Ramon Barbosa Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia a todos.
Parceiros, preciso tirar uma pequena dúvida com vocês.
Realizei a solicitação ao Simples Nacional de uma empresa, a qual foi enquadrada a partir de 01/01/2015. Porém, depois de algumas mudanças no faturamento e folha de pagamento dessa empresa, não está mais sendo viável permanecer no simples nacional.
Entretanto, entrei no site da receita e tentei desenquadrar a empresa do simples, onde fui informado no site que não era mais possível devido o prazo ter sido até 02/2015 para o desenquadramento.
Aí pergunto a vocês: Existe algum procedimento no site da receita, que eu solicite o desenquadramento ao Simples e de imediato seja desenquadrada? Ou seja, solicitando agora em Fev/2015 eu já consiga desenquadrá-la e voltar ao Lucro Presumido?
Por favor, aguardo retorno de vocês o quanto antes e desde já, muito grato pela atenção.
Abraços.