x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.726

acessos 215.829

IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 09:52

Ana Maria, bom dia! Se o valor for superior a 5.000,00 mensal é recomendado a declarar o pagamento. Pois todas as administradoras de cartão de credito informa a receita federal valores cujos os castos sejam superiores a R$ 5.000,00 mensal.

Se as benfeitorias forem permanente, como moveis planejados, reformas algo que seja para o apartamento seria bom lançar para que possa valorizar o apartamento. Aumentado o valor do imoveis no campo 2014, desde que tenha como ser comprovado.

Diego Valerio Arruda, Terá que retificar as 5 ultimas declarações. somente dessa forma ficaria correto

UBISMARK B SANTOS

Ubismark B Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 10:57

bom dia,
Tenho um cliente que vendeu um apartamento, o comprador financiou pela CEF.
O vendedor recebeu um informe da CEF da seguinte forma:

5- Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva:
- Aplicações de renda fixa - Recursos proveniente de venda de imóveis mediante financiamento bancário
Base de cálculo: R$ 557,77
Imposto retido: R$125,48

Ele não enquadra em nenhuma outra situação que obrigue a entrega da declaração IR

Este imposto retido informado no informe da CEF o obriga a entregar a declaração?

Obrigado

Ricardo Oliveira

Ricardo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 11:20

Bom dia

Estou com uma dúvida para declarar meu automóvel. Comprei em agosto/2012 e na declaração feita em 2013, coloquei a situação em 31/12/2011 R$0,00 e situação em 31/12/12 a soma do valor que paguei de entrada mais o total de prestações pagas de set a dez/2012. No ano seguinte fiz o mesmo.

Acontece que em agosto de 2014 eu quitei o veiculo, então logicamente não paguei prestação de set até dez/2014. Na declaração de imposto de renda deste ano coloquei em situação em 31/12/2013 a soma de todo o valor que paguei, só que não sei o que coloco em 31/12/2014, já que paguei prestações somente até agosto/2014 e assim o veículo foi quitado. Então pergunto: A situação em 31/12/201 seria a soma do valor total de 2013 + todas as prestações pagas em 2014(jan a ago)? Ou tem alguma outra coisa a fazer já que a partir de set/2014 o bem estava quitado?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 13:12

Boa tarde Ricardo

A situação em 31/12/201 seria a soma do valor total de 2013 + todas as prestações pagas em 2014(jan a ago)?

Exatamente!.

...

SOLANGE DEON

Solange Deon

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 14:08

Boa tarde!

Estou com uma dúvida na seguinte situação.

Tenho um cliente que efetuou a venda de um imóvel (Imóvel A) no ano de 2014. No negócio ele recebeu (valores hipotéticos):
a) Dinheiro: R$ 1.000,00
b) Imóvel (Imóvel B): R$ 2.000,00
c) Total da operação (Venda do imóvel A): R$ 3.000,00

Este imóvel que ele recebeu no negócio (Imóvel B) está averbado em uma ação premonitória, por esse motivo, o meu cliente recebeu um valor extra, como uma garantia contra a evicção desse imóvel (Imóvel B), no caso R$ 600,00. Assim, o valor total recebido pelo cliente foi de R$ 3.600,00.

Esse valor extra (R$ 600,00) pode ter duas destinações no futuro, dependendo do desfecho da ação premonitória:
a) Caso a averbação seja cancelada, meu cliente deve devolver esse valor (R$ 600,00) ao comprador do imóvel A.
b) Caso o meu cliente perca a posse do imóvel (Imóvel B), este valor (R$ 600,00) ficará para ele como parte do pagamento do imóvel A.

Pergunto: como devo registrar na declaração de imposto de renda do ano 2014 o valor de R$ 600,00 que foi recebido a título de garantia contra a evicção do imóvel B na venda do imóvel A?

ANA MARIA

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 14:13

No meu caso dos pagamentos de cartão de credito, ultrapassando o valor de R$ 5.000,00 por mês é obrigatório informar ou é optativo? Não achei nada de ser obrigado essa informação, alguém já informou como pagamento os cartões de credito?






Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 14:30

Ana Maria , você ira informa no cod 99 outros pagamentos. Toda vez que a fatura do cartão de crédito supera 5 mil reais em um único mês, a operadora do cartão envia à Receita a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED), que traz o CPF e todos os gastos do contribuinte no cartão.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 14:50

Ana Maria,
Na Ficha de Pagamentos Efetuados vais informar o seguinte:
- todos os pagamentos à pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
- pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.


Os gastos com cartão utilizados para os pagamentos acima, você lança. Os que não foram (comida, vestuário, gasolina, farmácia, etc...), não lança.

Claro que o cidadão terá de ter uma renda anual declarada que comporte esses gastos mensais de 5 mil reais, por conta das informações que a administradora do cartão tem de enviar para a RFB, citada pelo Gilberto Eugênio.

ANA MARIA

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 15:37

Marcio muito obrigado, realmente eu sempre fiz assim, só lanço o pode ser abatido.
Mas é que me falaram que tinha que lançar, todos os cartões, independente do que paga, ai fiquei na dúvida.

Mas muito obrigada.


Everton

Everton

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 16:15

Estou com a seguinte dúvida no campo BENS E DIREITOS
Eu informando que tenho um Veículo:

1º CASO - Comprei veículo em 2013 por R$ 50.000,00 a vista – devo informar o mesmo valor em 2014 ou fazer a depreciação do veículo?
2º CASO - Comprei veículo em 2013 por R$ 50.000,00 a prazo 50 parcelas – devo informar o valor em 2013 e 2014 apenas os valores mensais das parcelas?
3º CASO - Comprei veículo em 2010 por R$ 50.000,00 a vista – devo informar o mesmo valor em 2014 ou fazer a depreciação do veículo?


Como fica essa situação?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 16:35

Boa tarde!

Lança nos pagamentos efetuados - Curso de Inglês????É abatido do IRRF?????

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Katia Macedo

Katia Macedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 18:11

Boa tarde pessoal,

Tenho um cliente que possui uma propriedade rural. Em 2014, ele adquiriu, junto a um banco,uma CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA, no valor de 100 mil Reais, que se vencerá em Fevereiro de 2021.
Minha dúvida: Como devo lançar esse documento na DIRPF dele? Em Dívidas e ônus? E a aplicação do valor? Acrescento na propriedade rural?

Obrigada pela atenção.

Kátia Macedo
Contadora
DAVID MATTOS

David Mattos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 18:47

Pessoal,

Olá a todos! Estou com uma dúvida que gostaria de compartilhar com meus caros colegas e se possível, podermos encontrar uma resposta na qual todas as dúvida possam ser sanadas. O caso é o seguinte:

Brasileiro, morou muitos anos nos EUA e em meados de setembro/2014, voltou para o Brasil, para residir definitivamente. Este chegou a se aposentar no EUA e recebe mensalmente em conta no EUA os rendimentos de sua aposentadoria. Quando precisa de dinheiro, faz os procedimentos necessários para transferir o dinheiro para uma conta aqui no Brasil. Vale ressaltar que esses rendimentos são referentes a aposentadoria e o mesmo tem mais de 65 anos de idade.

Diante desta situação, enviei email com este questionamento para o pergunta e resposta da RFB (email comprido, tentarei postar posteriormente pela totalidade), sendo que me responderam com diversas informações e fiquei na dúvida sobre qual situação se encaixaria esse caso. A situação de tributação que achei ser mais adequada foi a seguinte:

"RESIDENTE NO BRASIL — BENS, DIREITOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS ADQUIRIDOS EM
MOEDA ESTRANGEIRA

Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2000, as operações que
importem na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos adquiridos em
moeda estrangeira, ações e outros ativos financeiros em bolsa de valores,
de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, ou em qualquer mercado do
exterior e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras realizadas em
moeda estrangeira, por pessoa física na condição de residente no Brasil
estão sujeitas à apuração de ganho de capital tributável, à alíquota de
15%, de acordo com as três situações abaixo:

2. Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com
rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira.

2.1. Operações à vista ou a prazo.

Na hipótese de bens ou direitos adquiridos e aplicações financeiras
realizadas em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente
em moeda estrangeira, o ganho de capital corresponde à diferença positiva,
em dólares dos Estados Unidos da América, entre o valor de alienação,
liquidação ou resgate e o custo de aquisição do bem ou direito ou o valor
original da aplicação, convertida em moeda nacional mediante a utilização
da cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para
a data do recebimento.

A conversão de moeda estrangeira para dólares dos Estados Unidos da América
é feita pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da
moeda, para a data do pagamento, na aquisição, e para a data do
recebimento, na alienação, liquidação ou resgate."

Por fim, entendo que, será tributável e devido o IR apena no caso do mesmo TRANSFERIR este dinheiro para o Brasil. sendo que este deve ser tributado com Ganho de Capital a uma alíquota de 15%.

Quanto ao que vocês entendem... este procedimento está correto?

David Mattos
Jeson Xavier Rodrigues

Jeson Xavier Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 18:49

Boa tarde,

Tenho uma dúvida a respeito de Venda de Imóvel e uso de parte do dinheiro para quitar um financiamento de outro imóvel.
A venda ocorreu em 2014, pode-se colocar que parte desse valor foi para pagar o outro financiamento, será isento esse valor?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 20:24

Boa noite Jeson

uma dúvida a respeito de Venda de Imóvel e uso de parte do dinheiro para quitar um financiamento de outro imóvel.
A venda ocorreu em 2014, pode-se colocar que parte desse valor foi para pagar o outro financiamento, será isento esse valor?

Lê-se na respostas dada pela Receita Federal a Pergunta 542 que trata da isenção de impostos de renda sonbre ganho de capital que:

A isenção não se aplica, entre outros:

I - à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante;


Nestes termos o valor do ganho de capital utilizado para quitação do financiamento em questão é tributado

...

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 20:37

David Mattos
Pelo que entendi não se trata de ganho de capital e sim rendimentos recebidos do exterior.
Se seu cliente passou a condição de Residente no Brasil em 2014, é necessário informar na declaração do IRPF, todos os bens no exterior; inclusive contas bancárias; e os rendimentos recebidos, transferidos para o Brasil ou não.
Os recebimentos do exterior são lançados na ficha Rendimentos Tributáveis recebidos de PF e do Exterior , e são tributados como se fossem recebimentos de PF, sendo necessário pagar o DARF carnê-leão mensalmente, cf. a tabela do IR.
Se houve pagamento de imposto no exterior você pode compensá-lo
Base: Perguntão da RFB
119 - Como são tributados os rendimentos recebidos por residente no Brasil de fontes no exterior?
Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, por residente no Brasil, inclusive de representações diplomáticas e organismos internacionais, observados os acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, ou reciprocidade de tratamento, têm o seguinte tratamento:
Demais rendimentos recebidos
Os demais rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.
O imposto pago no país de origem dos rendimentos pode ser compensado no mês do pagamento com o imposto relativo ao carnê-leão e com o apurado na Declaração de Ajuste Anual, até o valor correspondente à diferença entre o imposto calculado com a inclusão dos rendimentos de fontes no exterior e o imposto calculado sem a inclusão desses rendimentos, observado os acordos, tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil ou da existência de reciprocidade de tratamento;

Jeson Xavier Rodrigues

Jeson Xavier Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 20:41

Ok, Obrigado Saulo.

Atividade Rural
Onde informa-se os prejuízos de anos anteriores, o produtor comprou mais do que vendeu, ou seja, investiu mais.
E em outro caso, não colocou o prejuízo na declaração 2014, será que se faz a retificação para colocar no Irpf 2015.

DAVID MATTOS

David Mattos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 21:10

Valter,

Obrigado pelos esclarecimentos! Estava imaginando que esse seria o processo correto, entretanto fiquei com muita dúvida em relação a resposta que a RFB me deu.

Contudo, mais um questionamento seria viável... tributo o rendimento pelo carnê-leão, ok! Mas o valor do rendimento dele é em dolar. Quando atualizo para real, essa diferença não seria por ganho de capital?

David Mattos
kenia

Kenia

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 21:11

Boa noite!


O valor de R$ 4.200,00 foi um complemento do pgto da entrada compra imóvel, esse valor saiu da poupança . Em 2013 não declarei essa conta poupança, pois o valor era de R$ 3068,94.

Minha dúvida: como mencionei que uma parte da entrada imóvel foi pg com dinheiro da poupança, tenho que declarar essa conta ? se sim, o saldo de 2013 tenho que lançar? ou preciso retificar a declaração de 2013?

Obrigada

Donizete

Donizete

Prata DIVISÃO 4, Atendente Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 22:45

Everton, boa noite!


1º CASO - Comprei veículo em 2013 por R$ 50.000,00 a vista – devo informar o mesmo valor em 2014 ou fazer a depreciação do veículo?
R - Na DIRPF não há depreciação.

2º CASO - Comprei veículo em 2013 por R$ 50.000,00 a prazo 50 parcelas – devo informar o valor em 2013 e 2014 apenas os valores mensais das parcelas?
R - Valores pagos nesses anos
3º CASO - Comprei veículo em 2010 por R$ 50.000,00 a vista – devo informar o mesmo valor em 2014 ou fazer a depreciação do veículo?
R- Sim o mesmo valor.

Abs

Donizete

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 23:07

David Mattos
Entendo que não há ganho de capital, pois não houve alienação, resgate de aplicação financeira ou alienação em espécie.
Segundo a ajuda do programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, ocorre ganho :
1) Na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
2)Na alienação, a qualquer título, de bens e direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins que importem em transmissão de bens e direitos adquiridos em moeda estrangeira;
3)Na liquidação ou resgate de aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira;

Nazareth

Nazareth

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 00:11

Boa noite!
Como declarar o reembolso de despesa médica recebido em ano-calendário posterior ao minha dedução. Exemplo: Eu efetuei o pagamento no dia 19/12/2014 no valor de 600,00, peguei o recibo, entreguei a empresa e a mesma só pagou no dia 10/01/2014. O valor que a empresa reembolsa é de 40% do valor pago (reembolso parcial).

Nazareth

Nazareth

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 00:18

IRPF 2015 - Outra dúvida – Agora é sobre declaração da Previdência privada – Eu contribuí com um valor de 3% da previdência privada e a empresa que eu trabalho tb contribuiu com 3%.
Estou registrando a minha contribuição no item Pagamentos Efetuados >> “Previdência Complementa”. Devo registrar a contribuição da empresa? Caso sim. Onde?
Desde já agradeço pela atenção
Att

UBISMARK B SANTOS

Ubismark B Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 07:54

bom dia,
Tenho um cliente que vendeu um apartamento, o comprador financiou pela CEF.
O vendedor recebeu um informe da CEF da seguinte forma:

5- Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva:
- Aplicações de renda fixa - Recursos proveniente de venda de imóveis mediante financiamento bancário
Base de cálculo: R$ 557,77
Imposto retido: R$125,48

Ele não enquadra em nenhuma outra situação que obrigue a entrega da declaração IR

Este imposto retido informado no informe da CEF o obriga a entregar a declaração?

Obrigado

MARCOS ROBERTO CUBAS FONTOURA

Marcos Roberto Cubas Fontoura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 08:25

Bom dia, tenho a seguinte dúvida: Fiz várias reparações no meu apartamento em 2014, gastei aproximadamente R$ 80.000,00, esse meu apartamento esta declarado com o valor de R$ 300.000,00 posso usar esse valor de reforma para alterar o valor desse imóvel para R$ 380.000,00? isso esta correto? existe alguma legislação sobre esse tipo de situação? peço a base legal, obrigado pela atenção!

jair de m cordeiro

Jair de M Cordeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 08:56

Bom dia,

1. Ainda com relação ao IR sobre 13º salário. desejaria saber se incluímos o IR sobre o 13º no campo " OUTROS". na janela de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva ?

2. Veículo comprado e vendido no ano de 2014. o sistema indica um erro, pois não há valor no campo final de 2013, nem 2014. devemos desconsiderar essa mensagem e colocar o valor de compra apenas no campo de informações no item bens ( Veículos )?

Grato.

Página 31 de 60

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.