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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Arcebi Marquezani

Arcebi Marquezani

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 08:48

Márcio Padilha Mello, bom dia! mais uma vez obrigado pela ajuda.
Ai que está o problema, a empresa não assumiu o erro, mandei sua mensagem abaixo para ver se o povo entende o erro.

Bom dia, Arcebi Marquezani. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas pagas na rescisão e outras indenizações por dispensa sem justa causa devem ser lançadas como rendimentos isentos, nessa linha indicada por você.

Sugiro que entres em contato com a empresa e verifique se eles enviaram essas informações, na DIRF. Em caso positivo, terão de retificar para que não corras o risco de cair na malha fina, já que vais lançar como "isento" um valor que a RFB tem registrado como "tributável".

Jakeline Pelin

Jakeline Pelin

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 09:10

Leandro Souza, obrigada pela resposta.
Pelo documento que recebi do INSS os valores do auxílio doença aparecem na coluna de rendimentos isentos e não tributáveis, sendo assim não devo somá-los aos demais rendimentos tributáveis, certo??

Não somando a pessoa fica dispensada da DIRPF?
Obrigada!

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 09:25

Jaqueline Pelin,

O raciocinio é este mesmo, os valores terão que ser somados separadamente(tributaveis e não tributáveis) para ver se estar obrigado ou não a fazer a DIRF;
Sendo assim, de acordo com a sua pergunta, NÃO ESTÁ OBRIGADA A DECLARAR.

abraços...

Rogerio de Souza Santos
SAMIRA

Samira

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 09:31

Olá,

Ganhei participação dos lucros de um banco, e no valor principal já foi retido o imposto na fonte. Participação nos lucros eu sei onde coloca, mas o imposto retido eu não sei.
Tem como eu recuperar uma parte deste valor retido?
Eu lanço o valor da participação dos lucros de forma integral ou desconto o valor retido?
Onde lanço o valor retido?

Obrigada

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 09:40

Bom dia

Samira

Acredito que seja no campo > Imposto Pago/Retido > opção 04. Imposto retido na fonte do titular.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 10:22

Jakeline,

Se ela não atendeu os requisitos como você disse, obrigatoriamente não precisa fazer a declaração;



Quando tenho um cliente nesta mesma situação, eu o ACONSELHO a fazer a declaração por opção, para que o mesmo possa dar continuidade na sua vida financeira, e inclusive, a prova da renda junto a quaisquer orgãos é a declaração.

abraços

Rogerio de Souza Santos
SAMIRA

Samira

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 10:32

Olá Vando Luiz, esse campo já busca os que foram lançados em Rendimentos tributareis lançados por pessoa jurídica.
A participação dos lucros é colocado a parte no campo Rendimentos sujeitos a tributação linha11. Eu gostaria de saber onde lanço a parte que foi retida dessa participação dos lucros, entende?
Obrigada

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 10:46

NatÁlia,

Bens e Direitos

Cód 41 - Caderneta de Poupança - Descrição ( Saldo em Conta Poupança Banco X - Agencia X - Nºda Conta X) informar saldo em 31/12/2014

Cód 61 - Depósito bancário em conta corrente no País. - Descrição ( Saldo em Conta Corrente Banco X - Agencia X - Nº da Conta X ) informar saldo em 31/12/2014

Caso Houve rendimentos isentos sobre o saldo anual deve-se informar em rendimentos isentos e não tributáveis - Ficha 08.

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
SAMIRA

Samira

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 11:06

Olá Rogerio, é isso que está me complicando esses valores foram envidas por correspondência a parte do informe de rendimento.
O que eu fiz até agora é lançar o valor total em rendimentos tributáveis na linha de participação dos lucros e o que foi retido eu fui em imposto pago| retido e lancei em imposto complementar, mas acho que está errado

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 11:38

Olá Samira

Estive pesquisando, até onde entendi, é que se for pessoa física que recebeu os rendimentos por pessoa jurídica, o PLR deve vir informado no seu informe de rendimentos e você deverá informar o valor recebido do PLR no campo tributação exclusiva já deduzido o IRRF, e você deverá informar o IRRF no campo > Imposto Retido na Fonte da Opção >Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.


Espero ter ajudado e que não tenha te causado nenhum transtorno.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 11:46

Thiago Ribeiro Maia,
O que deve constar na ficha de Bens e Direitos é a quota de capital da sua irmã, com o respectivo valor, constante do contrato social da empresa. Se essa quota é um bem comum do casal, deverá ser lançada apenas em uma das declarações, provavelmente na do teu cunhado, com a indicação que está em nome dela, sendo preenchida a ficha Informações do Cônjuge com o CPF e rendimentos da esposa. Caso ela apresente a declaração, deverá lançar um item (ficha de Bens) com o código "99", etc, etc ...


Donizete,
Dívidas de impostos estaduais não são abatidas da restituição do IR, que é um imposto federal.


Arcebi Marquezani,
Indique para eles a leitura da pergunta 163, cujo link envio abaixo:

Hipóteses de não tributação
Em decorrência do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com a redação dada pelo art. 21 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, não são tributados pelo Imposto sobre a Renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, os pagamentos efetuados sob as rubricas de férias não gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, e de adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração, observados os termos dos atos declaratórios editados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional em relação a essas matérias, indicados abaixo.

clique aqui

Daniella da Silva Ferreira

Daniella da Silva Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 11:53

Bom dia Caros Colegas,

Tenho uma duvida e quanto mais eu busco resposta pior fica. Rs

É o seguinte tenho minha mãe como dependente em folha de pagamento, ou seja, todo mês é deduzido o valor mensal de dependente no IR, eu sou obrigada a lançar ela como minha dependente na declaração de ajuste anual, ou é facultativo? Pois ela recebeu rendimentos de 7.000,00 ano passado e está impactando muito na minha declaração.
Já fiz varias buscas na internet, e já vi as duas respostas de que eu devo lançar e de que não é sou obrigada.

Agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 12:29

Olá

Preciso de ajuda sobre uma situação no Imposto de renda: um casal com um apartamento, que consta na declaração dele, vende o apartamento e logo após se divorcia. Como é feito o ganho de capital? Cada um preenche o programa com 50% da venda e 50% do valor da última declaração? Na mesma situação, na venda (antes do divórcio) a esposa ficou com 70% do valor do apartamento. Como são feitos os lançamentos da parte que ultrapassa os 50% do regime de comunhão parcial? Obrigada Raquel

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 12:30

Boa tarde!
Preciso de ajuda sobre uma situação no Imposto de renda: um casal com um apartamento, que consta na declaração dele, vende o apartamento e logo após se divorcia. Como é feito o ganho de capital? Cada um preenche o programa com 50% da venda e 50% do valor da última declaração? Na mesma situação, na venda (antes do divórcio) a esposa ficou com 70% do valor do apartamento. Como são feitos os lançamentos da parte que ultrapassa os 50% do regime de comunhão parcial? Obrigada Raque

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 14:00

Samira,

sua pergunta está um pouco confusa, por não estar de posse do informe de rendimentos;

a) a participação nos lucros de pessoa juridica são isentos do imposto de renda , devendo entrar em rendimentos isentos.

b) os juros sobre o capital próprio, que já é outro caso, é que é tributado exclusivamente na fonte, devendo ser declarado no quadro de rendimentos excl. fonte.



abraços...

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 14:10

Daniela da Silva,

no seu caso é opcional lançar ou não o dependente, se vai gerar mais imposto o bom é não lançar o dependente, porque se lançar o mesmo, terá que lançar também todos os rendimentos dele e causará mais imposto.

RESPOSTA; NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE LANÇAR O DEPENDENTE, É OPCIONAL.


abraços...

Rogerio de Souza Santos
ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 15:40

Bom dia amigos.
Alguém poderia me dar um help em uma questão da declaração imposto de renda pessoa fisica 2015.

A questão e a seguinte, uma cliente aqui recebeu seu informe de rendimento da empresa na qual trabalha, entre os valores descriminados veio despesas com convenio do filho dela(dependente) e despesas com convenio(titular) até tudo bem. Mais verificando é mais vantajoso o esposo dela declarar o filho em sua declração.
A pergunta é, ele pode colocar o filho como dependente, e se ele colocar, ela pode lançar essa despesas com convenio do denpendente na dela, ou não deve lançar. Fico no aguardo, Obrigado.

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 15:42

Bom dia amigos.
Alguém poderia me dar um help em uma questão da declaração imposto de renda pessoa fisica 2015.

A questão e a seguinte, uma cliente aqui recebeu seu informe de rendimento da empresa na qual trabalha, entre os valores descriminados veio despesas com convenio do filho dela(dependente) e despesas com convenio(titular) até tudo bem. Mais verificando é mais vantajoso o esposo dela declarar o filho em sua declração.
A pergunta é, ele pode colocar o filho como dependente, e se ele colocar, ela pode lançar essa despesas com convenio do denpendente na dela, ou não deve lançar. Fico no aguardo, Obrigado.

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 15:44

Bom dia amigos.
Alguém poderia me dar um help em uma questão da declaração imposto de renda pessoa fisica 2015.

A questão e a seguinte, uma cliente aqui recebeu seu informe de rendimento da empresa na qual trabalha, entre os valores descriminados veio despesas com convenio do filho dela(dependente) e despesas com convenio(titular) até tudo bem. Mais verificando é mais vantajoso o esposo dela declarar o filho em sua declração.
A pergunta é, ele pode colocar o filho como dependente, e se ele colocar, ela pode lançar essa despesas com convenio do denpendente na dela, ou não deve lançar. Fico no aguardo, Obrigado.

Paulo Cesar de Souza Ribeiro

Paulo Cesar de Souza Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 17:07

Ola Pessoal,
Boa tarde!

Estou fazendo uma declaração e fiquei com duvidas.
O declarante recebeu R$ referente a ação trabalhista, como declarar?
Tem,
Valor Bruto R$
Valor Devido R$
FGTS R$
INSS reclamada R$
INSS reclamante R$
30% advogado R$
Valor Liquido R$

Alguém pode me ajudar? Onde lanço o que?

Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam. Aquele que se ultrapassa a vencer os inimigos triunfa antes que as suas ameaças se concretizem.
Sun Tzu

Atenciosamente
Paulo Cesar de S. Ribeiro
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