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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 10:28

Cinthia,

Para rendimentos TRIBUTÁVEIS considera-se o valor de R$ 26.815,55 e para RENDIMENTOS ISENTOS/ NÃO TRIBUTÁVEIS E EXCLUSIVOS NA FONTE R$ 40.000,00.

Portanto se for apenas esse valor mencionado, R$ 25.000,00, não estará obrigada a fazer!

...

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Janaína Dutra

Janaína Dutra

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 13:46


Boa tarde,

Tenho a seguinte dúvida o individuo saiu da empresa em mar/14 foi fornecido o comprovante de rendimentos e não teve imposto retido na fonte. Todo ano ele declara, recebeu o seguro-desemprego até ago/14 e logo em set/14 já iniciou na outra empresa no qual teve imposto retido. é necessário declarar a rescisao de contrato e o seguro-desemprego? lembrando que não teve imposto retido desta primeiro empresa.

LILIAN DE MORAES SQUERDO

Lilian de Moraes Squerdo

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 14:33

Estou fazendo minha declaração e estou c/ duvida, no final 2013 me aposentei e continuo trabalhando e em Jan/2014 saquei o FGTS devido aposentadoria, no programa tenho que declarar no campo rendimentos isentos e não tributáveis na linha 03, porém neste ano está sendo exigido que informe a fonte pagadora e o CNPJ mas só tenho o comprovante do deposito de saque sem a informação CNPJ. A fonte pagadora é a Caixa Econômica? Tenho que obter o CNPJ da agência que efetuou o pagamento ou existe um CNPJ central p/estas informações.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 14:40

Janaína,

Verifique os itens de obrigatoriedade, se os rendimentos dele Tributáveis foram acima do previsto, deve declarar, deve verificar também se houve outra fonte pagadora para o período... Verifique os rendimentos isentos, pois acima de R$ 40.000,00 também é orbigatório declarar!



Liliam,

Deve informar sim, Caixa Econômica Federal como a fonte pagadora. O CNPJ da instituição é 00.360.305/0001-04

...

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 16:45

Boa tarde!!
Estou com o seguinte caso no IRPF:

Tenho um cliente que recebeu rendimentos de duas fontes pagadoras; no entanto no informe de rendimentos das fontes pagadoras ele teve como RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS:

Em um fonte pagadora ele recebeu como rendimentos isentos e não tributáveis = R$ 23.241,01
E em outra fonte pagadora ele recebeu como rendimentos isentos e não tributáveis = R$ 15.770,63
TOTAL DE RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS = R$ 39.011,64

Porém, quando informo esses valores na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis" na linha 06 - Parcela Isenta de Aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais. Quando vou VERIFICAR PENDÊNCIAS, apresenta a seguinte mensagem:
Linha 6 - Os valores mensais que excederem a R$ 1.787,77 devem ser totalizados e informados como rendimento tributável na ficha Rendimentos Tributáveis Recebido de Pessoa Jurídica.

Como devo proceder neste caso?

Devo multiplicar R$ 1.787,77 x 12 = R$ 21.453,24 e depois subtrair do valor R$ 39.011,64 - 21.453,24 = 17.558,40 e informar esse valor como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica?
Ou, devo informar os R$ 23.241,01 de uma fonte pagadora como rendimentos isentos e não tributáveis e o outro valor de R$ 15.770,63 da outra fonte pagadora como Rendimento Tributário de Pessoa Jurídica??

Alguém pode me ajudar neste caso?

Thiago Ramos de Souza

Thiago Ramos de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 17:27

Boa Tarde, uma outra duvida, minha noiva é Isenta de declaração de IR eu vou declarar 50% do valor pago na aquisição + 50% das parcelas, mesmo sendo isenta não vai dar problema se nos próximos anos ela começar a declarar e passar a informar 50% do apartamento sendo que não informou em anos anteriores

caso isso aconteça por exemplo em 2018 ela teria que declarar

Situação em 2015 Situação em 2017
SOMANDO(2014+2015+2016) Valor de 2017

Vocês acham que é melhor ela fazer uma declaração mesmo sendo isenta só para passar os dados do apartamento no caso os outros 50%, deixando para declaração dela 50% não pode dar problema já que ela não estava trabalhando em 2014.
_____________________________________________________

E depois de casados caso passe a informar o apartamento só na minha declaração e só referenciar na dela, vou passar a informar 100% do valor
mas o valor 50% referente a parte dela dos anos anteriores não vai constar em lugar algum, a não ser na descriminação, isso no caso de uma futura venda não pode configurar ganho de capital?
2014 2015 2016
10.000,00 10.000,00 20.000,00
50% 50% 100%

2017 exemplo quito o apartamento e o valor dele fica 40.000,00 já que vai somando com as declarações anteriores, caso venda ele por 60.000,00 ao meu ver ganhei 20.000,00 sendo que na verdade foi o que realmente paguei pelo apartamento 60.000,00

desculpem se violei alguma regra, mas essa é minha última pergunta obrigado.

kenia

Kenia

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 23:05

Boa noite!

Tenho 3 duvidas, referente a declaração:

1 - Meu esposo vendeu um carro que estava financiado, lancei o valor pago na declaração 2014/2013 - saldo em 31/12/2013 . Em 2014 ele vendeu esse carro para um amigo e não transferiu a divida e nem o veiculo. o Comprador deu um valor em dinheiro(4.000,00) e paga o financiamento.
Meu esposo comprou outro carro. Como devo lançar essa venda?

2 - Minha filha comprou uma casa financiada junto com o namorado em Maio/2014 e, eles deram um valor de entrada(parcelado direto com o proprietário) e pagam o financiamento para o banco. Lanço o bem nas duas declarações?

3 - Eles abriram uma conta bancaria em conjunto. lanço tbem nas duas declarações?

Obrigada

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 23:33

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti
R$ 1.787,77 x 13 meses (inclui o 13°) = R$ 23.241,01. Esse é o valor máximo da parcela isenta. O restante deve ser lançado como rendimentos tributáveis.


Thiago Ramos de Souza
Ela não está obrigada a declarar este ano. Quando voltar a fazê-lo, informa os detalhes do apartamento e a forma de aquisição em conjunto contigo, e lança o total dos valores pagos até o ano anterior e os pagamentos do ano-calendário da declaração.

Se for casamento com comunhão parcial de bens, como a aquisição ocorreu antes, não é um bem comum, então cada um vai declarar a sua parte.
Em caso de venda, o ganho de capital será calculado proporcionalmente ao percentual de cada um.



MARCELO

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 23:34

cliente recebeu r$ 200.000,00 em sua conta corrente , vindo de emprestimo adquirdo por sua mãe, este valor entra como doação ou ......? e o mesmo valor em referencia a sua procedencia , tanto a mãe ,como o filho pagam imposto....?


certos de sua atenção, agradeço
MARCELO

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 08:19

Kenia, bom dia! Em relação ao seu marido você lança no carro que ele vendeu a venda. E em outra ficha você coloca o carro que ele comprou. Para sua filha se os dois são obrigados você lança 50% para cada em cada uma das declarações. Caso só um seja obrigado a declarar você lançar e na ficha informa que o apartamento representa 50 para fulano e 50 para e a conta bancaria informa que é conjunta para os dois. E na opção do cônjuge coloca o CPF da pessoa que não declarou.

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 08:36

Marcelo, esse valor não é um rendimento dele, então para ele não tem tributação do IR. Porém se for colocar como doação terá que recolher o imposto de ITCMD do seu município. Se for colocar como empréstimo terá que lançar esse valor no campo de dividas e Ônus informando o valor do empréstimo de quem foi e como irá ser pago. Lembrando que, se for pago com juros a pessoa que estiver recebendo terá que no ano seguinte declarar esse juros recebidos. E ele comprova pela variação da conta bancaria dele.

DIEGO RAFAEL DA CONCEIÇÃO

Diego Rafael da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 08:56

Bom dia Gilberto

Não sei se lembra de mim, mas estava com uma questão em relação a rendimentos provenientes de aposentadorias que ultrapassavam os R$23.241,01, de isenção, ao qual você me auxiliou muito com seus esclarecimentos. Estou postando para dizer que esse cliente não teve imposto a pagar, nem por deduções legais nem pelo método simplificado, conforme demonstrativo a seguir:

- Deduções legais:
Total dos rendimentos - R$26.366,00
Total das deduções - R$12.523,47 (plano de saúde)
Base de Cálculo - R$13.842,53
Saldo de imposto a pagar - R$0,00

- Simplificado:
Total dos rendimentos - R$26.366,00
Total das deduções - R$5.273,20 (20%)
Base de Cálculo - R$21.092,80
Saldo de imposto a pagar - R$0,00

E mais uma vez muitíssimo obrigado e tenha um bom fim de semana.

Diego Rafael
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 09:50

bom dia a todos

tenho um cliente que trabalha numa empresa registrado,total dos rendimentos R$ 23.990,00,e trabalha como autonomo somando R$ 36.500,00 ultrapassando a renda de R$ 60.000,00!

Esse valor de R$ 36.500,00 onde devo lançar?


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MAYKON MIGUEL

Maykon Miguel

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 10:21

Bom dia pessoal.

Tenho dois casos bem delicados.

Estou fazendo o IR pra um casal . Eles tinham uma empresa no nome que faliu, e tem vários processos na justiça. Mas nunca foi dado baixa na empresa, e nem esta como inativa. Por conta disso eles nunca foram orientados a declarar. Tanto é, que o esposo era obrigado a declarar ano passado mas não fez a IR2014.

Eles estão com medo de declarar esse ano, e ter que colocar a empresa na declaração e dar algum tipo de problema.

Isso de fato pode acontecer?

+/- como seria o lançamento dessa empresa na IR2015??

desde já agradeço
Att.

"A intolerância do seu presente cria seu futuro."
-Mike Murdock
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 10:34

Kenia, bom dia!
1 - Lance a venda informando os dados (nome/CPF) do comprador, data e o valor (dinheiro + saldo do financiamento).
3 - Lance nas duas, cada um informando a sua participação na conta.

Marcelo,
Se entrar como doação é um rendimento isento de IR, mas sujeito ao Imposto sobre Trasmissão Causa Mortis e Doação, de competência dos Estados, terias de verificar na legislação do Rio de Janeiro. Aliás, alguns Estados fazem "propaganda", alertando que recebem da Receita Federal os dados das doações declaradas na DIRPF.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 10:42

Maykon Miguel, bom dia. Antigamente, quem era sócio/titular de empresa estava automaticamente obrigado a declarar o IRPF, independente se a empresa estava em atividade ou não, mas essa exigência "caiu" já faz alguns anos. Então, o que vale são as regras de obrigatoriedade (rendimentos tributáveis/isentos/patrimônio acima dos limites ...). Se eles não se encaixam em nenhuma regra, não precisam declarar ...

MAYKON MIGUEL

Maykon Miguel

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 10:50

Márcio Padilha Mello

Agradeço a resposta :)

Esse ano os dois estão obrigados por causa dos rendimentos tributáveis recebidos pela empresa.

Então é preciso descrever a empresa, correto?

"A intolerância do seu presente cria seu futuro."
-Mike Murdock
Massimo Bonino

Massimo Bonino

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 10:55

Bom dia.
Sou um religioso, cidadão italiano, residente no Brasil desde 2002.
Nunca fiz Declaração de Imposto de Renda. Nunca recebi salário ou outra renda a não ser doações de fieis e de grupos, comprovadas apenas através de simples recibos, e nem sempre. Mesmo assim, nunca ultrapassei o limite anual que obriga a fazer a Declaração de IR.
Em 2014 estive na Itália e de lá fiz uma transferência de patrimônio, enviando 15.000,00 Euros, da minha conta na Itália para a conta poupança que eu tenho no Banco do Brasil. O câmbio deu cerca de R$ 45.000,00. Sou obrigado a fazer Declaração de IR e declarar esta transferência? Declaro como doação de mim para mim mesmo?
Além disso, para me manter, costumo fazer saques nos caixas eletrônicos do Bradesco, BB ou HSBC, utilizando um cartão de débito do meu banco na Itália, pela rede Maestro. Estes saques também precisam ser declarados para justificar os depósitos que ando fazendo ao longo do tempo na minha caderneta de poupança?
Gostaria de fazer as coisas direitinho para ficar tranquilo em consciência, mas as dúvidas são muitas e estou meio perdido.
Agradeço a disponibilidade e aguardo confiante luzes de quem entende mais sobre o assunto.
Obrigado

padre mássimo

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 11:08

Maykon Miguel, na ficha de Bens e Direitos, código 32: "Quota de capital da Empresa X, CNPJ XX,registrada em XX/XX/XXXX" e o valor da quota nas "Situações em 31/12". Se receberam rendimentos tributáveis da empresa, na ficha respectiva.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 11:12

Sonia Valério, bom dia, nenhum problema, pode ir intercalando, um ano conjunta outro ano em separado! O contribuinte casado tem o direito de escolher qual a melhor forma de tributação para ele.

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