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TRIBUTOS FEDERAIS

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exportação indireta

ANA LUCIA MARTINS FOGAÇA

Ana Lucia Martins Fogaça

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 10:49

bom dia!
Alguem poderia me ajudar, tenho um cliente optante Simples Nacional que fará Exportação Indireta, ou seja ira vender pra uma Empresa exportar.
Minha duvida é a seguinte Meu cliente Emitirá uma NF de Venda normal? Precisa o Siscomex ref.a essa operação? Qual o embasamento legal.
Fico Grata!
Ana Lucia

Ana Lucia
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 14:59

Ana Lucia, de uma olhada no texto abaixo.

Normalmente, as empresas ao ingressarem com seus produtos no mercado internacional optam, num primeiro momento, em exportá-los por intermédio de uma Empresa Comercial Exportadora (ECE) ou por trading companys, ou, ainda, por outro estabelecimento da mesma empresa. Essa operação é denominada pela legislação tributária de "venda com o fim específico de exportação" (ou simplesmente "Exportação Indireta") e usufruí dos mesmos benefícios fiscais da Exportação Direta, qual seja, aquela que o próprio comerciante vende e embarca para o exterior.

Essa opção ocorre porque na Exportação Direta a responsabilidade por todo processo de exportação é muito maior do que na Exportação Indireta, pois naquela a empresa assume o compromisso do preenchimento da documentação, do processo logístico, do frete e seguro, embalagem, etc. Já na Exportação Indireta referidas responsabilidades passam a ser da empresa interveniente, o que torna a operação, diga-se de passagem, menos lucrativa.

Assim, quando da realização da Exportação Indireta a empresa vendedora deverá consignar na Nota Fiscal de saída as seguintes informações:

Operação realizada por Natureza de Operação CFOP
Estabelecimento industrial Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação 5.501 / 6.501
Estabelecimento comercial Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação 5.502 / 6.502
A ECE ou a trading company, por sua vez, escriturará essa Nota Fiscal em seu Livro Registro de Entradas (LRE) com a utilização dos CFOP's 1.501, 2.501, 1.502 ou 2.502. Quando da efetiva exportação essas empresas emitirão Nota Fiscal com a CFOP 7.501, que será escriturada no Livro Registro de Saídas (LRS).

ATT.
Tedy

raquel cristina mello

Raquel Cristina Mello

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 10:01

Bom dia!

A respeito da NF emitida pela empresa de exportação indireta ficou esclarecido.
Minha duvida e quanto aos impostos...
Meu cliente ira vender mercadoria destinada a exportação, ou seja, ira vender para uma empresa, e esta, ira exportar, nao meu cliente.
Ele é optante do Simples Nacional. .. Neste caso, quais seriam os impostos que ele seria isento e se possivel, como fazer o preenchimento na hora de fazer o Das para recolhimento do imposto?

Grata

Raquel

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 10:09

Raquel,

Segregação de receitas

A Lei nº 9.317/1996, que dispunha sobre o Simples Federal, apesar de prever um regime simplificado de tributação para as Microempresas e para as Empresas de Pequeno Porte, não excluía as receitas decorrentes de exportação dessa tributação. Assim, os contribuintes optantes pelo Simples Federal tributavam as receitas decorrentes de exportações da mesma forma que as receitas auferidas em operações no mercado interno.

Ao contrário do que ocorria com o Simples Federal, e na mesma linha de incentivo às exportações prevista na legislação tributária aplicável aos contribuintes que optam pela tributação com base no Lucro Presumido ou Real, a Lei Complementar nº 123/2006 inovou ao determinar a segregação de receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior para cálculo do Supersimples. Essa segregação das receitas decorrentes de exportações, tem por finalidade excluí-las da tributação de IPI, ICMS, PIS/Pasep e Cofins.

Assim, na apuração do montante devido no mês relativo a cada tributo, o contribuinte que apurar receitas decorrentes de exportação de mercadorias terá direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional, da seguinte forma:

a) no caso de revenda de mercadorias, aos percentuais relativos ao ICMS, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins;

b) no caso de venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, aos percentuais relativos ao ICMS, à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e ao IPI.

Dessa forma, o contribuinte que obtiver receitas decorrentes de exportação de mercadorias e receitas decorrentes de operações realizadas dentro do país deverá separar os valores correspondentes a cada uma delas para enquadramento nos Anexos I ou II da Resolução CGSN nº 94/2011, e aplicação da alíquota correspondente. Após efetuado o enquadramento na tabela específica deverão ser deduzidos os percentuais relativos ao ICMS, à Contribuição para o PIS/Pasep e à COFINS e, tratando-se de comercialização de mercadoria produzida pelo estabelecimento, do IPI.

É importante ressaltar, entretanto, que a legislação do Simples Nacional, prevê expressamente a segregação de receita e a correspondente dedução dos percentuais de IPI, ICMS, PIS/Pasep e Cofins para as exportações de mercadorias, não dispondo sobre essa segregação quando se tratar de receita decorrente de exportação de serviços.



Rodolfo Bianchi

Rodolfo Bianchi

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 10:37

Bom dia,
Estou precisando de um orientação caso alguém tenha vivenciado o mesmo problema.
Somos exportadores e no momento do embarque acabou que algumas mercadorias não seguiram ao destino, mas na Nfe foi emitida e no RE constam todas as mercadorias, por outro lado meu cliente já pagou pelo total mesmo não tendo recebido a mercadoria.
Minha pergunta, qual a melhor maneira de enviar a mercadoria faltante ao cliente? tenho que retificar o RE? com referencia a Nfe encaminhada no embarque ?

desde ja agradeço.
Rodolfo Bianchi

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