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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento do Simples Nacional por Opção da Empresa

RAMON BARBOSA RIBEIRO

Ramon Barbosa Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 09:18

Bom dia a todos.

Parceiros, preciso tirar uma pequena dúvida com vocês.

Realizei a solicitação ao Simples Nacional de uma empresa, a qual foi enquadrada a partir de 01/01/2015. Porém, depois de algumas mudanças no faturamento e folha de pagamento dessa empresa, não está mais sendo viável permanecer no simples nacional.

Entretanto, entrei no site da receita e tentei desenquadrar a empresa do simples, onde fui informado no site que não era mais possível devido o prazo ter sido até 02/2015 para o desenquadramento.

Aí pergunto a vocês: Existe algum procedimento no site da receita, que eu solicite o desenquadramento ao Simples e de imediato seja desenquadrada? Ou seja, solicitando agora em Fev/2015 eu já consiga desenquadrá-la e voltar ao Lucro Presumido?

Por favor, aguardo retorno de vocês o quanto antes e desde já, muito grato pela atenção.
Abraços.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 09:31

Bom Dia Ramon,

A Opção pelo regime é IRRETRATÁVEL durante todo o ano calendário.
Então não há a possibilidade de mudança. O planejamento Tributário já pode ser começado, para no final do ano verificar qual regime será mais viável para o ano seguinte, pois depois que faz a opção pelo regime não tem como mudar durante o exercício.


Abçs.

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