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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

NATÁLIA GUEDES

Natália Guedes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 07:41

Bom dia.
Um cliente teve uma transferência feita para sua conta bancária de 15.000,00 em Setembro/2014 e em Outubro/2014 esse montante foi devolvido para a pessoa que havia depositado.
Dúvida: Devo informar esse valor na Declaração apenas para informativo? deixando zerado 2013 e 2014.

Aguardo.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 08:05

Natália Guedes ,

Bom dia!

Não há a necessidade de informar este valor. Com relação à conta corrente, somente deverá ser informado os saldos existentes em 31/12 de cada ano, se superiores a R$ 140,00.

Agora, o que PODERÁ acontecer é a RFB "pedir explicações" sobre a origem deste valor.

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Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 10:32

Lenilde,

O correto é retificar as declarações anteriores declarando o bem adquirido; ficar sem lançar não é o caminho, amanhã ele pode vender p/outro e o mesmo declarar que comprou dele, e aí o bicho pega.


abraços...

Rogerio de Souza Santos
José

José

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 11:19

Como declarar FIES integral de dependente? li que o correto é colocar o valor em pagamentos e dívidas e quando terminar esse "emprestimo" (fies), a pessoa que fizer o pagamento nao deve colocar novamente em pagamento e deve abater na divida até zerar. Achei um pouco incoerente pois a pessoa que nao esta pagando o FIES esta recebendo o beneficio da despesa e quando o aluno for pagar o FIES o mesmo nao poderar usar como despesa. :///

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 12:00

Boa tarde,

No campo 07 (informações complementares) do Informe de Rendimentos, consta a seguinte informação:
Previdência Privada/FAPI: Despesas Previdência Privada CNPJ Valor: 1.534,99

Como devo fazer esse lançamento já que o campo CNPJ está em branco? Devo informar o próprio CNPJ da empresa fonte pagadora? Qual código devo utilizar para essa lançamento?

Desde já gradeço pela ajuda.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 13:38

Boa tarde! Uma pessoa entrou com ação contra o Ministério da Previdência / pensão por morte, recebeu em 2014 o valor de R$ 43.000,00, onde lanço esses valores?

Obs: a fonte pagadora não fez nenhuma retenção.

Se o correto for lançar em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, poderei optar por exclusivo na fonte ou simplificado?

obrigado!

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 13:40

Boa Tarde!

Estou com o informe de rendimento de um cliente onde consta no campo natureza do benefício o seguinte: Benefício Previdencia Complementar/ Não optante tributação exclusiva.
A fonte pagadora foi a Fundação Sabesp de Seguridade Social - Sabesprev.
Foi um valor recebido na justiça com retenção de IRRF recebida na justiça. Minha dúvida é: eu lanço na declaração na pasta de Rendimento tributados recebidos de pessoa jurídica pelo titular ou existe um outro lugar mais específico?

Desde já agradeço!

Thiago Ribeiro dos Santos
Joao Paulo barbosa de carvalho

Joao Paulo Barbosa de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 13:53

Bom dia caros colegas,

Sou novo na área, e desculpe se eu estiver descumprindo alguma regra.


preciso da ajuda de vocês como faço pra declara um carro comprado em janeiro de 2013 no valor de R$ 23.000,00 com entrada de R$ 6.000,00

total de parcelas pagas em 31/12/2013 foi R$ 6.601,80. nesse caso eu irei somar o valor da entrada + o total pago ate 31/12/13?
segunda pergunta, devo informa no campo situação em 31/12/2014 o valor total pago em 31/12/2013 + valor total pago ate 31/12/2014?

coloquei assim em situação 31/12/13 o valor da entrada + valor total das parcelas pagas ate 31/12/13 que deu o valor R$ 12.601,80
e no campo situação em 31/12/2014 o valor de R$ 12.601,80+ valor total das parcelas pagas ate 31/12/2014. esta correto?

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 14:56

Boa tarde,

Tenho um cliente que possui alguns imóveis no qual ele aluga. As vezes essas receitas é menor que R$1500,00, mais, as vezes é maior. Gostaria de saber como agir neste caso, ele teria algum imposto para recolher? Como eu faço? É pelo carnê-leão?

Obs.: O aluguel é de pessoa física para pessoa física.

flavio renato almeida reyes

Flavio Renato Almeida Reyes

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 15:08

Bom dia,

possuo um terreno em que foram construídas 2 casas e depois instituído e registrado o condomínio na matrícula desse terreno (matrícula mãe), abrigando-se cada uma das casas em uma matrícula individualizada.
Temos, então, a casa 1 e a casa 2.

A minha dúvida é: a primeira casa a ser vendida (por exemplo, a casa 1) será isenta do imposto sobre o lucro imobiliário? Não possuo outro imóvel e também não promovi nenhuma alienação imobiliária nos últimos anos.

flavio renato almeida reyes

Flavio Renato Almeida Reyes

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 15:08

Bom dia,

possuo um terreno em que foram construídas 2 casas e depois instituído e registrado o condomínio na matrícula desse terreno (matrícula mãe), abrigando-se cada uma das casas em uma matrícula individualizada.
Temos, então, a casa 1 e a casa 2.

A minha dúvida é: a primeira casa a ser vendida (por exemplo, a casa 1) será isenta do imposto sobre o lucro imobiliário? Não possuo outro imóvel e também não promovi nenhuma alienação imobiliária nos últimos anos.

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 17:09

Rendimentos Recebidos Acumuladamente, Sujeito a tributação exclusiva, quantidade de meses 0000. Boa tarde, um cliente recebeu o informe com essas informações, o problema é que ao informar o n.º de meses 0, o sistema não permite gravar a declaração apresenta erro, o campo indicativo n.º de meses não foi informado, como sei o n.º de meses se o extrato da previdência está 0? obrigado!

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 17:09

Rendimentos Recebidos Acumuladamente, Sujeito a tributação exclusiva, quantidade de meses 0000. Boa tarde, um cliente recebeu o informe com essas informações, o problema é que ao informar o n.º de meses 0, o sistema não permite gravar a declaração apresenta erro, o campo indicativo n.º de meses não foi informado, como sei o n.º de meses se o extrato da previdência está 0? obrigado!

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 17:17

Boa tarde,

São vários imóveis nessa situação, mas um exemplo:
Um imóvel que na última declaração foi declarado pelo valor de R$ 50 mil e na escritura de inventário consta o valor de R$ 80 mil, para ser declarado por 80 mil posso calcular o ganho de capital na declaração de espólio, correto?
A data de aquisição seria a data que o falecido comprou, correto?
E qual seria a data correta a ser informada da data de alienação?

Desde já agradeço a atenção,

Sávylla Tayanã de Souza Silva

Sávylla Tayanã de Souza Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 17:46

Boa tarde a todos

Um contribuinte recebeu valores referente a bolsa para curso de formação, para apenas estudar, não tendo praticado nenhum tipo de trabalho para o recebimento dos mesmos e desta forma se enquadrando como isentos, porém a fonte pagadora fez a deduções de IRRF. Existe alguma forma desse valor ser restituído informando-o da declaração de ajuste? Já agradeço a atenção.

Jeson Xavier Rodrigues

Jeson Xavier Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 20:01

Boa noite,

Posso fazer uma retificação na declaração anterior, dos prejuizos da atividade rural? E onde lanço esses prejuizos?

Outra dúvida, em qual campo eu informo o valor recebido pela venda de uma área de campo a pessoa física?





Silvana Reggiani

Silvana Reggiani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 22:59

Olá.

Todo o total de Unimed pago em 2014 pode ser deduzido do IRRF? Pergunto isto por que de 800,40 a pagar, usando a dedução de 2.628,99 de Unimed paga no ano, o valor a pagar foi para apenas 85,43. E o que é este campo de parcela não dedutível/valor reembolsado?

Apenas uma observação, tive dificuldade para pesquisar o assunto. Quando insiro o título abre uma página cheia de links comerciais.

Joao Paulo barbosa de carvalho

Joao Paulo Barbosa de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 09:52

Wilson Fernando de A. Fortunato

Bom dia caros colegas,

Sou novo na área, e desculpe se eu estiver descumprindo alguma regra.


preciso da ajuda de vocês como faço pra declara um carro comprado em janeiro de 2013 no valor de R$ 23.000,00 com entrada de R$ 6.000,00

total de parcelas pagas em 31/12/2013 foi R$ 6.601,80. nesse caso eu irei somar o valor da entrada + o total pago ate 31/12/13?
segunda pergunta, devo informa no campo situação em 31/12/2014 o valor total pago em 31/12/2013 + valor total pago ate 31/12/2014?

coloquei assim em situação 31/12/13 o valor da entrada + valor total das parcelas pagas ate 31/12/13 que deu o valor R$ 12.601,80
e no campo situação em 31/12/2014 o valor de R$ 12.601,80+ valor total das parcelas pagas ate 31/12/2014. esta correto?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 10:31

Joao Paulo Barbosa de Carvalho,

Bom dia!


Você está correto em seu raciocínio.

É exatamente desta forma que deve ser feito, caso o veículo seja dado em garantia na operação do financiamento.

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***CCB
Raquel

Raquel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 10:35

Olá, estou com uma dúvida.

Tenho 2 rendimentos:

1º rendimento - total tributáveis - R$ 11.930,00
total isentos - R$ 23.241,01

2º rendimento - total tributáveis - 0,00
total isentos - R$ 15.373,00

Portanto, tenho como total de tributáveis R$ 11.930,00, não sendo obrigada a declarar já que é a partir de R$ 26.816,55. E os isentos, totalizaram em R$ 38.614,01, não sendo obrigada a declarar já que é a partir de R$ 40.000,00, certo?
Neste caso eu não iria declarar.

Porém, se eu for fazer o cálculo, como o limite de isentos é R$ 23.241,01, eu colocaria como isento o total do 1º rendimento (R$ 23.241,01) e o R$ 15.373,00 (isento do 2º rendimento) eu teria que tributar, então teria como total tributáveis R$27.303,00 (R$ 11.930,00+R$ 15.373,00), neste caso eu seria obrigada, já que ultrapassou os R$ 26.816,55. Teria um valor aproximado de R$ 29,00 a pagar + o valor pago pelo serviço do contador.

Gostaria de saber se sou ou não obrigada a declarar.

Obrigada

SILVA

Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 11:30

Bom dia!

Tenho uma dúvida quanto a dedução de despesas para recebimento de rendimentos de aluguel para fins IRPF/2015.

Possuo um imóvel alugado por meio de imobiliária. Ela informou na DIMOB apenas o valor bruto dos recebimentos e o valor de sua comissão. Então, as despesas com IPTU e com os serviços de EMISSÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS cobrados pelo banco para recebimento do rendimento de aluguel, PAGAS PELO LOCADOR, são dedutíveis do valor bruto do aluguel para fins de imposto de renda? Se sim, como devo fazer o lançamento na aba "Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior" e qual código devo lançar na aba pagamentos efetuados?

Desde já agradeço a atenção.

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 11:37

Bom dia Amigos.

Esse ano vou fazer as primeiras declarações.

Preciso de ajuda, no caso de um Cliente que tem um Imóvel sem escritura, mas que esta alugado por meio de imobiliária.
Esse valor de aluguel pode ser declarado ? não sei ainda se a Imobiliária fez a declaração do DIMOB.


Obrigado.

Marcio Teles
Contador


Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 11:54

Fátima,bom dia! As fontes pagadoras não tem como fazer o controle dos recebimentos de fontes diferente. Portanto se uma já entra como isento a outra vai ser tributável de acordo com as instruções para o imposto de renda. Então você estaria obrigada a fazer o imposto de renda sim. Por partes tributáveis você entra na obrigatoriedade. Espero ter ajudado.


Marcio Teles, se a imobiliária fez a dimob e tem o CPF tem ele tem que declarar. Caso o contrario tará na malha fina automaticamente.

Joseane Guimaraes

Joseane Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 11:56


Boa tarde a todos,

Faz algum tempo, uns 5 anos que eu fazia a declaração de isento e declarava somente o meu carro. Não me lembro a última vez que fiz ...

Tenho carteira assinada pelo valor de salário mínimo faz 10 anos, sempre na mesma empresa.

Ainda possuo um carro (de aproximadamente 35.000,00) e uma caderneta de poupança no valor acima de 50.000,00. Não tenho como provar de onde veio esse dinheiro da caderneta, porque é uma poupança que vou juntando ao longo desses 10 anos de bicos e serviços extras e chegou nesse valor.

Tenho que fazer a declaração simplificada?

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