Grande Gilberto ,
Vou corrigir, errei feio . Obrigado
TEnho 2 bases , pois são de 2 pessoas
1- Base de calculo : 31.607,12
Imposto Devido : 761,54
Imposto PAgo : 755,65
A declaração a PAgar: 5,89
2- caso
Base de Calculo : 30.190,01
Imposto Devido : 655,26
Imposto Pago: 1.959,80
Olha que caso curioso a primeira é professora seu salário é quase igual a da 2º, só que a elevação do salário é devido a RRA e algo como bônus ou gratificação, mas não atinge o cota mensal do IRF. Total anual 55.520,00 . Nisso a Receita Federal morde no final do ano. Mas imposto de 5,89 a Receita, obriga a pagar ?
A 2º pessoa trabalha na área hospitalar, total anual 45.520,00 . O imposto morde todo mês pois atinge a cota mensal, e vai ter uma parte do imposto a restituir pois pagou mais do que deve. Já a segunda pessoa praticamente irá zerar .
MAs se percebemos ambas o imposto Devido foi praticamente quase o mesmo, tirando a diferença de uns 100,00 reais.
Eu fico imaginando como que o Leão, armando do GOV. consegue tirar mais do trabalhador.
Outro caso, mas eu acho que não vale a pena :
SEguinte , uma colega tem retenção na fonte e sua base anual não atinge a obrigação de fazer a declaração de IRF. Isso de anos anteriores , tipo 2012 e 2013. Ela teve em média uns 300,00 reais ao todo retido, daria para restituir , mas acontece que ela me avisou só agora em 2015.
A multa por atraso é de 160,00 .
Seria interessante elaborar a declaração desta pessoa ? Se levarmos ao pé da letra são 2 declarações em atraso = 320,00 por multa e uns 300,00 a restituir .
PReciso de opiniões , mas na minha ela ainda teria um prejuizo de mais ou menos 30,00 reais. Isso sem contar que como não tenho experiência , ela poderia entrar em malha fina e quanto tempo a Receita iria restituir ou cobrar a multa.
SEria capaz de falharem tipo, restituir o valor e sei lá , dar uma pane ou falha no sistema e não cobrarem a multa !!!!!!!!!