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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

kenia

Kenia

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 23:39

Boa noite
Minha filha junto com o noivo compraram uma casa, vou lançar o bem na declaração da minha filha pois eles fizeram certidao de uniao estavel.
Uma parte da entrada da casa , eles pagaram com um emprestimo de R$ 3000,00 feito pelo pai do namorado em 04/2014 e quitaram esse emprestimo em 12/2014 Esse emprestimo lanço em divida com saldo zerado em 2013 e 2014 e tenho que lançar na declaração da minha filha e do meu genro?
Meu esposo fez uma doação de R$ 3500,00 para ajudar na entrada.A doação lanço na declaraçao do meu esposo e na declaração da minha filha tambem?

Agradeço pela ajuda.

Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 08:27

Bom dia Colegas,

Minha duvida é a seguinte,

A empresa reconheceu JCP em seu balanço do ano de 2014 para pagamento aos sócios, mas não efetuou pagamento,

JCP no passivo da empresa a pagar,

Minha duvida é se este JCP deve constar na DIRPF de 2014 ou se sera declarado apenas quando o valor for realmente recebido,

Att,

Vinícius

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 08:30

Bom dia

Pessoal

Despesas com seguro de Auto e Residência e os cupons da Nota Fiscal Paulista posso informar no meu IRPF?

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 08:55

Vinícius,

Bom dia!

Temos na pergunta nº 303 do Perguntas e Respostas - DIRPF/2015 ("Os juros sobre capital próprio estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte?") a seguinte resposta:
"Sim. Os juros pagos ou creditados, a título de remuneração do capital próprio, devem ser tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15%, na data do pagamento ou crédito. O imposto retido não pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual".

Veja que, além de ter que declarar na DIRPF, também deve ser tributado exclusivamente na fonte, à alíquota de 15%, pelo pagamento OU crédito.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 09:03

Vando Luiz dos Santos,

Bom dia!

Por não ter base legal, as despesas com seguros de Autos e Residências não são dedutíveis para fins de IRPF e, os cupons da Nota Fiscal Paulista, serão dedutíveis apenas se forem relacionados à despesas dedutíveis, de acordo com a legislação vigente.

Agora, se mesmo não sendo dedutível do IR, você queira informar estes pagamentos, não há problema algum, desde que você tenha receita suficiente que comporte estes gastos.
Lembrando que, esta informação não "ajudará" em nada na DIRPF.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Vônia Ap. Grande Martins

Vônia Ap. Grande Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 09:09

Bom dia,
Consultei o IRPF perguntas e respostas, sobre honorários advocatícios e encontrei na pergunta 423 que em caso de valores recebidos em ação judicial pode se diminuir os honorários e as despesas decorridas.
A minha dúvida é para um caso de ação de despejo, onde o contribuinte pagou uma quantia ao locador e mais o valor dos honorários do advogado, é possível declarar esses pagamentos?
Somente encontro resposta para quem recebe a indenização, mas para o caso de quem paga não encontrei nada.
Agradeço se puderem me ajudar.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 11:39

Arcebi Marquezani, o irmão doou a quota de capital para ele? Se foi isso, ele deverá lançar o valor da quota em "Rendimentos Isentos" e em "Bens e Direitos".
Se o valor da quota é inferior a 40 mil reais e ele não teve mais nenhum tipo de rendimento, em 2014, nem outros bens, estaria dispensado de apresentar a declaração.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 11:53

Kenia,
Segundo as instruções da Receita, não é para incluir dívida "zerada" em 31/12/2014.
Doação: exato, lance nas duas declarações: esposo (Ficha Doações...) e filha (Ficha Rendimentos Isentos).

Elton

Elton

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 13:13

Srs bom dia...

Fiz uma DIRPF hoje, 24/03/2015, referente exercício 2015, ano calendário 2014, ou seja, no prazo, fazendo a transmissão para a SRF, com débito de imposto, declarados a serem pagos em uma única cota, com vencimento em 30/04/2015.
Fiz também uma declaração em atraso ref. exercício 2014, ano calendário 2013, o que gerou uma multa de R$. 165,74, além do imposto devido na declaração.

-Gostaria de saber se posso pedir parcelamento administrativo em até 60 parcelas, já, de imediato, referente estas duas declarações, 2014 e 2015, em um só parcelamento.

-Quais são os juros e multas que incidem no caso de parcelamento ref. 2015.

-Mesmo ainda não estando vencida o IRPF devido ref. 2015, já posso solicitar tal parcelamento administrativo em 60 parcelas.

-O parcelamento em separado, será reparcelamento, devendo cancelar um e agrupar os dois, com entrada de 10%?

-Procedimentos..

Bom trabalho a todos

Elton

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 16:10

Boa tarde

Elton

Primeiramente se você pede parcelamento de Débitos a RFB já denomina automaticamente Confissão de Dívida Incontestável, em relação ao parcelamento dos 02 (dois) débitos 2014 AC 2013 e 2015 AC 2014 é possível sim pedir o parcelamento agrupado, porém, não sei ao certo se pessoa física é possível parcelar em até 60 meses.
Em todo caso, se você tiver acesso ao Portal e-CAC, você poderá efetuar esta solicitação eletronicamente, na qual você ao solicitar o parcelamento o sistema da RFB gerará um DARF para pagamento estipulando uma data de vencimento, onde o deferimento do pedido de parcelamento será deferido após a confirmação do pagamento do DARF.
Obs.: No ambiente do Portal e-Cac, o sistema demonstrará para sua pessoa uma simulação de até quantas vezes é possível parcelar, também poderá acontecer de o próprio sistema "automaticamente" já dar a quantidade de parcelas à pagar, todavia, sugiro que procure um posto da RFB mais próxima, e solicitar uma orientação.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 16:21

Boa tarde!
Tenho que fazer uma Declaração Final de Espólio e existem alguns bens que o cliente possuia que não entraram em seu inventário.
Esses bens que ficaram de ''fora'', pode ser declarados como uma doação em vida para os filhos?

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 16:26

Boa tarde caros colegas. Apareceu um cliente aqui que nunca Declarou imposto de renda e não está obrigado a entregar este ano. Mas ele quer colocar seus rendimento até o limite de isenção e colocar seus bens, uma moto e um carro. Ambos comprados em 2011. Eu coloquei discriminados ambos os bens da seguinte maneira: " Bem não declarado anteriormente por não estar alocados na obrigatoriedade. Um veiculo e moto marca tal etc. Como não Declarou o eu lancei o valor pago na entrada e o valor do pagamento das parcelas até 31/12/2013. e no campo 2014 o valor respectivamente pago no ano. Está correto meu lançamento?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 22:52

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus,
Não precisa retificar, no caso de pagamento antecipado de cotas.

Maicon Silva Lima,
Está correto.

Elton,
Nesse link tem orientações sobre o Parcelamento Simplificado: clique aqui

Vônia Ap. Grande Martins,
Lance na ficha Pagamentos Efetuados, o valor pago ao locador, e o valor dos honorários do advogado.

Bonatchovisk

Bonatchovisk

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 23:11

Boa noite! Não sou contador, contudo ainda faço minha declaração. Procuro estudar e dirimir minhas dúvidas no intuito de aprender.

Porem, dessa vez tenho um caso de herança, meu pai faleceu e deixou bens moveis, imoveis e liquido.
Já li o perguntão IRPF2014 disponível em www.receita.fazenda.gov.br
buscando sobre herança, mas ainda assim, mesmo procurando em entrevistas em sites não consegui resolver minhas dúvidas.

São elas:

Declaração Final de Espolio
Meu pai deixou um imovel, cujo valor nao era atualizado em suas declarações. Por ter sido adquirido em 1979 há uma serie de legislacoes que
contemplam o imovel com anistia fiscal, sem incidencia de impostos. Mesmo hoje na declaração final de espolio pude atualizar o valor pelo programa ganho de capital e nenhum imposto incidiu sobre o imovel e este podera ser transferido aos herdeiros com valor atualizado de mercado. (Mesmo que seja acima do valor avaliado para cobrança do ITCD)


Como declarar os bens herdados

1) O imovel, deve ser declarado SOMENTE na ficha bens e direitos ?

2) O dinheiro que estava na poupança, deve ser declarado na ficha de bens e direitos, ou há um campo especifico para ele?

3) O automovel, deve ser declarado SOMENTE na ficha bens e direitos ?

4) Quanto ao montante de todos os bens, deve ser declarado em algum campo?


Sobre os herdeiros

Meus irmãos nunca declararam IRPF, mas agora por força da herança terão de faze-la.
No entanto, pergunto. Será necessário informar os ganhos de salarios relativos ao ano de 2014, mesmo que estes
nao ultrapassem o teto de obrigatoriedade de declaracao?


Agradeço a quem puder responder!
Realmente estou com essa duvida que nao consegui resolver sozinho.

OBrigado,
Sergio Bonatchovisk

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 08:05

Bom dia!

O IR retido no 13º Salário não é tem como restituir????
Pois no informe e na declaração lança em separado, mas na hora do calculo do imposto, só aparece o IRRF retido dos rendimentos e não aparece o IRRF sobre o 13º salário..

Como faço para restituir esse valor???

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
JOSE EDUARDO

Jose Eduardo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 08:21

Bom dia !

Eduardo, o IR retido s/ 13º que é mencionado com o 13º é informativo, pois já está no total do IR retido.

Atc

José Eduardo

Arcebi Marquezani

Arcebi Marquezani

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 09:39

Márcio Padilha Mello, muito obrigado pela ajuda.

Ele apenas passou as quotas para o nome dele no valor de R$ 20.000,00, sendo assim então não preciso informar em nenhuma ficha na declaração certo?

Desde já agradeço.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 10:20

Regina,

É tributado, conforme redação dada pela Lei 12.794/2013, mas atente-se se for veiculo prórpio ou alienado...


" Art. 9º Quando o contribuinte auferir rendimentos da prestação de serviços de transporte, em veículo próprio locado, ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária, o imposto de renda incidirá sobre:


I - dez por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga; (Redação dada pela Medida Provisória nº 582, de 2012) (Vigência)

I - 10% (dez por cento) do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga; (Redação dada pela lei nº 12.794, de 2013)

II - sessenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de passageiros.

Parágrafo único. O percentual referido no item I deste artigo aplica-se também sobre o rendimento bruto da prestação de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados."


Att,

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
ANTONEI JOSOÉ GUBIANI

Antonei Josoé Gubiani

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 11:35

Bom dia caros colegas, neste período de declaração de IRPF tem muitas dúvidas, porem entre estes questionamentos fiquei em dúvida e curioso em relação a um fato, vou tentar descrever como exemplo
Dúvida e curiosidade:
Eu tenho receita fixa de R$ 1.000,00 por mês em 12 meses total de R$ 12.000,00 no ano de 2014, não sou obrigado a declara, porem fiz minha declaração devido que resolvi pagar IR pelo carne fazendo DARF 0190 sicalc de janeiro a dezembro nos valores de R$ 100,00 por mês no ano de 2014, paguei indevidamente IR no valor de R$ 1.200,00 no ano 2014
Pergunta? serei restituído o valor de R$ 1.200,00 ser correção ????
Serei restituído com correção monetária de janeiro de 2014 do primeiro pagamento ate recebimento restituição em junho ou agosto de 2015??
Serei restituído com correção monetária de janeiro de 2015 até o mês que será o pagamento entre junho ou agosto 2015?
E se tem esta correção é pela inflação de que período ou qual o índice que é usado pra correção deste valor a ser recebido em titulo de restituição?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 11:48

Bonatchovisk,

Todos os bens deverão ser lançados na Ficha de Bens e Direitos, individualmente cada um no seu respectivo código.

O valor total dos bens recebidos deverá ser lançado na Ficha de Rendimentos Isentos.

Se os herdeiros estão obrigados a declarar, tem de informar todos os rendimentos tributáveis, isentos, exclusivos na fonte, recebidos em 2014.
Se o valor que cada um recebeu da herança foi superior a 40 mil reais, já estão obrigados ...


Arcebi Marquezani,
Se ele está obrigado a apresentar a declaração, então deverá lançar essa doação do irmão nas fichas respectivas, conforme orientei antes.

Mas se ele não teve rendimentos tributáveis em 2014, não tinha bens, e só recebeu, em doação, essa quota de 20 mil reais, então ele está desobrigado de apresentar a declaração.

Caroline

Caroline

Iniciante DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 12:53

Bom dia,

Estou com um dúvida na minha declaração de IR 2015.

Até o ano passado o imóvel (apartamento) estava em nome do meu Pai e constava na declaração dele - Ano Base 2013 .

Em outubro de 2014 ele fez uma CESSÃO DE DIREITOS e passou o apartamento para meu nome (apenas transferência de bem, pois não houve efetivamente uma venda).

De acordo com a Receita Federal, sujeitam-se à apuração de ganho de capital as operações que importem em:
1. alienação a qualquer título de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e
venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins que importem em transmissão de bens ou direitos;

Duvidas:

1) Como devo lançar essa Cessão no meu IR 2015, visto que, no meu ponto de vista não houve ganho de capital?

2) Qual valor informar no saldo de 31/12/2013 e qual valor a ser informado em 31/12/2014?

3) Ressalto que durante o ano de 2014 houve pagamentos por parte do meu pai (até a cessão) e da minha parte (após a cessão). Como lançar esses valores pagos?

4) Devo lançar a Cessão e o Apartamento em itens separados em "Bens e Direitos"?

Obrigada pela ajuda!

Selma Maria

Selma Maria

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 13:44

Estou com duvidas quanto a declaração de espolio.

Um dos imoveis meus pais tem 50% dele, então com falecimento da minha mãe os 25% dela esta sendo dividido entre o meu pai (meeiro) e mais 3 filhas, então devo declarar como valor do imóvel apenas a metade, e dessa importância 50% será do meu pai e os outros divididos entre os 3 filhos. EX. Valor total do imovel - 100.000,00 - valor declarado 50.000,00 - que será partilhado 50% -meeiro - e o restante 16,66% pra cada -totalizando 100% . está correto???

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 13:46

Antonei Josoé Gubiani

Olá, a correção começa em maio/2015 e é pela taxa SELIC acumulada mais 1%. Exemplo: se a tua restituição for paga em agosto/2015, será corrigida pela taxas SELIC de maio + a de junho + a de julho + 1%.

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 14:19

Boa Tarde Valter!!!

Muito Obrigada pela ajuda!

Gostaria de esclarecer mais uma dúvida. Espero que os colegas consigam me ajudar.

Um apartamento financiado, como devo declarar o valor do bem, pois fazem dois anos que pagam o financiamento.

Grata.

Angela.

LARISSA SANTOS DE AGUIAR AMORIM

Larissa Santos de Aguiar Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 15:17

Boa tarde!

Em 2014 uma cliente fez uma reforma em seu apartamento, no qual sempre foi informado na declaração de IR dela. Ela comprou alguns materiais da reforma com cupom fiscal. E fez o pagamento p/ o pedreiro com transferência bancaria. Eu sei que as notas fiscais posso lançar como benfeitorias, mas será que esses cupons fiscais também serve como documento comprobatório, caso ela tenha que apresentar esses documentos da benfeitoria na receita federal? Como ela não sabia do teor comprobatório deste documentos, ela também pegou recibos ao invés de nota fiscal, também posso lançar esses recibos?

O dinheiro da reforma ela tinha em conta poupança, também declarada no IR, ela usou o saldo pra custear a reforma.

Fico no aguardo!

Larissa

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