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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento Super Simples!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 15:57

Conheça algumas restrições quanto à opção automática pelo SuperSimples



As microempresas (ME) e empresas de pequeno (EPP) porte regularmente optantes pelo sistema SIMPLES, desde 1997, serão consideradas automaticamente inscritas no SuperSimples, desde que não estejam impedidas de optar por alguma vedação imposta pela Lei Complementar 123/2006. como esta Lei trouxe algumas modificações nos requisitos exigidos para o beneficio, as MEs e EPPs devem ficar atentas, pois pode acontecer de estarem, atualmente, inscrita no SIMPLES mas ficarem impedidas de optar pelo SuperSimples.



A seguir, veremos alguns desses casos, ressaltando que, até o momento, não foi emitido ato regulador por parte do Comitê Gestor de Tributação das MEs e EPPs.



DIFERENÇA ENTRA O SIMPLES E O SUPERSIMPLES:



Neste item, examinamos as vedações aos benefícios da Lei Complementar 123/2006, inclusive opção pelo SuperSimples, que não constavam ou que sofreram algumas modificações em relação às vedações instituídas pela Lei antiga do SIMPLES.



VEDAÇÕES QUE NÃO EXISTIAM NO SIMPLES



Não poderá optar pelo SuperSimples, embora inscrita no SIMPLES instituído pela Lei antiga do SIMPLES, a pessoa jurídica:



cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite anual de R$ 2,4 milhões.
Constituída sob forma de cooperativas, salvo as de consumo;
Que preste serviço de comunicação;
Que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
Que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
Que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
Que exerça atividade de importação de combustíveis;
Que exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota ad valorem superior a 20% ou com alíquota especifica.


VEDAÇÕES JÁ EXISTENTES NA LEI ANTIGA DO SIMPLES, COM ALGUMAS DIFERENCIAÇÕES:



As empresas atualmente inscrita no SIMPLES devem ficar atentas quanto à opção automática pelo SuperSimples, pois a Lei Complementar em questão, efetuou modificações em algumas vedações constantes da Lei antiga do SIMPLES, que relacionamos a seguir:



* PARTICIPAÇÃO DO TITULAR OU SÓCIO EM OUTRA EMPRESA

VEDAÇÕES

SIMPLES
SUPERSIMPLES

Quando o titular ou sócio participar com mais de 10% do capital de outra pessoa jurídica, optante ou não pelo SIMPLES, desde que a soma da receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2,4 milhões, ou limite proporcional, no caso de inicio de atividades.
Quando o titular ou sócio participar com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite anual de R$ 2,4 milhões. O disposto não se aplica no caso de participações no capital de cooperativas de credito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratacao, consórcio e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham, como objetivo social à defesa exclusiva dos interesses econômicos das MEs e EPPs.



Quando o titular ou sócio for inscrito como empresário ou for sócio de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar em questão, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2,4 milhões.

A vedação prevista no SIMPLES antigo somente afeta os casos em que o sócio ou titular participa no capital de outra empresa com percentual superior a 10% e a soma de receita global ultrapassa o limite exigido.
A mesma vedação adotada no SIMPLES antigo será aplicada no SuperSimples, caso a outra empresa cujo titular ou sócio tenha participação não esteja sendo beneficiada com o tratamento diferenciado da Lei Complementar em questão. Caso contrario, ou seja, se a outra empresa cujo titular ou sócio tenha participação esteja sendo beneficiada com o tratamento diferenciado da Lei Complementar em questão, a opção pelo SuperSimples somente será possível se a receita bruta global NÃO ultrapassar o limite anual de R$ 2,4 milhões.




EXEMPLO:

Empresa Alfa, atualmente optante pelo SIMPLES, pretende optar pelo SuperSimples, sendo que um de seus sócios possui participação de 9% na empresa Beta e foram apurados os seguintes valores de receita bruta no ano-calendário de 2006:



EMPRESA
RECEITA BRUTA ANUAL

ALFA
1.440.000,00

BETA
1.000.000,00

RECEITA BRUTA GLOBAL
2.440.000,00




- ENQUADRAMENTO NO SUPERSIMPLES (Lei Complementar)

O enquadramento no SuperSimples, considerando os dados anteriores, deverá levar em conta a situação da empresa Beta, ou seja, se beneficiada ou não pela Lei Complementar em questão.



1º Hipótese - Empresa BETA NÃO beneficiada pela Lei Complementar 123/2006:

Embora a receita bruta global supere R$ 2,4 milhões, a empresa ALFA poderá inscrever-se no SuperSimples, uma vez que a participação do sócio "A" na empresa BETA não ultrapassa 10%.



2º Hipótese - Empresa BETA beneficiada pela Lei Complementar em questão:

independente do percentual de participação do sócio na empresa BETA, que possui o beneficio da Lei Complementar em questão, a empresa ALFA fica impedida de optar pelo SuperSimples, uma vez que a receita bruta ultrapassa o limite de R$ 2,4 milhões.



* SÓCIO NO EXTERIOR

VEDAÇÕES

SIMPLES
SUPERSIMPLES

Pessoa jurídica que tenha sócio estrangeiro, residente no exterior, participando de seu capital social.


Pessoa Jurídica que tenha sócio domiciliado no exterior.



No SIMPLES, se o sócio residente no exterior for brasileiro, ou, ainda, se o sócio estrangeiro for residente no Brasil, não há qualquer restrição.
No SuperSimples, se a empresa possuir sócio domiciliado no exterior, não poderá optar por este regime, independente de o mesmo ser brasileiro ou estrangeiro.




* DÉBITOS DA EMPRESA COM O INSS, UNIÃO, ESTADO OU MUNICÍPIO

VEDAÇÕES

SIMPLES
SUPERSIMPLES

Pessoa Jurídica que tenha débitos inscritos em Divida Ativa da União ou do INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Pessoa Jurídica que possua debito com o INSS ou com as Fazendas Publicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

A legislação do SIMPLES refere-se apenas aos débitos inscritos em Divida Ativa da União ou do INSS.
No SuperSimples, estará impedida a opção, pela pessoa jurídica que possuir qualquer debito com o INSS ou com as Fazendas Publicas Federal, Estadual ou Municipal, ainda que não esteja inscrito em Divida Ativa.




Fundamentação Legal: Lei Complementar 123, de 14/12/2006 e Lei 9.317/96.



COAD - Fascículo 16/2007 - Simples Nacional - IR - Pág. 156-157



MATÉRIAS ANTERIORES:



SUPER SIMPLES?

Principais mudanças em relação ao Simples vigente até julho de 2007



A ECIN Empresarial, demonstra abaixo, a tabela onde você poderá consultar como ficará sua tributação, a partir de julho de 2007, através do Super Simples ou, também chamado como Simples Nacional.



Lembramos apenas, que as empresas com atividade de Profissão Regulamentada (CRM, CRO, CREA, CREMESP, OAB, etc...) não poderão optar por este sistema.



Setor de Atividade
Quem pode se enquadrar
Como será a tributação

Indústria
Empresas indústrias de todos os segmentos
· O ICMS é incorporado aos impostos inclusos no Simples Nacional, se o Estado aceitar.

· As alíquotas (com o ICMS) variam de 4,5% a 12,1% de acordo com o faturamento.

Comércio
Empresas comerciais de todos os segmentos
· O ICMS é incorporado aos impostos inclusos no Simples Nacional, se o Estado aceitar.

· As alíquotas (com o ICMS) variam de 4% a 11,6% de acordo com o faturamento.

Serviços I
· Creche

· Pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;

· Correios;

· Agências de viagem e turismo;

· Centro de formação de condutores de veículos automotores;

· Lotéricas;

· Oficinas mecânicas;

· Serviços de manutenção residencial;

· Assistências técnicas;

· Veículos de comunicação
· O ISS é incorporado aos impostos inclusos no Simples Nacional se a Prefeitura aceitar.

· As alíquotas (com o ISS) variam de 6% a 17,4% de acordo com o faturamento.

Serviços II
· Construção de imóveis;

· Transporte municipal de passageiros;

· Empresas montadoras de estandes para feiras;

· Escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;

· Produção cultural e artística;

· Produção cinematográfica e de artes cênicas
· O ISS é incorporado aos impostos inclusos no Simples Nacional se a Prefeitura aceitar.

· As alíquotas (com o ISS) variam de 4,5% a 16,85% de acordo com o faturamento.

· A empresa deve recolher à parte, os 20% de INSS sobre a folha de pagamento.

Serviços III
· Administração e locação de imóveis;

· Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

· Academias e escolas de esportes;

· Elaboração de programas de computadores;

· Web designer;

· Serviços de vigilância, limpeza ou conservação;

· Escritórios de serviços contábeis
· Pode optar pelo Simples Nacional

· O calculo das alíquotas do Simples Nacional leva em consideração a participação da folha de salários e encargos na receita bruta da empresa

· A empresa deve recolher à parte, os 20% de INSS sobre a folha de pagamento.






Se a empresa tem atividades mistas, a tributação será desmembrada entre as categorias acima.



Concluímos que o imposto do Super Simples será maior que a do Simples atual.



Matéria do Jornal Valor Econômico de 30/01/2007:



O Simples Federal ou Supersimples, o capítulo tributário da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é, sem dúvida, o mais aguardado pelos empresários. A nova legislação tributária passará a vigorar em julho e tem o mérito de englobar tributos federais, estaduais e municipais em uma escrituração contábil e fiscal única. "É uma conquista. Reduz a burocracia e simplifica a vida do empresário", comemora Paulo Lofreta, presidente da Associação Brasileira de Apoio ao Setor de Serviços (Abrasse).



Na prática, o Supersimples incorpora o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) ao conjunto de taxas e impostos federais (IRPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL e INSS sobre folha de salários) que formam o atual Simples.



Até então, ICMS e ISS só eram incluídos ao sistema tributário após um convênio entre Estados e municípios com a União. "Não existem casos de convênios estaduais e só alguns municípios, como São Paulo, aderiram ao Simples atual", informa Ivo Ribeiro Viana, coordenador de Imposto de Renda da IOB.



Podem optar pelo novo regime tributário as micro empresas com faturamento anual de até R$ 240 mil e as pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões. Mas o benefício foi vedado para empresas de alguns segmentos de negócios, como escritórios de comunicação, agências de automóveis, distribuidores de bebidas e profissionais liberais.



A base de cálculo do Simples Federal será a média das receitas auferidas nos últimos 12 meses. Na legislação em vigor, os tributos são calculados com base na receita acumulada da empresa mês a mês. Foram estipuladas 23 faixas, com 20 diferentes alíquotas de impostos, de acordo com o faturamento da empresa.



A nova legislação também proporciona uma redução da carga tributária. O governo federal divulgou que deixarão de ser arrecadados R$ 2,4 bilhões apenas em 2007 com a entrada em vigor do Supersimples. Técnicos do governo estimam que as micro e pequenas empresas terão uma redução de 20% em sua carga tributária.



O impacto do Supersimples no caixa das empresas pode ser observado em uma simulação fornecida por Ivo Viana tendo como base uma microempresa comercial com faturamento de R$ 120 mil a R$ 240 mil anuais. No sistema atual, ela recolhe ao Simples Federal 5,4% de seu faturamento. O empresário ainda paga o ICMS. As alíquotas de ICMS variam de Estado para Estado, com taxas que vão de 7% a 18%. Com o Simples Federal, o mesmo micro empresário pagará 5,47% de impostos. Mas este total já inclui o ICMS.



Há uma redução significativa da carga tributária, mas nem por isso o micro comerciante do exemplo deve optar pelo Simples Nacional antes de fazer uma análise detalhada de seu caso. Ocorre que a nova legislação não anula ações regionais de incentivo às micro e pequenas empresas. Estados como São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Rio, por exemplo, têm legislação própria de benefícios fiscais.



Em São Paulo, um micro empresário, com faturamento de até R$ 240 mil anuais, está isento do recolhimento de ICMS. O comerciante do exemplo de Viana, se for paulista, ao aderir ao Simples Federal, terá uma elevação de 0,07 ponto percentual em seu recolhimento de imposto.



A análise sobre a oportunidade de adesão ao Supersimples deve ser ainda mais cuidadosa entre as empresas de serviços. A nova legislação incorporou uma série de novas atividades empresariais que podem aderir ao sistema simplificado de impostos. É o caso de construtoras, empresas municipais de transportes, escolas de idiomas, produtores artísticos e culturais, academias e escritórios contábeis.



Mas, ao ampliar a base de empresas, os legisladores criaram três situações tributárias diferentes para as micro e pequenas empresas de serviços (veja tabela). Em alguns casos, a adesão ao Simples pode gerar aumento e não redução da carga tributária.



Isso ocorre porque as empresas de serviços que foram incluídas possuem tabelas de recolhimento diferentes das demais empresas. A principal distinção diz respeito ao recolhimento do INSS sobre a folha de pagamentos, o chamado INSS patronal. Esta contribuição, de 20% sobre a folha, continuará sendo recolhida à parte.



Não é só. Uma série de empresas de serviços, como escritórios de contabilidade e de administração de imóveis, academias, web designers e programadores de computadores terão que levar em consideração no cálculo de sua alíquota de imposto a participação da folha de salários e encargos na receita bruta da empresa nos últimos 12 meses.



"As simulações que realizamos mostram um aumento da carga tributária para estas empresas com o Simples Federal", diz José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon).



Na opinião de Paulo Lofreta, o tratamento tributário desigual entre empresas é o ponto falho da nova legislação. "Não está claro qual é o critério para se estabelecer maior ou menor benefício fiscal para os diferentes segmentos empresariais. São todos pequenos empresários que necessitam de apoio para manter suas atividades", diz o executivo.



Júlio Durante, consultor tributário do Sebrae, também avalia que há uma falha na nova legislação ao não conferir isonomia de tratamento entre as empresas.



Fonte: Valor Econômico

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
stefanio alencar vanderlei

Stefanio Alencar Vanderlei

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 13:52

gostaria de informaçoes sobre impostos. tenho uma empresa pequena faturamento 60.000 mensal irei abrir uma filial sera viavel juntar os faturamentos para um imposto só, como calcular esses impostos. simples nacional
temos um correspondente bandario irei pagar impostos sobre o correspondente. qual lei fala sobre isso.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 15:21

Boa tarde Stefanio,

O fato de você abrir uma filial de sua empresa não significa que você passe a ter duas empresa e sim que você uma empresa (matriz) com uma filial, ou seja, um única empresa com dois estabelecimentos.

Todos os impostos federais deverão ser calculados e pagos pela matriz.

Vale dizer que se sua matriz fatura 60.000,00 mensais e sua filial mais 30.000,00 o total (90.000,00) será tributado pela matriz, pois (repito) a empresa é uma só mesmo que possua dezenas de filiais.

Para saber acerca do Anexo em que se enquadrará sua empresa no Simples Nacional, você deve informar a CNAE (atividades) da mesma.

...



ANDRÉIA A.OLIVEIRA

Andréia A.oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 13:34

Para consultar se um determinado CNAE consta na relação de atividades impeditivas ou não optar pelo Simples Nacional e ainda saber em qual Anexo será tributado, acessar o seguinte link para auxílio:

https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/

Lembrando que este tópico nos auxilia com relação á atividade e que não podemos esquecer de verificar as demais hipóteses de vedação.

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