRETO) .

Sim pode emitir notas fiscais, aqui em Brasilia o a Secretaria da Fazenda disponibiliza a nota fiscal avulsa.

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 15:32

Obrigado pelas respostas,

Há alguma diferença entre atividade de frete e carreto ou as duas assemelha se ?

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 16:05

Frete é a quantidade a ser paga por um contratante, por uma prestação de serviço de transporte seja através dos meios rodoviários, marítimos, ferroviários ou aéreos. Algumas pessoas confundem frete com carreto mas são diferentes, pois enquanto o frete é o transporte de bens de um município para outro ou de um estado ou país para outro, isto é, ultrapassando os limites geográficos do local de origem, o carreto é o mesmo transporte de bens, independente do tamanho ou tipo do veículo transportador, porém restringindo-se à área urbana das cidades(mesmo município).

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF

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