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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 17:40

Matheus


sem a conta fica impossibilitado dele receber o valor da restituiçao??


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
ARMANDO BARROSO MENDES

Armando Barroso Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 17:42

boa tarde, por gentileza alguem pode me orientar?Meu marido doou uma quantia para meu filho comprar um carro, como declaro isso na declaração dele(pai) e na do filho?Isso incide IR?obrigada para quem responder.Abçs.

ARMANDO BARROSO MENDES

Armando Barroso Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 17:44

Boa tarde, uma pessoa ganhou uma indenização(tipo uma comissão por fora) no valor de 10.000,00 em 2014, como declaro isso?É tributável?Obrigado a quem responder.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 17:44

Michele veja as opções

Imposto a restituir
O contribuinte deve indicar o banco, a agência e conta (corrente ou poupança) para recebimento da restituição.

O contribuinte também tem a opção de deixar as informações bancárias em branco, independentemente do motivo. Nesse caso, após a liberação da restituição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento BB 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos) ou procurar qualquer agência do Banco do Brasil S.A.

Importante:
- A restituição não pode ser paga em espécie.
- O titular da declaração deve possuir conta em banco para o recebimento da restituição.
- Não é permitido indicar conta de terceiros para depósito da restituição.

Fonte Receita Federal

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 17:48

Luciano


muito obrigado,neste caso faço a declaraçao sem a informaçao da conta!


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Silas Nascimento

Silas Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 18:42

olá pessoal, boa noite!

tenho uma duvida sobre como declarar um consorcio, pois o banco mandou o informe e consta da seguinte maneira
posição 31/12/2014:
parcelas pagas no ano r$ 570,00
parcelas a pagar r$ 0,00
quantidade de parcelas: 1/0
total pago até 31/12/2013 r$ 0,00
total pago e acumulado até 31/12/2014: r$ 570,00
saldo devedor : r$ 0,00

deve se informar no ir 2015 ou não há necessidade

desde já obrigado

Marcos De Conto

Marcos de Conto

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 20:32

Olá!
Já estou com a minha declaração e da minha esposa prontas: declaramos de forma separada. Conforme fiz no ano passado, declarei todos os bens comuns do casal em minha declaração, e na declaração de minha esposa utilizei o código "99 - Outros" na ficha de bens e direitos, para informar que todos bens em comum do casal estão listados em minha declaração. Neste caso, na declaração de minha esposa repito o valor total inicial e final do ano, tendo o mesmo incremento de patrimônio nas duas declarações.

Hoje mostrei a declaração para um contador, e ele falou que isso era um "furo" na declaração, como tivemos um incremento de 100 mil para 200 mil, ele falou que está duplicado, sendo que na declaração de minha esposa o valor incial e final deveria estar zerado, apenas citando que os bens estão na declaração do marido. A receita poderia interpretar que tivemos um incremento de 200 e não de 100 mil (que é o real) não tendo renda para comprovar tal incremento.

Já encontrei as duas orientações, de deixar zerado e de ter que informar o valor (inicial e final) dos bens em ambos. O que é o mais correto?

Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 21:12

Boa noite Marcos

Já estou com a minha declaração e da minha esposa prontas: declaramos de forma separada. Conforme fiz no ano passado, declarei todos os bens comuns do casal em minha declaração, e na declaração de minha esposa utilizei o código "99 - Outros" na ficha de bens e direitos, para informar que todos bens em comum do casal estão listados em minha declaração. Neste caso, na declaração de minha esposa repito o valor total inicial e final do ano, tendo o mesmo incremento de patrimônio nas duas declarações.

Hoje mostrei a declaração para um contador, e ele falou que isso era um "furo" na declaração, como tivemos um incremento de 100 mil para 200 mil, ele falou que está duplicado, sendo que na declaração de minha esposa o valor incial e final deveria estar zerado, apenas citando que os bens estão na declaração do marido. A receita poderia interpretar que tivemos um incremento de 200 e não de 100 mil (que é o real) não tendo renda para comprovar tal incremento.

Incluir na DIRPF de sua esposa o código 99 "Outros" apenas para informar que os bens comuns do casal estão na sua DIRPF é bobagem, não significa nada e não é a alternativa exata para estes casos, mas bobagem ainda é apor valores neste item. Note que em nenhum lugar do menu ajuda do programa existe instruções orientando que se deva usar desta prática. Então sua DIRPF ou a de sua esposa irão ficar em malha fina por causa disto? Não! Mas não é ela quem deve informar que os bens comuns do casal estão informados em sua declaração, e sim você porque é você que os declarou!

Quando os bens comuns do casal estão na sua declaração você deve informar este fato na ficha "Informações do Cônjuge ou Companheiro"

Nela se lê:
Caso possua cônjuge ou companheiro informe o CPF no campo correspondente.
Responda "SIM" a pergunta se o cônjuge apresentou DIRPF em 2015 e em seguida preencha os campos a direita da tela.

Estas informações só devem ser preenchida se:

1- a Declaração não for em conjunto
(é seu caso) e
2 - os bens comuns do casal estiverem informados em sua DIRPF (também é seu caso)

logo, você deve informar o CPF de sua esposa e preencher os campos a direita da ficha em questão.

Desta maneira (é lógico) ela não precisa informar nada, pois você (que declarou os bens comuns do casal) já informou.

...


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 21:44

Boa noite Damião,

Alguém pode me ajudar, não consigo transmitir declarações com conta bancarias da caixa, alguém sabe como corrigir esse erro ?

As contas corrente ou poupança da Caixa Econômica Federal informadas para restitui~]apo do imposto de renda de ser da seguinte maneira:

No campo "conta para crédito" informe primeiro o código da operação composto por 3 dígitos, e em seguida o número da conta composto por 8 dígitos. Caso a conta informada não possua 8 dígitos, inclua zeros entre o código da operação e a conta até completar os 8 dígitos da conta informada

Neste termos se o número de sua conta corrente é (para o exemplo) 12679-2
você deve informas assim: Oculto-2

Se for conta de poupança informe: Oculto-2

...

Regina Gauer

Regina Gauer

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 21:45

Boa noite

Tenho a seguinte situação: um cliente que tem ocupação como pessoa física atingiu o valor para declarar o imposto de renda, porém o mesmo também mantem atividade rural, devo declarar os dois rendimentos? Quais documentos e o que preciso declarar na atividade rural?

Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Informática
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 22:47

Boa Noite,

Estou com dúvida em duas situações:

Estou fazendo a declaração do meu noivo e sogro.

1- Em nome do meu noivo foi adquirido um apartamento no ano de 2014. Os valores provenientes da entrada vieram da minha parte (não declaro IR), através de um empréstimo realizado em nome do meu sogro (do qual o filho paga) e recursos próprios. Qual seria a melhor forma de informar isso a receita para não dar problemas futuros? (Inicialmente informei esta divida na declaração do meu sogro, informando sua finalidade no campo discriminação; Informei a mesma divida, porém para pessoa física na declaração do meu noivo, e no campo discriminação informei sua origem; e informei como doação na ficha de isentos o valor doado por mim(porém não faço declaração de ir, não sei se isso traria algum problema)).

2- O saldo do FGTS entrou para ajudar na entrada do apartamento. Informei este valor(junto com todos as outras informações do apto) no campo de discriminação de bens e direitos. Esta correto? Ou devo informar em mais algum local(Li em alguns locais que se deve informar nos rendimentos isentos também)? Vale informar que estou informando o apartamento com o saldo pago até 31/12/2014 (incluindo juros, parcelas e documentação).

Obrigada pela ajuda que todos vem dando até agora!

samira

Samira

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Segurança do Trabalho
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 01:31

oi senhores e senhoras, eu gostaria de compartilhar algo, não se se é apenas impressão minha, mas ja realizei algumas declarações de 2015, e percebir que esta díficil restituir algumas declarações, no ano passado não precisava lançar muitas coisas e já conseguiamos o valor total retido, já esse ano com os dados qua empresa fornece só estou conseguindo restituir a metada do valor retido, a a maiotria dos meus clientes não tem como comprovar gastos e nem dependentes, ai fica bem complicado, fico um pouco chateada por eles, pois não iram receber o valor total.

Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 08:37

Márcio Padilha Mello
eu fazendo exclusiva na fonte, nem pago nem restituo.
Pelo ajuste anual, teria que pagar uns 750,00.
Então, posso/devo fazer como exclusiva na fonte certo?
Isso não trará problemas?

Marcia

Marcia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 08:43

Bom dia!!

Preciso de ajuda ....
Declarei em 2014 uma dívida de R$ 400.000,00 referente a uma venda de imóvel. Baseado na cláusula de contrato que dizia que se houvesse uma rescisão do contrato ou desistência eu assumiria a dívida. Porque foi pago em parcelas.
Em 2014 recebi o resto do valor da venda e paguei o IR referente ganho de capital normalmente.
Duvida, posso declarar no IRPF 2015 essa dívida zerada? Saldo anterior declaro 400.000,00 conforme a declaração enviada, e na declaração 2015 declaro 0,00? Posso fazer dessa maneira?

obrigada.

André Alves

André Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 11:05

Bom dia..

Adquiri em 2014 um imóvel no valor de $ 350.000,00... Foi dado por este valor outro imóvel no valor de 250.000 e mais um automovel no valor de $ 25.000,00 e restante está sendo financiado... Nunca declarei IR. Como proceder?

André Alves
Contabilidade
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 12:00

Marcos de Conto, bom dia!

Não podes informar valor nesse item "99", na declaração da tua esposa, ou então faça como eu, que lanço "0,01 (um centavo)" só para que o programa, no ano seguinte, importe também esse item (se ficar zerado, aí terá de digitar de novo no ano que vem).

A orientação para se lançar, na declaração da tua esposa, esse item "99" consta do menu Ajuda do programa, nas páginas 287 e 288 ("Bens e Direitos-Situações Individuais") e também no Perguntão IRPF 2015, anexo a este tópico, na página 183:

BENS E DIREITOS COMUNS INFORMADOS NA DECLARAÇÃO DO CÔNJUGE
434 - O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a estes bens?

Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída informação no campo "Discriminação", utilizando-se o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge.


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 12:03

Sonia Valério,
Exato! É isso aí, como eu tinha mencionado, a opção "exclusiva na fonte" é quase sempre a melhor.
Não dará nenhum problema, já que é uma opção do contribuinte.

Raquel

Raquel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 13:08

Boa tarde, estou fazendo uma declaração de Imposto de Renda e gostaria de saber qual valor deve ser lançado nos rendimentos (aluguel líquido ou bruto) e se é obrigatório o lançamento da taxa de administração nos pagamentos efetuados.
Obrigada.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 13:39

Fatima,

Deve ser lançado o valor líquido em rendimentos tributáveis e na ficha de pagamento o valor pago a título de comissão/ taxa.


417 - Quais são os valores passíveis de exclusão dos rendimentos de aluguéis?
Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:

impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e

despesas de condomínio.

(Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; art. 50; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 31)

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Maycon Dalmazo

Maycon Dalmazo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 14:48

Boa tarde!
Uma cliente tem aplicado desde 2013 o valor de R$ 21.272,07 em VGBL, ou seja, este valor é o mesmo nos saldos de 2013 e de 2014.
Pelos rendimentos auferidos no ano de 2014 ela não é obrigada a enviar a DIRPF.
Pelo fato de ter este valor aplicado em VGBL, ela passa a ser obrigada?

Desde já agradeço o apoio de todos!

Weslei

Weslei

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico O & M
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 15:09

Boa tarde,

Trabalho em uma empresa com carteira assinada e além disso tenho uma parceria agrícola em uma propriedade rural. No ano de 2014 recebi rendimento pela empresa, acima dos 26 mil necessários, portanto tive que declarar meu IRPF. Entretanto minha renda rural foi inferior aos 134 mil necessários a declaração. Gostaria de saber se preciso incluir minha renda rural na minha declaração, pois a mesma ficou abaixo do limite estabelecido pela receita, ou posso desconsiderá-la?

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 15:45

Weslei,

Se você se enquadra em pelo menos 1 item da obrigatoriedade, então deverá fazer a declaração e incluir TODOS os rendimentos recebidos.

Portanto, deve declarar todas as fontes pagadoras e demais itens da sua declaração!!

...

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Josiane

Josiane

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 17:04

Tenho um cliente que paga o carnê leão e nos outros anos preenchia como rendimento não assalariado de PF. Como esse ano passou a exigir a fonte da renda, o cliente me passou um CNPJ como fonte de renda. Preenchi no livro caixa o valor com o histórico e código 2000-rendimento recebido de pessoa jurídica de trabalho não assalariado.

A questão eh que no demonstrativo não aparece esse valor tão pouco na emissão do darf.

Alguém sabe me informar qual o procedimento correto ?

Desde já agradeço.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 17:33

Josiane


Os valores recebidos de PJ são lançados na ficha " Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", conforme o informe da empresa.
No Livro Caixa no código 2000 você lança os valores líquidos recebidos da PJ.
No demonstrativo só aparecerão as despesas dedutíveis na coluna "Livro Caixa".
Na coluna "Trabalho Não Assalariado" só aparecerão valores recebidos de Pessoa Física.
Não há DARF a pagar, a empresa é a responsável por recolher.




Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 19:35

Maycon Dalmazo

As aplicações em VGBL - Vida Gerador de Benefícios Livres - devem ser informadas na ficha de Bens e Direitos. Se a soma dos bens não ultrapassou R$ 300.000,00 e não se enquadrou em qualquer outra hipótese de obrigatoriedade - não precisa declarar

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