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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 11:47

Douglas Avelino, bom dia. Terás de verificar na legislação aí do Estado de São Paulo, ou talvez haja algum tópico aqui no Portal Contábeis, no Fórum de Legislações Estaduais e Municipais, tratando do assunto ...

Webens Veríssimo de Souza, essa é a instrução que consta no Perguntão:

169 - Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ?
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; e Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, art. 131)

THIAGO RIBEIRO MAIA

Thiago Ribeiro Maia

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 11:51

Prezados há 03 anos minha irmã e meu cunhado adquiriram uma franquia de uma escola de inglês...sendo pago o valor de R$200 mil pelo meu cunhado, e essa informação está correta na declaração dele, entretanto, o capital social foi definido sendo 99% da minha irmã e 1% do meu cunhado. A empresa acumulou 02 anos de prejuízo, e o PL de 200 mil foi para R$50 mil. Ao verificar a declaração da minha irmã não consta que ela é proprietária dessa escola, consta que ela é Diretora, e que recebe pró-labore de R$1.500...o contador dela alega que não possui problema, que há 03 anos ela não tinha renda para justificar o investimento. Qual a opinião de vocês? O que fazer para ajustar?

Felipe Diniz dos Santos

Felipe Diniz dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 13:11

Prezados, boa tarde!

Tenho a seguinte duvida.

Uma pessoa q foi demitida sem justa causa em junho de 2014 e tinha 1 ano e 2 meses de empresa, o aviso prévio foi trabalho. Essa pessoa não tirou férias.

A pergunta é esse valor da férias não gozadas é isenta ou tributada do IR ?

Qual a Base Legal ?

Fernando Conzatti

Fernando Conzatti

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 13:49

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 1,
DE 2 DE JANEIRO DE 2009

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte -IRRF
EMENTA: FÉRIAS NÃO-GOZADAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA - Rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria ou exoneração.

As verbas referentes a férias - integrais, proporcionais ou em dobro, ao adicional de um terço constitucional, e à conversão de férias em abono pecuniário compõem a base de cálculo do Imposto de Renda. Por força do § 4º do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, a Secretaria da Receita Federal do Brasil não constituirá os créditos tributários relativos aos pagamentos efetuados por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração, sob as rubricas de férias não-gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, de abono pecuniário, e de adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias, observados os termos dos atos declaratórios editados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional em relação a essas matérias. A edição de ato declaratório pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, desobriga a fonte pagadora de reter o tributo devido pelo contribuinte relativamente às matérias tratadas nesse ato declaratório.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 19, II, e § 4º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; Arts. 43, II, e 625 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999; Atos Declaratórios Interpretativos SRF nº 5, de 27 de abril de 2005 e nº 14, de 1º de dezembro de 2005; Atos Declaratórios PGFN nºs 4 e 8, ambos de 12 de agosto de 2002, nº 1, de 18 de fevereiro de 2005, nºs 5 e 6, ambos de 16 de novembro de 2006, nº 6, de 1º de dezembro de 2008, e nº 14, de 2 de dezembro de 2008; e Parecer PGFN/PGA/Nº 2683/2008, de 28 de novembro de 2008.

OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR
Coordenador-Geral
Substituto

Felipe Diniz dos Santos

Felipe Diniz dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 14:09

Fernando Conzatti, boa tarde!

Isso, estou fazendo a declaração do meu Pai que foi dispensado do serviço anterior, e o valor das férias veio como rendimento tributados no Informe de Rendimentos.

Eu entendo como ele não tirou férias este valor deveria estar como isento ou não tributados, está correto este meu entendimento ?

E no termo de rescisão consta a retenção.

Vônia Ap. Grande Martins

Vônia Ap. Grande Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 14:50

Boa tarde, senhores.
Desculpem pela pergunta anterior mal formulada, sobre " Apartamento comprado na planta" .
Depois de pesquisar fiz da seguinte forma:
Na ficha " Bens e Direitos" lancei no código 11-Apartamento o valor realmente pago em 31/12/2014 conforme recibos (Corretores, Imobiliária e Construtora) . Discriminando todos os dados referente ao contrato .
Na ficha "Pagamentos efetuados" o valor pago a corretagem no cód. 72 - Corretor de imóveis.
A dúvida que ainda permanece, devo declarar o valor pago a imobiliária e a Corretora ? ou deixa-los somente discriminados em "Bens e Direitos"?




Vônia Ap. Grande Martins

Vônia Ap. Grande Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 14:50

Boa tarde, senhores.
Desculpem pela pergunta anterior mal formulada, sobre " Apartamento comprado na planta" .
Depois de pesquisar fiz da seguinte forma:
Na ficha " Bens e Direitos" lancei no código 11-Apartamento o valor realmente pago em 31/12/2014 conforme recibos (Corretores, Imobiliária e Construtora) . Discriminando todos os dados referente ao contrato .
Na ficha "Pagamentos efetuados" o valor pago a corretagem no cód. 72 - Corretor de imóveis.
A dúvida que ainda permanece, devo declarar o valor pago a imobiliária e a Corretora ? ou deixa-los somente discriminados em "Bens e Direitos"?




Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 14:52

Beatriz da Silva Paes, ele pagando ou recebendo? A pensão alimentícia incidente sobre o 13 salário constitui dedução apenas para o cálculo da tributação exclusiva na fonte do 13 salário. Na ficha “Pagamentos e doações efetuados”, informe esse valor como uma parcela não dedutível na ficha 30 de pagamento efetuados coloca o 13 como não dedutível.

Arcebi Marquezani

Arcebi Marquezani

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 16:43

Pessoal, boa tarde!
estou com uma duvida, verbas referente a indenização ao funcionário sem justa causa, entra em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS - 06 INDENIZAÇÕES POR RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, PDV E ACIDENTE DE TRABALHO. Correto?
Pois a empresa em que eu trabalhava, lançou tudo na linha 1. Total dos rendimentos (inclusive férias) , ou seja estou com IR a pagar por informações lançadas na linha errada.
Desde já agradeço.

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 17:51

Boa Tarde Colegas!!!

Durante o ano de 2014 uma pessoa teve uma movimentação na Conta Corrente e Poupança alta. Temos os extratos mensais, se as entradas durante o ano nas duas contas ultrapassar o limite, esse pessoa está obrigada a declarar?

Obrigada!!!

Angela

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 20:16

Boa noite Angela,

Leia atentamente a legislação postada abaixo para obter a resposta que procura.

Art. 1º As instituições financeiras, assim consideradas ou equiparadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, devem prestar informações semestrais, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativas a cada modalidade de operação financeira de que trata o art. 3º do Decreto nº 4.489, de 2002, em que o montante global movimentado em cada semestre seja superior aos seguintes limites:

I - para pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais);


IN RFB 802/2007

Nestes termos, como você afirma, ele "teve uma movimentação na Conta Corrente e Poupança alta" deve pensar duas vezes antes de tomar a decisão de não transmitir a DIRPF/2015

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 20:16

Boa noite Angela,

Leia atentamente a legislação postada abaixo para obter a resposta que procura.

Art. 1º As instituições financeiras, assim consideradas ou equiparadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, devem prestar informações semestrais, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativas a cada modalidade de operação financeira de que trata o art. 3º do Decreto nº 4.489, de 2002, em que o montante global movimentado em cada semestre seja superior aos seguintes limites:

I - para pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais);


IN RFB 802/2007

Nestes termos, como você afirma, ele "teve uma movimentação na Conta Corrente e Poupança alta" deve pensar duas vezes antes de tomar a decisão de não transmitir a DIRPF/2015

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 20:16

Mensagem editada por ter sito inexplicavelmente triplicada

Infelizmente não pude editar a mensagem postada imediatamente acima desta, pois o aplicativo não permite. Espero que os moderadores deletem-na tão logo tomem conhecimento de sua existência.

...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 28 março 2015 | 09:17

Bom dia, Arcebi Marquezani. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas pagas na rescisão e outras indenizações por dispensa sem justa causa devem ser lançadas como rendimentos isentos, nessa linha indicada por você.

Sugiro que entres em contato com a empresa e verifique se eles enviaram essas informações, na DIRF. Em caso positivo, terão de retificar para que não corras o risco de cair na malha fina, já que vais lançar como "isento" um valor que a RFB tem registrado como "tributável".

Caique Succigan

Caique Succigan

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 9 anos Sábado | 28 março 2015 | 12:36

Boa tarde Amigos,

Estou precisando de uma ajuda referente a um problema em qual não sei como resolver, minha tia me pediu para eu fazer a Declaração de IR 2015 dela, pois ela não sabia fazer, acontece que ela efetuo uma venda de um imóvel, por R$ 65.000,00 onde o comprador financiou pela caixa econômica federal, ela não havia declarado este imóvel, em sua declaração do exercício anterior, ano calendário 2013, ela conseguiu esta casa referente a seu acordo de divorcio que saiu no ano de 2013, eu entrei em sua declaração ano calendario 2013, e retifiquei a mesma incluindo este imovel pelo valor de R$ 40.000,00, para eu poder dar a baixa na declaração ano calendario 2014 " Dirpf 2015" pelo valor de R$ 65.000,00, eu realizei a declaração dela normalmente a qual deu o valor de R$ 205,00 de Imposto a pagar, então fiz a declaração de "Ganho de Capital" a qual deu o valor de R$ 3.150,00 a pagar, então eu fiz a integração da Declaração de Ganho de Capital, em sua declaração de DIRPF 2015, o saldo a pagar que sua declaração que tinha R$ 205,00, não mudou apos a integração do Ganho de capital, a base de calculo da declaração de Ganho de Capital que foi aproximadamente R$ 21.000,00, entrou no grupo, " Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva" no campo " 02 - Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e/ou direitos ", onde não mudou a base de calculo de apuração do Imposto de Renda, estou inseguro sobre o que devo fazer, ainda não enviei a declaração dela Dirpf 2015, se devo enviar e apenas pagar o valor de R$ 205,00, ou realizar o pagamento do imposto sobre a venda de R$ 3.150,00, ou ambos

Muito Obrigado !

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Sábado | 28 março 2015 | 12:41

Bom dia!

Estou com a seguinte dúvida no cadastro do IRPF. Uma pessoa que trabalhou como autônomo, sem vínculo empregatício para uma empresa em 2014 e depois saiu desta empresa para trabalhar em outra, mas como funcionário, com vínculo empregatício, terminou o ano nesta empresa e está la até hoje. Qual natureza da ocupação devo considerar a de profissional liberal / autônomo (11) sendo que a maior fonte pagadora é esta de autônomo ou a de empregado em empresa do setor privado (01)?
O que deve ser levado em consideração: o valor da fonte pagadora maior ou a forma que ela está tranalhando em 31/12/2014?

Desde ja agradeço

Caique Succigan

Caique Succigan

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 9 anos Sábado | 28 março 2015 | 13:25

Boa tarde, Valter a venda do bem ocorreu no mes de março de 2014, o darf precisa ser da data de ate o ultimo dia do mes de Abri ?, existe algum jeito de eu parcelar o pagamente deste imposto sobre a venda ?

Obrigado !

Agradeço sua resposta

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sábado | 28 março 2015 | 13:36

Caique Succigan

O programa GCAP calcula o vencimento conforme a informação "Data da Alienação". O pagamento do imposto incidente sobre o ganho de capital deve ser efetuado,se o alienante for residente no Brasil, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que o ganho ou parcela houver sido recebido.

Com relação ao parcelamento, espere aparecer a dívida no sistema e depois procure um posto da Receita.

Donizete

Donizete

Prata DIVISÃO 4, Atendente Comercial
há 9 anos Domingo | 29 março 2015 | 19:33

Boa noite!

Uma pessoa nunca necessitou fazer a declaração IRPF. Acontece que será obrigado a declarar neste ano.

Essa pessoa tem uma divida com o (CADIN Estadual) maior que a restituição que ele tem direito. Ele vai receber essa restituição ou será abatida de sua dívida?

abs

Donizete

Jakeline Pelin

Jakeline Pelin

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Domingo | 29 março 2015 | 23:23

Boa noite, uma pessoa que recebeu rendimentos cuja soma não seja 26mil, mas também recebeu rendimentos provenientes de auxilio doença (somando salário + auxílio doença ultrapassa o limite do valor para isenção) deve fazer a DIRPF?
Obrigada!!

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