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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 09:20

Bom dia

Gelson Domiciano

A Empresa pagadora em todo caso é obrigada a retificar a DIRF, caso ainda não o fez, de qualquer maneira terá que fazer.
Todavia, independente dos procedimentos internos a qual ela esteja obrigada a fazer, você deverá informar na DIRPF normalmente como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e consequentemente informar o CNPJ da Fonte Pagadora.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Eduardo

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Processos
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 10:18

Prezados bom dia!

Gostaria de saber como tratar o caso de minha mãe de 71 anos que recebe somente 02 rendimentos do INSS, totalizando valor anual entre R$26.816,55 e R$30.000 (uns R$ 28.000 no total), referentes a 01 aposentadoria pelo INSS de valor total anual abaixo de R$15.000 e 01 pensão pela morte de meu pai que na oportunidade tinha 74 anos de valor total anual abaixo de R$15.000. As dúvidas são:

1) Ela é dispensada de declarar o IRPF individual?

2) Ela pode continuar sendo declarada como dependente, pois já vinha sendo declarada como dependente até esta declaração por antes de começar a receber a pensão por morte ter rendimento anual abaixo de R$15.000,00?

3) Declarando como dependente ou fazendo declaração individual, em quais fichas do programa IRPF devo declarar a aposentadoria do INSS (abaixo de R$15.000/ano) e a pensão por morte (abaixo de R$15.000/ano), na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha de "Parcela isenta de proventos de aposentadoria para declarante com 65 anos ou mais" ou na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas ou uma parte em cada uma destas fichas?

Grato.

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 10:45

Bom dia Colegas

Surgiu uma duvida bem simples, 1° ano que estou obrigada a fazer a declaração, na situação em 31/12/2013 eu coloco o valor que tinha por exemplo dos Saldos em conta corrente e dos bens que tinha naquela época, ou deixo em branco?? só coloco agora em 31/12/2014

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 11:01

Bom dia

Eduardo

Vou responder a sua pergunta 3) Você está correto em declarar no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e cada um em sua lacuna específica.

Pergunta 2) Ao meu ver, ela era dependente do seu pai, mas como infelizmente ele veio a falecer, ela não poderá ser declarada, a não ser que ela viva sob sua custódia e que você tenha documentos comprobatórios para tal.

Obs.: documento expedido por médico especialista alegando que a mesma não pode mais ficar sozinha, portanto, sendo necessário a supervisão de alguém responsável. Resumindo, declaração de incapacidade ou vulnerável.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 11:22

luciano fayer bastos

bom dia


a conta nao pode ser poupança???


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
SERGIO GOMES SOUZA

Sergio Gomes Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 11:29

Caros colegas,

Tenho um cliente que tem uma empresa nos USA e paga seus impostos regularmente inclusive sobre o lucro apurado anualmente, ocorre que ele transfere parte desses lucros para o Brasil e nunca fez declaração de imposto de renda, gostaria de saber se esses rendimentos serão tributados na sua declaração de imposto de renda pessoa física, uma fez que ele já foi totalmente tributado dos USA.

Obrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 11:41

Maria das Graças,
Normalmente, esses rendimentos são ISENTOS. Como foram informados, no comprovante anual fornecido pelo órgão público?


Ivone,
O mais prático, a meu ver, é lançar o total dos rendimentos (comuns) da poupança na declaração do cônjuge que declara os bens comuns do casal, no caso, o marido.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 11:51

Luma,
Já que o saldo do CDC, em 31/12/2014, é zero, simplesmente não lance, já que a Receita informa que não devem ser incluídos saldos até 5 mil reais.

Quanto ao crédito imobiliário, se a casa foi adquirida em 2014 e só houve o pagamento dessas prestações (não teve entrada em dinheiro e/ou FGTS) , o lançamento está correto. Todo ano o valor do imóvel vai aumentando com o valor pago do financiamento ...

Fabiana,
Se tinha saldo em 2013, preencha normalmente, não importa que não houve declaração no ano passado...

Pedro Fagundes

Pedro Fagundes

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 12:03

Ao(s) senhor(es) integrantes/membros do portal contábeis. questiono-vos.

no ano-calendário de 2014 (dois mil e quatorze), realizara investimentos em operações "day trade", na bm&fbovespa, destarte, o darf que devera ser apurado mensalmente, não fora realizado, é sabido que há a incidência do irrf de 1% sobre a compra e venda no mercado acionário em mesmo dia, para explicitar clareza, não houvera nenhum ativo em carteira em 31/12 (...) –, pois foram liquidados em momento pregresso, desejo esclarecimentos de como declará-los na declaração de ajuste anual de 2015.

Atenciosamente, samara marinho.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 13:03

Boa tarde

Samara Marinho

Se ao fim de 2014, os investimentos foram liquidados, houvera Receita (rendimentos), portanto, haverá a necessidade de informar o valor do Ativo em trânsito e após isto informar o montante liquidado (Resgatado). Agora se o Darf (IRRF) não fora retido, não há o que fazer. Portanto deverá ser informado normalmente como se não houvera retenção, pois, não há como informar algo que não incorreu.
Portanto, você deverá informar no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis > Opção 18. Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociados em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações. Isto somente se for o seu caso.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Josiane Mendonça Malta

Josiane Mendonça Malta

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 13:12

Boa tarde.

Estou fazendo a declaração final de espólio e transferência dos bens para sua meeira (viúva) e surgiu algumas dúvidas. São elas:

* O valor do imóvel declarado em 2013 pelo falecido (em 2014) - na situação na data da partilha informei o valor igual ao declarado em 31/12/2013; porém, na escritura do registro de imóveis está registrado por um valor menor que o declarado pelo falecido. Então, no valor de transferência eu respeito o registro de imóveis e declaro o valor menor ou repito o valor já declarado anteriormente por ele?

*Nas contas bancárias (conta corrente, poupança e aplicação de renda fixa) do falecido - na situação na data da partilha informei o valor igual ao declarado em 31/12/2013; já no valor da transferência eu devo repetir o valor inicial ou atualizar com o saldo final da conta em 31/12/2014?

*Na declaração de IR da meeira, os campos "situação em 31/12/2013" eu deixo em branco, mesmo tendo sido a transferência patrimonial do falecido esposo e informo o saldo final do extrato em 31/12/2014?

Alguém pode me ajudar?

Osiel Franco dos Santos

Osiel Franco dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 15:12

boa tarde,

tenho uma cliente que tinha uma area de terras (3 lotes) onde a mesma fez um desmembramento dividindo a area em 4 lotes, em um desses lotes, ela fez uma casa e vendeu financiada pela Caixa Econômica Federal, o preço de cada lote na declaração é de R$ 8.000,00, a casa foi vendida por R$ 124.000,00, ela gastou R$ 80.000,00 na construção, hoje cada lote custa R$ 30.000,00, vou vou lançar isso na declaração? Nesse caso houve ganho de capital?

Mario Cesar de Sousa Pereira

Mario Cesar de Sousa Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 15:35

Boa tarde a todos!

Estou fazendo a DIRPF 2015 de uma cliente e por ser o primeiro ano estou com uma duvida referente ao aluguel por ela recebidos no ano de 2014 no valor de R$ 2.100,00 que daria um recolhimento de carne leao no valor de R$ 23,42 mensais, porém não foi feito nenhum recolhimento. Nessa situação devo fazer os DARF's no SICALC e pagar esses valores atualizados e informá-los na DIRPF? Ou não faço esses recolhimentos já que o total desse rendimento no ano é R$ 25.200,00 portanto isento?

Grato desde já pela atenção dispensada.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 15:43

Sergio Gomes Souza

Se seu cliente estiver na condição de Não Residente no Brasil perante a Receita Federal ( procure no Manual de Ajuda a caracterização de não residente); você não deve entregar a Declaração de Ajuste Anual.

Se estiver na condição de Residente no Brasil perante a Receita Federal , todos seus rendimentos e bens devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual, inclusive os do exterior, podendo compensar o que foi pago nos EUA.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 15:47

Boa tarde

Mario Cesar

Se este foi o único rendimento dela, não há necessidade de declarar, porém, se este rendimento de aluguéis é somado a algum outro rendimento e a mesma tenha ultrapassado o limite, aí ela estará obrigada a declarar.
Uma observação a ser feita é, se o rendimento mensal de aluguel desta pessoa foi de R$ 2.100,00, acredito que deveria ter sido feito a retenção do IRRF sobre aluguéis.
E não, não faça os recolhimentos do carnê-leão, pois, na apuração se dará a somatória dos rendimentos do aluguel + outros, e portanto, se der IR à pagar ela já estará cumprindo com a obrigação do pagamento do imposto devido.

Espero ter ajudado.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
ROBERTA

Roberta

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 17:01

Boa Tarde !!
Estou fazendo a declaração de imposto de renda de um cliente e me deparei com a seguinte situação.
Ele participa de uma sociedade limitada como sócio com R$ 10.000,00 de quotas de capital integralizada e R$ 50.000,00 destinou como adiantamento para futuro aumento de capital (pelo menos assim está lançado no balanço da empresa). Minha dúvida: como devo lançar isso no IRPF deste sócio ? Obrigada quem puder ajudar.

Hellington Silvério Santana Júnior

Hellington Silvério Santana Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 17:46

Boa tarde a todos!

E ai, como você resolveriam esta situação.....


Um cliente meu PF está com o caixa estourado em R$ 1.751.000,00..


Faço a declaração dele a uns 4 anos...

E a 5 anos ele emprestou um dinheiro para um parente, (não declarou nada deste empréstimo) daí agora, em 2014 ele recebeu esse empréstimo juntamente com os juros totalizando R$ 2.653.000,00 o qual entrou no banco e ele já aplicou na mesma hora.....
Só fiquei sabendo deste empréstimo este ano.


O saldo de caixa dele todo ano é meio arrochado....
Ano passado inclusive ele fez um empréstimo com o pai de R$ 570.000,00..

Alguém já teve um caso parecido ou teria alguma sugestão?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 21:35

Boa noite Hellington

Os valores são relevantes e também por isto seu cliente pode ser "convidado" pela Receita Federal para explicar a origem deste dinheiro em sua conta. Até porque a IN SRF 802/2007 obriga a instituição financeira a informar tal transação/aplicação de seu cliente.

Nestes termos retifique a DIRPF dele dos últimos cinco anos informando o referido empréstimo. É (sem dúvida) a única maneira de justificar os mais de dois e meio milhões em sua conta em 2014.

Naturalmente ele deverá reconhecer os juros como rendimentos tributáveis (carnê-leão) que de fato são.

Eis o que dispõe acerca do assunto a Receita Federal:

637 - Como declarar a quantia recebida como pagamento de empréstimo concedido?
Informar, no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos, o valor do empréstimo, o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do mutuário e as datas e os valores recebidos para quitação do mesmo, ainda que o empréstimo tenha sido concedido e integralmente recebido no ano de 2013. Nos campos “Situação em 31/12/2012 (R$)” e “Situação em 31/12/2013 (R$)” informar os saldos em 31/12/2012 e 31/12/2013, respectivamente.

O valor recebido deve ser não só comprovado por meio de documentação hábil e idônea e pelo devido lançamento do mútuo nas respectivas declarações, como também ser compatível com os rendimentos e disponibilidades financeiras declaradas pelos mutuantes, nas respectivas datas de entrega e recebimento dos valores.

A simples alegação de que parte ou todo o acréscimo patrimonial é proveniente do recebimento de quantias anteriormente emprestadas a terceiros não justifica o aumento patrimonial.

Atenção:
Os juros recebidos de pessoas físicas em decorrência deste empréstimo são tributáveis no carnê-leão e no ajuste anual.


Por oportuno cabe lembrar que o favorecido (tomador do empréstimo) também deve declarar toda a transação desde seu inicio.

...

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 11 abril 2015 | 07:11

Bom dia!

Dúvida sobre a declaração do casal feita separada e bens em conjunto: Todos os bens estão na declaração do marido, só que a esposa tem um lote que foi recebido de herança, como fazer esse lançamento? Esse bem também pode ir para a declaração do marido? Obs: é a 1ª vez que a declaração vai ser feita com os bens em conjunto.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sábado | 11 abril 2015 | 09:43

Ivone

Conforme o Manual de Ajuda do IRPF:

Declaração em Separado
 
2.1 Bens privativos
Os bens e direitos privativos devem ser relacionados na declaração do proprietário.
 
2.2 Bens comuns
Os bens e direitos comuns devem ser declarados da seguinte forma:
- se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges ou companheiro, utilizando-se o código 99, mencionando, também, o nome e o número de inscrição no CPF dele.

Felipe

Felipe

Bronze DIVISÃO 2, Fisioterapeuta
há 9 anos Domingo | 12 abril 2015 | 12:34

Olá, eu fiz um consórcio de um carro no ano de 2012. Dei o Lance e fui contemplado em 2012, mas não adquiri o bem e continuei pagando as parcelas. No ano de 2014 eu quitei o consórcio e pedir para receber o dinheiro da carta de crédito. Peguei ¼ do dinheiro que recebi do consórcio e comprei um terreno e a outra parte está na minha conta, pagando cartões, caderneta de poupança, etc. As perguntas são: Tenho que declarar? Como faço para declarar?

Obs: Como não sabia que tinha que declarar consórcio nunca declarei, nem mesmo em 2012 quando adquiri! Agradeço desde já.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Domingo | 12 abril 2015 | 12:38

Boa tarde,

Dependente (Pai)com 60 anos e aposentado com salário minimo... Deve-se declarar seu rendimento? E é na parte rendimentos isentos e não tributáveis, na 6?

Desde já agradeço.

raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Domingo | 12 abril 2015 | 15:38

Boa Tarde José Ludgerio Neto ,


Sugiro que você retire o informe de rendimento( Imposto de Renda) do seu Pai, no site da Previdência e provavelmente os valores que ele recebeu vai constar em "rendimentos tributáveis", pela idade(60 anos) e talvez não compense declarar como dependente.Se seu Pai tivesse 65 anos iria constar como "Rendimentos Isentos e não tributáveis", neste caso iria colocar apenas como dependente, nada mais.

Mario Cesar de Sousa Pereira

Mario Cesar de Sousa Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 12 abril 2015 | 18:23

Boa noite a todos!

Recebi o informe de rendimentos de um cliente do banco, mas ao analisar a DIRPF 2014 constatei que o contador anterior nada informou sendo que nesse informe consta os saldos de 31/12/2013. A dúvida: posso informar na DIRPF 2015 os saldos de 2013?

Grato desde já pela atenção.

LEONARDO LOPES PEGUINI

Leonardo Lopes Peguini

Iniciante DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 9 anos Domingo | 12 abril 2015 | 21:33

Rafael Otavio Costa Pereira, boa noite.

Li o artigo que você citou, incluindo o artigo 14 (citado como observação do Art. 108). Ele cita onde deve ser declarado os rendimentos isentos e os rendimentos tributáveis (assim como os percentuais).

Entendo que, somente realizo a declaração desses itens se houve retiradas. No meu caso eu não fiz a retirada de rendimentos (lucro ou pro-labore) , dessa forma, eu fiz a declaração apenas do capital da empresa na guia de "Bens e Direitos", utilizando o código 32 (quotas) e citei na observação que não houve retirada de rendimentos, está correto esse raciocínio?

Abraços e obrigado pela ajuda e atenção mais uma vez.

Lenilde Cecchini Braga de Barros

Lenilde Cecchini Braga de Barros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Domingo | 12 abril 2015 | 22:37

Boa Noite a todos!

Estou fazendo uma declaração de IR Pessoa Física e o declarante comprou um carro alienado em 2012 e o contador anterior nâo declarou, o que repetiu 2013, se eu declarar agora o contribuinte terá problema com o fisco? Terei que retificar as declarações de 2012 e 2013? Ou melhor continuar sem declarar?

Lenilde

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