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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 15:22

Boa tarde

Prezados eu tenho um cliente que aluga imoveis tanto para PF quanto PJ e uma imobiliaria que faz o intermedio, os 10% que ele paga para imobiliaria eu posso lançar em Pagamentos Efetuados?

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 15:28

Olá Paola . Já que é uma Imobiliária que faz o intermédio ele tem que lhe enviar o Informe de Rendimento do ano 2014. Você terá que tomar por base o que estiver discriminado lá.

Guilherme Vilela Gherpelli

Guilherme Vilela Gherpelli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 15:35

Bom dia,

Entendo que valores de planos de saúde descontados em folha de pagamento são dedutíveis para fins de IRPF. No entanto, estou com uma dúvida com relação a uma declaração de imposto de renda que tem as seguintes premissas:

(1) o sócio de uma empresa contratou um plano de saúde empresarial para ele e seus dependentes e descontava o valor da mensalidade integralmente do seu pró-labore;
(2) a empresa está enquadrada no Simples Nacional, não tem funcionários e o seu pró-labore era no valor de um salário mínimo;
(3) não foi enviada DIRF (onde constaria que a empresa pagou plano de saúde) uma vez que não houve retenção de IR sobre o pró-labore e também não houve nenhuma retenção em serviços tomados durante o ano;
(4) o valor total do desconto em pró-labore referente ao plano de saúde e o CNPJ do plano constam no campo "Informações Complementares" no informe de rendimentos do sócio;
(5) o valor citado no item (4) foi lançado em "Pagamentos Efetuados" à planos de saúde no IRPF contra o CNPJ do plano de saúde, portanto uma despesa dedutível.

Considerando que (1) a receita federal cruza os valores deduzidos nas declarações de IRPF com os dados informados pela operadoras de planos de saúde e (2) a fonte pagadora original do plano era o CNPJ da empresa e não o CPF do sócio, como garantir que este sócio não cairá na malha fina, uma vez que os dados não irão cruzar? Em outras palavras, qual informação a receita utilizaria para entender que este valor, apesar de pago pela empresa, foi deduzido do pró-labore e, portanto, custeado pelo sócio?

Minha pergunta se deve ao fato de eu não ter encontrado nenhum campo para incluir informações complementares na parte de "Pagamentos Efetuados" para deixar explícito que se tratou de desconto em folha.

Obrigado e um abraço a todos.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 15:49

Olá Guilherme Vilela Gherpelli. Eu entendo da seguinte maneira. Você contratou um Plano de Saúde para o Sócio da empresa e o mesmo é descontado no pro labore . Acontece que quando você pegar o Informe de Rendimento do sócio irá sair discriminado o valor do Convênio Médico com qual a empresa tem vinculo. O Plano de Saúde tem em seu cadastro a Empresa e os filiados ao plano através por ela. Então a Receita Federal irá Cruzar as Informações com as Informações Prestadas pelo Plano de Saúde através de uma Declaração chamada DIMED com os dados informados por você. Se não estiver discriminado no Informe de Rendimento terá que entrar em contato com o Suporte da Folha para Discriminar tal fato. Caso contrário se a Receita lhe intimar terá que comprovar.

CARLA NERY

Carla Nery

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 15:58

Me desculpe Wilson Fernando, sou nova no fórum e acredito que ainda vou dar mtas mancadas.
Aí vai a pergunta.
Boa tarde a todos.

Estou fazendo a DIRPF do sócio de uma empresa que fez aporte de capital. Como registro este valos na declaração dele?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 16:44

DUVIDAS SOBRE COMO DECLARAR ALUGUEL RESIDENCIAL RECEBIDO POR PESSOA FÍSICA DE OUTRA PESSOA FÍSICA, BEM COMO SOBRE A EXISTÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DA RENDA AUFERIDA COM ESTE ALUGUEL (MESMO SENDO INFERIOR AO LIMITE DE R$ 1787,00)

Aluguei meu apto em setembro de 2014 (através de uma imobiliária para uma pessoa física) por R$ 1400,00 ( valor bruto).
Recebi em out 700,00 (liquido)
Nov 1260,00 ( liquido)
Dez 1260,00 (liquido)
Total =R$ 3220,00 27,5 % = R$ 885,50

Faço minha declaração do IR utilizando o formulário completo.

1) A “isenção” para valores abaixo de R$ 1.787,00 tem a ver simplesmente com a não exigência de efetuar o recolhimento via Carnê Leão?
Ou o proprietário que recebe aluguel inferior a este limite não irá suportar o ônus do IRPF relativo à renda obtida com o aluguel ?

2) Não é mesmo necessário efetuar o recolhimento via Carnê Leão ?

3) Na Ficha Bens e Direitos , junto ao texto onde declaro o apto , eu inseri os dados do inquilino.
É assim mesmo?
Caso contrário, aonde informo o nome/dados do inquilino na minha declaração ?
Aliás, eu informo os dados do inquilino ou da imobiliária ?

4) Quando eu coloco os valores acima na Ficha Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física, o meu IR a restituir diminui R$ 885,50 ( ou seja 27,5 %).
Estou fazendo errado ou eu não tenho direito à isenção mesmo sendo o valor do aluguel inferior ao limite de isenção?
Pois efetivamente eu estou pagando, por meio da Declaração do IRPF, R$ 885,50 equivalente a 27,5 % do valor liquido recebido.
É isto mesmo?
Obrigada

Maria Salete Zanoni

Maria Salete Zanoni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 16:52

Boa Tarde


Fiz pesquisa no tópico, mas não encontrei resposta para minha duvida.


Se a pessoa não atingiu o valor de 26.816,55, mas teve retenção de IRRF sobre 13º salario, ele tem que fazer a declaração de IRRF?

Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 17:55

Boa tarde a todos!

Desculpem-me se estiver em desacordo com as regras do fórum. Estou com uma dúvida e não encontrei resposta até o momento.

Minha dúvida é referente a uma declaração de IR com rescisão de contrato de trabalho.

No informe de rendimentos fornecido pelo empregador, campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, tem as seguinte informações:

Campo 6 - indenizações por rescisão... valor xxx
Campo 7 - Outros FGTS MULTA---------valor xxx
Campo 7 - Outros VALORES FÉRIAS----valor xxx

Gostaria de saber se está correto o meu entendimento, lancei na declaração da seguinte forma:

Rendimentos isentos e não tributáveis:

Linha 3 - indenizações por rescisão... e FGTS
Valor: inseri duas linhas com a mesma fonte pagadora no quadro auxiliar:
1ª linha - com o valor referente ao campo 6 no informe, pressupondo que seja a rescisão;
2ª linha - com o valor referente ao campo 7 no informe, identificado como FGTS MULTA.

Linha 24 - Outros
inseri o valor referente ao campo 7 do informe, identificado como VALORES FÉRIAS.

Primeiramente gostaria de saber se os lançamentos estão corretos.
É necessário lançar duas linhas no quadro auxiliar, uma vez que é a mesma fonte pagadora e não tem campo para detalhar? Ou devo somar?
Outra dúvida é a multa FGTS, eu vou lançar somente a multa que vem no informe do empregador e o resgate não será lançado?

Fernanda Guerra

Fernanda Guerra

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 18:54

Boa noite!
Estou com um cliente que adquiriu um terreno financiado, andei pesquisando e pelo que entendi , não devo declarar em dívidas e ônus reais esse financiamento pois ele envolve o "bem " no financiamento, o bem é dado como garantia de pagamento. É isso mesmo? Eu somente declaro o terreno em Bens e direitos?

Fernanda Guerra
Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 20:09

Dorotea Barros Torres

1) Informar os aluguéis recebidos de pessoa física , mês a mês, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF- conforme o informe da imobiliária, descontando a comissão.
2) Não precisa informar o nome do inquilino , a responsabilidade é da imobiliária.
3) O base de cálculo do imposto é soma de todos os rendimentos , incluindo o aluguel.
4) O pagamento do Carnê-Leão é para recebimentos de pessoas físicas, quando ultrapassam a base de cálculo mensal de R$ 1.787,00, que não é seu caso.
5) Os pagamentos da comissão da imobiliária informar na ficha Pagamentos Efetuados, código 71

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 20:30

Boa noite Fernanda

Estou com um cliente que adquiriu um terreno financiado, andei pesquisando e pelo que entendi , não devo declarar em dívidas e ônus reais esse financiamento pois ele envolve o "bem " no financiamento, o bem é dado como garantia de pagamento. É isso mesmo? Eu somente declaro o terreno em Bens e direitos?

Se o bem foi dado em garantia do financiamento (alienação fiduciária) não existe a divida real, pois está garantida.

Neste caso informe na ficha "Bens e Direitos" item "Terrenos" apenas os valores pagos até o dia 31/Dezembro de cada ano (2014 em diante).

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 20:41

Boa noite Maria

Se a pessoa não atingiu o valor de 26.816,55, mas teve retenção de IRRF sobre 13º salario, ele tem que fazer a declaração de IRRF?

Se este contribuinte não incorre em nenhuma outra das situações que implicam na obrigatoriedade da apresentação da DIRPF (evja abaixo), o simples fato de ter o imposto de renda retido sobre o 13º salário também não o obriga. Até porque trata-se de Rendimentos Com Tributação Exclusiva/Definitiva.

Declaração Obrigatoriedade de Apresentação

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 20:46

Boa noite Rosana

... Primeiramente gostaria de saber se os lançamentos estão corretos.
É necessário lançar duas linhas no quadro auxiliar, uma vez que é a mesma fonte pagadora e não tem campo para detalhar? Ou devo somar?
Outra dúvida é a multa FGTS, eu vou lançar somente a multa que vem no informe do empregador e o resgate não será lançado?

Suas informações estão corretas.

- Não é estritamente necessário, mas é interessante sim que você utilize duas linhas, desta maneira não restam dúvidas.

- Informe o total do rendimento recebido (FGTS + multa)

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 20:56

Boa noite Carla

Estou fazendo a DIRPF do sócio de uma empresa que fez aporte de capital. Como registro este valos na declaração dele?

Aporte de capital significa que houve a aquisição de mais quotas e o consequente aumento no percentual de participação deste sócio no capital da empresa.

Neste caso você tem duas alternativas:

1 - Informa no campo "discriminação" da ficha "Bens e Direitos" código 32 "Quotas ou Quinhões de Capital" - onde já deve existir a primeira aquisição de quotas de capital deste sócio - o aporte de mais tantas quotas adicionando o valor destas ao já existente (Coluna Situação em 31/12/2014)

2 - Acrescenta mais um item 32 na ficha "Bens e Direitos" e nele informa apenas o valor do aporte acontecido em 2014. Na próxima DIRPF (2016) você unifica os dois itens.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 21:20

Boa noite Larissa

Ela comprou alguns materiais da reforma com cupom fiscal. E fez o pagamento p/ o pedreiro com transferência bancaria. Eu sei que as notas fiscais posso lançar como benfeitorias, mas será que esses cupons fiscais também serve como documento comprobatório, caso ela tenha que apresentar esses documentos da benfeitoria na receita federal? Como ela não sabia do teor comprobatório deste documentos, ela também pegou recibos ao invés de nota fiscal, também posso lançar esses recibos?

Tudo o que foi gasto com a reforma ou ampliação de um imóvel deve ser comprovado por meio de documentos idôneos, tais como notas fiscais, contrato de prestação de serviço, recibos devidamente assinados com a perfeita identificação da fonte pagadora, do beneficiário e a que se refere o pagamento.

É importante que se possa provar a aquisição/gasto com materiais de construção. Neste caso não é recomendável a utilização de cupons fiscais, pois se convidada a comprovar, o auditor pode entender - já tive um caso assim - que não servem como comprovantes ainda que sejam. Os recibos comprovam apenas que os cupons foram pagos, a menos que ela relacione o material comprado via cupons fiscais e tome a assinatura da empresa que o vendeu.

Tal "exigência" é absurda? Concordo, mas já tive um caso em que o contribuinte pagou os serviços de uma psicóloga a dinheiro, ela declarou e ele também. O Contribuinte ficou em malha fina. A despeito de os valores constarem nas duas DIRPFs (dele e dela) e mesmo após a psicóloga dar outra declaração de próprio punho afirmando que recebeu o dinheiro, o auditor não aceitou. A alegação foi de que o comprovante do pagamento/recebimento deveria ser um depósito bancário na conta da psicóloga do mesmo valor e data ou (pasme) a cópia frente e verso de um cheque nominal dado à ela pelo pagamento de seus serviços.

Existe neste país uma lei que a obrigue uma conta bancária ou (pior) que a proíba de pagar alguma coisa em dinheiro? Certamente não, mas existem auditores assim.

...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 22:49

Toda informação de IR relativa a aluguel neste site refere-se a PJ.
Meu caso é Pessoa Fisica para Pessoa Fisica.
Ja fiz varias pesquisas na internet e todos os exemplos envolvem pessoa juridica.
Quem recebe so 1 aluguel de valor abaixo do limite de isencao recolhe o carne leao ? E declarando pelo formulario completo vai pagar IR sobre o valor recebido ?

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 23:58

Dorotea Barros Torres

Respondi suas dúvidas alguns tópicos acima, mas repetindo:

1) Informar os aluguéis recebidos de pessoa física , mês a mês, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF- conforme o informe da imobiliária, descontando a comissão.
2) Não precisa informar o nome do inquilino , a responsabilidade é da imobiliária.
3) A base de cálculo do imposto é soma de todos os rendimentos , incluindo o aluguel (não importando se é o modelo Simplificado ou Completo)
4) O pagamento do Carnê-Leão é para recebimentos de pessoas físicas, quando ultrapassam a base de cálculo mensal de R$ 1.787,00, que não é seu caso.
5) Os pagamentos da comissão da imobiliária informar na ficha Pagamentos Efetuados, código 71

Reforçando: Com base nos valores que você informou, não precisa recolher o Carnê-leão,mas vai recolher o imposto sobre o aluguel recebido, não importando se é R$ 3.220,00 ou R$ 100,00; ou o modelo da declaração.

Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 00:50

Boa noite Saulo!

Muito obrigada pelos esclarecimentos.

Referente ao FGTS só tenho o valor da multa, pois o contribuinte entregou apenas o informe de rendimentos do empregador, já do banco, ele sempre acaba deixando de fora.

Espero que não dê problemas.

Obrigada mais uma vez.

Rosana

Vônia Ap. Grande Martins

Vônia Ap. Grande Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 07:58

Bom dia, agradeço pelos esclarecimentos as minhas dúvidas anteriores, precisando novamente de orientação.
Como declarar a compra de apartamento na planta:
1 - O contrato foi assinado em 12/2014 com 3 pagamentos (12/2014 - 01/2015 -02/2015) principais com cheques divididos entre imobiliária (sem recibo), corretores (com recibo) e Empreendedora (com recibo).
2- 35 parcelas mensais (2015) e algumas parcelas únicas.
3- O saldo final será financiado.

Declarei na Ficha Pagamentos Efetuados o valores pagos aos corretores (com recibo) no CPF dos mesmos e no CNPJ da Construtora, o valor referente a imobiliária preciso me informar sobre o CNPJ da mesma.
Os valores a vencer podem ser declarados em dívidas e ônus?
Tenho o extrato de cliente informando o valor do original do contrato, o total pago(mesmo dos cheques que serão apresentados em 2015)devo declarar como pagamento efetuado mesmo sendo cheques pré-datados? e o total a pagar. este extrato é válido para declaração?

Obrigada novamente,

Vônia.

Jeson Xavier Rodrigues

Jeson Xavier Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 08:05

Bom dia,

Se uma pessoa tirou um financiamento para comprar uma casa, nesse financiamento ele tirou 16.800,00 a mais para para emprestar ao vendedor do imóvel, acertaram que o vendedor pagaria o Irpf desse valor ( 16.800,00), Qual seria a alíquota correta, 27,5%?
Ou sobre R$ 16.800 nem é passível de Irpf?



Obrigado,




Jeson

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 09:08

Jeson,


Veja bem, se o banco aprovou um financiamento, significa que o imóvel foi vendido e avaliado pelo valor exato. Sendo assim, o fato dele ter "emprestado" ao vendedor nada tem a ver com o financiamento em si.

Nesse caso, são duas operações distintas a aquisição do imóvel e um empréstimo que pode ser declarado na ficha de Bens e Direitos, como um direito a receber e o Vendedor (se obrigado a DIRPF) declara na ficha de dívida e ônus como uma obrigação a pagar mencionando o Nome e CPF de quem emprestou!!

...

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
MAYKON MIGUEL

Maykon Miguel

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 09:44

Caros bom dia,
faço a declaração de um casal, mas a esposa não esta obrigada a declarar pois só teve 25.054,21 de rendimentos.

Ano passado ela teve 19.157,54 e mesmo assim foi declarado por outra pessoa.

Os Bens tanto dela quanto do marido estão na declaração dele(marido).

Como ela não tem os rendimentos e nem o patrimônio que à obrigue a declarar, optamos por não fazer esse ano.

Posso retirar da declaração do marido o que tem o nome dela? Tipo conta corrente, poupança, moto. tbm tem um financiamento.

???

desde já agradeço.

"A intolerância do seu presente cria seu futuro."
-Mike Murdock
JOSE EDUARDO

Jose Eduardo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 10:01

Bom dia !!

Maykon, verifique se há impostos retidos na declaração da esposa e após verifique se para ela é lucrativo fazer.

quanto aos bens da mesma, declarados em conjunto com conjuge você deve manter (com saldos atualizados) e mesmo não fazendo a da esposa deve incluir a renda da mesma na declaração de seu marido, dessa forma renda total do casal esta composta.

Atc

Jose Eduardo

MAYKON MIGUEL

Maykon Miguel

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 10:13

ok Jose Eduardo !! Mt Obrigado.

Tem apenas 28,00 retido.

a renda coloco na informação de conjuge né? informo que ela nao declarou IR2015 e atualizo os valores conforme seu informe de rendimentos?

att

"A intolerância do seu presente cria seu futuro."
-Mike Murdock
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 10:17

Maykon Miguel, bom dia! Em nome de quem está o bem não é o mais importante, o que precisa ser verificado é se o bem é "comum" (adquirido depois do casamento, se for comunhão parcial). Se esses bens estão no nome da esposa, mas pertencem ao casal, então deverão ficar na declaração, e preencherás aquela ficha de "Informações do Cônjuge", com o CPF e os rendimentos dela.

GUSTAVO CARETA

Gustavo Careta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 10:28

Bom dia.
Um funcionário público (Prefeitura Muncipal) contribui mensalmente com a previdência, referente ao valor de seu salário.
Ocorre que esse funcionário também recolhe um valor de previdência pelo regime Celetista, para no futuro ter duas aposentadorias. Pergunto: O valor pago para o INSS como contribuinte autônomo (carnê INSS) pode ser utilizado para deduzir IR na sua declaração anual? Se puder utilizar para deduzir no IRPF onde devo lançar o valor pago de INSS autônomo na declaração 2015?

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