Boa tarde!
Meu pai tem 73 anos de idade e recebeu em 2014 o valor de R$ 23.201,52 de
aposentadoria (Rendimentos isentos e não tributáveis).
Eu pago plano de saúde para ele e gostaria de saber se posso declará-lo como dependente, ou pelo menos lançar os pagamentos do plano de saúde como despesa dedutível.
Grato!
Postada:Segunda-Feira, 9 de março de 2015 às 17:54:19
Caio Nunes, boa tarde! Para você lançar o plano do seu pai, você tem que coloca - lo como dependente. Você pode colocar ele sem problema algum. Porque o rendimento dele é isento.
Postada:Segunda-Feira, 9 de março de 2015 às 18:08:48
Olá Gilberto Eugênio,
Complementando minha pergunta: mesmo que os rendimentos de aposentadoria do meu pai ultrapassem o limite de R$ 21.453,24 estabelecido pela Receita Federal, ainda posso declará-lo como dependente?
Nesse caso, onde eu registro na declaração o valor de R$ 23.201,52 que ele recebeu em 2014?
Grato!
Postada:Segunda-Feira, 9 de março de 2015 às 22:27:33
Caio Nunes, você pode sim! Nesse caso tem que colocar a parte que é isento em isento e a outra parte em rendimento tributável, porem tem que ver se é vantajoso.
Olá Gilberto Eugênio,
Eu segui sua orientação: lancei o valor de R$ 21.453,24 no quadro "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", "Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma e Pensão de Declarante com 65 Anos ou Mais - Linha 06". A diferença no valor de R$ 2.383,10 eu lancei no quadro "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes".
Entretanto, ao verificar as pendências aparece essa: "Não podem ser considerados dependentes os pais, os avós ou os bisavós que auferiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores a R$ 21.453,24 - item nº 2".
Será que efetuei os lançamentos nos lugares corretos? Ou realmente não é possível colocar meu pai como dependente?
Grato!