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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Luis Gustavo Lucena

Luis Gustavo Lucena

Iniciante DIVISÃO 5, Bancário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 21:39

Boa noite Saulo, eu recebi o Informe da Prefeitura, porém as informações constam no campo de Rendimentos Tributáveis - Total de Rendimentos, no entanto pesquisando encontrei esse texto no site da RFB:

Hipóteses de não tributação: Em decorrência do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com a redação dada pelo art. 21 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, não são tributados pelo Imposto sobre a Renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, os pagamentos efetuados sob as rubricas de férias não gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, e de adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração, observados os termos dos atos declaratórios editados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional em relação a essas matérias, indicados abaixo.

Pela mesma razão, não são tributados os pagamentos efetuados sob as rubricas de abono pecuniário relativo à conversão de 1/3 do período de férias, de que trata o art. 143 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13 de abril de 1977. A pessoa física que recebeu tais rendimentos com desconto do Imposto sobre a Renda na fonte e que incluiu tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual como tributáveis, para pleitear a restituição da retenção indevida, deve apresentar declaração retificadora do respectivo exercício da retenção, excluindo o valor recebido a título de abono pecuniário de férias do campo "rendimentos tributáveis" e informando-o no campo "outros" da ficha "rendimentos isentos e não tributáveis", com especificação da natureza do rendimento.


http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2015/perguntao/perguntas/pergunta-163.html

A dúvida é, a prefeitura colocou corretamente no Informe? Não deveria ser rendimento isento e não tributável?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 22:19

Boa noite Luis,

Justamente por isto, para evitar informações colidentes é que lhe aconselhei a verificar em que tipo de rendimentos a Prefeitura enquadrou os que lhe pagou.

Realmente, se ela (Prefeitura) informou como rendimentos tributáveis quando a legislação atinente a matéria dispõe que são isentos, você deve ir até a Prefeitura munido da legislação em pauta e solicitar que retifiquem seu Informe de Rendimentos. Leve (por exemplo) a resposta dada pela Receita Federal com relação a não tributação de férias não gozadas, integrais, proporcionais ou em dobro, nas condições ali expostas.

O que você deve evitar a qualquer custo é declarar como isentos (mesmo que sejam) enquanto a Prefeitura declara que são tributáveis. A Receita Federal cruzará as duas informações e você ficará em malha fina.

...

PATRÍCIA

Patrícia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 22:48

Boa noite...

Estou fazendo a declaração de IRPF de 01 advogado que de janeiro a julho ele trabalhou como autônomo em 2 escritórios,um deles tenho somente os recibos de RPA que consta os descontos com INSS, e IRRF na fonte ...acredito que esse escritório não repassou nada pois tirando o extrato de INSS não conta nenhum valor desses meses e não recebi o informe de rendimentos e acredito que não vou receber pois ele fechou recentemente.
O outro escritório recolheu o carnê leão todos os meses trabalhados mas não recebi o informe de rendimentos.
A partir de setembro esse advogado começou a trabalhar com empregado registrado já lancei todos os rendimentos desse período até o final do ano.
Minha dúvida é como e onde lançar os recebimentos anteriores dos 2 escritórios como autônomo?

Agradeço desde já

Patrícia

Pedro Guilherme de Souza Filho

Pedro Guilherme de Souza Filho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 23:22

Boa noite amigos

Existe uma situação:

Um cliente teve imposto a pagar em 2014 (ainda deve) R$ 200,00

agora tive a restituir em 2015. R$ 150,00

Como fazer neste caso?

Ele paga o valor de 2014 e a receita restituirá normalmente o de 2015?

ou existe uma forma de compensar este débito com a restituição onde ele pagará somente a diferença?

Obrigado



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 23:43

Bianca de Assis Estevão,
Não é permitido fazer parcelamento de carnê-leão. Como é uma antecipação do imposto devido na Declaração, vais preencher a Ficha normalmente com os rendimentos de Junho e o campo "Darf Pago" ficará em branco, não abatendo do total do imposto devido.
Como é uma antecipação obrigatória, teoricamente a RFB poderia cobrar os encargos pelo não pagamento no prazo. Nunca vi acontecer, mas o aviso é válido ...

Fátima,
A parcela isenta dos proventos de aposentadoria corresponde a R$ 1.787,77 x 13 (12 meses + o 13º) para os "idosos" que completaram 65 anos até janeiro/2014. Se completaram essa "melhor idade" em fevereiro, então será os R$ 1.787,77 x 12 (11 meses + o 13°) e assim por diante.

Spencer Santos,
Concordo com as tuas conclusões.
A legislação previdenciária define o segurado facultativo como aquele "que não exerce atividade remunerada". Se não exerce atividade remunerada, não recebe rendimentos tributáveis.
A contribuição previdenciária é uma dedução permitida, pela legislação do IR, para abater esse tipo de rendimentos, e diminuir a tributação do contribuinte. Não pode deduzir um valor (contribuição como facultativo) de algo que não existe (rendimentos passíveis de tributação).

Patrícia Egêa,
Depois do vencimento do imposto, quando os valores dos débitos constarem nos sistemas da RFB, poderá ser solicitado um "Parcelamento Simplificado", pelo site.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 06:56

Um determinado cliente vendeu o único imóvel em 2014 por R$ 300.000,00, esse imóvel não consta nas declarações dos anos anteriores. Como lançar esta venda na declaração de 2014 ? devo lançar a aquisição do imóvel com o valor da escritura antiga e informar qual foi a data da compra?
O valor recebido foi utilizado na compra de um outro imóvel, porém a escritura só será lavrada em 2015. Lanço esta compra em 2014 para aproveitar o dinheiro, visto que o valor já não esta mais em caixa e não tem nenhum documento que justifique a sua saída. Agradeço pela ajuda

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 06:57

Um determinado cliente vendeu o único imóvel em 2014 por R$ 300.000,00, esse imóvel não consta nas declarações dos anos anteriores. Como lançar esta venda na declaração de 2014 ? devo lançar a aquisição do imóvel com o valor da escritura antiga e informar qual foi a data da compra?
O valor recebido foi utilizado na compra de um outro imóvel, porém a escritura só será lavrada em 2015. Lanço esta compra em 2014 para aproveitar o dinheiro, visto que o valor já não esta mais em caixa e não tem nenhum documento que justifique a sua saída. Agradeço pela ajuda

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 07:36

Pedro Guilherme de Souza Filho

Tenho um caso assim, a Receita informa que compensará o imposto devido pela restituição, mas continua há 3 anos em malha.
Pelo valor eu pagaria os R$ 200,00

Vônia Ap. Grande Martins

Vônia Ap. Grande Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 07:48

Prezados, bom dia!
Estou com uma dúvida com relação ao informe de rendimentos de um cliente, aparece como " rendimentos tributáveis, deduções e imposto de renda na fonte" no item 3 "Contribuições a entidades de previdência complementar e a fundos de aposentadoria prog. individual (Fapi) .
Fiz o lançamento na declaração como rendimento tributável, porém não tenho o valor do IRRF, posso deixar em branco? o valor que consta como imposto sobre a renda retido na fonte no item 5 do informe também se refere a este valor?
Alguém pode me ajudar?

Vônia Ap. Grande Martins

Vônia Ap. Grande Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 08:10

Bom dia, li no fórum postagens do ano passado a respeito do projeto que inclui cuidadores de idosos entre as despesas com saúde, sabem me dizer se foi aprovado? e como devo lançar essas despesas na DIRPF 2015?
Mais uma vez agradeço se puderem me ajudar.

Ana Maria da Silva

Ana Maria da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 09:04

Bom dia!

Por favor tenho o caso de quem ganha aposentadoria e pensão. Em cada informe sai o valor da isenção para maiores de 65 anos. Quero saber se posso lançar as duas isenções ou devo colocar uma tributada e outra em isenção?

Grata

BOM DIA!

ALGUÉM DESCOBRIU COMO SANAR O PROBLEMA DE ACESSO COM O CERTIFICADO DIGITAL NA JUCESP???
AQUI NO ESCRITÓRIO SÓ É POSSÍVEL O ACESSO POR DOIS PCS . PRECISO DA CONFIGURAÇÃO PARA ISTO. JÁ TENTEI TODOS OS CAMINHOS DO MANUAL.
OBRIGADA,
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 09:08

bom dia a todos


tenho uma situaçao em que os rendimentos da pessoa nao ultrapassou R$26.816,55 porem o pai vendeu o carro no valor de R$ 55.000,00 e depositou o valor total na conta dela.

neste caso devo declarar o imposto de renda dela e do pai?ou apenas dela?


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 12:09

Bom dia a todos!

Tenho um cliente que pagou durante todo o ano de 2014 o INSS da esposa... Esse valor pode entrar em "Pagamentos efetuados" na declaração do marido já que ela não é obrigada a declarar o renda dela? Se sim, devo usar qual código?

Agradeço desde já a ajuda!

LARISSA SANTOS DE AGUIAR AMORIM

Larissa Santos de Aguiar Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 12:59

Boa tarde!

Tenho um cliente que pagou honorários para um advogado em 2014, ele(advogado) entrou uma uma ação para desbloquear os bens do meu cliente. Gostaria de saber esse pagamento de honorário do advogado pode ser deduzido no imposto de renda dele. Eu estava pesquisando e vi que em alguns casos pode, mas me parece que é somente quando você ganha uma ação, tipo trabalhista, no qual você recebe algum valor proveniente desta ação. Só que no caso dele, ele não recebeu valores nesta ação, somente houve desbloqueio.

Mesmo que não possa ser deduzido, eu tenho que lançar esse honorário lá na declaração no campo pagamentos efetuados?

Desde já agradeço!

Fico no aguardo!

Obrigada.

Spencer Santos

Spencer Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Controladoria
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 16:58

Márcio Padilha Mello,

Obrigado pelo retorno.

Para concluir o raciocínio, seria um incentivo à contribuição como segurado facultativo se a Receita Federal permitisse que os referidos valores fossem deduzidos do imposto de renda em outra declaração com rendimentos tributáveis, por exemplo, em situações de declaração em conjunto com o cônjuge ou com a inclusão de dependentes (ex.: o filho paga a contribuição como segurado facultativo para o pai ou a mãe).

Mesmo sendo dependente (cônjuge, pai, mãe, filho, etc.) não será possível se beneficiar da dedução da contribuição previdenciária como segurado facultativo. Aliás, não poderá nem declarar os referidos valores.

Pena.

Luis Gustavo Lucena

Luis Gustavo Lucena

Iniciante DIVISÃO 5, Bancário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 17:03

Boa tarde,

Ontem postei a seguinte situação, em 2014 solicitei minha exoneração da prefeitura à qual trabalhei por 8 anos no regime estatutário, recebi um montante de pouco mais de R$13.000,00 referente à férias vencidas e não gozadas e licença-prêmio não gozada, e não sabia como informá-lo. O colega Saulo Heusi, me informou que eu deveria pedir o Informe de Rendimentos à prefeitura e lançar como eles informaram. Porém foi lançado como Rendimento Tributável, e de acordo com o que pesquisei (quadro abaixo), deveria ter sido lançado como não tributável. Solicitei hoje a correção à prefeitura, porém eles informaram o montante no campo "Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, Inclusive a Titulo de PDV, e por Acidente de Trabalho", isso está correto? Não deveria ter sido informado no campo Outros?

Hipóteses de não tributação: Em decorrência do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com a redação dada pelo art. 21 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, não são tributados pelo Imposto sobre a Renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, os pagamentos efetuados sob as rubricas de férias não gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, e de adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração, observados os termos dos atos declaratórios editados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional em relação a essas matérias, indicados abaixo.

Pela mesma razão, não são tributados os pagamentos efetuados sob as rubricas de abono pecuniário relativo à conversão de 1/3 do período de férias, de que trata o art. 143 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13 de abril de 1977. A pessoa física que recebeu tais rendimentos com desconto do Imposto sobre a Renda na fonte e que incluiu tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual como tributáveis, para pleitear a restituição da retenção indevida, deve apresentar declaração retificadora do respectivo exercício da retenção, excluindo o valor recebido a título de abono pecuniário de férias do campo "rendimentos tributáveis" e informando-o no campo "outros" da ficha "rendimentos isentos e não tributáveis", com especificação da natureza do rendimento.


http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2015/perguntao/perguntas/pergunta-163.html

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 17:26

Boa tarde

Patrícia Êgea

Ele pode sim, desde que ela esteja como dependente dele e, aí ele deverá informar em > Pagamentos Efetuados > Cod. 36 - Previdência Complementar.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 18:20

Vando Luiz, o fato dela não trabalhar e não ter recebido nenhum rendimento próprio tributável influencia em algo ou mesmo assim ele pode declarar?

Obrigada pela atenção!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 23:02

Patricia Xavier Thomazini
Escritório 1: Lance as RPAs na Ficha "Rendimentos ... de PJ".
O que poderá dar problema é, se realmente o escritório não enviou as informações para a RFB ou não recolheu o IRRF, a declaração do advogado cair na malha fina. Mas aí ele apresentará os recibos e a Receita que vá atrás da fonte pagadora ...
Escritório 2: Quem "recolhe o carnê-leão" é o próprio contribuinte. Se não tem as informações dos valores dos rendimentos e darfs pagos, terá de verificar no eCAC os pagamentos realizados no código 0190.
Lance na Ficha "Rendimentos ... de PF".

Edson
É, lance os dados da compra do imóvel anterior (nome/CPF do vendedor, data, valor, etc) e a respectiva baixa, com os dados do comprador. Sendo o único imóvel e única transação nos últimos 5 anos, o ganho de capital deverá ser lançado na ficha de Rendimentos Isentos. E as declarações anteriores deveriam ser retificadas.
Lance a compra do novo imóvel já em 2014, pois o contrato particular de compra e venda já configura a transferência do bem, não precisa da escritura.

Vônia Ap. Grande Martins
Esse item 3 é uma "dedução" que irás lançar na Ficha "Pagamentos ...".

Michele Ferreira dos Santos
Se não houve ganho de capital na venda do carro (é raro) e o pai não se enquadra em outra condição de obrigatoriedade, ele está dispensado. Ela terá de declarar por conta dos rendimentos isentos acima dos 40 mil reais.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 23:19

Larissa Santos de Aguiar Amorim
Não pode deduzir o gasto com o advogado, nesse caso, e nem teria como, já que o abatimento dos honorários seria feito diretamente do valor dos rendimentos tributáveis recebidos na ação, como não há rendimentos ... A RFB manda declarar todos os pagamentos feitos a profissionais, na ficha de "Pagamentos ...".

Selma Maria

Selma Maria

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 08:42

Olá, estou com duvidas quanto a declaração de espolio. Meus pais nunca declararam os imoveis, em 2014 minha mãe faleceu, o inventário já esta finalizado. Meu pai ficou como meeiro tendo como total dos imoveis de R$310.000,00( como aposentado e acima de 65anos,pelos rendimentos estaria isento de declaração), nesse caso se declarar esse valor corre-se o risco de malha fina pelo questionamento de ganho de capital. ? Seria aconselhável declarar os imoveis pelo preço estimado de aquisição e construção que foi em 1972.

Julliene Sousa

Julliene Sousa

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 10:30

Bom dia,

No comprovante de rendimentos pagos, tem um campo 2.6-FERIAS INDENIZADAS, mas não teve rescisão, nem venda de ferias.
E no campo 1.1 tem o total de rendimento (inclusive ferias).

Esse valor das ferias indenizadas, já está incluso no valor total de rendimentos? E o campo 2.6 não estaria errado? Pois deveria ser ferias normais, ou não?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 10:58

Marcio Padilha Mello

bom dia

nesse caso a filha que teve o depoisto no valor de R$ 55.000,00 deve declarar,
mesmo a venda do carro sendo do pai dela?


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
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