Leandro Souza
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Boa noite,
Se tributavel, sim
Att
Leandro Souza
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Leandro Souza
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Boa noite,
Se tributavel, sim
Att
Arcebi Marquezani
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Márcio Padilha Mello, bom dia! mais uma vez obrigado pela ajuda.
Ai que está o problema, a empresa não assumiu o erro, mandei sua mensagem abaixo para ver se o povo entende o erro.
Jakeline Pelin
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Leandro Souza, obrigada pela resposta.
Pelo documento que recebi do INSS os valores do auxílio doença aparecem na coluna de rendimentos isentos e não tributáveis, sendo assim não devo somá-los aos demais rendimentos tributáveis, certo??
Não somando a pessoa fica dispensada da DIRPF?
Obrigada!
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Jaqueline Pelin,
O raciocinio é este mesmo, os valores terão que ser somados separadamente(tributaveis e não tributáveis) para ver se estar obrigado ou não a fazer a DIRF;
Sendo assim, de acordo com a sua pergunta, NÃO ESTÁ OBRIGADA A DECLARAR.
abraços...
Samira
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Olá,
Ganhei participação dos lucros de um banco, e no valor principal já foi retido o imposto na fonte. Participação nos lucros eu sei onde coloca, mas o imposto retido eu não sei.
Tem como eu recuperar uma parte deste valor retido?
Eu lanço o valor da participação dos lucros de forma integral ou desconto o valor retido?
Onde lanço o valor retido?
Obrigada
Jakeline Pelin
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Obrigada pela resposta Rogério!
Jakeline Pelin
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Olá,
Uma pessoa que sempre precisou fazer a declaração, mas que no ano-calendário 2014 não atendeu aos requisitos, ainda assim fica obrigada a fazer?
Obrigada!
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia
Samira
Acredito que seja no campo > Imposto Pago/Retido > opção 04. Imposto retido na fonte do titular.
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Jakeline,
Se ela não atendeu os requisitos como você disse, obrigatoriamente não precisa fazer a declaração;
Quando tenho um cliente nesta mesma situação, eu o ACONSELHO a fazer a declaração por opção, para que o mesmo possa dar continuidade na sua vida financeira, e inclusive, a prova da renda junto a quaisquer orgãos é a declaração.
abraços
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Samira,
dê uma olhada no informe de rendimentos fornecido pelo banco e lance de acordo com o mesmo, lá no quadro da declaração deve indicar o vr. a ser lançado;
abraços..
Samira
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Olá Vando Luiz, esse campo já busca os que foram lançados em Rendimentos tributareis lançados por pessoa jurídica.
A participação dos lucros é colocado a parte no campo Rendimentos sujeitos a tributação linha11. Eu gostaria de saber onde lanço a parte que foi retida dessa participação dos lucros, entende?
Obrigada
Natália Guedes
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Bom dia.
Gostaria de saber se sou obrigada a colocar o saldo da minha conta poupança ou corrente na declaração do IR.
Em qual ficha deve estar essa informação?
Att,
Mateus Belluomini
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) NatÁlia,
Bens e Direitos
Cód 41 - Caderneta de Poupança - Descrição ( Saldo em Conta Poupança Banco X - Agencia X - Nºda Conta X) informar saldo em 31/12/2014
Cód 61 - Depósito bancário em conta corrente no País. - Descrição ( Saldo em Conta Corrente Banco X - Agencia X - Nº da Conta X ) informar saldo em 31/12/2014
Caso Houve rendimentos isentos sobre o saldo anual deve-se informar em rendimentos isentos e não tributáveis - Ficha 08.
Natália Guedes
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Muito Obrigada Mateus.
:)
Mateus Belluomini
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Que nada, ao dispor x).
Samira
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Olá Rogerio, é isso que está me complicando esses valores foram envidas por correspondência a parte do informe de rendimento.
O que eu fiz até agora é lançar o valor total em rendimentos tributáveis na linha de participação dos lucros e o que foi retido eu fui em imposto pago| retido e lancei em imposto complementar, mas acho que está errado
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Olá Samira
Estive pesquisando, até onde entendi, é que se for pessoa física que recebeu os rendimentos por pessoa jurídica, o PLR deve vir informado no seu informe de rendimentos e você deverá informar o valor recebido do PLR no campo tributação exclusiva já deduzido o IRRF, e você deverá informar o IRRF no campo > Imposto Retido na Fonte da Opção >Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Espero ter ajudado e que não tenha te causado nenhum transtorno.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Thiago Ribeiro Maia,
O que deve constar na ficha de Bens e Direitos é a quota de capital da sua irmã, com o respectivo valor, constante do contrato social da empresa. Se essa quota é um bem comum do casal, deverá ser lançada apenas em uma das declarações, provavelmente na do teu cunhado, com a indicação que está em nome dela, sendo preenchida a ficha Informações do Cônjuge com o CPF e rendimentos da esposa. Caso ela apresente a declaração, deverá lançar um item (ficha de Bens) com o código "99", etc, etc ...
Donizete,
Dívidas de impostos estaduais não são abatidas da restituição do IR, que é um imposto federal.
Arcebi Marquezani,
Indique para eles a leitura da pergunta 163, cujo link envio abaixo:
Hipóteses de não tributação
Em decorrência do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com a redação dada pelo art. 21 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, não são tributados pelo Imposto sobre a Renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, os pagamentos efetuados sob as rubricas de férias não gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, e de adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração, observados os termos dos atos declaratórios editados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional em relação a essas matérias, indicados abaixo.
clique aqui
Daniella da Silva Ferreira
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Administrativo Bom dia Caros Colegas,
Tenho uma duvida e quanto mais eu busco resposta pior fica. Rs
É o seguinte tenho minha mãe como dependente em folha de pagamento, ou seja, todo mês é deduzido o valor mensal de dependente no IR, eu sou obrigada a lançar ela como minha dependente na declaração de ajuste anual, ou é facultativo? Pois ela recebeu rendimentos de 7.000,00 ano passado e está impactando muito na minha declaração.
Já fiz varias buscas na internet, e já vi as duas respostas de que eu devo lançar e de que não é sou obrigada.
Agradeço.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Olá
Preciso de ajuda sobre uma situação no Imposto de renda: um casal com um apartamento, que consta na declaração dele, vende o apartamento e logo após se divorcia. Como é feito o ganho de capital? Cada um preenche o programa com 50% da venda e 50% do valor da última declaração? Na mesma situação, na venda (antes do divórcio) a esposa ficou com 70% do valor do apartamento. Como são feitos os lançamentos da parte que ultrapassa os 50% do regime de comunhão parcial? Obrigada Raquel
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Boa tarde!
Preciso de ajuda sobre uma situação no Imposto de renda: um casal com um apartamento, que consta na declaração dele, vende o apartamento e logo após se divorcia. Como é feito o ganho de capital? Cada um preenche o programa com 50% da venda e 50% do valor da última declaração? Na mesma situação, na venda (antes do divórcio) a esposa ficou com 70% do valor do apartamento. Como são feitos os lançamentos da parte que ultrapassa os 50% do regime de comunhão parcial? Obrigada Raque
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Samira,
sua pergunta está um pouco confusa, por não estar de posse do informe de rendimentos;
a) a participação nos lucros de pessoa juridica são isentos do imposto de renda , devendo entrar em rendimentos isentos.
b) os juros sobre o capital próprio, que já é outro caso, é que é tributado exclusivamente na fonte, devendo ser declarado no quadro de rendimentos excl. fonte.
abraços...
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Daniela da Silva,
no seu caso é opcional lançar ou não o dependente, se vai gerar mais imposto o bom é não lançar o dependente, porque se lançar o mesmo, terá que lançar também todos os rendimentos dele e causará mais imposto.
RESPOSTA; NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE LANÇAR O DEPENDENTE, É OPCIONAL.
abraços...
Ailton Balbino de Lima
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia amigos.
Alguém poderia me dar um help em uma questão da declaração imposto de renda pessoa fisica 2015.
A questão e a seguinte, uma cliente aqui recebeu seu informe de rendimento da empresa na qual trabalha, entre os valores descriminados veio despesas com convenio do filho dela(dependente) e despesas com convenio(titular) até tudo bem. Mais verificando é mais vantajoso o esposo dela declarar o filho em sua declração.
A pergunta é, ele pode colocar o filho como dependente, e se ele colocar, ela pode lançar essa despesas com convenio do denpendente na dela, ou não deve lançar. Fico no aguardo, Obrigado.
Ailton Balbino de Lima
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia amigos.
Alguém poderia me dar um help em uma questão da declaração imposto de renda pessoa fisica 2015.
A questão e a seguinte, uma cliente aqui recebeu seu informe de rendimento da empresa na qual trabalha, entre os valores descriminados veio despesas com convenio do filho dela(dependente) e despesas com convenio(titular) até tudo bem. Mais verificando é mais vantajoso o esposo dela declarar o filho em sua declração.
A pergunta é, ele pode colocar o filho como dependente, e se ele colocar, ela pode lançar essa despesas com convenio do denpendente na dela, ou não deve lançar. Fico no aguardo, Obrigado.
Ailton Balbino de Lima
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia amigos.
Alguém poderia me dar um help em uma questão da declaração imposto de renda pessoa fisica 2015.
A questão e a seguinte, uma cliente aqui recebeu seu informe de rendimento da empresa na qual trabalha, entre os valores descriminados veio despesas com convenio do filho dela(dependente) e despesas com convenio(titular) até tudo bem. Mais verificando é mais vantajoso o esposo dela declarar o filho em sua declração.
A pergunta é, ele pode colocar o filho como dependente, e se ele colocar, ela pode lançar essa despesas com convenio do denpendente na dela, ou não deve lançar. Fico no aguardo, Obrigado.
Daniella da Silva Ferreira
Bronze DIVISÃO 2, Técnico AdministrativoRogério Souza, mesmo se ela foi minha dependente em folha por todo o ano de 2014. Não sou obrigada a declarar como dependente na declaração anual?
Daniella da Silva Ferreira
Bronze DIVISÃO 2, Técnico AdministrativoRogério Souza, mesmo se ela foi minha dependente em folha por todo o ano de 2014. Não sou obrigada a declarar como dependente na declaração anual?
Paulo Cesar de Souza Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Ola Pessoal,
Boa tarde!
Estou fazendo uma declaração e fiquei com duvidas.
O declarante recebeu R$ referente a ação trabalhista, como declarar?
Tem,
Valor Bruto R$
Valor Devido R$
FGTS R$
INSS reclamada R$
INSS reclamante R$
30% advogado R$
Valor Liquido R$
Alguém pode me ajudar? Onde lanço o que?
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