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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 12:00

Bom dia, Michele.
Se o pai vendeu o carro ... e doou o dinheiro para a filha ... ela então recebeu rendimentos isentos ... sendo superiores a 40 mil reais, ela entra na regra de obrigatoriedade.
Se não foi uma doação, o pai colocou o $$ na conta dela, pois não tinha outro lugar onde guardar, aí ela não estaria obrigada a declarar ... só que a Receita pode, num futuro não maior que 5 anos, solicitar esclarecimentos de onde veio essa grana.

Bruna Caroline

Bruna Caroline

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 13:13

Boa tarde! estou tentando transmitir uma declaração, onde a pessoa vai restituir o ir na conta do banco santander mais esta dando o erro que o digito
verificador esta incorreto, lembrando que eu ja consultei o mesmo e esta de acordo com o cartão. O que pode ser?


Desde já obrigada

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 14:17

Oi Bruna, o mesmo aconteceu comigo, porém como o numero também estava de acordo com o cartão eu transmiti assim mesmo... Quando a conta é poupança acontece isso também, é o seu caso?

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 14:49

Boa tarde

Pessoal

Pelo que pude perceber é que a maioria das contas para restituição que está dando problemas é conta poupança e conta corrente Santander, sugiro que se houver como informar outra conta, como: - Bradesco, Itau, BB acredito que não haverá problemas.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 15:07

Marcio Padilha Mello

boa tarde

ela deseja fazer a declaraçao justamente para esta de acordo com a lei,
o dinheiro que foi depositado na conta dela pelo pai é somente pq ele nao tinha onde depositar,
nesse caso vou fazer a declaraçao dela.so nao sei onde informar o deposito de R$ 55.000,00.

o que vc me sugere???


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Kelly Nery

Kelly Nery

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 15:24

Boa tarde,

Em 2013 tem declarado um terreno. Em 2014 iniciou a construção de duas casas nesse terreno. Uma das casas foi vendida em 2014 ainda. Então preciso informar na declaração que o terreno não existe mais que foi incorporado a dois imóveis e informar a venda de uma casa no programa do Ganho de Capital que não constava na declaração de 2013. Por favor me ajudem informando como faço isso nas duas declarações a de IRPF e a de Ganho de capital.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 16:35

Boa tarde a todos!

Tenho um sobrinho que é deficiente mental e ajudo o mesmo com 100% de suas despesas mensais, já que a mãe dele não podendo trabalhar não tem como sustentar.

Eu poderia incluir esse dependente na minha declaração?

Se positivo, em qual código de dependência?


Sds

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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 16:40

Olá Eduardo Molinari . Creio que você não poderá lançar. Ao menos que você tenha algum documento que lhe passe poderes como cuidador ou tutor. Caso contrário não poderá. Você pode até colocar como dependente , mas, caso caia na malha fina você terá que retirar ou provar perante a Receita.

Flor Cerqueira Vianna

Flor Cerqueira Vianna

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 16:53

Cliente me mandou dois informes do INSS (números de benefícios diferentes) e um privado.
Maior de 65 anos.
Nos 3 informes há parcela isenta.
Tenho então que apresentar à tributação 2 vezes o valor usado como isenção no ano, certo?
Estou na dúvida pq na declaração do ano passado o cliente só informou uma vez o INSS, apesar de 2 números de benefício, e não caiu na malha.

Flor Cerqueira 
21 96702-1076 - whatsapp
[email protected]
instagram @florcontabilidade
Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 16:58

Michele Ferreira dos Santos

Se o dinheiro é na realidade do pai, considere como empréstimo:

Na declaração do pai (se for obrigado a entregar), coloque o empréstimo como Bens e Direitos:
99- EMPRÉSTIMO PARA FILHA --> [31/12/2-13] 00,00 [31/12/2014] R$ 55.000

Na declaração da filha em Bens e Direitos , informe a poupança
41-POUPANCA ---> [31/12/2-13] 00,00 [31/12/2014] R$ 55.000

Na declaração da filha, em Dívidas e Ônus, informe a dívida
14-DÍVIDA COM O PAI --> [31/12/2-13] 00,000 [31/12/2014] R$ 55.000

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 17:43

Valter Arruda


muito obrigado pelas instruçoes!

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 20:05

Boa noite Flor

Cliente me mandou dois informes do INSS (números de benefícios diferentes) e um privado. Maior de 65 anos. Nos 3 informes há parcela isenta.
Tenho então que apresentar à tributação 2 vezes o valor usado como isenção no ano, certo?
Estou na dúvida pq na declaração do ano passado o cliente só informou uma vez o INSS, apesar de 2 números de benefício, e não caiu na malha.

Lê-se no menu "Ajuda do Programa" que:

Erros mais Frequentes

Ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis

Erro: Informar, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, como rendimentos isentos valor superior ao limite legal.

Comentário: Para estes contribuintes, a parcela isenta mensal está limitada até o valor R$ 1.787,77 independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma.

O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.


Quero crer que isto irá responder a seu questionamento.

...

PATRÍCIA

Patrícia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 21:46

Sr Márcio Padilha Mello,mais uma vez agradeço a informação...

O escritório 2 hoje me enviou o informe como: Rendimentos de trabalho sem vinculo empregatício.
Tem o valor total dos rendimentos e o valor de Contribuição Previdenciária Oficial onde lançar na declaração?


Att...


Thiago Ramos de Souza

Thiago Ramos de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 22:28

Boa noite fiz a declaração estava aparecendo no programa que tinha um valor para restituir, agora que já transmiti quando consulto o resultado pelo programa da receita, o retorno é saldo inexistente de imposto a pagar ou a restituir essa é a mensagem final?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 23:46

Boa noite !
Tenho um cliente PF que deseja fazer o imposto de renda porém ele não se encaixa em nenhum dos requesitos de obrigatoriedade. Pode ser feito o imposto de renda mesmo não se enquadrando nesses requesitos básicos? Se esse cliente quiser entregar o Imposto de renda mesmo não sendo obrigado, implica em alguma situação futura?
Grato.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Leandro Carvalho

Leandro Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Sábado | 21 março 2015 | 09:09

Bom dia, estou fazendo um ir de uma pessoa que aposentou ano passado, no alvara do inss conta que ele recebeu o valor de r$ 41.055,29. ja no termo de prestaÇÃo de contas do advogado veio na seguinte forma:

recebido....................r$ 41.055,29
honorario 30%.....r$ 12.316,00
despesas....................r$ 724,00

total a ser pago ao autor ............r$ 28.015,29


minha duvida É: em quais abas devo lanÇar esses valores no programa do ir 2015.

Jeson Xavier Rodrigues

Jeson Xavier Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 21 março 2015 | 10:34

Bom dia,

Minha dúvida é sobre pessoa fisica com duas rendas, um veriador obrigado a declarar e que possui atividade rural ( tem uma chácara), na qual vende leite, a atividade rural foi R$ 15.000,00 de receitas.

Eu tenho que lançar as duas rendas?
Ou, como a atividade rural é baixa, posso deixa-la de fora.

Roberta Fagundes

Roberta Fagundes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 22 março 2015 | 18:08

Boa Noite!!

Já vi alguns tópicos a respeito, mas como é a primeira vez que faço a DIRPF preciso esclarecer a minha dúvida de forma clara. :) Se alguém puder ajudar.

Minha tia recebe pensão por morte

Informe do Governo do Estado do RJ

Rend. tributaveis: 13.985,24
Rend. Isentos e não tributáveis: Parcela Isenta dos proventos de aposentadoria = 23.241.01
Décimo terceiro: 1296,31

Informe do INSS

Rend. tributaveis: 5.790,38
Rend. Isentos e não tributáveis: Parcela Isenta dos proventos de aposentadoria = 23.241.01
Décimo terceiro: 492,54

Como vou informar na DIRPF?

Rend tribut recebidos de PJ: 29.031,39 + 13.985,24+ 1.787,77 (excedente da parcela isenta) + 1.296,31 e 492,54 (no campo 13º de cada fonte)
Rendimentos isentos e não tributáveis (campo 06): 21.453,24 (limite anual da parc isenta)

Correto?

O valor da parcela isenta dos proventos aparece nos dois informes, é o mesmo valor, isso quer dizer que ela recebe 23.241,01 ou ela recebe esses dois valores? No caso 46.482,02???

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Domingo | 22 março 2015 | 19:46

Roberta, boa noite.


Esta é uma dúvida persistente no preenchimento da declaração do imposto de renda.

O limite mensal de isenção, de R$ 1.787,77, é único, independente do número de fontes pagadoras. A mesma regra vale para o 13º salário.

Desta forma, você deverá aplicá-lo, por exemplo, em uma das fontes pagadoras e havendo saldo, na próxima. Lembrando mais uma vez, que os cálculos dos rendimentos mensais e do abono natalino devem ser feitos em separado, pois o 13º tem a tributação em separado, exclusiva na fonte.


Nos números enviados por você, qualquer uma das fontes pagadoras utilizou, na íntegra, a dedução relativa a isenção. Então, você deverá adequar o informe da outra fonte, eliminando a dedução, acrescentado o valor nos rendimentos tributáveis e no 13º.

Exemplificando, lance os números do informe do Governo do Estado do Rio de Janeiro como constam no comprovante de rendimentos pagos. Ajuste o comprovante de rendimentos do Inss, somando 12*R$ 1.787,77 aos rendimentos tributáveis e R$ 1.787,77 ao 13º salário.



Qualquer dúvida, estamos à disposição.

Att.

João

David Cerqueira de Medeiros Cavalcante

David Cerqueira de Medeiros Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Domingo | 22 março 2015 | 20:37

Carro comprado em agosto/2014. Paguei um valor como entrada e o restante foi financiado por CDC (Banco Safra).

No campo "Código", coloquei o 21. Está correto?

No campo "Discriminação", coloquei a descrição do veículo, o valor da nota fiscal, o valor da entrada, o valor e quantidade das parcelas financiadas pelo Banco Safra, a data de aquisição, o nome e o CNPJ da concessionária. Está correto?

No campo "Situação em 31/12/2014 (R$)", coloquei a soma do valor da entrada com as parcelas do financiamento pagas até dezembro/2014. Está correto?

Devo colocar alguma coisa em "Dívida e Ônus Reais"?

Obrigado.

Roberta Fagundes

Roberta Fagundes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 22 março 2015 | 21:39

João,

Obrigada pela ajuda.

Ficaria assim, então:

Governo do RJ

Rend. Tributáveis: R$ 13.985,24
Rend. Isentos: Parcela isenta R$ 23.241,01
13º: R$ 1296,31

INSS

Rend. Tributáveis: R$ 5.790,38 + R$ 21.453,24 (12*R$ 1.787,77)
Rend. Isentos: -
13º: R$ 492,54 + R$ 1.787,77

Mas, nesse caso a parcela isenta de R$ 23.241,01 não tem um limite anual de 12*R$ 1.787,77 ???

Thiago Ramos de Souza

Thiago Ramos de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 08:36

bom dia depois de fazer minha declaração aparece a mensagem no programa de consulta, saldo inexistente de imposto a pagar ou a restituir.
sendo que no programa quando vou fazer a declaração diz que tenho que pagar ex: 100 reais de imposto e que foi recolhido na fonte 300 o que me daria uma restituição de 200 segundo o programa da declaração.

o que pode ter ocorrido?o que devo fazer?

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 08:40

Thiago Ramos de Souza , a declaração já foi processada? Tem certeza que consultou 2014/2015?

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
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