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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Andrei De Martin Telles

Andrei de Martin Telles

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 19:34

Márcio Padilha Mello, muito obrigado pelos esclarecimentos!
No caso do imóvel que vendi em nov/2013, cujo lucro ( a diferença do valor de quitação do financiamento e o valor da venda) que recebi somente em janeiro/2014, ele estava financiado junto a CEF. O comprador financiou o valor total junto ao Banco do Brasil, este que repassou o valor a CEF que quitou o financiamento do imovel e deixou a diferença em conta corrente. Neste caso, devo usar o código 52 em bens e direitos ou usar o código 99, na declaração retificadora de 2014/2013?

obrigado!

Sandro Luís do Nascimento

Sandro Luís do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 20:21

Boa noite!
Por favor, se alguém puder me ajudar.
Os IR foram separados, no Informe de Rendimentos, no Campo 3 Item 5 e no Campo 5 Item 2.
No preenchimento da declaração também estão separados, porém ao finalizar a declaração no Cálculo do Imposto os valores não estão somados.
É correto?
Muito obrigado.

Caio Nunes

Caio Nunes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Informática
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 20:59

Boa tarde!
Meu pai tem 73 anos de idade e recebeu em 2014 o valor de R$ 23.201,52 de aposentadoria (Rendimentos isentos e não tributáveis).
Eu pago plano de saúde para ele e gostaria de saber se posso declará-lo como dependente, ou pelo menos lançar os pagamentos do plano de saúde como despesa dedutível.
Grato!


Postada:Segunda-Feira, 9 de março de 2015 às 17:54:19
Caio Nunes, boa tarde! Para você lançar o plano do seu pai, você tem que coloca - lo como dependente. Você pode colocar ele sem problema algum. Porque o rendimento dele é isento.


Postada:Segunda-Feira, 9 de março de 2015 às 18:08:48
Olá Gilberto Eugênio,
Complementando minha pergunta: mesmo que os rendimentos de aposentadoria do meu pai ultrapassem o limite de R$ 21.453,24 estabelecido pela Receita Federal, ainda posso declará-lo como dependente?
Nesse caso, onde eu registro na declaração o valor de R$ 23.201,52 que ele recebeu em 2014?
Grato!


Postada:Segunda-Feira, 9 de março de 2015 às 22:27:33
Caio Nunes, você pode sim! Nesse caso tem que colocar a parte que é isento em isento e a outra parte em rendimento tributável, porem tem que ver se é vantajoso.


Olá Gilberto Eugênio,

Eu segui sua orientação: lancei o valor de R$ 21.453,24 no quadro "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", "Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma e Pensão de Declarante com 65 Anos ou Mais - Linha 06". A diferença no valor de R$ 2.383,10 eu lancei no quadro "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes".
Entretanto, ao verificar as pendências aparece essa: "Não podem ser considerados dependentes os pais, os avós ou os bisavós que auferiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores a R$ 21.453,24 - item nº 2".
Será que efetuei os lançamentos nos lugares corretos? Ou realmente não é possível colocar meu pai como dependente?

Grato!

Moisés Filho

Moisés Filho

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 22:16

Olá a todos
A minha situação é idêntica ao nosso amigo "Caio Nunes". Já tentei de todas as formas, mas não é possível mais gravar a declaração com o valor de 21.453,24 nos "Isentos e não tributáveis" e o que passar nos "Tributáveis". Isto no caso de inclusão de dependente aposentado INSS maior de 65 anos com rendimentos tributáveis ou não acima dos 21.453,24. O próprio programa cruza o CPF cria uma pendência e impede a gravação . Isto não acontecia no programa anterior...Alguém tem alguma solução?

Grato!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 22:34

Andrei de Martin Telles,
Eu usaria o "52", considero que é um crédito decorrente de alienação, mas se achas melhor o "99", é uma opção. Esse item terá vida curta, será criado na declaração de 2014 e liquidado na de 2015.

Sandro Luís do Nascimento,
É correto, pois o IRRF sobre o 13° sempre foi exclusivo na fonte, ou seja, não é compensável na declaração. Segundo a Receita Federal, a partir desse ano, se houver uma retenção a maior ou indevida aí será possível compensá-lo. Por isso que a informação do IRRF agora vem destacada, pois antes a fonte pagadora só informava o valor líquido do 13°, já deduzido o IRRF.

Eliane Alencar,
Idem comentário acima. Se o valor o IRRF sobre o 13° foi calculado corretamente pela fonte pagadora, então não terá influência na declaração.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 22:58

Rosa Maria da Cunha,
O importante é informar o n° de meses a que se referem esses rendimentos recebidos acumuladamente. No comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora deve constar a quantidade de meses.

Reinaldo Alvesv,
Sim. Se a doação for feita por um valor superior ao que consta na Declaração, estará sujeita ao ganho de capital.
E tem também o ITCD, aí tem de verificar a legislação do Estado.

Andrei De Martin Telles

Andrei de Martin Telles

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 23:43

Márcio Padilha Mello,
obrigado mais uma vez. Fiquei na dúvida pois me informaram para usar o 52 somente em caso desse valor ser oriundo de pessoa fisica, não juridica, como uma instituição financeira.
Mas usarei o 52 então, seguindo sua indicação.
Esqueci de mencionar que fiz no ano passado este ganho de capital na venda, mesmo sendo isento, porém o valor ficou abaixo do verdadeiro e sem perceber deixei a declaração assim mesmo. A dirf 2014 foi processada e não apresentou nenhum problema. Como vc me orientou a excluir este ganho de capital, e somente acrescentar este lucro em rendimentos isentos e não tributáveis na retificadora, pode ocasionar algum problema na dirf 2014?

Att,

CLAYTON

Clayton

Bronze DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 01:32

Esqueci uma dúvida importante .


Eu e minha esposa fazemos a declaração separados.

No programa consta uma parte sobre Cônjuge, Informações sobre o Cônjuge.

È obrigado a inserir informação de um ou outro nesta ficha ?

Não temos bens em comum e não fazemos a declaração em conjunto !!!!!

Segundo o programa diz que sim, mas sabe como é, derrepente tem algo que não nos obrigue .


abs

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 08:21

Bom dia nobres colegas. Estou com uma dúvida: Tenho um cliente que tem um terreno declarado e agora eu construiu. Mas a construção foi feito por conta, foi aprovada a planta na prefeitura e contratou os pedreiros e comprou os materiais. Ele tem todos os recibos e notas fiscais que constituirão a obra, mas, ele não fez a escritura. Eu posso lançar essa construção assim mesmo?

Silas Nascimento

Silas Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 08:58

Prezados, bom dia!
Sou novo em Fórum então peço desculpa por eventuais erros.

Meu pai é aposentado e tem mais de 70 anos de idade esta aposentado, há mais de 10 anos que ele acredita que é inseto, mas como este ano mudou se as regras estou preocupado, os rendimentos mensais ultrapassou R$ 1.800,00, mas até o presente momento não recebeu nenhuma carta do INSS.


Desde já muito obrigado

Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 09:01

Bom dia amigos do forum, tenho um cliente que vou fazer IR dele este ano, porém ele é aposentado por tempo de serviço e trabalha registrado numa empresa. Ele já teve dois infartos, e teve que colocar aquelas molas no coração para desobstruir as veias. A pergunta é: tem como ele ser isento de IR na aposentadora mesmo sendo registrado em outra empresa? eu sei que ele precisa de laudos medicos para comprovar. alguem pode me ajudar ?

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 09:12

Olá, boa tarde!


Pessoal estou precisando da ajuda de vocês... Preciso fazer minha declaração e o caso é o seguinte: ano passado comprei um imóvel na planta pelo projeto Minha Casa Minha Vida, ainda não assinei o contrato com Caixa nem nada, mas venho pagando umas taxas da construtora, INCC e taxa de obra mensalmente desde a "compra" desse imóvel, não sei como fazer para declara-lo já que não está no meu nome ainda! Alguém saberia me informar o que devo fazer? Como devo declarar esse "bem"?

Agradeço desde já.


Patricia

Você assinou um compromisso com a construtora, portanto deve declara-lo na Ficha de Bens e Direitos, na Discriminação informar os dados do negócio e em 31/12/2014 todos os valores pagos até a data...

Veja o que diz a RFB:

PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL — CUSTO DE AQUISIÇÃO
623 — Qual é o custo de aquisição para os imóveis adquiridos em 2014 por meio do Sistema
Financeiro da Habitação (SFH), Carta de Crédito, Programa de Arrendamento Residencial ou
financiamento direto com a construtora?
Considera-se como custo de aquisição o valor das parcelas efetivamente pagas à construtora ou
incorporadora e ao agente financeiro pela aquisição do imóvel. A forma de pagamento de tais valores deve
ser especificada no campo “Discriminação” da Declaração de Bens ou Direitos.


Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Adriano Soares

Adriano Soares

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 09:23

Bom dia!
Sou novo no Fórum e se eu estiver errado me perdoem.

Estou fazendo a Declaração de IR de minha tia, ela é aposentada e neste ano de 2014 ela ganhou um prêmio na Loto Fácil, valor bruto de R$3.361,18 teve uma retenção de R$1.008,35 de IR. Os rendimentos tributáveis foi de 27.417,21. Ela tem despesas médica alta. Seria possível a restituição do valor de R$1.008,35 retido quando do recebimento do prêmio?
Caso possível, como faço para informá-lo de forma restituível?

Adriano Soares.

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 09:30

Adriano Soares, Prêmios recebidos em dinheiro, bens ou serviços ganhos em loteria, concurso, sorteio devem ser declarados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, e não em Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas. Os prêmios de loteria já pagam 30% de imposto antes de serem entregues aos sorteados. Então, na declaração de IR, não é cobrado mais nenhum tributo. O valor tem de ser declarado apenas para a Receita ter conhecimento do patrimônio da pessoa.

Patricia Aparecida do Carmo

Patricia Aparecida do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 09:33

Uma empregada domestica com renda de 2mil mensal não teve IR retido durante o ano de 2014. Fora isso ela recebe pensão do INSS com retenção de IR. Neste caso é necessário declarar estes rendimentos de empregada domestica na Declaração?

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 10:09

Caro Gilberto,

Aproveitando sua boa vontade, tenho todas as duvidas acerca de como declarar esse imovel vendido pela minha namorada. Ela recebeu 250 mil ano passado que é metade do valor. Como devo proceder para obtenção do valor a pagar?

Muito obrigado!

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 10:17

Patricia Aparecida do Carmo, a legislação diz o seguinte: Teve declarar todo rendimento recebido durante o exercício. Rendimentos recebidos por pessoa física que presta serviço de autônomo ultrapasse os 1.787,77, teve fazer o carne leão e recolher o IRRF mensal. E provavelmente a pessoa recolhe o INSS para ela sobre o valor que ela recebe, mais um motivo para declarar.

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 10:42

Muito obrigada pelas resposta Kelly Lioi e Gilberto Eugênio, então devo declarar o valor pago pela compra do imóvel na planta até a data 31/12/2014, certo!?
Mas agora me surgiu mais uma duvida... Qual código seria correto eu usar já que este "imóvel" encontra-se na planta ainda?

Agradeço desde já!

Cleide Bortolini

Cleide Bortolini

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 10:54

Prezados, fiquei na dúvida quando declarar fui declarar a rescisão do contrato de trabalho, quanto ao FGTS como devo declarar? preciso informar CNPJ, mas de quem empresa ou caixa(porque o FGTS recebido poderá ser de mais de uma empresa)?

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