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Empresário Individual e o Simples Nacional

Dyego Sá

Dyego Sá

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 07:37

Salvo melhor entendimento ficou assim para médicos, contadores, corretores, :
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Em caso de Sociedade: Tributada como Pessoa Jurídica com opção pelo Simples Nacional, se desejar.
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EIRELI: Tributada como Pessoa Jurídica com opção pelo Simples Nacional, se desejar. (Solução de Consulta 272/2014)
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Empresa Individual: Tributado como Pessoa Física para fins de IR (Inciso I, Parag. 2º, Art. 150 do RIR/99)
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Seria isso?

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