x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.726

acessos 215.829

IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Rafael Otavio Costa Pereira

Rafael Otavio Costa Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 10:45

Bom dia Ronaldo de Oliveira Rocha Júnior,

Em relação a sua duvida, tenho as seguintes perguntas:

Os bens adquiridos ja estão quitados?

Se sim... Deve ser feito a Retificação das declarações... Porém para não da problema na malha fiscal, é bom você fazer uma analise de caixa dos anos, se realmente ela vai ter caixa para acrescentar esses bens... Se tiver caixa, retifique sem medo.

Att.

Rafael Otávio Costa Pereira - Analista de Contabilidade
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 10:52

Bom dia

Angela Rodrigues

Como esta PF iniciou suas atividades como Autônoma no Ano-Calendário 2014, provavelmente ela deve ter emitido o RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo, portanto, ela deverá sim informar os valores que entraram na conta todo mês, aliás, a empresa de cartão deverá enviar o informe de rendimentos, caso contrário, solicite-o para que a você tenha o valor exato do que foi pago à PF e também se houve Retenção de Impostos IRRF, etc.
A explicação acima é no caso de a PF ter efetuado vendas ou prestados serviços à PJ, agora no caso, de rendimentos de PF para PF, terá que informar o CPF da fonte pagadora.
Por isso, que é necessário a emissão de determinados documentos de modo que em caso de obrigatoriedade da IRPF ficará mais fácil o preenchimento das informações, se esta pessoa for sua cliente para os próximos anos, oriente-a a fazer de modo correto para que ela mesma não sofra as possíveis sanções da RFB (malha fina) .

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Rafael Otavio Costa Pereira

Rafael Otavio Costa Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 10:54

Bom dia Leonardo Lopes Peguini,

Abaixo segue suas perguntas e as respostas:

- Se eu não fiz retiradas de lucro ou pro-labore não há necessidade de declarar a empresa no IRPF, pois os rendimentos da empresa não se misturam com o da pessoa física, certo? Ou eu precisaria declarar como bens e direito?

R: Sim você deve declarar o capital da empresa independente do resultado. Declara como Bens e direitos, no Cod: 32 mencionando o nome da empresa e cnpj, o valor lançado sera o capital investido até 31/12/2014.

- Onde entra na DIRPF o capital que investi na abertura da empresa ? (Capital Social)

R: Resposta acima!

- No ano de 2014 a receita bruta da empresa foi de 23000 (aproximadamente), a parcela isenta é de 8% sobre esse valor, caso eu tenha feito apenas retirada de 8% preciso declarar apenas na linha 9 de "rendimentos isentos e não tributáveis"? Ou precisaria obrigatoriamente declarar o restante como rendimentos tributáveis?

R: Sim, declarar como Lucros e dividendos recebidos no quadro de rendimentos isentos e não tributáveis.

- Outra dúvida, a receita bruta não é o lucro que obtive com a atividade, preciso descontar custo de mercadoria, taxas, etc. Tem como utilizar apenas o lucro como cálculo ou sou obrigado a declarar todo o valor como rendimentos tributáveis?

R: Entendo que sua duvida seja em relação a tributação apenas da empresa... por se tratar do simples nacional, infelizmente a base de calculo para o imposto é a receita bruta, injusto do governo manter isso pois todos os produtos e serviços gastos para realizar as atividades ja são tributados.

Espero ter ajudado!

Att.

Rafael Otávio Costa Pereira - Analista de Contabilidade
Rafael Otavio Costa Pereira

Rafael Otavio Costa Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 11:00

Bom dia Rodrigo Ramos Lobo,

Seu cliente tem recibo dessa doação?

Pois se o instituto gerou um recibo dessa doação, o mesmo irá declarar para receita. Assim o seu cliente tambem deve declarar. Se não tem recibo nem nada, ao meu ver não há problemas.

Att.

Rafael Otávio Costa Pereira - Analista de Contabilidade
Rafael Otavio Costa Pereira

Rafael Otavio Costa Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 11:11

Bom dia Angela Rodrigues da Silva,

A questão da Maquina de Cartão é a seguinte: Tudo que é recebido pela maquina e transferido para o Cliente (Recebimento - Tarifa de recebimento), que seria o recebimento liquido da maquina, é declarado... Por exemplo: a maquina da Rede, Você passa R$100,00 por Mês na maquina no Débito, esse recebimento tem uma taxa da maquina de 2% (um exemplo), Então você deve declarar o recebimento de R$ 98,00 por mês. Caso não declare o valor exato, é um risco que se corre.

espero ter ajudado.

Att.

Rafael Otávio Costa Pereira - Analista de Contabilidade
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 11:12

Bom dia

Jean Daniel

Acredito eu que deverá ser informado no campo Rendimentos Recebidos Acumuladamente, na qual você deverá informar o mês do recebimento, (data em que foi creditado na sua conta), e depois informar que o recebimento é referente a quantos meses e também se houve retenção de impostos na fonte ou não.
Porque na opção a qual você mencionou, Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o único campo a qual se enquadra seria o campo > 03. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho , e FGTS, o que na minha opinião não se enquadra, portanto, acredito que o exposto acima é a melhor opção para esta definição.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
cleber benevenutti nicoletti

Cleber Benevenutti Nicoletti

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 11:21

bom dia
Meu pai tem rendimentos tributaveis no valor de 27.600,00 ref. aposentadoria. em 2014 ele tambem vendeu alguns bois que totalizaram R$ 9.000,00
Nossa duvida é como fazer a informação das vendas desses animais, se é obrigado informar essas vendas.
Vimos que é obrigado a declarar quem Obteve receita bruta em valor superior a 134.082,75 reais com atividade rural;
como fica no nosso caso?

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 11:24

Bom dia

Peço encarecidamente aos Moderadores do site que me perdoem, pois, não sei porque o meu post saiu em duplicidade, pois, apenas escrevi a mensagem e cliquei apenas uma 01 única vez em postar. Se for possível excluir uma delas ficarei grato.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 11:59

Bom Dia Pessoal!!!!

Mais uma vez preciso da ajuda de vcs.

Meu cliente possuía uma cota de um clube, no valor de R$5.000,00, e vinha declarando anualmente em sua declaração de bens.

Agora, ele vendeu esta cota por R$22.000,00.

Vou dar baixa em sua declaração de bens mas, tenho a seguinte dúvida:

Tem imposto de renda sobre a venda desta cota?

Aguardo.

Abraços Fraternos.

Cláudia Borges.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 12:16

Boa tarde

Claudia

Com certeza tem imposto de renda, mas se não houve o recolhimento do mesmo na fonte, provavelmente ele deverá informar que a diferença de R$ 17.000,00 foi o lucro e aí dependendo do resultado da DIRPF ele terá Imposto à pagar.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
MAYKON MIGUEL

Maykon Miguel

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 12:30

Caros boa tarde,

Um cliente possui a formação técnica e em mecânica de auto. Ele é registrado e faz vários serviços como autônomo assinando como técnico.

Qual a melhor forma de recibo valido que ele precisa passar para os clientes e abater o IR? r.p.a?

desde já agradeço!!

"A intolerância do seu presente cria seu futuro."
-Mike Murdock
Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 12:44

Boa Tarde Vando!!

Agradeço a sua atenção, porém a pessoa não emitiu RPA, pois trata-se de uma oficina mecânica, os serviços eram prestados para PF, e nunca emitia nenhum documento.
Em relação a máquina já solicitamos o informe, a minha dúvida maior é sobre o valor que entrou a parte, terei mesmo que declarar aquilo que entrou em conta e os valores referente a máquina para não ter problemas futuros, correto?

Grata.

Angela.

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 13:10

Boa tarde, Rafael Pereira.

Acredito que não pagou o ITCM pois se não estaria grampeado com os documentos da escritura, mas depois vou verificar com ele.

O pai comprou o imóvel agora em 2014 e já passou direto na verdade para os três filhos, consta na escritura outorgados compradores da nua propriedade 2/3 os filhos no valor de R$ 133.333,33 e outorgado comprador de usufruto 1/3 o pai no valor de R$ 66.666,66.

Se os filhos já aparecem como compradores não foi uma doação, certo?

Como ficaria o lançamento desse imóvel para o pai e filhos?


Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 13:27

Boa tarde

Maykon Miguel


Você está certo, tanto é que você perguntou e ao mesmo tempo já respondeu!

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 13:33

Boa tarde

Angela

Infelizmente sim, pois, neste caso não há o que fazer, a Lei é clara e neste caso é melhor o fazer para que futuramente ela não caia em malha fina. Desde já oriente-a pelo menos a emitir RPA ou se Cadastrar no MEI ou Simples Nacional, e indo mais além, oriente-a a abrir uma conta corrente para a PJ para ficar mais fácil e correto.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
LEONARDO LOPES PEGUINI

Leonardo Lopes Peguini

Iniciante DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 13:58

Rafael Otavio Costa Pereira, obrigado pela resposta e atenção. Ajudou muito!

Com base em sua explicação, poderia fazer da forma que descrevo abaixo?

1) Declarar o valor da empresa no final de 2014 em “Bens e Direito”, utilizando o código “32 - Quotas ou quinhões de capital”. Na observação citaria o CNPJ, Valor investido inicialmente e o lucro obtido no período (que somado ao capital inicial é o valor final da empresa em 2014).

2) Em “Rendimentos isentos e tributáveis” na linha 9 o valor correspondente a minha retirada (que foi inferior aos 8% de receita bruta). A diferença (Receita Bruta - Rendimentos Isentos) eu não lançaria, pois não fiz retirada de nenhum outro valor.

Agora ficou apenas uma dúvida, em alguns tópicos informam que preciso declarar a diferença (Receita Bruta - Rendimentos Isentos) em “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica”, porém eu não retirei esses valores da empresa como rendimentos. Além disso, se eu lançar a diferença da receita bruta irei pagar imposto, devido a somatória da renda como empregado CLT, pois constaria que recebi R$ 21.000 a mais no ano (o que não é verdade).

Agradeço sua atenção e obrigado pela ajuda.

Abraços

Normilda Barreto

Normilda Barreto

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 15:35

Ola! Por gentileza alguém pode me orientar, entreguei a declaração cliente, porem agora ela quer debito automático das parcelas, minha pergunta é tenho que fazer uma declaração retificadora pra solicitar o debito automático das parcelas?

Desde já agradeço!

Rafael Otavio Costa Pereira

Rafael Otavio Costa Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 15:37

Leonardo Lopes Peguini, espero que esse artigo abaixo possa esclarecer a duvida final,

Como o proprietário de uma empresa enquadrada no MEI pode retirar lucros e dividendos, dessa empresa? Na sua declaração de pessoa física esses rendimentos são isentos?

O artigo 108 da Resolução CGSN nº 94/2011dispõe que:

“Art. 108. Aplicam-se subsidiariamente ao MEI as demais regras previstas para o Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, §§ 1º e 14)”

Assim, entendemos que de acordo com o Manual da Declaração Anual do Simples Nacional- DASN, se lucro, mencionará em Rendimentos Isentos.

“7.1. Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa (R$):

- Informar os rendimentos isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, efetivamente pagos ao sócio ou ao titular da pessoa jurídica, exceto os correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Atenção: Observar o §1º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006.

7.2. Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa (R$):

- Informar como rendimentos tributáveis os valores pagos ao sócio ou ao titular da pessoa jurídica que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Atenção: Observar o §1º do artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006”

FONTE: Consultoria CENOFISCO


Att.

Rafael Otávio Costa Pereira - Analista de Contabilidade
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 15:57

Boa tarde

Rafael Otavio

Veja na LC 147/2014 os respectivos Artigos mencionados para saber se não houve alteração nos mesmos, pois, acredito que é de sua ciência que a LC 123/2006 foi alterada para a LC 147/2014 em 07 de Agosto de 2014.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
cleber benevenutti nicoletti

Cleber Benevenutti Nicoletti

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 16:03

BOA TARDE.
Meu pai tem rendimentos tributaveis no valor de 27.600,00 ref. aposentadoria. em 2014 ele tambem vendeu alguns bois que totalizaram R$ 9.000,00
Nossa duvida é como fazer a informação das vendas desses animais, se é obrigado informar essas vendas.
Vimos que é obrigado a declarar quem Obteve receita bruta em valor superior a 134.082,75 reais com atividade rural;
como fica no nosso caso?

Heitor Moraes

Heitor Moraes

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 21:50

Boa noite!

Você podem me ajudar por favor? Eu preciso fazer a declaração esse ano, só que tenho uma dúvida.
Fui demitido sem justa causa ano passado e recebi o FGTS e a rescisão do trabalho.
Eu pesquisei e vi aqui que tenho que informar o valor que recebi de FGTS no campo 3 dos rendimentos Isentos e Não Tributáveis e informar o CNPJ da Caixa Econômica nesse campo, até ai tudo bem, eu vi o valor que foi depositado na minha conta poupança pela caixa no dia que fui levar os papéis do FGTS lá, porque como ja tinha uma conta , eles transferiram direto para minha poupança, e coloquei o valor no campo citado.

Agora o valor da rescisão eu fiquei com dúvida qual valor tenho que declarar, porque no Informe que a Empresa me forneceu, tem um campo
em Rendimentos Isentos e não tributáveis onde esta escrito: Indenizações por rescisão de Contrato de Trabalho,inclusive a titulo de PDV, e por acidente de trabalho, e lá tem um valor informado.
Eu vi que no programa da receita tem esse mesmo campo na parte dos rendimentos isentos e não tributáveis, então pensei em colocar esse valor lá, só que o valor que eu recebi na minha conta, quando a Empresa depositou a rescisão, foi maior que esse valor informado nesse campo do Informe que eles me forneceram.
Eu tenho que declarar esses dois valores? O valor que recebi na minha conta e o valor que está vindo naquele campo do Informe de Rendimentos que me enviaram?
Estou confuso porque não sei se a empresa informou errado o valor no informe que me deram, ou se são coisas distintas mesmo.

Obrigado!

Página 33 de 60

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.