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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Jakeline Pelin

Jakeline Pelin

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 13:15

Olá,

Estou com mais duas dúvidas:

- Dependentes em plano de saúde são obrigados a serem incluídos como dependentes na DIRPF também?
- Uma pessoa que tem União Estável tem que informar os dados do companheiro como se fosse cônjuge, sendo apenas uma declaração simples?

Obrigada!

MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 14:37

Saulo,

Concordo com você que está tudo errado, só uma coisa não ficou muito clara pra mim, quando disse que há o risco de pagar muito mais, seria pelo fato do plano estar no nome da empresa e sem declarar ou pelo fato do contribuinte resolver lançar este valor em sua declaração pessoa físi ca?

Suzane Vandresen

Suzane Vandresen

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 14:44

Boa tarde pessoal!

Estou fazendo uma declaração em atraso, do ano de 2012.
A declaração deu imposto a restituir de 180 reais, quero entender como funciona a multa....ela só é gerada apos a transmissão....o valor é de 165 reais e alguns centavos....

Depois que eu transmitir, como que fica? tenho que pagar o valor da multa e esperar ser restituída pelos 180 reais, ou o valor da multa abate desse valor automaticamente?

Se alguém puder me ajudar eu agradeço....obrigada!

Suzane P. Vandresen
Analista Fiscal
MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 14:44

Jakeline Pelin,

Posso te ajudar na primeira pergunta: sócio dependente no plano de saúde não é obrigado a ser incluído como dependente na DIRPF, porém para você lançar as despesas dele na sua DIRPF, aí sim ele tem de ser seu dependente na DIRPF.

Abraços.

Jakeline Pelin

Jakeline Pelin

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 14:52

Maurício, obrigada pela resposta!

Então se eu quiser utilizar só as despesas médicas do titular do plano de saúde na declaração do mesmo, eu posso?
Agora se eu quiser lançar também as despesas médicas do dependente dele, então este dependente deve ser incluído na DIRPF.
Entendi certo?

Obrigada!

MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 14:55

Boa tarde Suzane,

Você transmite a declaração em atraso e já sai a multa de 165,74 pra pagar, o governo te dá uns dias pra você pagar, agora a restituição vai demorar um pouco mais, não tem como abater o valor da multa.

Abraços.

Mauricio

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 15:59

Suzane Pereira,
Boa tarde. A multa será 20% do "imposto devido" na declaração (2012/2011) ou R$ 165,74, o que for maior. Depois de transmitir a declaração tem duas opções: pagar a multa e depois receber a restituição integral; ou não pagar, e aí a Receita vai compensar o valor quando liberar a restituição.
Eu prefiro pagar a multa ...

Thais Cristina Duarte e Silva

Thais Cristina Duarte e Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 16:48

Pessoal... estou fazendo uma declaração simples... porém tenho 2 dúvidas:

1) Ele tem um carro, adquiriu em 2013, porém na declaração de 2013 não foi declarado... agora eu coloquei o carro, e deixei a situação em 2013 zerada e o valor do carro em 2014 normal. O carro já está quitado.

2) Em 31/12/2014 a pessoa tinha em torno de 20.000,00 na conta corrente, sendo que ganhou 30.000,00 no ano todo, a pessoa me alegou que não tem conta poupança e guarda dinheiro na conta corrente, isso dá algum problema?

Muito obrigada!

Suzane Vandresen

Suzane Vandresen

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 16:51

Oi Márcio!

Sim, pagar a multa é melhor. Eu envie a declaração de 2012 faz uma hora, consultei no site da receita e ainda aparece como " não consta declaração na base de dados". Demora muito pra processarem será?

Como é minha primeira vez fazendo com multa, estou apreensiva.....agora estou tentando mandar a de 2013 que esta em aberta também, mas me da erro que o numero do recibo que eu informei de 2012 ainda não existe.....da até de eu enviar sem recibo, mais quero fazer direito...

Suzane P. Vandresen
Analista Fiscal
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 17:54

Suzane, daqui a pouco já deve aparecer no sistema ...


Thais Cristina Duarte e Silva,
Não deixe o saldo em 2013 zerado, informe-o normalmente. Assim só a DIRPF de 2014/2013 ficará errada (a Receita manda corrigir).

Problema daria se ele não tivesse origem desses recursos depositados. Verifique a variação patrimonial do cidadão. Nesse link tem uma planilha (a 1ª) para "Apuração da Variação Patrimonial": clique aqui

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 18:48

Boa Noite Colegas!!!

Estou com uma dúvida em relação a imóvel financiado. Qual valor devo colocar na parte de Bens, coloco o valor atual do imóvel?

Outra dúvida é em relação a Titulo de Capitalização (PIC) , como declara-los?

Grata.

Angela.

Cida

Cida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 20:12

Boa noite pessoal

Em 2014 fiz um financiamento habitacional pelo SFH para aquisição (terreno) e construção (casa), a conclusão da construção ocorreu em 2014. Sendo assim devo informar o valor do financiamento já pago no código 12. casa ?



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 20:12

Boa noite Mauricio

Concordo com você que está tudo errado, só uma coisa não ficou muito clara pra mim, quando disse que há o risco de pagar muito mais, seria pelo fato do plano estar no nome da empresa e sem declarar ou pelo fato do contribuinte resolver lançar este valor em sua declaração pessoa físi ca?

Uma vez descoberta a fraude o fisco pode penalizar as duas coisas;

1 - O contribuinte ao excluir o pagamento do plano de saúde. Isto aumentaria o imposto a ser pago ou diminuiria a restituição se devida. Se o auditor que a conferir entender que houve a intenção de fraudar, ela pode ser notificado e pagará multa que pode chegar a 150% do valor do imposto que deixou de ser devido.

2 - A empresa que será considerada ativa que de fato está. Neste caso seriam devidas todas as declarações (obrigações acessórias) de uma empresa normal tributada pelo Lucro presumido, tais como DCTF, DIPJ etc., todas em atraso, portanto com multas.

Claro que tudo isto são hipóteses ainda que possam acontecer, sim. Esteja certo de que evitar tais ações ainda é indiscutivelmente preferido a ter que prestar contas com o fisco. O contribuinte irá "se defender" dizendo que procurou um profissional para elaborar sua DIRPF e que ele "achava" que tudo estaria correto. Nestes termos você terá sérios transtornos e dissabores que podem ser evitados agora.

...

Victor Sophia

Victor Sophia

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 20:36

Prezados amigos, boa tarde.

Gostaria da ajuda dos senhores com uma questão que me vejo de mãos atadas.

Minha mãe fez 65 anos em abril de 2013. E o informe de rendimentos referente ao mesmo período veio errado.
Pois de acordo com o RIR, a pessoa que recebe pensão e os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tem direito à isenção anual de R$ 22.240,14 no IR de 2014 (o equivalente a R$ 1.710,78 por mês).

Por ela fazer aniversário em abril, eu a considerei isenta desde o mês de maio, sendo assim, 8 meses x 1.710,78 = 13.686,24. Como diz a legislação

Porém, o informe de rendimento que recebemos da prefeitura do Rio de Janeiro, não apresentou parcela isenta. Gerando então a intimação recebida na data de hoje, 31/03/2015.

Poderiam me orientar quanto a isso? Pois o valor é alto e não acho devido.

Devo pedir um informe de rendimento retificado? Ou uma impugnação junto a receita?

Muito obrigado, Victor.

Leandro Souza

Leandro Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 21:22

Boa noite Rogerio,

Quando diz:

Estas doações, além de ser lançadas em rendimentos isentos do recebedor, deverá ser lançada individualmente em PAGAMENTOS na declaração do doador.


Quer dizer que devo lançar em "DOAÇÕES EFETUADAS", certo?
Ainda insisto que é "PAF" não incide imposto.

Obrigado

att

Att.
Leandro Souza
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