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GPS 4324 - Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 19:05

Boa noite!
Este mês emiti no dia 09 a GPS 4324, sendo que depois não consegui mais emitir esse parcelamento. Alguém está com o mesmo problema? Conseguiu alguma resposta?

Na página desse parcelamento, constam apenas essas opções:
Consulta Parcelamento efetuado em 2007 para Ingresso no Simples Nacional
Orientações para Solicitação
Acompanhamento do Parcelamento
Emissão de Darf RFB - prestações do parcelamento
Emissão de Darf PGFN - prestações do parcelamento
Extrato do Parcelamento Simples Nacional - Débitos administrados pela RFB, com exceção das contribuições previdenciárias
Extrato do Parcelamento Simples Nacional - Débitos administrados pela PGFN
Regularização Fiscal dos débitos relativos aos demais tributos administrados pela RFB
Formulário de Solicitação de Revisão de Débitos Consolidados no Simples Nacional
Legislação


Desde já, agradeço a atenção.

Lydia

Lydia Cristina
Sandro Zanello

Sandro Zanello

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 19:38

Também estou com o mesmo problema. Tinha salvo o link pra pagamento da GPS cod. 4324 no meu favorito.. e acho que o site da Receita mudou e não estou achando como emitir a GPS - Prestações do Parcelamento.
Preciso de ajuda, fazia isso todo mês via site com o cod de acesso e agora o link não está mais na página:
www.receita.fazenda.gov.br

RENATO GOMES AMORIM

Renato Gomes Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 10:17

Bom dia

A respeito do assunto acima, até a presente data ninguém soube dar uma solução, consultei até a ouvidoria da Receita Federal e a mesma informa que o portal e-CAC esta normal, ou seja não esclareceu nada sobre o assunto.
Continuamos na mesma sem solução.

Renato Gomes Amorim

Contador

Brasil Contabil
RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 09:07

Bom dia! Abaixo, copiei a resposta enviada pelo "fale conosco" da RFB:

Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos por sua mensagem


Em regra, os referidos parcelamentos, em que já foi
completado o processo de consolidação de débitos previdenciários para
ingresso no parcelamento do Simples Nacional 2007 ,deverão ter a quitação
das parcelas feita mediante o pagamento das GPS que são encaminhadas aos
contribuintes mensalmente.Conforme o setor de parcelamentos da Receita
Federal do Brasil, quando o processo de consolidação foi concluído, foi
retirada a opção de emissão da página da RFB.

Assim, seria interessante, caso o contribuinte não tenha
recebido a referida guia, o comparecimento na Unidade de Atendimento , par
confirmação da situação do parcelamento.



Para agendamento do serviço, deve-se acessar o sítio da Receita Federal do
Brasil (RFB)-https://www.receita. fazenda.gov.br, clicando no item "Unidades de
Atendimento", na parte superior da tela, e posteriormente em:
-Agendamento de serviços por meio da Internet (Atendimento);
-Preencher com os dados cadastrais(CPF e CNPJ)
Caso determinado serviço não esteja disponível, pode ser decorrência da
falta de senhas para agendamento daquele serviço.

Para consultar a Circunscrição das Unidades de Atendimento da Receita
Federal do Brasil-RFB deve-se adotar os seguintes procedimentos:
-acessar o sítio da Receita Federal do Brasil-RFB,
https://www.receita.fazenda.gov.br, clicar em “Atendimento-Jurisdição” no combo
“Onde encontro”.

Para consultar as Unidades de Atendimento da RFB proceda da seguinte forma:

-acessar o sítio da RFB, https://www.receita.fazenda.gov.br, clicar em “Unidade de
Atendimento”, no alto da tela, e posteriormente nos links do caminho:
-Atendimento-Jurisdição
-CAC, Agências e Inspetorias



Ressaltamos que as respostas do "Fale Conosco" baseiam-se exclusivamente
nos dados apresentados em tese pelos consulentes.
Em casos concretos, sendo identificados fatos distintos dos apontados na
consulta, a Administração Tributária reserva-se no direito de dar
entendimento diverso à questão.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

LUIS ALBERTO S. DE OLIVEIRA

Luis Alberto S. de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 08:12

Caros, bom dia,

Uma empresa constituída no ano de 2013, e hoje (2015), tem débitos do "Simples Nacional" e do ICMS.

Portanto, em 2015, a empresa encontra-se na seguinte situação:
- está sendo tributada pelo "Lucro Presumido";
- tem parcelamentos do "Simples Nacional" e do ICMS, que estarão ativos nos anos de 2015, 2016, 2017, 2018.

Nesta situação em que possui os parcelamentos (Federal e Estadual), poderá retornar ao regime do "Simples Nacional", em janeiro/2016?


Grato.

Andrea Lorenzo

Andrea Lorenzo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 14:48

Boa tarde!
E já estamos em junho.... e nada referente a GPS cód. 4324??
Alguém tem alguma solução?
Fui até a SRF e a resposta foi: isso foi extinto... como assim? Cadê a lei, a norma, a instrução normativa, cadê qualquer coisa....
No E-CAC de meu cliente não consta a dívida... o que fazer?
Alguém sabe...?

Saudações burocráticas,

Sandro Zanello

Sandro Zanello

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 16:22

Pois é... eu também não sei o que fazer... tenho uma dívida do meu pai que venho pagando 100 reais por mês desde 2007 até hoje com o cod 4324 e agora não consigo mais emitir a GPS. O que venho fazendo... como o pagamento é sem cod de barras eu pago normal no banco com o cod 4324 + mes de referencia + cnpj + valor... e imprimo o comprovante do banco.

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