x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.726

acessos 215.824

IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Patricia Aparecida do Carmo

Patricia Aparecida do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 11:02

Gilberto Eugenio então estamos falando que o empregador domestico deveria estar retendo o IR de sua empregada que por sinal é registrada e sim como você mencionou é pago INSS para ela. Neste caso ela deve declarar a renda mesmo não tendo sido retido? Se sim vejo que ela terá que recolher imposto sem direito a nenhuma restituição para abater, visto que nada foi descontado no período.

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 11:05

Patricia Aparecida do Carmo, Sim a obrigação é do empregador reter o imposto. Como isso não foi feito ela terá que recolher no ajuste anual e que sairá bem caro para ela. Em rendimentos recebidos de PF você coloca o valor mensal que ela recebeu e na frente coloca o INSS que foi descontado dela. Depois disso você vai deixa-la triste rs!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 11:16

Patricia Aparecida do Carmo,
Uma empregada com salário de R$ 2.000,00 não teria mesmo retenção de IRRF, em 2014. Informe os salários recebidos na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica, mesmo que o patrão seja uma pessoa física (informe o CPF dele). Nessa mesma ficha, informe os rendimentos da pensão recebida (verifique o comprovante de rendimentos emitido pelo INSS, com relação aos rendimentos tributáveis, IRRF, rendimentos isentos e tributação exclusiva).

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 11:46

Boa Tarde !!!

Gostaria de saber se alguém pode me esclarecer essas dúvidas.

Uma pessoa que tem uma oficina mecânica, porém só agora irá fazer a abertura da empresa. No ano de 2014 todo o faturamento recebido em dinheiro era depositado em sua conta pessoa física, e também possui máquina de cartão em seu nome, e que os valores entraram também em sua conta, está obrigada a declarar ? Se sim como lançar esses valores se nunca recolheu carnê leão?

Outra dúvida é por ser Empresário Individual, retirar ou não pró-labore torna-se obrigado a declarar?


Obrigada!!!

Angela.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 11:50

Maicon Silva Lima,
Ótimo que ele tenha a documentação comprovando os gastos com a obra. Vais lançar como "Construção". Quando tiver a escritura, transfere para "Casa", se for o caso.


Ricardo Alexandre,
Como dissestes, vai depender do laudo médico. Se for considerado que ele tem uma "cardiopatia grave" ... Existem mensagens anteriores informando o que é necessário para se obter a isenção dos rendimentos de aposentadoria.

MARCOS VINICIUS DE MORAIS GEIGER

Marcos Vinicius de Morais Geiger

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 11:51

Olá pessoal bom dia!

Tenho uma dúvida em relação a uma situação na minha declaração de Imposto de Renda PF 2015.

Em 2010 financiei um veiculo, dando uma entrada e parcelando em 60x, quando foi 2011 fiz minha 1ª declaração do imposto de renda e informei esse veiculo na ficha de BENS E DIREITOS, porém o valor que informei foi o valor de mercado (por exemplo o veiculo na época pela tabela FIPE custava 25.000,00), e o Financiamento informei na ficha de Dividas e Ônus o valor total do financiamento, e todo ano que eu declaro o imposto de renda eu atualizo o valor do Bens e Direitos de acordo com a Tabela FIPE e na ficha DIVIDA E ÔNUS eu vou deduzindo os valores pagos do financiamento.
Porém fui informado por um contador que não esta correta a forma que declarei esse Bem, onde eu devia somente ter informado os valores pagos referente ao financiamento na ficha BENS e DIREITOS até que fosse quitado, e que não tinha necessidade de informar nada na ficha de DIVIDAS E ÔNUS. Quitei esse veiculo ano passado em 2014.

Minha dúvida é se realmente estava declarando o bem de forma incorreta e se caso sim, como devo fazer, terei que retificar todos esse anos por causa dessa informação?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 11:58

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira,
É dispensada a retenção de IRRF sobre rendimentos de salário, quando o valor a ser retido for igual ou inferior a R$ 10,00 ...

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 12:41

Boa tarde! Uma pessoa faleceu em 08/2014 foi feito o inventário mas os bens ainda não foram distribuídos, o IR espólio deve ser entregue até quando, até a distribuição dos bens e esse ano os bens continuam no IR da falecido?

obrigado!

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 12:51

Márcio Padilha Mello,

Eu consegui enviar a declaração com a conta do BRB informando o número da agência antes da conta.

Exemplo:

Agência : 0111
Conta : Oculto DV: 9

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 13:35

Pessoal,

Tenho uma cliente que fez a compra de um Ap na planta... Porém ela me procurou pq precisava comprovar renda já que agora eles exigiram 7.000,00 de renda... Após verificar o contrato e tudo mais conversei com ela, pq existiam muitas coisas irregulares nesse contrato, bem como os valores acordados...

Enfim, ela acabou de me ligar e disse que esta pedindo a rescisão desse contrato, mas imagino que só via judicial ela irá recuperar esses valores..

Minha dúvida é quanto a declaração dela, eu vou lançar normalmente os valores pagos a construtora em Bens e Direitos em 31/12/2014. Agora para a próxima declaração o que devo me atentar??? Apenas aos valores recebidos e como baixar esse bem?? Apenas informar que foi feito a rescisão e mencionar se foi via judicial ou não???

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Andrei De Martin Telles

Andrei de Martin Telles

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 13:48

Márcio Padilha Mello,
obrigado mais uma vez. Fiquei na dúvida pois me informaram para usar o 52 somente em caso desse valor ser oriundo de pessoa fisica, não juridica, como uma instituição financeira.
Mas usarei o 52 então, seguindo sua indicação.
Esqueci de mencionar que fiz no ano passado este ganho de capital na venda, mesmo sendo isento, porém o valor ficou abaixo do verdadeiro e sem perceber deixei a declaração assim mesmo. A dirf 2014 foi processada e não apresentou nenhum problema. Como vc me orientou a excluir este ganho de capital, e somente acrescentar este lucro em rendimentos isentos e não tributáveis na retificadora, pode ocasionar algum problema na dirf 2014?

Leonardo Gomes de Oliveira

Leonardo Gomes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 14:04

Boa Tarde,

Recebi o Informe de Rendimento da Faculdade informando que eu tinha pago no ano de 2014 o valor total de R$ 4.212,34 sendo que o valor das mensalidades totalizavam R$ 6.631,56 e essa diferença fora os Descontos que ganhei porque meu pai era professor da instituição. Minha duvida devo lançar o valor liquido com o abatimento do desconto ou o valor bruto sem tirar os descontos?

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 14:08

Leonardo,

Deve lançar os valores efetivamente pagos!!

Se houver qualquer diferença entre em contato com a universidade, pois ela declarou o valor e pode gerar pendência se o seu valor declarado for diferente!

...

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Elaine Moreira

Elaine Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 19:55

Boa noite pessoal,

me tirem uma duvida. Em 2014 tive retenção de IR alguns meses, e em 2014 mesmo fiquei desempregada.
Qual ocupaçao coloco na declaração?
A que exerci no ano de 2014 ou desempregada?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 22:09

Olá pessoal,

Tenho as seguintes dúvidas:

1. Optante pela declaração simplificada precisa preencher as fichas de Pagamentos Efetuados, Bens e Direitos e Dívidas e Ônus Reais?

2. No caso de cônjuges, em que ambos estão obrigados à declaração, com um dependente:
Durante todo o ano um deles teve o dependente para o cálculo mensal do IRRF (e o outro não).
Na declaração de ajuste, se este (que teve o dependente para a dedução mensal, declarado da DIRF) optar pela declaração simplificada e o outro optar pela declaração completa, este segundo pode declarar o dependente (para aumentar a restituição do segundo)?
(creio que não, mas é bom perguntar)

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 23:53

Valdair Matos
1. Sim. No caso de pagamentos efetuados a pessoas físicas é obrigatório (jurídicas, não).
2. Pode declarar qualquer dependente, independente se foi utilizado como dedução do IRRF do outro cônjuge. Só não poderia lançar em ambas as declarações.

Elaine Moreira
A ocupação é aquela que gerou a maior renda, então coloque a que você exerceu em 2014.

Andrei de Martin Telles
Se vendeu o bem em 2013, deves declarar o rendimento isento, por ser o único imóvel, na declaração 2014/2013. Por ser uma operação isenta, está dispensado de preencher o GCAP. Não vejo motivo para dar problema na DIRPF 2014/2013 já processada.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 00:00


Patricia Aparecida do Carmo

Este ano entreguei a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) de uma Empregador Doméstico que tem uma empregada que ganha R$ 2.000,00/mês, houve retenção de IR - devido as férias.
No caso de retenção IR é preciso que o empregador doméstico entregue a DIRF para haver restituição.

Cinthia Machado

Cinthia Machado

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 10:17

Bom dia!
Por gentileza, poderiam me tirar uma dúvida?
Os valores de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva devem ser considerados para efeito de obrigatoriedade da entrega da declaração de imposto de renda? Por exemplo, se uma pessoa teve rendimentos tributáveis de R$ 25.000,00 e teve R$ 2.000,00 de 13º salário, tem que fazer a declaração, considerando que o valor mínimo é de R$ 26.816,55? Ou só devo considerar os R$ 25.000,00 e, nesse caso, essa pessoa não precisaria fazer a declaração?
Grata,
Cinthia

Página 13 de 60

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.