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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

ANTONEI JOSOÉ GUBIANI

Antonei Josoé Gubiani

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 11:56

Márcio Padilha Mello

obrigado,
Pois a pergunta é que eu estava pensando como um modulo de rendimento, fazendo as contas pode que tenho um ganho em recolher nov e dez valor alto fazendo a declaração no final do prazo para ter ganho acumulado maior e + 1% na restituição, algo a pensar se tem vantagem.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 13:02

Boa tarde a todos!

Alguém está tendo problemas na hora de gravar a Declaração IRRF, quando aos dígitos da conta corrente informada para a restituição, onde algumas são com 2 digitos finais e o programa aceita apenas 1 digito?

O que vocês estão fazendo para sanar o problema???


Exemplo: NÃO ACEITA

C/C 000.000-00


ACEITA GRAVAR

C/C 000.000-0



Aguardo retorno

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 13:46

Antonei Josoé Gubiani,
É, tenho lido, na imprensa, "especialistas" afirmando que deixar para declarar na última semana do prazo - o que acarretará no recebimento da restituição nos últimos lotes (se tiver menos de 60 anos) - é mais vantajoso que algumas aplicações financeiras ...



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 14:00

Eduardo Molinari, o dígito verificador é um só, confirme com o banco, ou lance junto com o nº da conta deixando apenas o último dígito no campo "DV".

Douglas Avelino

Douglas Avelino

Bronze DIVISÃO 3, Analista Suporte
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 14:07

Eduardo, isso mesmo queo Márcio citou o digito da c/c corrente é apenas "1", sento o ultimo número, você pode consultar no seu cartão de débito.

Trabalho em Banco.

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 14:16

Boa tarde, deixa eu perguntar algo , uma pessoa recebe durante todos os meses um valor X de pensão (Pai falecido) pessoa maior que 21 anos,com o informe de rendimento ela já vai declarar IR, mas esse outro valor que entra de pensão aonde ira entrar na declaração?

Att.

LARISSA SANTOS DE AGUIAR AMORIM

Larissa Santos de Aguiar Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 15:19

Obrigada Saulo Heusi!

Entendo, infelizmente o cupom fiscal não é bem visto nestas transações. Porém, sei que os impostos são tributados do mesmo jeito que se fosse nota fiscal né?

Infelizmente só irei colocar o valor das benfeitorias que seja suportadas pelas notas fiscais pra não ter perigo.

Agora, esse gasto com a mão de obra do pedreiro que inclusive foram pagas por transferências bancarias eu posso somar com as benfeitorias?

Larissa.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:25

Boa tarde

Alexandre da Silva Messias

Você deverá informar no campo > Rendimentos Isentos e Não Tributáveis > Campo 07. Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço.
Não necessariamente esta pessoa irá pagar IR, mas sim no transcorrer das deduções é onde haverá o calculo.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:31

Obrigado Marcio e Douglas!

Então, eu fiz isso... C/C 00.000-00 eu joguei 00.0000-0


Mas o HSBC os dígitos são 2... não tendo o motivo...

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Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:37

Boa tarde

Gustavo Careta

Você deverá informar na opção > Pagamentos Efetuados > Cód. 36 - Previdência Complementar ou 38. FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada Individual, informei estes dois códigos pois não sei qual o código de receita que você informa ao pagar o INSS por conta.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
FABIANA APARECIDA S FERREIRA

Fabiana Aparecida s Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:40

Boa Tarde,

Não encontrei esta questao, no forum, por isso gostaria da ajuda dos colegas, pois tenho duas opiniões de diferentes consultorias

Um cliente que é medico teve receitas menores que as despesas em alguns meses, sendo que nao houve a compensação do excesso de despesas nos meses sequintes. Este mesmo cliente recebeu o Informe de Rendimentos da UNIMED, com os valores referentes as receitas dos convenio atendidos ao longo do ano, tambem em seu consultorio. Pergunto, é possivel eu lançar estes excessos de despesas alterando diretamente no Programa de Ajuste anual, visto que ao importar o Carnê Leao ele somente tras o valor limitado a Receita?

Agradeço desde já.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:58

Fabiana Aparecida s Ferreira

Os Recebimentos da UNIMED você informa na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

No Livro-Caixa você lança novamente as entradas da UNIMED, mês a mês, no código 2000 (Recebimentos de PJ), mas valores líquidos ( rendimentos menos INSS, imposto retido, glosas,etc..).

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 17:09

Fabiana Aparecida s Ferreira

Completando:

Como os clientes geralmente não tem os informes mensais da UNIMED, informo os rendimentos tributáveis totais cf Informe da UNIMED - menos o INSS, menos o IR e divido por 12, obtendo os valores mensais.
Tenho atendido muitas malhas da Receita e os fiscais tem aceitado sem problemas.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 17:31

Eduardo Molinari, olha, duas declarações que fiz com restituição no HSBC e as contas que me passaram só tinham um dígito também ...


Gustavo Careta,
A Receita Federal informa que o contribuinte pode deduzir a sua própria contribuição previdenciária, paga como autônomo, "desde que haja rendimentos tributáveis na declaração".
Segundo o "Ajuda" do programa, essa contribuição, como autônomo, para a Previdência oficial, deve ser lançada na coluna própria, na ficha de "Rendimentos Recebidos de PF".

VANDERLAN PIMENTA FALCAO

Vanderlan Pimenta Falcao

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 18:21

Boa tarde!

No ano passado, quando declarei o meus titulos de capitalização, eu lancei em bens e direitos o saldo final de 2012 (2000) e saldo final de 2013 (4000).
Neste ano de 2014, foi resgatado pelo fato de ter finalizado o prazo. Então foi resgatado (4500), dia 28/08/2014.
Devo mencionar no bens e direitos somente que foi feito o resgate, ou este valor de (4500), devo lançar em algum lugar na declaração deste ano que consigo visualizar nas fichas.
Sei que no informe de rendimentos financeiros, veio registrado o valor de (30,00) como rendimentos tributados exclusivamente na fonte, e este eu já lancei na ficha correta.

Estou na dúvida dos (4500) do resgate.

Onde lançar na IRPF2015, qual a ficha, e campo?

Vanderlan Falcão

Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 21:55

Boa noite pessoal,
Plano de saúde do filho descontado no contra cheque da mãe, pode ser deduzido na declaração do pai?........O filho pode ser dependente do pai?............sendo que a declaração é separada do marido a esposa!

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 22:40

Vanderlan Pimenta Falcao,
Podes apenas deixar zerado o saldo do titulo de capitalização, em 31/12/2014. Se o dinheiro resgatado foi gasto até 31/12, não lance em lugar nenhum ...


Douglas Avelino,
Doação em dinheiro: não há incidência de IR, independente do valor.
Pode haver é o imposto estadual sobre doações ...


Diego Valerio Arruda,
O filho pode ser dependente (só) do pai e aí poderá ser deduzido o plano de saúde, mesmo que esteja em nome da mãe.

WEBENS VERÍSSIMO DE SOUZA

Webens Veríssimo de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 22:46

Boa Noite! Pessoal,

Tenho um cliente que é Professor (recebeu abaixo do limite e não houve incidências de IRRF) e também é MEI como Locultor (Receita bruta 7.900,00). O que devo declarar em relação ao MEI e onde colocar no sistema?

Att,
Webens Veríssimo

Natalina Costa

Natalina Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 00:52

Caros, boa noite!

Tenho pesquisado bastante (inclusive aqui e por isso abri um tópico, mas me disseram que violei as regras, então venho por meio deste), mas infelizmente não obtive êxito e por isso preciso da ajuda de vocês.

Aquisição de apartamento na planta vocês o consideram em Bens e Direitos da DIRPF como sendo:

Construção (campo 16) ou
Apartamento (campo 11) ?

Desde já, obrigada.

Especialista 
Costa & Souza Soluções e Treinamentos
https://www.costaesouzasolucoes.com.br
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 06:25

Bom dia Natalina,

Informe os valores já pagos na ficha "Bens e Direitos" com o código 11 "Apartamento".

No campo "discriminação" informe" que está em construção além (é claro) das demais informações.

...

Selma Maria

Selma Maria

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 08:18

Bom dia, peço ajuda de vocês, estou fazendo declaração de espolio final, no caso na divisão dos bens,
ficará para o meeiro o valor de R$ 130.000,00 os rendimentos dele não obriga a declaração, mesmo assim vocês aconselham fazer a declaração do meeiro. por favor quem puder responder agradeço, não estou tendo retorno das minhas duvidas.

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 09:31

Selma Maria Parolina, Bom dia! Cada herdeiro deve informar na ficha “Bens e Direitos” a sua participação proporcional nos bens partilhados. Na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” informe o valor da herança recebida. então se você tem que declarar em Rendimentos isentos e Não Tributáveis, você entra na obrigatoriedade de fazer o IRPF. Pois quem recebe superior a 40.000,00 de Rendimentos isentos e Não Tributáveis esta obrigado.

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