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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

UBISMARK B SANTOS

Ubismark B Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 08:33

bom dia,
Tenho um cliente que vendeu um apartamento, o comprador financiou pela CEF.
O vendedor recebeu um informe da CEF da seguinte forma:

5- Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva:
- Aplicações de renda fixa - Recursos proveniente de venda de imóveis mediante financiamento bancário
Base de cálculo: R$ 557,77
Imposto retido: R$125,48

Ele não enquadra em nenhuma outra situação que obrigue a entrega da declaração IR

Este imposto retido informado no informe da CEF o obriga a entregar a declaração?

Obrigado

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 08:40

Bom dia,

Na aquisição de um terreno de R$ 200 mil
- a título de venda a nua propriedade ficou para os 3 filhos no valor de total de R$ 133.333,33.
- a título de venda o usufruto ficou para o pai no valor de R$ 66.666,66

Então cada filho tem que lançar em bens código terreno valor da nua propriedade R$ 44.444,44 cada um.
E o pai lançar bens código terreno valor do usufruto de R$ 66.666,66?

Desde já agradeço a atenção,

Thais Seabra

Thais Seabra

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 08:41

Pessoal, bom dia!

Tenho um casal clientes em que o marido emprestou R$50 mil em dinheiro para sua esposa. Na declaração do ano passado, ele(marido) informou o valor no campo de bens e direitos e a esposa, na declaração dela, informou no campo de dívidas e ônus como emprestimo. Este ano, o marido quer abrir mão do recebimento do valor, qual a melhor forma de demontrar isso na declaração de ambos?

Alguém poderia me ajudar?

Desde já agradeço!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 08:48

Bom dia Thais

Se estivermos falando de marido e mulher, o referido empréstimo não deve ser declarado, pois não existe.

A DIRPF de marido e mulher- a menos que exista um contrato assinado onde se estabeleceu regras diferentes dos regimes de bens válidos para o Brasil - deve ser observado o regime total de comunhão de bens, o parcial e o de separação destes. Nos dois primeiros os bens comuns do casal deve, ser informados na DIRPF de um dos dois independentemente do fato de estarem em nome do outro cônjuge. Nestes casos (repito) não há o empréstimo citado por você.

Assim é que você deve informar o tipo de regime de bens celebrados pelo casal, para que alguém possa lhe responder a contento.

...

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 08:58

Bom dia

Heitor Moraes

Não sei o que veio discriminado na sua rescisão, mas provavelmente deve ter sido o salário pago referente ao último mês trabalhado, portanto, deve ser isso que está dando a diferença.
Consequentemente, esta diferença que você está dizendo, deve estar informado em rendimentos tributáveis.
O que eu te aconselho é, que você faça uma conferência entre o documento da rescisão onde está discriminado todos os valores e o valor depositado em sua conta para ver se a diferença é os dias trabalhados do último mês, caso, não consiga fazer esta conferência, volte à empresa e peça para o responsável explicar todos os valores e explique sua situação.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Thais Seabra

Thais Seabra

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 10:24

Saulo,

Estou fazendo este ano a declaração do casal e analisando as declarações anteriores verifiquei esse lançamento. Como havia dito anteriormente foi informado como emprestimo. Eles são casados em comunhão parcial de bens. Qual a melhor forma de baixar esse valor na declaração dos 2?

JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 10:45

Bom dia a todos!

Estou com alguns casos de Microempreendedor Individual que também tem outras fontes de renda tributáveis (registrados CLT) .
Devo declarar 1 salário minimo mensal de renda tributável pagos a essas pessoas físicas pelas suas MEI´s a título de pro-labore? Se declarar isso, devo declarar Previdência Oficial de 5% sobre esse rendimento?

Como vcs estão fazendo nesses casos?

Quanto a parte isenta já sei que deve ser aplicado o percentual de presunção do lucro presumido de 8%,16%, ou 32% sobre o faturamento bruto.

Jamile
Laerte Paulo

Laerte Paulo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 13:19

Usuário novo rs
Tenho um amigo MEI declarou vendas na Lanchonete (cartão de crédito) no Portal MEI R$ 42.800,00, só que não pegou nfs nas compras durante o ano.
Me pediu fazer o ajuste DIRPF e sinceramente estou com dúvidas para chegar ao rendimento tributável. Teria algum abatimento padrão ?
Se possível responder também pelo e-mail @Oculto

Laerte Paulo
[email protected]
19.3628.1742
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 14:01

Boa tarde Thais

Estou fazendo este ano a declaração do casal e analisando as declarações anteriores verifiquei esse lançamento. Como havia dito anteriormente foi informado como emprestimo. Eles são casados em comunhão parcial de bens. Qual a melhor forma de baixar esse valor na declaração dos 2?

Todos os bens e direitos comuns do casal com regime de comunhão de bens devem constar da DIRPF de apenas um dos dois. Na do outro constará apenas os rendimentos e nela deve ser declarado na ficha "Bens e Direitos!" código 99, a seguinte discriminação: Os bens comuns do casal constam da DIRPF de (nome e CPF). Os campos situação em 31/12/2301 e 31/12/2014 devem ficar zerados.

Na DIRPF daquele que declarou os bens e direitos comuns deve ser preenchida a ficha "Informações do Cônjuge". Se você elaborar primeiro a DIRPF daquele que não declarou os bens, ao preencher a ficha "Informações do Cônjuge" ao informar o CPF desta o programa automaticamente puxará tais informações e preencherá os campos necessários. Veja o que determina a Ajuda do programa acerca do assunto:

Informações do Cônjuge ou Companheiro(a)
Esta ficha deve ser preenchida com:
a) o número de inscrição no CPF do cônjuge ou companheiro(a) do declarante;
b) os demais dados do cônjuge ou companheiro(a), caso o declarante esteja apresentando declaração em separado, na qual esteja declarando os bens comuns, ainda que o cônjuge ou companheiro(a) do declarante esteja desobrigado de apresentar declaração.


O que se "ganha" com isto? Com isto você completa a acerta a variação patrimonial da DIRPF daquele que declarou os bens comuns sem ter que incluir os rendimentos do outro na DIRPF dele, ou seja, certamente pagará menos imposto e terá justa e acertada a variação patrimonial em questão.

Para saber mais acerca do assunto, consulte o menu "Ajuda" do programa e, se mesmo assim, persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 14:05

Boa tarde Rodrigo

Tenho uma situação onde o cliente fez uma doação a uma Instituição sem fins lucrativos, mas não transitou e conta. Posso abater essa doação no imposto de Renda?


Somente são dedutíveis as contribuições feitas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que devem ser comprovados, por documentos emitidos pelos referidos Conselhos

fonte: Menu Ajuda do Programa

...

Bruno Benini

Bruno Benini

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 14:13

Boa tarde aos colegas.
Estou com uma duvida em uma Declaração de um casal, ambos recebem rendimentos isentos, e sei que o limite desses rendimentos é de 23.241,01, minha duvida é, em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um, ou seja 23.241,01 para declarante e 23.241,01 para dependente??
Lembro que o sistema da declaração aceitou o valor dos rendimentos isentos somados de 23.241,01 do titular e 9.412,00 do dependente que deu somados 32.653,01.
Estou com medo de enviar dessa forma e futuramente ter problemas..

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 14:33

Olá, Pessoal

Estou fazendo a declaração de IRPF 2015 de um cliente.
A questão é o seguinte: estou com o informe de rendimentos do Banco - Ano Calendário 2014 e não estou conseguindo lançar as informações no lugar correto.

CDC - CREDITO AO CONSUMIDOR
Valor financiado - BB Consignação em folha - 20.340,82
Saldo devedor em 31/12/2014 - 0,00
Prestações pagas em 2014 - 22.165,65
juros pagos em 2014 - 3.426,28
Amortização em 2014 - 18.739,37
Onde lanço essas informações??

CREDITO IMOBILIARIO
Especificação - Crédito imobiliário Aquisição
Saldo devedor em 31/12/2014 - 120.130,96
Prestações pagas em 2014 - 1.162,17
Quanto a este assunto já lancei todos os dados na aba de bens e direitos - compra de uma casa financiada em tantas vezes .... Devo colocar 31/12/2013 - 0,00 e 31/12/2014 1.162,17. É isso?

Alguém poderia me ajudar?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 14:56

boa tarde a todos


dados do banco para restituição,eu não encontrei o banco da caixa econômica federal,
outra pergunta a conta pode ser poupança?


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
CRISTIANO FRANK PRIESNITZ

Cristiano Frank Priesnitz

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 15:23

Olá

Boa Tarde,

Meu nome é Cristiano e tenho usado esse portal muitas vezes para consultas e raras vezes para perguntar alguma coisa.
Mas como é época de imposto de renda, as duvidas surgem e fiz algumas buscas, talves em locais incorretos, mas nao consegui uma resposta com algum embasamento que me ajudasse.
Meu questionamento é no Sentido dos Bens da Atividade Rural. Tenho uma declaracao de um cliente que exerce ativide rural e no ano de 2014/2013 foi elaborado a primeira declaração descrevendo os "Bens e direitos" que não sao vinculados a Atividade Rural no campo correspondente, e em "Bens da Atividade Rural" Todos os Bens e Benfeitorias realizadas no ano de 2013, como Tratores, Grades, Lâminas, Construcao de Cercas e Currais, etc... Como a quisicao dos implementos e as construcoes se deram deram no ano 2013 todos os bens foram identificados no campo correspondente com o custo de aquisicao e/ou contrução.
Ex: Trator Marca XXX ano 2013 Motor YYYY adquirido da empresa XXXXX & cia Ltda conforme Nfe 0001 e informado o valor de R$ 100.000,00 no campo do respectivo valor dentro da declaração 2014/2013. (valor hipotético)
Agora importei a declaracao para o programa 2015/2014 e lá nos bens da atividade rural apareca a descrição do bem conforme o lançamento do exercicio anterior, no entanto no Campo valor, aparece zerado.
Aí vem minha duvida:
1 - O Valor só será preenchido no ano de aquisição ou construção do bem?
2 - Deverá ser lançado esse valor manualmente para o ano de 2015/2014?
3 - Deverá ser considerado depreciação desse trator e informar o valor do bem já depreciado?
O Cliente em tese é Produtor Rural, pessoa fisica e foi elaborado escrituracao do Livro Caixa
Se alguem tiver uma sugestão para me auxiliar, agradeço.
Cristiano

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 15:26

Ola amigos... Boa tarde a todos..

Um Cliente Recebeu uma quantia em 2014 de uma ação trabalhista, a empresa que pagou precisa declarar na dirf de 2014/2015 esse pagamento, já que passou de 26.816,55?
Caso o pagador não tenha declarado na dirf, como devo fazer?

Obrigado a todos...

UBISMARK B SANTOS

Ubismark B Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 16:18

Tenho um cliente que vendeu um apartamento, o comprador financiou pela CEF.
O vendedor recebeu um informe da CEF da seguinte forma:

5- Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva:
- Aplicações de renda fixa - Recursos proveniente de venda de imóveis mediante financiamento bancário
Base de cálculo: R$ 557,77
Imposto retido: R$125,48

Ele não enquadra em nenhuma outra situação que obrigue a entrega da declaração IR

Este imposto retido informado no informe da CEF o obriga a entregar a declaração?

Obrigado

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 17:19

Ubismark B Santos

Conforme o Manual de Ajuda do IRPF2015 a obrigatoriedade é para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 23:58

Michele Ferreira dos Santos,
Pode ser conta corrente ou de poupança, desde que seja do titular ou conjunta.

Bruno Benini,
As duas deduções (aposentadoria/pensão-65 anos) são permitidas, tanto a do titular quanto a do dependente. Sem problema futuro.



Maria das Graças

Maria das Graças

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 05:16

Caros,

Nos casos de Rendimentos recebidos de Diarias Ajuda de Custo e Indenizações de um funcionário do Público, onde devo lançar esses valores no IRPF 2015?

Obrigado.

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 06:42

Bom dia!

Estou fazendo declaração do casal separado, coloquei os bens do casal somente na declaração do marido. A esposa tem uma poupança que tem rendimentos, onde lançar esse valor? Já que essa poupança está na declaração do marido.

Maria das Graças

Maria das Graças

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 06:43

Caros, bom dia!

O que devo lançar no item 21 da Ficha Pagamentos Efetuados do IRPF 2015?

Estou com dúvida a respeito do valor de pgto a IAMSPE (INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL ), deve ser lançado com o código 21 ou 26?

Obrigada.

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 08:26

Olá, Colegas

Será que alguém poderia me ajudar com a pergunta que fiz logo acima?

A questão é o seguinte: estou com o informe de rendimentos do Banco - Ano Calendário 2014 e não estou conseguindo lançar as informações no lugar correto.

CDC - CREDITO AO CONSUMIDOR
Valor financiado - BB Consignação em folha - 20.340,82
Saldo devedor em 31/12/2014 - 0,00
Prestações pagas em 2014 - 22.165,65
juros pagos em 2014 - 3.426,28
Amortização em 2014 - 18.739,37
Onde lanço essas informações??

CREDITO IMOBILIARIO
Especificação - Crédito imobiliário Aquisição
Saldo devedor em 31/12/2014 - 120.130,96
Prestações pagas em 2014 - 1.162,17
Quanto a este assunto já lancei todos os dados na aba de bens e direitos - compra de uma casa financiada em tantas vezes .... Devo colocar 31/12/2013 - 0,00 e 31/12/2014 1.162,17. É isso?

Muito Obrigada.

UBISMARK B SANTOS

Ubismark B Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 09:15

Conforme o Manual de Ajuda do IRPF2015 a obrigatoriedade é para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;


Valter Arruda

Muito obrigado pela resposta.
Só mais uma dúvida: No informativo da CEF, a informação "Imposto retido: R$125,48" não obriga a entrega? Este valor é restituível?

Obrigado.

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