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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 11:48

Thiago Ramos de Souza,
Mesmo pagando 100% das prestações, eu entendo que deverás lançar só 50%, baseado nas orientações da Receita Federal sobre a declaração de bens adquiridos em condomínio. Se alguém tiver um entendimento diferente, que se manifeste agora ou cale-se para sempre!
Eu nunca vi a Receita "encrencar" com aquisição de imóvel financiado. Compra de imóvel à vista, em dinheiro, aí sim levanta suspeitas ...


Felipe Oliveira,
O casal decide se quer declarar em conjunto, somando os dois rendimentos, ou em separado, cada um declarando a sua renda. Normalmente em separado é mais vantajoso, pois tributa cada rendimento e não o total, o que elevaria a alíquota do imposto.
Tem de simular das duas maneiras, para ver o que é melhor.

CLAYTON

Clayton

Bronze DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 12:18

Grande Gilberto ,

Vou corrigir, errei feio . Obrigado

TEnho 2 bases , pois são de 2 pessoas

1- Base de calculo : 31.607,12
Imposto Devido : 761,54
Imposto PAgo : 755,65
A declaração a PAgar: 5,89


2- caso
Base de Calculo : 30.190,01
Imposto Devido : 655,26
Imposto Pago: 1.959,80

Olha que caso curioso a primeira é professora seu salário é quase igual a da 2º, só que a elevação do salário é devido a RRA e algo como bônus ou gratificação, mas não atinge o cota mensal do IRF. Total anual 55.520,00 . Nisso a Receita Federal morde no final do ano. Mas imposto de 5,89 a Receita, obriga a pagar ?

A 2º pessoa trabalha na área hospitalar, total anual 45.520,00 . O imposto morde todo mês pois atinge a cota mensal, e vai ter uma parte do imposto a restituir pois pagou mais do que deve. Já a segunda pessoa praticamente irá zerar .

MAs se percebemos ambas o imposto Devido foi praticamente quase o mesmo, tirando a diferença de uns 100,00 reais.

Eu fico imaginando como que o Leão, armando do GOV. consegue tirar mais do trabalhador.


Outro caso, mas eu acho que não vale a pena :

SEguinte , uma colega tem retenção na fonte e sua base anual não atinge a obrigação de fazer a declaração de IRF. Isso de anos anteriores , tipo 2012 e 2013. Ela teve em média uns 300,00 reais ao todo retido, daria para restituir , mas acontece que ela me avisou só agora em 2015.
A multa por atraso é de 160,00 .
Seria interessante elaborar a declaração desta pessoa ? Se levarmos ao pé da letra são 2 declarações em atraso = 320,00 por multa e uns 300,00 a restituir .
PReciso de opiniões , mas na minha ela ainda teria um prejuizo de mais ou menos 30,00 reais. Isso sem contar que como não tenho experiência , ela poderia entrar em malha fina e quanto tempo a Receita iria restituir ou cobrar a multa.
SEria capaz de falharem tipo, restituir o valor e sei lá , dar uma pane ou falha no sistema e não cobrarem a multa !!!!!!!!!

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 12:50

Raimundo Pereira da Costa,

Ao verificar se tem pendência aparece como aviso que o digito verificador da conta corrente está inválido.
Quando tento transmitir não consigo.

E a mesma conta do ano passado.. já tentei várias vezes.. coloquei 0 (zero) antes da conta.. e nada.
Não consigo.

Acredito que deva ser erro do programa mesmo..

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 13:32

Junior,
Já foi confirmada essa conta com o banco? Talvez eles tenham alguma orientação ...


Clayton,
Se a pessoa não estava obrigada a declarar, não há cobrança de multa pela entrega em atraso da declaração. Considerando que a correção da restituição do IR é pela taxa Selic, é um bom "investimento" ...

REINALDO ALVESV

Reinaldo Alvesv

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 13:33


Pessoal,

um pai vai doar um apto para filha, e o mesmo vai ficar com o usufruto?

duvida - o imovel sera doado por 1.000.000,00 para filha e o mesmo foi adquirido em 1998 por 200.000,00, neste caso sera necessário pagar o ganho de capital

ou quando se trata de doação na ha ganho de capital

Rosa Maria da Cunha

Rosa Maria da Cunha

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 14:20

Prezados.
Tenho um IRPF para fazer e o cliente recebeu do INSS, ref. acidente em serviço, e recebeu tbem re. a acidentes acumuladamente, onde eu declaro o acumuladamente, na aba de RRA, como ele não tem nada retido na fonte, esta dando IR a pagar, será que posso colocar em Outros (Rend. Isentos)?

CARLOS MORDENTE

Carlos Mordente

Iniciante DIVISÃO 2, Atendente Comercial
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 14:33

Bom dia Senhores.
Antes de postar as minhas dúvidas, procurei dirimi-las de todas as formas mas, não obtive uma resposta que me atendesse.
Enfim, tomara que possam me ajudar:
Tenho conhecimento do que pode e o que não pode ser deduzido do ir, mas pergunto:
- nos campos pagamentos efetuados eu posso colocar o valor total pago com escola ou tenho que informar parcela não dedútivel?
- o programa faz isto por mim?
- no mesmo caso de gps da empregada doméstica, posso lançar valor total pago e o programa calcula a parcela sem prejuízo pra mim?
- em relação a doméstica, pago plano de saúde pra ela, sendo o boleto no meu nome, posso deduzir esta despesa?
- se não, tenho que declarar mesmo assim?
- a mesma dúvida com relação à aula particular, línguas .... (q sei não serem dedutíveis) mas, sou obrigado a declarar estes pagamentos?

Grato e desculpem quaisquer transtornos.
Atenciosamente
Carlos

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 14:47

Clayton, Você não deve recolher. Esse valor vai ser agregado ao do ano que vem, então você não se preocupe com ele esse ano. O 2 caso vai restituir uns R$ 1.304,53. Clayton, as vezes a pessoa pode receber até igual, mas uma tem mais dependentes, despesas dedutíveis que a outra isso interfere muito. Cada caso é um caso. Já no seu 3 caso, se ele não estava obrigado a fazer o IRPF não precisa fazer ele só perdeu os 300 reais. Agora o programa da Receita acho pouquíssimo provável dar problema ou perde de cobrar uma multa o que for rs!

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 14:48

Clayton, Você não deve recolher. Esse valor vai ser agregado ao do ano que vem, então você não se preocupe com ele esse ano. O 2 caso vai restituir uns R$ 1.304,53. Clayton, as vezes a pessoa pode receber até igual, mas uma tem mais dependentes, despesas dedutíveis que a outra isso interfere muito. Cada caso é um caso. Já no seu 3 caso, se ela nao estava obrigada a fazer não terá multa pelo o atraso, então faz sem problema já da para fazer um churrasco rs!

Correção da mensagem anterior Clayton, estava pensando em outra coisa

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 15:02

Carlos Mordente, boa tarde! Olha você pode colocar o valor total, porem o sistema vai deduzir somente o valor estipulado por ele. A empregada domestica é mesma coisa você ira informa só os 12% que paga limite de 1.152,88. Agora no caso do plano de saúde se tiver no seu CPF você pode colocar, se tiver no dela não e não precisa informa que faz esse pagamento também não. Os cursinhos particular não são dedutivel e nem precisa laça-los, caso queira lança no codigo 99.

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 15:03

Carlos,

- nos campos pagamentos efetuados eu posso colocar o valor total pago com escola ou tenho que informar parcela não dedútivel?

Pode colocar o valor todo.

- o programa faz isto por mim?

O programa vai deduzir até o limite permitido, mesmo que você coloque muito mais.

- no mesmo caso de gps da empregada doméstica, posso lançar valor total pago e o programa calcula a parcela sem prejuízo pra mim?

Pode lançar o valor todo. O sistema vai deduzir até o limite permitido.

- em relação a doméstica, pago plano de saúde pra ela, sendo o boleto no meu nome, posso deduzir esta despesa?

Se o plano estiver em seu nome e ela ser uma "dependente" sua, você pode deduzir. Se o plano estiver em nome dela, você até pode colocar como outros pagamentos, mas não terá influência alguma na composição do imposto.

- se não, tenho que declarar mesmo assim?

Não coloca. Se colocar deve colocar como outros pagamentos, sem nenhum efeito no imposto.

- a mesma dúvida com relação à aula particular, línguas .... (q sei não serem dedutíveis) mas, sou obrigado a declarar estes pagamentos?

Não coloca. Se colocar deve colocar como outros pagamentos, sem nenhum efeito no imposto.


Abraço!

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


RAQUEL ALVES FRANCO

Raquel Alves Franco

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 15:25

Boa tarde!

Meu marido recebeu receita de R$ 26.950,60 (já descontado o valor pago como comissão a imobiliária), durante o ano de 2014, de aluguel de um imóvel que herdou em 2013. Como só descobrimos sobre o carnê leão agora, como faço para declarar essa receita? Sei que devo declarar em RENDIMENTOS TRIBUTADOS RECEBIDOS DE PF/EXTERIOR; devo preencher os valores mensais já, descontada a comissão da imobiliária?

Outra dúvida, se o valor total a recebido fosse abaixo do teto de R$ 26.816,55 não precisaríamos declarar essa receita de aluguel?

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 15:33

Raquel Alves Franco, O correto é pelo o carne Leão, fazer retroativo e pagar com juros e multa. Mas pode ser feito no rendimento recebidos por pessoa fisica, o valor menos a comissão. Se fosse inferior a isso não era necessário fazer o lançamento. Porém tem que ver se ele não tem outra fonte de rendimento.Se sim, de qualquer maneira somando os valores entra para a obrigatoriedade

RAQUEL ALVES FRANCO

Raquel Alves Franco

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 15:51

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira obrigada! Se declarar nos rendimentos de pessoa física e começar a fazer o carnê leão de 2015 a partir de agora estará regularizado ou teremos problemas? Você recomenda que façamos retroativo com juros e multa ou que só façamos pela declaração de rendimentos tributáveis de pessoa física? Como posso começar a fazer o carnê leão? Desculpe, mas como é novidade para nós, não sei como proceder!

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 16:22

Raquel Alves Franco, Olha até hoje eu nunca vi ninguém ter problemas com isso. O certo era fazer o carne leão. Lança na como rendimento recebidos de pessoa física. Para fazer você tem que baixar o programa e fazer todo mês colocando o valor do recebimento menos a comissão e o próprio sistema faz o calculo.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 16:29

Jair Gustavo Lopes,
Se o cidadão está obrigado a apresentar a declaração de Imposto de Renda, então deverá lançar sempre os bens que possuir.

Só não precisa lançar nas seguintes situações:
- de saldos, em 31/12, de contas-correntes bancárias, cadernetas de poupança e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário seja de até R$ 140,00;
- de bens móveis e direitos, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00;
- do conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo-financeiro, cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00.


ELIANE ALENCAR

Eliane Alencar

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 17:25


A Declaração de Ajuste do IRPF 2015 - esta suprimindo o valor do IRRF 13 SALARIO,

o valor informado some no sistema.

Podemos chamar de furto, ou esta na legislação e não consigo ver. pesquisei e em nenhum lugar esta que o valor do IRPF não será considerado como imposto pago


ELIANE DE ALENCAR

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 17:34

Boa Tarde !!!

Uma pessoa que tem uma oficina mecânica, porém só agora irá fazer a abertura da empresa. No ano de 2014 todo o faturamento recebido em dinheiro era depositado em sua conta pessoa física, e também possui máquina de cartão em seu nome, e que os valores entraram também em sua conta, está obrigada a declarar ? Se sim como lançar esses valores se nunca recolheu carnê leão?

Obrigada!!!

Angela.

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 17:58

Olá, boa tarde!


Pessoal estou precisando da ajuda de vocês... Preciso fazer minha declaração e o caso é o seguinte: ano passado comprei um imóvel na planta pelo projeto Minha Casa Minha Vida, ainda não assinei o contrato com Caixa nem nada, mas venho pagando umas taxas da construtora, INCC e taxa de obra mensalmente desde a "compra" desse imóvel, não sei como fazer para declara-lo já que não está no meu nome ainda! Alguém saberia me informar o que devo fazer? Como devo declarar esse "bem"?

Agradeço desde já.


Att.

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