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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 21:53

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Também entendo que ele não é obrigado a declarar, mas como expliquei, creio que declarando terá menos chance de ser chamado na Receita para dar explicações.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sábado | 14 março 2015 | 12:40

Outra duvida, "HSBC FIC FI MULTIMERCADO LP AQUAMARINE" veio no informe de rendimento do banco eu entendo como ações esta correto? e seus rendimentos eu lanço nos "Rendimentos Sujeitos a Tributaçao/Exclusiva" certo?

Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Informática
há 9 anos Sábado | 14 março 2015 | 13:33

Márcio Padilha Mello no informe da previdência social consta:
Tributável: 6.076,04 total de rendimentos (inclusive férias)
Isentos e não tributáveis: 23.241,01 parcela isenta e 4.420,16 pensão e proventos de aposentadoria.

Posso colocar esses dois na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis nos campos 06 e 07 respectivamente?

Atenciosamente,
Aline

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sábado | 14 março 2015 | 19:53

Boa noite Paola

HSBC FIC FI MULTIMERCADO LP AQUAMARINE são Fundos de Investimentos, não ações.

São fundos com perfil multimercado que objetivam um retorno próximo a 110% do CDI no médio/longo prazo. Os recursos do FIC Multimercado Aquamarine são alocados em cotas de fundos de investimentos (FIs) de diferentes administradores, visando compor uma carteira com risco adequado. Os FIs podem assumir posições nos mercados de juros, câmbio, ações, ouro e títulos da dívida externa, além de opções, futuros, operações a termo e swaps.

Nestes termos o s rendimentos são sujeito a tributação exclusiva/definitiva.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sábado | 14 março 2015 | 20:10

Boa noite Paola

Como sera em caso de domestica este ano? qual o calculo para deduzir o IR?

Contribuição Patronal Paga pelo Empregador Doméstico
No caso de contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico, selecionar o código 50 e informe:
- o nome completo do empregado doméstico;
-o Número de Inscrição no CPF do empregado doméstico;
-o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o Número do Programa de Integração Social (PIS) ou o Número do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) relativo ao empregado doméstico;
-o valor pago relativo à contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico; e
- a parcela não dedutível.

Podem ser deduzidas as quantias recolhidas pelo contribuinte, no ano-calendário de 2014, a título de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

Na ficha Pagamentos Efetuados, clique no botão "Novo", selecione o código 50, informe o nome, o número de inscrição no CPF e o NIT do empregado doméstico, valor pago, parcela não dedutível e, em seguida, clique no botão "OK" para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m)
algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão "Editar" e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão "Excluir".

Atenção
Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.

A dedutibilidade de valores a título de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico:

a) está limitada:

- a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;
- ao valor recolhido no ano-calendário de 2014;

b) não pode exceder:
- ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a um salário mínimo;

- ao valor do imposto apurado, já diminuído das deduções relativas a Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto, Estatuto do Idoso, Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção de Saúde da Pessoa com Deficiência, Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e Doações Diretamente na Declaração - ECA (linha Imposto Devido I da ficha Resumo Da Declaração – Cálculo do Imposto);

Fichas da Declaração/ Pagamentos Efetuados
c) fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social, quando se tratar de contribuinte individual.

O campo Parcela não dedutível deve ser preenchido nos casos de contribuição patronal não dedutível, como, por exemplo, quando recolheu sobre valor superior a um salário mínimo e/ou para mais de um empregado doméstico relativo a um mesmo período do ano-calendário de 2014.

COMPROVAÇÃO
A comprovação será feita por meio de Guias da Previdência Social (GPS), bem como do vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) .

Atenção
No caso de Declaração:
a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1ºde janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;
b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1 º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.


fonte: Menu Ajuda do Programa IRPF 2015.

Nota:
Note que neste ano o acesso ao menu Ajuda está bem mais fácil e prático. Cada ficha da Declaração agora contém no canto inferior direito o botão "Ajuda" que se clicado a levará direto ao assunto da ficha com explicações detalhadas.

...

REGINA DUARTE REIS

Regina Duarte Reis

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Domingo | 15 março 2015 | 00:00

Boa noite galerinha,

Na ficha "Informações do cônjuge ou companheiro(a)" devo colocar as informações do cônjuge que não consta
como dependente mesmo se ele está desobrigado de apresentar a declaração e não irá faze-la?

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Domingo | 15 março 2015 | 10:54

DECLARAÇÃO DE FINAL DE ESPÓLIO
-Imóveis adquiridos pelo falecido até 1969 são isentos de IR sobre ganho de capital na alienação.
-Imóveis adquiridos entre 1970 e 1988 têm direito a redutores sobre a alíquota de IR.

Os herdeiros que receberem o imóvel, ao vender , perdem o direito à isenção de ganho de capital, pois sua data de aquisição é ano da partilha, não aquela anterior a 1969

Perguntas:
1) Imóveis até 1.969 - Posso informar o valor de mercado na transferência para os herdeiros , e preencher a diferença entre valor de transferência e aquisição no campo em Rendimentos Isentos > Lucro na alienação de bens de pequeno valor> Outros (conforme orientação da Receita Federal) - já que não está obrigado a preencher a Declaração de Ganho de Capital?

2) Imóveis entre 1970 e 1988 - Posso informar o valor de mercado na transferência para os herdeiros , e preencher a Declaração de Ganho de Capital em nome do falecido e transportar para sua declaração?

Extraoficialmente sei que posso, mas não encontrei a posição da Receita Federa.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Domingo | 15 março 2015 | 16:47

Boa tarde Regina,

Na ficha "Informações do cônjuge ou companheiro(a)" devo colocar as informações do cônjuge que não consta como dependente mesmo se ele está desobrigado de apresentar a declaração e não irá faze-la?

Caso possua cônjuge ou companheiro informe o CPF no campo correspondente.

Os demais dados da ficha só devem ser preenchidos nas seguintes hipóteses:

1 - Se a declaração não for em conjunto', e
2 - os bens comuns do casal estão informados na declaração em questão.

Nestes termos a ficha será preenchida inclusive no caso em que o cônjuge não apresenta a declaração.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Domingo | 15 março 2015 | 16:55

Boa tarde Valter

Não só pode como deve, pois trata-se de alternativa inteligente para valorizá-los antes da transferência para os herdeiros.

No primeiro caso (questão 1) não haverá ganho de capital

No segundo (questão 2) o imposto de renda incidente sobre o ganho de capital deverá ser pago pelo inventariante, em nome (e CPF) do de cujus, no prazo e condições legais.

Nota
Isto tudo deve ser feito antes que os bens sejam inventariados ou façam parte da Escritura Pública da Inventário.

...

Marcelo Rabello Meireles

Marcelo Rabello Meireles

Iniciante DIVISÃO 2, Tecnólogo
há 9 anos Domingo | 15 março 2015 | 20:28

Boa Noite, estava preenchendo minha declaração de IRPF 2015 e me deparei com uma dúvida. Agradeço quem possa me ajudar.

Minha filha mais nova começou a estudar no início de 2015. Mas o pagamento da matricula referente a 2015 foi paga em outubro/2014. Gostaria de saber se posso utilizar o valor pago referente a matricula para desconto do imposto deste ano (2015)?

Grato.

Marcelo.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 08:55

Aline,
Sendo os 4 mil reais referentes a benefício de acidente de trabalho ou aposentadoria/pensão por portador de doença grave, pode.


Marcelo Rabello Meireles,
O que vale é a data do "pagamento", então podes deduzir já na declaração deste exercício 2015.

Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 09:05

Bom dia

Por favor, meu cliente ganhou uma ação e recebeu em agosto o valor de R$43.000,00 com IR de 464,00 da Caixa Economica Federal.
Na Guia de pagamento consta IRRF - RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente).
Minha duvida é no preenchimento da declaração, na Opção pela forma de tributação:
Ajuste Anual ou Exclusiva na Fonte?

Obrigada

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 10:11

Pessoal uma empresa que recolheu durante o ano de 2014 como MEI e em dez/14 "resolveu" que tinha ultrapassado o limite de R$60.000 mas pelo valor que foi passado fiz o desenquadramento e informei pelo Dasn-MEI um valor de R$ 71.950,17 e paguei as guias que foram aparecendo. Agora chegou um comprovante da máquina de cartão e só no cartão foram vendidos R$ 77.901,20 preciso retificar esse valor informado mas aparece a seguinte mensagem:

"A receita bruta total do ano calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no SIMEI não sendo possivel a transmissão da DAsN_MEI.
Comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI."

Só que eu já fiz o desenquadramento mas como devo proceder para retificar o IR, sendo que eu já o tinha feito como MEI???? será que ele será automaticamento excluido assim que eu informar pelo DIRF?

Mais uma vez conto com a colaboração de todos vocês!!!

Obrigada desde já!

SILVIA RODRIGUES FREITAS

Silvia Rodrigues Freitas

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 10:36

Estou com um problema e gostaria que alguém ajudasse, por favor:

Sr. Arthur arrendou terras para plantação de seringueira. Em 2014 o sr. Arthur criou um CNPJ a titulo de arrendatário. As notas fiscais de despesas, parte foi comprada pelo CNPJ e parte foi através do CPF. O rendimento pago por uma pessoa jurídica (que compra sua borracha) também pagou ao

pergunta-se: Posso lançar como rendimento pessoa física o informe que consta como beneficiário o CNPJ?
E as despesas? Posso considerar despesas todas elas, independente se quem comprou foi CPF ou CNPJ?

Caso não possa mais declarar no IR pessoa física, esses dados deverão ser declarados através do ITR?

Alguém sabe informar?

DEPARTAMENTO LEGAL
SAO JOSE DO RIO PRETO - SP
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 10:43

Bom Dia!!!

Estou com um caso, parecido com o que o Saulo respondeu acima...

No meu caso o cliente comprou em 2010 um imovel na Planta e na escritura esta 50% Ele e Esposa e 50% um Tio. Porém esse imóvel consta apenas na sua declaração, sendo lançados o valor total...

Na época ele foi orientado a fazer a titulo de emprestimo ao TIO os valores das prestações, já que a GAFISA emitia um informe apenas com o nome do TIO para efeito de imposto de renda.
Entendo que ele deveria lançar o bem proporcional ao que lhe cabe. Como poderia fazer essa declaração de 2015/14?? Se eu retificar desde 2011/10 pode chamar a atenção ao fisco, pederia nessa declaração desmembrar esse bem?? E os valores feitos a titulo de emprestimo ao TIO?? Como o TIO participa APENAS na escritura, sendo que entrou apenas pra compor a renda, posso quitar esses emprestimos a titulo de pagamento da parte que lhe cabe, porém foi vendido a terceiros???

O imóvel foi vendido agora em 2015, com base nisso como fazer a apuração do ganho de capital? ? Proporcional 50% Tio, 25% ELE, 25% Esposa?? Ou apenas 50% / 50%??

Obrigada!!

:)

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 11:24

Bom dia

Sonia, se eu não estiver enganado é Anual, uma vez que ele recebeu o valor acumulado.
Espero ter ajudado

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Ricardo Gomes Filho

Ricardo Gomes Filho

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 11:42

Olá, alguém poderia me ajudar com a seguinte dúvida:

Pago um plano de saúde para meu irmão mensalmente, ele tem 33 anos de idade, não trabalha e possui problemas de saúde.

Posso declarar esta despesa no meu IRPF ?

Lembrando que não possuo a guarda do meu irmão nem mesmo algo parecido.


att,

Ricardo Gomes Filho

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 12:53

Sonia Valério

A opção do RRA de ser Exclusiva na Fonte ou no Ajuste Anual é opção do contribuinte.
Faça a simulação e veja o que acontece com o cálculo do imposto a pagar ou restituir.
Escolha a melhor opção.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 14:24

Boa tarde

Ricardo Gomes Filho

Você poderá informar sim a despesa do Plano de Saúde que você paga para seu irmão se o mesmo (Plano de Saúde) estiver cadastrado com seu CPF, agora o que eu acho que meu amigo Valter quis dizer, é que você não poderá informar seu Irmão como "Dependente" se você não tiver a guarda do seu irmão, pois, o fato de seu irmão não estar devidamente sob sua guarda, não descaracteriza que você obteve uma despesa, desde que ela esteja registrada em seu CPF, caso contrário, você não poderá incluir esta despesas em sua dedução.

Espero ter ajudado

segue este link para auxiliá-lo www.receita.fazenda.gov.br

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 14:56

Sonia Valério
Primeiramente deves obter o nº de meses a que se referem esse RRA. Depois faça uma simulação para ver qual a melhor opção, a que dará menos imposto a pagar ou maior restituição.
Normalmente é a "exclusiva na fonte", mas ...
E podes deduzir o valor dos honorários advocatícios pagos pelo contribuinte, caso isso resulte em benefício no cálculo do imposto. Se não faz diferença, lance pelo valor do comprovante fornecido pela CEF (se for referente apenas a rendimentos tributáveis), e em "Pagamentos Efetuados" informe o valor dos honorários (se for um advogado autônomo).

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 17:23

pessoal boa tarde


o meu cliente tem um valor a restituir,porem nao tem conta em nenhum banco!

como ele pode restituir este dinheiro???
att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 17:34

Olá Michele,

Ele deverá comparecer em uma agência do Banco do Brasil com os devidos documentos de identificação para que abra uma conta somente para este fim.


Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade
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