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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Spencer Santos

Spencer Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Controladoria
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 19:52

Boa noite a todos.

Antes de fazer a minha pergunta, farei uma pequena introdução.

Eu já sei que não é possível deduzir na Declaração em Conjunto (Cônjuges) a Contribuição Previdenciária de um Segurado Facultativo que não teve rendimentos tributáveis. Por exemplo, se o cônjuge tem como rendimentos somente "Distribuição de Lucros" e recolhe o INSS no código 1406, não poderá se beneficiar dessa teórica dedução em uma declaração em conjunto com o cônjuge que tenha "Rendimentos Tributáveis" e "Imposto Retido". Caso pudesse, ele aumentaria o "Imposto a Restituir" do cônjuge utilizando uma dedução que ele não necessita, tendo em vista que só recebeu "Distribuição de Lucros". Já prevendo a abordagem, ressalto que o pro labore não é legalmente obrigatório.

Nessa linha de raciocínio, então, podemos afirmar que essa "Contribuição Previdenciária Oficial" é 100% não dedutível, indo de encontro ao quase "mantra" em contrário.

Entretanto, se preenchermos os referidos valores na coluna "Previdência Oficial" da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física", os referidos valores são considerados dedutíveis, influenciando o cálculo do imposto.

Diante do exposto, isso seria uma brecha/falha no programa do IRPF/2015, ou seja, uma clara isca para cair na malha fina, "permitindo" sistemicamente a dedução de um valor indedutível?

PATRÍCIA

Patrícia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 23:03

Boa noite...

Tenho 2 dúvidas...

Eu e meu esposo sempre fizemos declarações separadas de imposto de renda, ele tem nossos 2 filhos como dependentes,só que o plano de saúde da família (eu,ele e os filhos) e a mensalidade de escola particular estão em meu nome.Como incluir essas despesas? Podem ser na declaração dele?

Desde já agradeço!

Patrícia

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 23:11

Romulo Gomes de Carvalho
Lançarás os valores na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.

Armando Barroso Mendes
Doador declara na ficha de Doações. Donatário declara na ficha de Rendimentos Isentos, pois é isento de IR (pode estar sujeito ao ITCMD estadual).

Comissão é uma coisa, indenização é outra ... ?

Silas Nascimento
Se não foi contemplado, lance os dados do consórcio e o valor das parcelas pagas num item com código 95.

Marcia
Não deverias ter lançado essa dívida, pois ... não era uma dívida! O correto é retificar a declaração de 2014/2013, excluindo-a. Se você declarar essa dívida zerada, na declaração deste ano, ficarás (provavelmente) com uma variação patrimonial negativa.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 00:02

Patricia Xavier Thomazini
As parcelas das despesas com o plano de saúde e a mensalidade da escola referentes ao teu marido e os filhos, podem ser deduzidas na declaração dele. A tua parcela, claro, só na tua declaração.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 01:12

André Alves ,

Sua questão:
Adquiri em 2014 um imóvel no valor de $ 350.000,00... Foi dado por este valor outro imóvel no valor de 250.000 e mais um automovel no valor de $ 25.000,00 e restante está sendo financiado... Nunca declarei IR. Como proceder?

Eu faria da seguinte forma:
1)Imóvel Tal, localizado em,adqurido de ,em xx/xxxx.Vendido para xxxxxx , pelo valor de R$ 250.000,00 [31/12/2013= Valor que você adquiriu] [31/12/2014= 0,00]
** Preencher o programa Ganho de Capital
2)Veiculo Tal ,adquirido de..em xx/xxx.Vendido por R$ 25.000 para xxxxxxx [31/12/2013= Valor que você adquiriu] [31/12/2014= 0,00]
3)Imóvel Tal, localizado.., adquirido de xxxxx, pelo valor total de R$ 350.000,00, sendo R$ 275.000,00 de entrada e o restante financiado por XXXXX em xxxx pretaçoes de R$ xxxx,00 [31/12/2013= 00,00] [31/12/2014= R$ 275.000+ prestações pagas até 31/12/2014]

Marcia

Marcia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 08:18

Bom dia!

Obrigada Marcio Padilha Mello....

Tem mais um detalhe, esse lançamento de debito e ônus já tem sido feito desde 2010, retifico todas?
Quem fazia o IR dele lançou ano a ano, todos os valores, conforme ia recebendo.
E no ano de 2014, o valor foi quitado.

At,

Marcia

MAYKON MIGUEL

Maykon Miguel

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 09:15

Caros bom dia,

Um cliente me passou seu informe de rendimento dos gastos com uma empresa de saúde. Tem um bom gasto com a esposa e com os dois filhos.

Mas os filhos estão como dependente na IR da esposa pq ela tem mais imposto retido.

Mesmo estando no nome dele o informe de gastos posso lançar na declaração dela os gastos com ela e com os filhos?

desde ja agradeço!!

"A intolerância do seu presente cria seu futuro."
-Mike Murdock
Diego Borges

Diego Borges

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sanitárista
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 09:17

Bom dia a todos,

Estou com uma dúvida a respeito da seguinte questão:

Fiz minha declaração no início deste mês, e já a transmiti para a receita federal, porém houve uma fonte pagadora que eu me esqueci de declarar, o valor total dos rendimentos é de R$ 261,91, e a contribuição previdenciária oficial foi de R$28,81 e não houve imposto retido na fonte, sendo assim minha dúvida seria se corro risco de cair na malha fina caso eu não faça a retificação, pois já fiz a declaração cedo para receber a restituição mais cedo, porém se fizer a retificação agora, receberei minha restituição apenas em Dezembro,

Obrigado pela Atenção,

PATRÍCIA

Patrícia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 09:42

Márcio Padilha Mello

Sr Márcio eu posso colocar na declaração do meu esposo mesmo sendo em meu nome?

Muito obrigada pela informação e atenção!

Patrícia

MAYKON MIGUEL

Maykon Miguel

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 10:37

Gilberto Eugênio

Na verdade não é nota e sim um informe com os gatos do ano inteiro no nome do esposo. Possui o total de gastos dele, da esposa e dos filhos.

Mesmo sendo no cpf dele posso colocar na declaração dela?

"A intolerância do seu presente cria seu futuro."
-Mike Murdock
Octávio

Octávio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 10:51

Bom Dia,
Estou com um problema - um novo cliente possui 02 motocicletas, as adquiriu de terceiros, porém não tem o CPF dos vendedores por ter se passado alguns anos do ato da compra. Ambos bens tem documentos e estão legalizadas.

Como proceder? Consigo levantar as informações do vendedor junto ao DETRAN?
obrigado!

" - Feliz aquele que transfere o que sabe, e aprende o que ensina"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 11:52

Patricia Xavier Thomazini,
Sim, pode. Anexo a este tópico tem um arquivo criado pela Receita Federal, verifique, na página 163, a Pergunta 370:
"... E a pessoa física que constou como beneficiário em plano de saúde de outra pode deduzir as suas despesas?
...
Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus."


A informação acima também serve para o Maykon Miguel

Diego Borges

Diego Borges

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sanitárista
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 12:58

Bom dia a todos,

Estou com uma dúvida a respeito da seguinte questão:

Fiz minha declaração no início deste mês, e já a transmiti para a receita federal, porém houve uma fonte pagadora que eu me esqueci de declarar, o valor total dos rendimentos é de R$ 261,91, e a contribuição previdenciária oficial foi de R$28,81 e não houve imposto retido na fonte, sendo assim minha dúvida seria se corro risco de cair na malha fina caso eu não faça a retificação, pois já fiz a declaração cedo para receber a restituição mais cedo, porém se fizer a retificação agora, receberei minha restituição apenas em Dezembro,

Obrigado pela Atenção,

VANESSA

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 13:07

Boa tarde

Gostaria de saber como deverá ser lançado no IRPF o financiamento de material de construção, através da Caixa Econômica Federal, o Construcard. O mesmo foi adquirido para reformar/construir no mesmo terreno onde já existe uma casa financiada pela caixa. Quais campos especificamente deve ser lançado este financiamento e qual a descrição adequada?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 14:12

Spencer Santos,
Será uma "pegadinha" da RFB!?
A despesa com Previdência Oficial, lançada nessa Ficha, serviu como dedução do carnê-leão, que é a tributação dos rendimentos recebidos de pessoas físicas, então não poderia mesmo ser lançada a contribuição previdenciária paga como facultativo. E realmente, só poderia deduzir gastos com a Previdência, se houvessem rendimentos tributáveis do dependente.


Octávio,
Sim, o DETRAN fornece os dados dos proprietários anteriores. Já tive clientes que conseguiram ...


Diego Borges,
Faça a retificação o quanto antes, para receber a restituição mais cedo. O risco de cair na malha fina existe, se essa fonte pagadora informou o valor para a Receita. Podes ir "monitorando" a situação da declaração, nesse link: Clique aqui, ou através do e-CAC da Receita (para ter informações mais detalhadas).

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 14:44

Boa tarde,
Estou com uma pessoa física, que faz o carnê leão, ela tem uma receita referente a aluguel. Está com um débito do mês 06/2014 que ainda não foi pago no valor de R$1812,48 (valor atualizado), gostaria de saber se tem como fazer um parcelamento desse valor? E como eu faço?

Raquel

Raquel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 15:09

Boa tarde,
Estou com outra dúvida.
Ao lançar a aposentadoria acima de 65 anos, observei uma notificação do programa de que o valor não poderia ultrapassar mensalmente a R$ 1.787,77. Então multipliquei esse valor por 12 chegando no valor R$ 21.453,24. E lancei esse valor nos rendimentos isentos. E a diferença desse valor para o valor do rendimento do cliente, eu havia somado nos rendimentos tributáveis. Porém, eu não transmiti nada ainda.
Ao fazer outra declaração no mesmo caso, observei que o valor isento do rendimento do cliente é R$ 23.241,01, e o programa não notificou nada. Então percebi que os R$ 1.787,77 foram multiplicados por 13 para chegar nesse valor.
Não estou entendendo o motivo. Alguém poderia me informar o procedimento para lançar aposentadoria e o limite que eu posso lançar nos rendimentos isentos?

Obrigada

Spencer Santos

Spencer Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Controladoria
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 16:35

Caro Márcio Padilha Mello,

Obrigado pelo retorno. Concluo então que:

1) Não existe um lugar específico para a inclusão dos pagamentos referentes às contribuições previdenciárias de segurado facultativo, pois o campo citado por você para o valor da "previdência oficial" teria que obrigatoriamente se relacionar ao rendimento tributável que gerou a referida contribuição.

2) A Receita Federal "não quer" que sejam declarados os pagamentos referentes às contribuições previdenciárias de segurado facultativo, mesmo se tratando de uma "Contribuição Previdenciária Oficial".

3) 100% das contribuições previdenciárias de segurado facultativo sempre serão não dedutíveis para o imposto de renda, pois nunca se relacionarão a um rendimento tributável.

4) Mantendo-se a linha de raciocínio, poderíamos afirmar que não é obrigatório declarar as contribuições previdenciárias de segurado facultativo e também que não podemos declarar as contribuições previdenciárias de segurado facultativo.

Considerando que há milhões de contribuintes da previdência como segurado facultativo, embora lógico, o raciocínio supracitado não faz o menor sentido para mim. O fato é que até um posicionamento explícito da Receita Federal para o tratamento da contribuição previdenciária de segurado facultativo, entendo que esses pagamentos devem ser ignorados para todos os efeitos da declaração de imposto de renda.

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 17:06

Oi pessoal, boa tarde!

Alguém sabe me dizer se é possível parcelar o imposto devido em mais de 08 quotas? Será que se o interessado comparecer pessoalmente na RFB esse parcelamento é possível? Pois está dando uma valor muito alto a pagar e não há mais nada lançar!

Agradeço a ajuda desde já.

Att.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 17:29

Boa tarde, Patrícia

Nunca lidei com este tipo de situação antes, mas acredito se você comparecer pessoalmente dá pra resolver sim, pois, pelo que você está dizendo é simplesmente parcelar em mais vezes para que o valor seja menor, mas se não estiver enganado acredito que o parcelamento para pessoa fisíca o valor não será menor que 100,00 e pessoa jurídica 500,00.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 17:46

É exatamente isso, parcelar em mais vezes para o valor diminuir... Vou verificar o que é possível ser feito antes de finalizar a declaração, mas de qualquer forma muito obrigada pela ajuda Vando!

Luis Gustavo Lucena

Luis Gustavo Lucena

Iniciante DIVISÃO 5, Bancário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 19:24

Em 2014 solicitei minha exoneração da prefeitura à qual trabalhei por 8 anos no regime estatutário, recebi um montante de pouco mais de R$13.000,00 referente à férias vencidas e não gozadas e licença-prêmio não gozada, gostaria de saber como lançar este montante em minha declaração.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 21:25

Boa noite Luis

Solicite à Prefeitura em questão o "Informe de Rendimentos" do Ano Calendário 2014, Ano Base 2013.

Nele por imposição da IN 1522/2014 deve constar o tipo e discriminação dos rendimentos, ou seja, se são tributáveis, isentos, tributação exclusiva, etc...

É importante que você informe na sua DIRPF cada rendimento recebido na mesma ficha que está descrita no Informe fornecido pela Prefeitura, ou seja, rendimentos isentos na ficha de rendimento isentos, tributáveis na de tributáveis, etc...

Desta maneira você não corre o risco de errar e ter que prestar explicações ao fisco.

...l

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 21:35

Boa noite Vania,

Não é possível (a lei impede) parcelar o imposto de renda de pessoa física em mais de oito quotas ou parcelas.

A menos (é claro) que você não pague uma ou algumas quotas. Neste caso, somente após o vencimento da última será possível o parcelamento ordinário ou Simplificado que pode ser feito até em 60 parcelas desde que não inferiores a R$ 100,00.

...

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