Boa tarde!!
Estou com o seguinte caso no IRPF:
Tenho um cliente que recebeu rendimentos de duas fontes pagadoras; no entanto no informe de rendimentos das fontes pagadoras ele teve como RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS:
Em um fonte pagadora ele recebeu como rendimentos isentos e não tributáveis = R$ 23.241,01
E em outra fonte pagadora ele recebeu como rendimentos isentos e não tributáveis = R$ 15.770,63
TOTAL DE RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS = R$ 39.011,64
Porém, quando informo esses valores na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis" na linha 06 - Parcela Isenta de Aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais. Quando vou VERIFICAR PENDÊNCIAS, apresenta a seguinte mensagem:
Linha 6 - Os valores mensais que excederem a R$ 1.787,77 devem ser totalizados e informados como rendimento tributável na ficha Rendimentos Tributáveis Recebido de Pessoa Jurídica.
Como devo proceder neste caso?
Devo multiplicar R$ 1.787,77 x 12 = R$ 21.453,24 e depois subtrair do valor R$ 39.011,64 - 21.453,24 = 17.558,40 e informar esse valor como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica?
Ou, devo informar os R$ 23.241,01 de uma fonte pagadora como rendimentos isentos e não tributáveis e o outro valor de R$ 15.770,63 da outra fonte pagadora como Rendimento Tributário de Pessoa Jurídica??
Alguém pode me ajudar neste caso?