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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

B. Lemos

B. Lemos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 09:42

Bom dia pessoal!

Estou com uma dúvida braba aqui, meu caso é o seguinte;
Tenho um cliente que é um engenheiro que trabalha em Lima(Peru) e ele acabou de me mandar um e-mail para tirar um dúvida e não estou conseguindo tirar essa dúvida consultando o Dr. Google não. Alguém poderia me ajudar?

Uma consulta:
Quando regresso ao Brasil ( mensalmente ) estou informando a PF os valores em Reais que estou trazendo, estes valores não serão computados para impostos de renda pois com a saída definitiva os impostos são retidos no pais de origem, estou correto? Ou não devo informar? Pois o limite para entrar no pais é de ate R$ 10.000,00 e levo mensalmente um valor acima deste limite.


Neste caso eu preciso informar a saída definitiva do Brasil? Mesmo ele voltando mensalmente? Um detalhe é que os rendimentos recebidos são de moeda corrente do Peru.

Fico grato!

Pedrinho Peace

Pedrinho Peace

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 10:35

Prezados colegas,

Fui procurado por uma pessoa, que é parte em um processo judicial, para fazer uma declaração comprovando que o mesmo não possui renda, a fim de solicitar isenção de custas processuais.
Ele me informou que apenas vive da "mesada" do pai.... como vou fazer esta declaração? Estou receoso que ele esteja omitindo alguma informação referente aos seus ganhos e não quero me complicar..
também não sabia que para fazer esta declaração precisa ser contador.

obrigado.

ALINE GISELLE PIZATTO

Aline Giselle Pizatto

Iniciante DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 11:30

Prezados, estou com uma dúvida e preciso de auxílio.
Este ano farei a declaração final de espólio do meu pai. Ocorre que, por alguma razão desconhecida para mim, consta na declaração de IR dele dois imóveis que não foram inventariados, pois os mesmos não se encontram registrados em cartório no nome dele e ainda não foi possível encontrar documentação que comprovasse algum vínculo. Por conta disso, esses bens não fizeram parte do inventário e consequentemente da partilha, até que possamos regularizar essa situação de algum modo.
Pergunto: o que faço com esses bens na declaração final de espólio?
Desde já agradeço!

Deborah Neri

Deborah Neri

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 12:48

Boa Tarde !! Tenho um Amigo que abriu uma EIRELI . Ele quer declarar o Imposto de Renda , e pediu pra colocar a Renda dele de R$ 3.000,00 .
Tenho algumas Duvidas .
1º - Devo colocar a Fonte pagadora ,sendo a empresa dele ?
2º Somo 3 mil vezes 12 pra chegar ao Total de rendimentos ? ou desconto algo ?
3º coloco o valor de 13º ?

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 12:57

Boa tarde! Temos um cliente que entrou com ação contra o INSS para receber pensão por morte do esposo em 2007, agora em 2014 recebeu o valor de R$ 50.000,00, onde lanço esse valor no IR é tributável? obrigado!

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 13:02

Boa tarde.

Dúvida urgente!!!!

Uma criança de 3 anos recebe pensão do pai falecido.Parte vai pra mãe dela e outra no próprio cpf da criança.Há 2 informes de rendimentos,um da filha e outra da mãe.No da criança houve retenção.
Pergunto:
Posso fazer a declaração da criança?Para restituição,informar a conta da mãe?Ou terei que fazer uma única declaração,ou seja,da mãe,colocando a criança como dependente e informando as duas rendas.Dessa última forma,pagará muito imposto.

O que devo fazer?

Ronnie Bastos
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 13:17

Boa tarde Soares

Você só deve informar o rendimento tributável como sendo recebido da pessoa jurídica se tais rendimentos foram contabilizados na empresa e se esta lhe forneceu o Informe de Rendimentos.

Em tempo:
Sobre este rendimento mensal há a incidência do IRRF e do INSS, a menos (é claro) que seja decorrente da distribuição de lucros comprovadamente apurado pela empresa.

...

SOLANGE DEON

Solange Deon

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 15:09

Prezado Pedrinho Peace, boa tarde!

Pelo que entendi o que o seu cliente precisa é de uma declaração de hipossuficiência, objetivando a assistência judiciária gratuita de que trata o art. 3º da Lei nº 1.060/1950.
Há modelos desta declaração disponíveis na internet e devem ser assinados pela própria pessoa.

Espero ter contribuído.

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 15:19

Fiz um emprestimo de 50.000,00 no dia 04/04/2014 e quitei o mesmo no dia 06/08/2014, devo colocar esses valores no IR? Mesmo quitado??? obrigado

Rafael Otavio Costa Pereira

Rafael Otavio Costa Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 15:32

Boa tarde Rogerio,

No meu entendimento, o seu empréstimo não tem a necessidade de ser lançado na Declaração, pelo fato de ter sido feito e quitado dentro do exercício.

Assim Entendo que em 31/12/2014 essa operação já está encerrada.

Espero ter ajudado!

Att.

Rafael Otávio Costa Pereira - Analista de Contabilidade
Rafael Otavio Costa Pereira

Rafael Otavio Costa Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 16:03

Thaly , Na verdade o empréstimo ou ônus que declaramos a receita, sera apenas o saldo devedor em 31/12/2014.

Então por exemplo:

Fiz um empréstimo em 01/01/2014 de R$ 13.000,00.
Paguei mensais de R$ 1.000,00.

Meu saldo devedor em 31/12/2014 será de R$ 1.000,00 - Este valor que será declarado para receita.

Espero ter ajudado!

Att.

Rafael Otávio Costa Pereira - Analista de Contabilidade
Sumaya

Sumaya

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 16:18

Boa tarde,

Possuo 50% de quotas de uma empresa que foi aberta em 24/11/2014, e sem movimentação alguma. Quero saber se preciso declarar IRPF 2015 e onde menciono essa empresa?

Obrigada,

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 19:37

Boa noite,

Um apartamento comprado por R$ 200 mil por 1 pai e doado para os dois filhos com reserva de usufruto para o pai, na escritura consta que o preço ajustado para a venda é de 200 mil na proporção 150 mil para nua propriedade e 50 mil para o usufruto.

Minha duvida ficou nesses 50 mil de usufruto, não devo levar em consideração esse valor e devo lançar o imóvel na declaração de cada filho em bens no valor de 100 mil cada e colocar na parte de transferência patrimoniais os 100 mil também para cada?

E do pai na parte de doações efetuados 100 mil para cada filho e em bens o imóvel sem valor com a palavra usufrutuário?

Desde já agradeço a atenção,

Jean Daniel Do N. Silva

Jean Daniel do N. Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 19:38

Pessoal estou precisando de uma auxilio tenho um cliente que recebeu uma ação na Justiça referente ao GTE (Gratificação Trabalho Educacional) veio o informativo da data do deposito porem nao veio os meses a pergunta é por ser Gratificação seria lançado na ficha rendimentos isentos ou nao tributaveis? como proceder neste caso, desde ja agradeço quem puder me ajudar.

Ronaldo de Oliveira Rocha Júnior

Ronaldo de Oliveira Rocha Júnior

Iniciante DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 19:46

Boa noite pessoal

Minha esposa comprou um carro no fim de 2010 e mais dois terrenos no fim de 2013, porém ela ficou sem declarar ambos até hoje. Na declaração deste ano eu já os declarei mas estou achando que ela vai acabar caindo na malha fina por não ter declarado os bens anteriormente.
Queria ajuda pra saber se devo e como devo fazer a declaração retificadora desse ano para que não haja problema.

LEONARDO LOPES PEGUINI

Leonardo Lopes Peguini

Iniciante DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 22:54

Boa noite.

Tentei localizar através do pesquisar do fórum a resposta para minha dúvida, porém não localizei e por isso estou postando aqui.

Sou empregado CLT e realizo DIRPF anualmente, porém em 2014 iniciei uma loja virtual através do MEI. As dúvidas são:

- Se eu não fiz retiradas de lucro ou pro-labore não há necessidade de declarar a empresa no IRPF, pois os rendimentos da empresa não se misturam com o da pessoa física, certo? Ou eu precisaria declarar como bens e direito?

- Onde entra na DIRPF o capital que investi na abertura da empresa ? (Capital Social)

- No ano de 2014 a receita bruta da empresa foi de 23000 (aproximadamente), a parcela isenta é de 8% sobre esse valor, caso eu tenha feito apenas retirada de 8% preciso declarar apenas na linha 9 de "rendimentos isentos e não tributáveis"? Ou precisaria obrigatoriamente declarar o restante como rendimentos tributáveis?

- Outra dúvida, a receita bruta não é o lucro que obtive com a atividade, preciso descontar custo de mercadoria, taxas, etc. Tem como utilizar apenas o lucro como cálculo ou sou obrigado a declarar todo o valor como rendimentos tributáveis?

Caso alguém tenha algum link que eu possa utilizar como base me passem por favor.

Obrigado pela atenção.

Rodrigo Ramos Lobo

Rodrigo Ramos Lobo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 23:56

Boa noite!

Caros colegas, tenho a seguinte situação:

O meu cliente realizou uma doação a um Instituto de Assistência Social e Cultural, mas foi em espécie, não transitou em conta. A lei 8.313, no seu art. 29, não me permite. Posso colocar isso na sua Declaração de IR? Existe uma Lei que o ampara?

Rodrigo Ramos Lobo
Empresário
INOVAR CONTABILIDADE
e-mail: [email protected]/[email protected]
Telefone: 94-981078086
https://www.inovarcontabil.com.br

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 00:41

Boa Noite Colegas!!!

Tenho o seguinte caso: Uma pessoa trabalhou no ano de 2014 por conta com máqui a de cartão em seu cpf , a movimentação em conta foi alta, e ele terá que fazer a declaração. A minha duvida é terei que colocar exatamente os valores que entraram na conta por mês, exceto os rendimentos como recebidos de pessoa fisica para justificar, ou se colocar valores mais baixos terá problemas?

Angela.

José

José

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 09:26

Bom dia;

Gostaria de saber se as doações feitas durante o ano a Escola de Cegos são dedutíveis do DIRPF, e caso seja, como deve ser feita (tem percentual limite etc...?).

Rafael Otavio Costa Pereira

Rafael Otavio Costa Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 10:40

Bom dia Renata Smithy,

Vamos a sua pergunta...

Em primeiro Lugar, O Pai pagou ITCMD sobre a Doação para os Filhos?

O pai transferiu o imovel (de acordo com a matricula de transferencia) 100% do imovel para os Filhos?

Aguardo seu Retorno.

Rafael Otávio Costa Pereira - Analista de Contabilidade
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 10:44

bom dia a todos

qual a alíquota sobre a compra de um trator por pessoa física em 2014 ?
valor R$ 48.000,00.


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
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