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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 17:23

Boa Tarde Gente!

Tenho duas dúvidas. Se alguém puder me ajudar, agradeço desde já!

1ª Não tive rendimentos em 2014. Só o financiamento de um carro. Sou obrigado a declarar o IR?

2ª Se eu presto serviços de informática para pessoa física, preciso declarar no IR?
Não contribuí com nada de INSS e os valores foram isentos de IR também.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 21:15

Kátia Dias

1)Via de regra somente pelo financiamento do carro você não está obrigada a declarar, mas depende, por exemplo, se as prestações forem maiores que R$ 2.300,00/mês, você precisaria ter rendimentos suficientes para pagar as prestações e viver , aí não seria mais isento de entregar.

2) Você deve declarar se os rendimentos recebidos de pessoa física atingiram a obrigatoriedade, com relação ao INSS você deve recolher.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 22:07

Terezinha Ramos
O manual de ajuda do IRPF informa que a ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente deve ser preenchida na hipótese do titular ter recebido, em 2014, rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, relativos a anos calendário anteriores, provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho. Esses rendimentos devem ser informados exclusivamente nesta ficha, não podendo ser declarados em qualquer outra.
Se você lançar os R$ 54.000,00 na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente , opção Exclusiva na Fonte, informando os 39 meses, não há imposto devido.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 06:41

Boa dia Leandro,

A princípio a franquia é concedida à pessoas jurídicas, entretanto se ela (seguramente) diz que explora tais atividades como pessoa física, deve oferecer a tributação os rendimentos decorrentes desta atividade nos moldes do Carnê-leão.

Tenha em conta que se ela explora habitual e profissionalmente atividade civil e ou comercial, é equiparada a pessoa jurídica. É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal a Pergunta 239 cujo parte do teor abaixo transcrevo:

A pessoa física equipara-se à pessoa jurídica quando:

a) em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem, ou não, regularmente inscritas no órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil, exceto quanto às profissões de que trata o art. 150, § 2º, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999;


...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 06:56

Bom dia Claudia

É a primeira vez que um cliente me traz um informe de rendimentos com operações de Daytrade, e confesso que não sei como lançar.
No informe veio discriminado assim:

12/2013 - 0,00
12/2014 - Total bruto = 104,12
12/2014 - IRRF = 1,03

De janeiro a novembro/2014 não houve nenhum lançamento. E vem trazendo um Saldo disponível em conta corrente em 12/2014. Não tem mais nenhuma informação no Informe. Alguém pode me dar uma luz de como vou efetuar o lançamento destes valores? Já fui em Renda Variável - Operações com Day Trade mas, não sei se está certo.

No caso apontado por você não será necessário o preenchimento da ficha "Renda Variável". É o que se lê no meno Ajuda do Programa, cuja parte que interessa transcrevo abaixo:

Dispensa de Preenchimento
Não devem ser informados neste demonstrativo os ganhos auferidos:

em operações isentas, assim entendidas operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, respectivamente, exceto no caso de pretender compensar as perdas apuradas com ganhos auferidos em operações realizadas em bolsa sujeitas à incidência do imposto.


A julgar pelos valores citados por você, tais operações enquadram-se na referida dispensa.

...

NATÁLIA GUEDES

Natália Guedes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 12:31

Boa tarde.
Posso já fiz a entrega da declaração esse ano e precisei retificar. Agora apareceu outro problema e vou precisar retificar novamente, isso acarretará em algum problema? a Receita poderá me chamar?

Obrigada,
Atenciosamente.

Victor Carvalho

Victor Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 14:57

Boa tarde, estou com uma duvida sopre os pagamentos efetuados, posso declarar os pagamentos de vacinações feitas em clinicas particulares?

Att.
Victor Carvalho.

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 17:25

Boa tarde colegas.

Como declarar a seguinte situação.


Uma pessoa recebeu herança em dinheiro no valor de R$ 10.000,00.
Quem esse valor comprou um carro a vista para a filha, o carro nem passou pelo nome dele(Pai), foi direto para o nome da filha.

Como declaro isso na dele e na dela
Grato
Ailton

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 17:32

Victor Carvalho,

DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS

Não podem ser deduzidas, dentre outras, as despesas:

- reembolsadas ou cobertas por apólice de seguro;
- com enfermeiros e remédios (exceto quando constem em conta hospitalar);
- com a compra de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares;
- referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este;
- com exame de DNA para investigação de paternidade;
- com vacinas e medicamentos (a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar);
- efetuadas com passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para fins de tratamento médico ou hospitalar;
- com nutricionistas.


Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 21:15

Boa noite Ailton

- Pai deve declarar o recebimento do dinheiro havido por herança e a doação deste para a filha
- A filha deve declarar o recebimento do dinheiro doado pelo pai e a aquisição do veiculo em questão.

Por oportuno cabe lembrar que a doação de dinheiros ou de bens é tributada pelo ITCMD (imposto estadual).

Caso você tenha dúvidas sobre quais as fichas da DIRPF devem ser prestadas tais informações, torne a entrar em contato

...

Alfredo Neto

Alfredo Neto

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 abril 2015 | 00:40

Dúvida como declarar os seguintes valores em "Dívidas e Ônus":

Total Recebido de empréstimo no Ano: 76.680,95

Total Pago no Ano: 59.016,40

Saldo Devedor em 31/12/2014: 74.394,17


Eu só coloco o de "Saldo Devedor em 31/12/2014: 74.394,17" ????

Jakeline Pelin

Jakeline Pelin

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 abril 2015 | 14:42

Bom dia!
Meu cliente tem uma casa declarada com o valor de 55.000,00. Ele colocou essa casa à venda pelo valor de 300.000,00.
Quando ele vender, terá ganho de capital, certo??
Existe alguma coisa que posso fazer ainda nesta declaração para reajustar o valor deste bem?

Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 3 abril 2015 | 17:01

Boa tarde Jakeline

O imóvel não pode ser reavaliado a menos que tenha sido acrescentadas benfeitorias e que se possa comprová-las.

Entretanto existem duas situações em que é isento o ganho de capital auferido na venda de imóveis.

Para saber mais consulte a resposta dada pela Receita Federal a Pergunta 541

...

sonia maria oliveira

Sonia Maria Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Secretária
há 9 anos Sexta-Feira | 3 abril 2015 | 21:09

Desculpe mas nao encontrei a resposta referente minha duvida de como lançar valor de 23.000,00 na linha 6 de rend isentos e nao tributaveis de aposentados cvom mais de 65 anos. o sistema nao aceita e responde que ele nao pode ser dependente.
Caso tenha a resposta no site pode me informar como deve pesquisar para encontrar.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 abril 2015 | 21:28

Sonia, boa noite.

Pais, avós e bisavós só podem ser dependentes se a soma de todos os seus rendimentos não ultrapassar em 2014 o montante de R$ 21.453,24.
Dessa forma, como o próprio sistema acusa, não pode constar como dependente.

Para pesquisas sobre IR, tecle F1 no campo próprio da declaração, que será disponibilizado o ajuda.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Leandro Souza

Leandro Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Sábado | 4 abril 2015 | 00:37

Boa noite Saulo Heusi,

Obrigado pela resposta. Ainda estou tentando entender. Ela me pediu para ligar na franqueadora e ver como eles vão passar a informação.
Ela ficou de me passar a relação de rendimentos e despesas... ela paga os royalties também.

Att.
Leandro Souza
Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Domingo | 5 abril 2015 | 18:21

Boa noite!

Um imóvel que estava em usufruto de João e é vendido e ele João adquire outro imóvel em seu nome sem colocar em usufruto, ele pode ser beneficiar da isenção do ganho de capital por adquirir outro imóvel residencial em 180 dias?

Desde já agradeço a atenção,

FERNANDO GOMES

Fernando Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 5 abril 2015 | 21:18

Duvida, uma pessoa aposentada federal com mais de 65 anos, no comprovante de rendimento o valor tributado 41.500,00 valor isento o teto 23.241,00 - este valor isento já esta dentro do tributado e tenho que declarar desta forma, a diferença tributado 18.259,00 e isento 23.241,00 ou esta correto o comprovante de rendimento e tenho que declarar como veio tributado 41.500,00 e isento 23.241,00.

Fernando gomes

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 5 abril 2015 | 22:08

Fernando Gomes, boa noite, é simples, só copiar os dados do comprovante de rendimentos.
Se ela recebesse mais de uma aposentadoria/pensão, aí é que terias de fazer cálculos ...

ANA MARIA

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 08:42

Bom dia

1 - Há necessidade de declarar os pagamentos com o cartão de crédito na declaração do imposto de renda pessoa física? Sendo a mais ou a menos de R$ 5.000,00?

2 - E os gastos com decoração e troca de mobília do apartamento, precisa declarar?

Obrigada



DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 09:43

Bom dia pessoal,

Tenho um cliente que ele não declarava o apartamento que ele financiou, este ano peguei a declaração e queria informar o apartamento só que ele foi comprado em 2012, qual o procedimento tenho que fazer retificar os IR anterior e ir atualizando os valores pagos e das dívidas ou tem como informar nesta declaração de 2015?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
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