x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 984

Crédito de energia eletrica

José Carlos

José Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 15:01

Boa tarde, caros colega!

Estou com uma dúvida a respeito destas duas contas de energia, pois posso me creditar da energia consumida pela PJ;

Pergunta 01 - O arquivo em anexo Energia 01 no corpo em itens faturados, tem todo o consumo, inclusive iluminação pública e valor retido. O valor desta fatura é R$ 2,876,79. O crédito correto para apropriação será os R$ 2.876,79? ou será a soma de todos os itens faturados e diminuindo o valor retido? lembro que neste segundo caso o valor da soma será maior que o valor da fatura!

Pergunta 02 - O arquivo em anexo Energia 02 no corpo em descrição da nota fiscal e informações importantes, tem todo o consumo, inclusive iluminação pública e juros/multa. O valor desta fatura é R$ 91.192,14. O crédito correto para apropriação será os R$ 91.192,14? ou será a soma de todos os itens faturados e diminuindo o valor retido, inclusive os juros/multa? lembro que neste segundo caso o valor da soma será maior que o valor da fatura!

Agradeço a quem puder me ajudar!

"Quanto ao futuro, somente vivendo o presente para saber o que ele nos reserva."

Métodos Assessoria Contábil Ltda

Analista Fiscal

José Carlos
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 08:11

Bom dia José Carlos

Leia este tópico por favor:
www.contabeis.com.br

Energia Elétrica – Conceito de recuperação de crédito na revisão de PIS e Cofins
De acordo com a legislação em vigor, pessoas jurídicas poderão recuperar créditos de energia elétrica utilizada nas atividades da empresa

postado 20/02/2015 17:23 - 995 acessos

De acordo com o inciso III do artigo 3° da Lei n° 10.833/2003 - COFINS e do inciso IX da Lei n° 10.637/2002 - PIS, as empresas tributadas pelo Lucro Real com PIS e COFINS não cumulativo poderão creditar-se na proporção de 9,25% sobre o valor integral da sua conta de energia elétrica. Ou seja, do valor a pagar, a pessoa jurídica poderá descontar créditos referentes aos custos incorridos no mês relativos à energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumida no seu estabelecimento independentemente do setor.
Para se recuperar tais créditos será necessário identificar todas as despesas com energia elétrica da empresa. Identificadas, haverá uma checagem para saber se os valores foram incluídos na base de cálculo de PIS e COFINS para aproveitamento de crédito. Em caso negativo, deve-se realizar o creditamento. Quando já calculado o valor, deve ser feita a retificação da DACON, com o fim de solicitar os créditos de tributos pagos a maior.
Por fim, é importe ficar atento ao maior gerador de confusão na hora de recuperar os créditos referentes à energia elétrica através da revisão de PIS e Cofins: A legislação do ICMS, que apesar de parecida é diferente da do PIS e da Cofins. A legislação do ICMS em geral, coloca que o aproveitamento desse crédito deve ser feito na proporção da energia elétrica consumida na atividade-fim da empresa, comprovada através de laudos. No caso do PIS e da Cofins, o valor a ser aproveitado é o valor integral da conta de energia elétrica, podendo as empresas que tomara, crédito na proporção da energia utilizada na sua atividade-fim, fazer uma revisão e aproveitar a diferença do que foi tomado em relação ao que poderia ser tomado, referente aos últimos 60 meses da operação.

José Carlos Braga Monteiro
Advogado(a)

José Carlos Braga Monteiro é fundador e atual presidente da Studio Fiscal, única rede de franquias especializada em consultoria empresarial com auditoria fiscal e planejamento tributário com mais de cem escritórios no Brasil.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
José Carlos

José Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 08:23

Agradeço a resposta, mais a resposta não está clara conforme meus questionamento.

"Quanto ao futuro, somente vivendo o presente para saber o que ele nos reserva."

Métodos Assessoria Contábil Ltda

Analista Fiscal

José Carlos
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 08:28

Bom José Carlos

Tem certeza? Você realiza este cálculo? O crédito que você se refere é PIS e COFINS? A Empresa em questão é do Lucro Real?

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
José Carlos

José Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 08:45

Sim! não está clara conforme meus questionamentos.

"Quanto ao futuro, somente vivendo o presente para saber o que ele nos reserva."

Métodos Assessoria Contábil Ltda

Analista Fiscal

José Carlos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.