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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Caroline

Caroline

Iniciante DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 18:10

Oi pessoal, ainda não tive resposta qto ao meu questionamento. Alguém poderia me ajudar?

Transcrevo novamente abaixo a situação:


Até o ano passado o imóvel (apartamento) estava em nome do meu Pai e constava na declaração dele - Ano Base 2013 .

Em outubro de 2014 ele fez uma CESSÃO DE DIREITOS e passou o apartamento para meu nome (apenas transferência de bem, pois não houve efetivamente uma venda).

De acordo com a Receita Federal, sujeitam-se à apuração de ganho de capital as operações que importem em:
1. alienação a qualquer título de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e
venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins que importem em transmissão de bens ou direitos;

Duvidas:

1) Como devo lançar essa Cessão no meu IR 2015, visto que, no meu ponto de vista não houve ganho de capital?

2) Qual valor informar no saldo de 31/12/2013 e qual valor a ser informado em 31/12/2014?

3) Ressalto que durante o ano de 2014 houve pagamentos por parte do meu pai (até a cessão) e da minha parte (após a cessão). Como lançar esses valores pagos?

4) Devo lançar a Cessão e o Apartamento em itens separados em "Bens e Direitos"?

Obrigada pela ajuda!

Abadio Carlos da Luz Filho

Abadio Carlos da Luz Filho

Iniciante DIVISÃO 2, Apontador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 18:11

Acontece que comprei em 2001, o único apartamento que moro, pelo valor total de R$127.389,00 de uma construtora, só fui lançar esse imóvel na declaração de 2006/2007 com valor errado de R$97.389,00, pq havia uma Nota Promissória da Construtora para o ano seguinte, isto é 90 dias de R$30.000,00 e não lancei esse valor para fechar o total acima de R$127.389,00.

Agora em 2014. resolvi fazer a escritura definitiva e registro do imóvel e saiu na escritura o valor pago na época, isto é 2001 de R$ 127.389,00.

Devo declarar esse valor de R$30.000,00 na Declaração do IR de 2015 depois de passados tantos anos e como faria isso ?

Outra pergunta, devo lançar todos os anos na declaração do imposto de renda esse imóvel ?
Como procedo.

Obrigado

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 18:57

Boa noite colegas, gostaria de uma ajuda.
Comprei um carro usado em uma revendedora em 2014, dei 12.000,00 de entrada e o restante de 36 parcelas está alienado por uma financeira.
Minha dúvida é se este procedimento está correto:
Declarar em 2014 o valor da entrada mais as parcelas pagas neste ano e não declarar nada em Dívidas e ônus Reais?
Se alguém tiver a base legal vai ajudar muito.

Grata.

Daniele Ventorim
Leandro Souza

Leandro Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 21:15

Rogerio de Souza , tudo bem?

Quanto ao plano de assistência familiar, consta doações de um médico para vários beneficiários.
Essas doações devem constar no IRPF do médico?

Obrigado desde já

Att.
Leandro Souza
MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 07:50

Bom dia,

Já olhei este tópico e não encontrei uma resposta pra minha dúvida, quem puder ajudar agradeço.

Faço a declaração de irpf de uma pessoa que tem uma empresa inativa a mais de 10 anos, a 6 anos esta pessoa contratou um plano de saúde em nome desta empresa, pelo fato de preço de mensalidade menor, então como está inativa não gera prolabore para este sócio, consequentemente não faz desconto da parcela do plano, simplesmente esta pessoa paga com recursos próprios a mensalidade deste plano, minha dúvida é se eu posso deduzir este plano na declaração de irpf ou pelo fato de não ter retenção em prolabore e a empresa estar inativa não poderei lançar este valor na irpf.
Sei que se esta empresa se estivesse normal, eu poderia reter este valor no prolabore e deduzir o mesmo na irpf, mas não é o caso.

Fico no aguardo.

Mauricio

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 07:59

Leandro Souza,

Estas doações, além de ser lançadas em rendimentos isentos do recebedor, deverá ser lançada individualmente em PAGAMENTOS na declaração do doador.

OBS. lembrando que doações gera um imposto estadual(ITCD) que deverá ser pago no ato, aqui em MG. é de 3% s/o vr. operação; se este não for pago no ato, a Receita Federal futuramente vai cobrar com juros e multas.

abraços...

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 08:03

Daniele Venturim,
o seu raciocinio está correto, não há dúvidas(bem alienado/financiado não se lança dividas, só o vr. pago durante o ano.

no programa IRPF instruções(bens e direitos) fala sobre este assunto.


abraços...

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 08:16

Caroline,
Na transferencia do bem de seu pai p/vc , se houver o ganho de capital é tributado sim.

Na declaração de seu pai não vai constar nada em 31.12.2014, mas os dados da doação/cessão deverá ser declarado em apenas no quadro DISCRIMINÇÃO DOS BENS, colocar todos os dados possíveis; estes dados vão permanecer na declaração dele todo ano.

Na declaração do recebedor, deverá declara todos os dados normalmente, igual a declaração do pai, mas colocar o vr. do bem em 31.12.2014;

este mesmo valor deverá ser lançado em rendimentos isentos "CESSÃO HERANÇA/DOAÇÃO", para cobrir a variação patrimonial.

todos os bens devem ser lançados separadamente(item p/item), deixando o mais claro possível o fato.

obs. estas doações em dinheiro na declaração gera também o imposto(ITCD) que deverá ser pago no ato, qui é pago pela prefeitura.

espero ter ajudado e um abraço.

Rogerio de Souza Santos
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 08:33

Daniella da Silva Ferreira, bom dia!
Eu concordo com o Rogerio de Souza Santos, o fato de vossa mãe ter sido considerada sua dependente na apuração do imposto mensal, não cria a obrigatoriedade de lançares também na sua Declaração de Ajuste Anual.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 08:57

Caro Mauricio,

Se no relatório do plano de saúde constar o nome do beneficiário e os pagamentos, eu lançaria, porque se a receita questionar quem pagava o plano simplesmente seria a própria pessoa; se a receita questionar porque a empresa não descontava do sócio, isto seria um problema da empresa e não do beneficiário; sendo assim, não vejo como está errado, e na realidade o sócio pagou mesmo e pode provar.

Esta é apenas a minha opinião, espero que outros colegas se pronunciem sobre o assunto.

um abraço.

Rogerio de Souza Santos
MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 09:47

Bom dia Rogério,

No relatório aparece o nome do beneficiário e pagamentos sim, inclusive de dependente.
Meu pensamento é que esta seria uma despesa da empresa pelo fato de estar em nome dela, mesmo pago pela pessoa fisica.
Anos anteriores não lancei pelo fato de ter feio no simplificado, mas este ano compensa em deduções legais se entrar este plano, daria restituição maior.
Vamos ver se alguém mais se posiciona, desde já agradeço.

Mauricio

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 09:56

Mauricio,

Realmente é despesa da empresa, mas foi paga para tal beneficiário, se a empresa não descontou é problema dela, aí já é outro caso, nada a ver com a pessoa fisica.

Vamos ver se alguém se pronuncia.

abraços...

Rogerio de Souza Santos
Paulo Cesar de Souza Ribeiro

Paulo Cesar de Souza Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 10:07

Ola Pessoal,
Boa tarde!

Estou fazendo uma declaração e fiquei com duvidas.
O declarante recebeu R$ referente a ação trabalhista, como declarar?
Tem,
Valor Bruto R$
Valor Devido R$
FGTS R$
INSS reclamada R$
INSS reclamante R$
30% advogado R$
Valor Liquido R$

Alguém pode me ajudar? Onde lanço o que?

Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam. Aquele que se ultrapassa a vencer os inimigos triunfa antes que as suas ameaças se concretizem.
Sun Tzu

Atenciosamente
Paulo Cesar de S. Ribeiro
MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 10:18

Rogério,

Vi em outro site uma pessoa pronunciar quase um caso idêntico ao meu, no caso dela a receita não aceitou a despesa do plano e ainda aplicou aquelas multas que você conhece, por isso minha preocupação.
Vamos ver se algum colega se posiciona.

Mauricio.

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 10:31

Bom dia amigos.

Eu e minha esposa fazemos declaração separadas, Meu filho e dependente da minha esposa em seu plano de saude descontado pela empresa, no informe de rendimento dela veio o valor pago para o convenio pelo titular e pelo dependente. Como é mais vantajoso eu colocar meu filho na minha declaração ficou uma duvida.
Esse valor pago ao convenio no informe de rendimento da minha esposa pelo dependente ela não poderá lançar já que ela não vai coloca-lo como dependente. Apenas ela deverá lançar o valor pago pelo titular, no caso ela. Esta correto esse meu raciocinio, tem alguma nota explicativa pela RFB. Me ajudem

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 11:10

Ailton Balbino,

A partir do momento em que você lança uma pessoa como dependente, todas as receitas e despesas da mesma deverão ser lançada na sua declaração; os dados só poderá ser lançados numa declaração só, onde consta como dependente.


abraços...

Rogerio de Souza Santos
MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 11:14

Ailton,

Você está correto, inclusive se você fizer uma busca irá encontrar vários tópicos idênticos ao seu.
Acredito que você poderá inclusive lançar a despesa do plano do seu filho na sua declaração, já que você colocará ele como dependente, tenho quase certeza do que estou falando, pelo fato de ser entre família você poderá lançar sim.

Mauricio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 11:31

Bom dia Mauricio

Faço a declaração de irpf de uma pessoa que tem uma empresa inativa a mais de 10 anos, a 6 anos esta pessoa contratou um plano de saúde em nome desta empresa, pelo fato de preço de mensalidade menor, então como está inativa não gera prolabore para este sócio, consequentemente não faz desconto da parcela do plano, simplesmente esta pessoa paga com recursos próprios a mensalidade deste plano, minha dúvida é se eu posso deduzir este plano na declaração de irpf ou pelo fato de não ter retenção em prolabore e a empresa estar inativa não poderei lançar este valor na irpf.
Sei que se esta empresa se estivesse normal, eu poderia reter este valor no prolabore e deduzir o mesmo na irpf, mas não é o caso.

Aqui cabe duas considerações:

01 - A rigor esta empresa não está (ou esteve inativa) neste período, pois existiu a movimentação financeira facilmente comprovada pelo pagamento em seu nome (razão social) do plano de saúde em questão, independentemente de quem seja o beneficiário e do fato de ter havido o desconto ou não.

02 - Se não houve o desconto da parte que caberia ao favorecido, não deve este informar o pagamento de tais despesas a despeito de ter sido ele que de forma indevida pagou.

Uma vez que "está tudo errado" você deve alertar o contribuinte em questão para o risco que corre com tal atitude. Não compensa (não é recomendável) fazer a coisa errada para "pagar menos", se há o risco real de pagar muito mais, caso o fisco cruze as informações da DMed (Plano) com a DSPJ (empresa).

...



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