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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

CLAUDIO CANDIDO

Claudio Candido

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 11:37

bom dia

tenho um cliente do irpf que possui uma inscrição no mei, mas o mesmo é registrado por isso tenho um dúvida.

- o mesmo paga plano de saúde pelo cnpj do mei para ficar mais barato, minha dúvida é, se ele pode aproveitar isso na declaração irpf ? (como não é pela pessoa física o pagamento então não sei se posso declarar)

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 11:48

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

bom dia


entao lanço os valores referente os R$ 36.500,00 em rendimentos recebidos por pessoa física,e?
desta forma terei que gerar o darf referente a esse valor para ele recolher.

certo?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Massimo Bonino

Massimo Bonino

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 11:50

Bom dia Gilberto Eugênio.
Muito obrigado por responder tão rápido.
A minha dúvida principal é sobre a Transferência de Patrimônio de R$ 45.000,00 feita do exterior.
Se encaixa como doação?
Se for doação, por ultrapassar os R$ 40.000,00 deveria ser declarada, como entrada isenta, ou não?
Desculpe se roubo mais um pouco do seu tempo.
Desde já agradeço se você achar oportuno me ajudar a esclarecer melhor a minha posição.
Muito obrigado!

mássimo bonino

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 11:57

Michele Ferreira dos Santos, como falei o certo não é esse. Mas como não foi feito o carne leão, faz dessa forma e orienta o mesmo a fazer o carne leão esse ano. E sim, vai gerar um imposto a pagar. Você pode fazer dessa forma a unica coisa que pode acontecer é a receita cobrar com juros e multa, acho pouco provável. fora isso nem um outro problema.

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 12:01

Massimo Bonino, primeiramente estamos aqui para um ajudar o outro e não esta roubando nosso tempo. No seu caso fiquei com dúvida e liguei na empresa que presta consultoria para o escritorio e eles falaram que não precisa declarar. E na transferência foi entre contas bancarias do senhor certo? Se sim, não caracteriza como doação. Imaginamos que as contas sejam nacional e uma delas tenho mais dinheiro que a outra. Então eu transfiro da conta x para conta y normal. Pode ficar tranquilo.

Massimo Bonino

Massimo Bonino

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 12:09

Bom dia, Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

agradeço de novo pela sua disponibilidade e gentileza.
Estou mais tranquilo e, sobretudo, mais informado graças à sua resposta esclarecedora.
Sim, a transferência foi feita entre 2 contas onde o titular sou eu.
Muito obrigado!

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 12:38

Boa tarde

Pessoal

Alguém poderia me orientar como devo lançar Leasing de Veículos e Financiamento Imobiliário?

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Rodrigo Dantas de Oliveira

Rodrigo Dantas de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 14:37

Bom dia a todos.
Fiz um financiamento imobiliário para meu irmão, ele paga as prestações e o imóvel está no nome dele. Gostaria de saber se devo declarar ou apenas ele, e caso eu também deva, como posso descrever este financiamento em minha declaração de IR.

Desde já, obrigado!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 14:40

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

é isso que vou fazer ,porem vou lançar os valores passados por ele mês a mês e fazer uma declaração dele se responsabilizando pelos valores passados onde vou pedir a assinatura dele se comprometendo pelas informações.

agradeço as orientações!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 15:20

Vando Luiz dos Santos,
No menu Ajuda do programa tem informações detalhadas sobre Leasing. Clicar em: Ajuda/Conteúdo/Fichas/Bens/Casos Especiais/Leasing.


Rodrigo Dantas de Oliveira,
Financiamento imobiliário, onde o bem é dado como garantia, não deve ser informado na ficha de Dívidas. Ele declara o bem e os pagamentos.

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 15:55

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira eu coloquei como vc mencionou a agencia e logo abaixo coloquei novamente a agencia junto com o numero da conta e agora deu certo. Mas na hora da RFB creditar essa restituição, será que não dar problema não, pois o numero da conta que fica, aparenta ser uma conta distinta

ALINE ROB TASSIN

Aline Rob Tassin

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 16:48

no caso de bens, tenho clientes que possui varias casas e terrenos, porém os mesmo estão sendo declarados com valores de quando foi comprado, que seria de R$ 30.000,0, e hoje estão valendo mais de R$ 100.000,00, posso estar aumentando esses valores?

SILVIA RODRIGUES FREITAS

Silvia Rodrigues Freitas

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 16:53

Estou com um problema e gostaria que alguém ajudasse, por favor:

Sr. Arthur arrendou terras para plantação de seringueira. Em 2014 o sr. Arthur criou um CNPJ a titulo de arrendatário. As notas fiscais de despesas, parte foi comprada pelo CNPJ e parte foi através do CPF. O rendimento pago por uma pessoa jurídica (que compra sua borracha) também pagou ao

pergunta-se: Posso lançar como rendimento pessoa física o informe que consta como beneficiário o CNPJ?
E as despesas? Posso considerar despesas todas elas, independente se quem comprou foi CPF ou CNPJ?

Caso não possa mais declarar no IR pessoa física, esses dados deverão ser declarados através do ITR?

Aguardo retorno,

DEPARTAMENTO LEGAL
SAO JOSE DO RIO PRETO - SP
Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 18:17

Massimo Bonino

OBSERVAÇÃO
Se você é considerado Residente no Brasil perante a Receita Federal na sua Declaração de IRPF é necessário informar todos os bens ou investimentos no exterior.
Se a soma de seus rendimentos ou bens não atingir a obrigatoriedade - você não precisa entregar.

Outro ponto: Se você considerar os R$ 45.000,00 como Rendimento Isento de qualquer tipo - você é obrigado a entregar.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 18:34

Maykon Miguel

Você deve declarar a empresa , ela consta na base de dados da Receita Federal e Junta Comercial/Cartório . Não é a informação da declaração que irá causar problemas.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 18:55

Valdair Matos

Sua dúvida Optante pela declaração simplificada precisa preencher as fichas de Pagamentos Efetuados, Bens e Direitos e Dívidas e Ônus Reais?

Pessoa Físicas SIM, Pessoa Jurídicas Não -somente como dedutíveis na Declaração.

OBSERVAÇÃO:
Utilizo o cartão eCPF dos clientes para baixar as declarações pré-preenchidas , e na base da Receita Federal, neste ano, já consta os pagamentos efetuados a Pessoas Físicas e Jurídicas - pagamento de aluguel, comissão da Imobiliária,´pagamentos a Médicos Pessoa Jurídica .

Um exemplo: Uma cliente teve renda de R$ 24.000 e consta na base da Receita que ela pagou R$ 47.000,00 de aluguel. Na Simplificada você não é obrigado a informar - mas é preciso haver os Rendimentos ou sobra de caixa para cobrir estes valores

Massimo Bonino

Massimo Bonino

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 19:03

Valter Arruda

boa noite.

Obrigado pelas suas observações.
Tento esclarecer melhor a minha situação.
Cidadão italiano com residência no Brasil desde 2002.
No meu país, eu só tenho uma conta corrente em meu nome: não tenho rendimentos ou bens de outro tipo.
Por isso não preciso fazer a declaração de imposto de renda nem na Itália (tenho certeza disso) e nem no Brasil (eu acho...).
Aqui no Brasil em tenho uma conta corrente e uma poupança onde deposito as doações de fieis, grupos e entidades (sou religioso); a soma destas doações não passa do limite minimo que me obriga a fazer a declaração de IR, inclusive se trata de pequenas quantias, a maioria sequer com recibo simples.
A minha dúvida é exatamente em relação à "transferência de patrimônio" de R$ 45.000,00 para a minha própria manutenção que eu realizei em 2014, da conta corrente na Itália à poupança no Brasil.
Se trata de "doação", no caso de mim para mim mesmo? Ou é para se considerada simplesmente como uma transferência entre contas da mesma pessoa? Se é doação, por ultrapassar o valor de R$ 40.000,00 deveria ser declarada, ma se trata mesmo de doação, já que foi eu mesmo que mandei pra mim?
Sobre esta transferência de Banco pra Banco, já foram descontadas as taxas de direito, o câmbio e o IOF pelo Banco Central, antes de cair na minha conta poupança.
Obrigado por compartilhar as minhas dúvidas.
Quem quiser colaborar...

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 19:29

Massimo Bonino

Pela minha experiência é mais fácil você cair em Malha Fina não declarando do que declarando. Costumo pensar como o computador da Receita Federal, ele vai encontrar R$ 45.000,00 de movimentação e vai buscar na base das declarações entregues, não encontrando: Malha Fina. Lógico que você se explicará, mas dará dor de cabeça.

Se você entregar a declaração, vai constar que o saldo da Itália abaixou de um ano para outro e o saldo no Brasil aumentou de um ano para o outro (se for o caso). Não precisando explicar essa transferência.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 20:00

Boa noite Rodrigo

Se o imóvel está em seu nome, para todos efeitos (e principalmente para Receita Federal) ele é seu. Tanto assim é que futuramente você deverá transferir a titularidade para seu irmão (verdadeiro dono).

Se quem está pagando é seu irmão, também para todos os efeitos ele está lhe emprestando o dinheiro para que você pague o financiamento de seu imóvel.

Nestes termos vocês têm duas alternativas:

1 - Celebra (com data de 2014) um "Contrato Particular de venda de Bens Imóveis" com seu irmão, passando o imóvel para ele (alternativa mais viável e menos onerosa), ou

2 - informa em sua DIRPF que recebeu os valores pagos por ele a titulo de doação. Neste caso há a incidência do ITCMD (imposto estadual).

Nos dois casos tanto você quando seu irmão devem prestar em suas DIRPFs as mesma informações.

...

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 20:23

Valter Arruda, boa noite foi transferência entre contas dele. Como provavelmente não tem bens superior a 300 mil ele não precisa. Esse 45.000,00 não é rendimento tributável nem isento. Portanto vejo que não será necessário fazer a declaração. Fiquei com a mesma duvida que você e consultei nossa departamento de consultoria e eles entenderam da mesma forma que eu. Não havendo obrigatoriedade de declarar.

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