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Declaração final de Espolio

Evelyn

Evelyn

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 21:24

Boa noite,

Estou com uma duvida gigante e nem a receita consegue me responder.

Meu pai faleceu em 01/2008. A declaração ano base 2007 declarei normalmente, visto que mesmo que o ano calendario fosse 2007 ele ainda encontrava-se vivo.
A declaração de 2008/2009 tbm declarei normalmente, pois como ele faleceu em janeiro houve rendimentos tributaveis.
Paguei todos os impostos devidos referentes ao Imposto de renda das declarações. Foram pagas tbm os impostos de transmissão do unico bem imovel.
O inventario ficou pronto em junho de 2011. Unico bem, metade de um apartamento para 5 herdeiros.
Entreguei todas as declarações ate 2014, pois me foi dito que para fazer a declaração final de espolio tinha que fazer a escritura definitiva do imovel, o que ainda não foi feito.

Pergunto: entrego esse ano 2015 a declaração final de espolio normalmente? existe alguma multa, uma vez que foram entregues as demais declarações? Os herdeiros tem que fazer algum tipo de retificação em suas declarações de bens e direitos com a data do inventario, ou tbm é só declarar esse ano 2015, como bens havidos por herança?

Grata.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 07:29

Bom dia Evelyn,

O inventario ficou pronto em junho de 2011. Unico bem, metade de um apartamento para 5 herdeiros.
Entreguei todas as declarações ate 2014, pois me foi dito que para fazer a declaração final de espolio tinha que fazer a escritura definitiva do imovel, o que ainda não foi feito.

Uma vez que o inventário ficou pronto em 2014, procede-se normalmente a partilha e elabora-se a Declaração Final de Espólio, não é necessário (nem se deve) esperar a escritura para se fazer a partilha.

Vale dizer que se o inventário ficou pronto em 2011 você deveria ter feito a declaração final de Espólio naquele ano (ou no ano seguinte referente ao anterior). Desde aquele data você deveria ter informado a todos os herdeiros para que fizessem suas DIRPFs já considerando os bens havidos por herança.

A Receita Federal não exige a Escritura para que os bens sejam partilhados, é bastante o inventário.

...

Evelyn

Evelyn

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 07:50

Obrigada Pela resposta Saulo.

Porem, ainda continuo na duvida. O que eu tenho que fazer agora? Nem a receita sabe me informar.
Vc saberia me dizer qual o procedimento?
Entrego agora a declaração final de espolio e os herdeiros tbm?
Essa é minha duvida.
Grata.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 06:19

Bom dia Evelyn

Considerando que a Declaração do Espólio foi transmitida até 2014 quando deveria ter sido até 2011 e a de 2012 deveria ter sido a de Final de Espólio, e que agora não há como cancelar a de 2013 e 2014, sugiro que você a transmita em 2015.

Nestes termos será em 2015 que os herdeiros poderão reconhecer em suas DIRPFs os bens havidos por herança, pois não podem fazer isto antes que seja transmitida a DIRPF Final de Espólio.

Como se trata de bens herdados (portanto gratuitos) declará-los agora não irá prejudicar os herdeiros, pois não haverá variação patrimonial injustificada em suas declarações.

É o correto? Não, é apenas a alternativa que lhe resta e será plenamente justificável, pois você não pode cancelar as Final de Espólio já transmitidas a não ser via processo administrativo. Entretanto se o fizer, deverá retificar também as declarações de 2012, 13 e 14 dos herdeiros.

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Evelyn

Evelyn

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 08:18

Bom dia Saulo.
Mais uma vez agradeço sua gentileza e presteza em responder minhas duvidas.
Vc saberia me informar se declarando como vc sugeriu, terei que pagar alguma multa por ter entregue as ultimas declaraçoes normalmente?
Há alguma probalidade de cair na malha fina ?

Grata mais uma vez,
Evelyn

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 13:13

Boa tarde Evelyn

A transmissão em atraso de declarações retificadoras não enseja multa, entretanto não sugeri a retificação e sim a transmissão (no prazo) da DIRPF 2015/2014). Naturalmente a transmissão no prazo também não ensejará multa alguma.

Não há como ficar em malha fina, pois não se trata de sonegação mas de simples ausência de um bem já havido há dois anos. Trata-se (repito) de bens havido por herança, portanto sem a incidência do Imposto de Renda e sem alteração na variação patrimonial da DIRPF de cada um.

A única coisa "errada" nisto é que o bem deveria ter sido declarado em 2012 e não foi. Para que fique claro, cada herdeiro deve fazer constar no campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos" da DIRPF 2015 referente ao bem herdado, a data do Formal de Partilha e Inventário.

Nota
Informar o valor do bem herdado em:
Item 17 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", em contrapartida da
ficha "Bens e Direitos"

Desta forma não haverá oscilação da variação patrimonial da DIRPF do contribuinte.

...

Evelyn

Evelyn

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 14:48

Boa Tarde Saulo,

Não tenho palavras para agradecer a vc!
Muito obrigada pela sua paciência e dedicação.
Vc me tirou um peso enorme dos ombros, pois a propria receita federal não sabia me responder.

Ultima duvida, prometo.
O valor a ser declarado do bem, é o valor que consta na declaração de bens do espolio não é isso?
Exemplo: valor do bem declarado pelo espolio: 100.000,00, cada herdeiro declara com 20.000,00.
Um contador me disse que o programa da receita faz o ajuste automatico para o valor de mercado atualizado. Existe isso?

Mais uma vez agradeço.

Evelyn

Selma Maria

Selma Maria

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 16:46

Olá,por gentileza tenho varias duvidas quanto a declaração de espolio.
Meus pais nunca declaram os imoveis,preciso fazer a declaração de minha mãe o inventario já saiu, ficando o meu pai como meeiro e mais 3 filhas.
Como declaro os imoveis, posso lançar pelo valor apontado no inventário? na partilha meu pai ficou com bens no valor R$310.000,00 entrando na exigência de declaração. Teremos que pagar imposto de renda sobre os bens, (eles foram adquiridos em 1973), no caso ganho de capital,
Qual a melhor forma?
obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 19:23

Boa noite Evelyn

O valor a ser declarado do bem, é o valor que consta na declaração de bens do espolio não é isso?
Exemplo: valor do bem declarado pelo espolio: 100.000,00, cada herdeiro declara com 20.000,00.
Um contador me disse que o programa da receita faz o ajuste automatico para o valor de mercado atualizado. Existe isso?

Você tem certeza de que a pessoa que lhe informou tal absurdo é de fato contador?

A Receita federal jamais irá atualizar o valor de qualquer bem declarado por contribuintes, trazendo-o a valor de mercado. Tem pelo menos três inquestionáveis razões para não fazer isto:

1 - Não saberia qual o real valor de mercado a menos que mantivesse uma enorme equipe de avaladores sediados em todas as cidades do Brasil para avaliar cada bem no mercado local. Você há de convir comigo que (por exemplo) um imóvel na praia de Copacabana/RJ vale muitíssimo mais do que um outro com as mesmas características (ou maior) sito na para de Navegantes/SC

2 - Não há o interesse em avaliá-los porque no caso de negociação deste bem é justamente sobre a diferença positiva entre custo de aquisição e o da alienação é que incide o imposto de renda. Reavalia-lo significa suprimir o lucro e por consequência o imposto incidente sobre este.

3 - A Receita Federal não trabalha para contribuintes, não neste sentido como simples prestação de serviços.

Você (e todos os herdeiros) devem declarar a parte que lhes coube com o valor exatamente igual ao constante do Formal de Partilha ou da Escritura Pública de Inventário.

Então não podem aumentar o valor para que fique mais próximo do de mercado? Podem sim, entretanto este "aumento" será considerado como ganho de capital e por consequência sofrerá a incidência do imposto de renda.

Nota:
Para todos os efeitos a data da "aquisição" do imóvel havido por herança deve ser a mesma do Formal de Partilha (Inventário).

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 08:00

Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da DIRPF/2015.

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