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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Eduardo

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Processos
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 12:55

Olá, preciso de confirmação quanto meu entendimento de DISPENSA da necessidade de apresentar a Declaração de Ajuste Anual para o caso abaixo:

A pessoa tem 2 rendimentos anuais:
Aposentadoria INSS (> 65 anos, tem 71 anos): R$ 11.883,00
2º Pensão INSS (falecido era > 65 anos, tinha 74 anos): R$ 15.168,00
Rendimento TOTAL: R$ 27051,00

O que para fins de IRPF, compreendi que ficaria assim:
- Total de Rendimentos Tributáveis - R$ 2.494,35 (R$ 27.051,00 - R$ 24.556,65)
- Total de Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis (pessoa > 65 anos) - R$ 24.556,65

Assim, de tudo que já lí neste, em outros forums e na Receita, compreendi que esta pessoa está DISPENSADA de apresentar a Declaração de Ajuste Anual por se enquadrar na situação abaixo:
a) > 65 anos e Rendimentos Tributáveis < R$ 24.556,65 e/ou;
b) > 65 anos e Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis < R$ 40.000,00

Solicito que confirmem se está correto este meu entendimento quanto DISPENSA da necessidade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual .

Grato,

Eduardo.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 14:26

Eduardo,

Se esses 27 mil reais estão lançados, no comprovante da Previdência, como "rendimentos isentos", e são os únicos rendimentos (de qualquer tipo) que ela recebeu, então está dispensada.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 14:33

Silva,

Se o ônus é apenas do locador, essas despesas podem ser abatidas, lançando só o valor líquido na ficha de "Rendimentos - PF", ou seja, valor do aluguel (-) taxa imobiliária (-) IPTU/boletos. O código é o "71".

Josiane Schneider

Josiane Schneider

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 15:12

Prezados,

Uma PF não fez o recolhimento do carnê leão durante o ano de 2014 para seus recebimentos de pessoa física. Fazendo a declaração de ajuste anual agora e informando essas receitas será tributada normalmente ou pode ter alguma penalidade por não ter feito o recolhimento mensal?

Magno

Magno

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 15:25

Estou com uma declaração para fazer onde o rendimento e do codico 5928 - Rendimentos Decorrentes de decisao da Justica Federal, onde 3% do valor foi recolhido antecipadamente pelo banco, minha duvida é em qual ficha devo preencher e o Contribuinte tera que pagar a diferença ou consegue restituir o valor do 3%, o contribuinte tem mais de 65 anos?

SILVA

Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 15:33

Márcio Padilha,

O código 71 é Administrador de imóveis, como eu fiz o pagamento do IPTU para a Prefeitura e o dos boletos foram pagos ao Banco do Brasil com intermédio da Imobiliária, eu uso esse código para os CNPJ da Prefeitura e Banco do Brasil ou lanço tudo no CNPJ da Imobiliária?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 16:04

Silva,

Não ficou claro na minha mensagem anterior, só vais lançar a comissão da imobiliária no código 71. O IPTU/boleto, não lança.

SILVA

Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 16:28

Padilha,

A Receita Federal estabelece que:

Deduções - Rendimentos de aluguéis

417 - Quais são os valores passíveis de exclusão dos rendimentos de aluguéis?

Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:

impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e

despesas de condomínio.

(Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; art. 50; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 31)

Diante disso, vejo que posso deduzir o IPTU/boleto. Estou correto? Se, sim, tenho dúvida em qual código lançar, se no 71 ou 99.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 17:33

Silva,

Como eu disse antes ... na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF", vais lançar o valor líquido do aluguel recebido no mês, ou seja:
valor da locação menos a comissão da imobiliária e menos o IPTU/tarifa boletos.

Na ficha "Pagamentos Efetuados", no código 71, vais lançar somente a comissão da imobiliária.

Para lançamento dos valores pagos de IPTU/boletos, o único código possível é o 99.

Juliane Aparecida Sanitá

Juliane Aparecida Sanitá

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 17:33

Boa tarde!

Achei que com as atualizações de versões o campo "IRRF sobre 13º salário" seria considerado no imposto a restituir/pagar, já que independente do valor informado não afeta o cálculo.

Vocês estão deixando assim ou somando com o IRRF? Acho muito injusto não considerar, visto que pagamos este valor em dezembro e o governo está roubando.

Obrigada!

Sandra Maria da Silva

Sandra Maria da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 18:23


Boa tarde pessoal
Estou fazendo uma declaração de pessoa física onde a contribuinte recebe pensão alimentícia de 2 filhos menores. Porém no informe de rendimentos do ex-marido sai ela com seu CPF como pensionista, ou seja, quem recebe a pensão.
Do informe de rendimentos do ex marido que ela me enviou fiz a média mensal e lancei em rendimentos tributáveis da PF como titular já que no informe consta o pagamento para o CPF dela. Está correto?
Acontece que ela também recebeu pensão sobre o valor do 13º salário e sobre o PLR.
Onde eu declaro estes valores já que estão sujeitos a tributação exclusiva?? Seria na ficha de rendimentos sujeitos a tributação exclusiva com o CNPJ da fonte pagadora do ex marido?
Agradeço antecipadamente as respostas.

Paulo Melo

Paulo Melo

Iniciante DIVISÃO 3, Designer Gráfico
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 19:39

Boa Tarde Pessoal, acompanho o fórum, porem é a primeira vez que faço postagem para tirar uma dúvida.

Ano passado abri uma M.E (optante pelo simples nacional) para prestação de serviços na área do Design Gráfico, à qual faço retirada de lucros para minha conta PF (não recebo pro-labore) , gostaria de saber como devo declarar essa retirada na minha declaração IPRF.

Pela minha pesquisa, vejo que as pessoas fazem de duas formas diferentes:

• Declaram 100% da retirada de lucros no item Rendimentos isentos e não tributáveis, no sub-item 05.

• Declaram 32% (percentual referente à lucro presumido para prestação de serviços) da retirada de lucros no item Rendimentos isentos e não tributáveis, no sub-item 09 e o restante da retirada de lucros declaram em rendimentos tributáveis recebidos de PJ. Nesta segunda versão existe uma grande diferença no valor do imposto devido em relação a primeira.

Qual é a forma correta de ser feito?

Sávylla Tayanã de Souza Silva

Sávylla Tayanã de Souza Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 20:33



Boa tarde a todos

Um contribuinte recebeu valores referente a bolsa para curso de formação, para apenas estudar, não tendo praticado nenhum tipo de trabalho para o recebimento dos mesmos e desta forma se enquadrando como isentos, porém a fonte pagadora fez a deduções de IRRF. Existe alguma forma desse valor ser restituído informando-o na declaração de ajuste? Já agradeço a atenção

Nilton

Nilton

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 22:35

Boa noite.
Estou com o seguinte caso.
Uma pessoa física fez inumeras compras no ano de 2014, onde foram notas fiscais eletronicas em seu cpf...totalizando $ 24.000,00.

No que diz respeito a seus rendimentos, Eu irei lançar para ela, valores mensais no campo RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS RECEBIDOS DE PF.
(pois essa pessoa não possui vinculo empregaticio, ela presta serviços, porém não possui documentos comprobatórios desses serviços).


A minha dúvida é a seguinte: A RFB irá levar em consideração o total dessas Notas Fiscais Eletronicas emitidas em seu CPF? Isso daria uma malha fina (caso o rendimento da pessoa não fosse possível cobrir toda essa compra de $ 24.000,00)?
Devo levar em consideração esse gasto, na hora de distribuir mensalmente os RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS RECEBIDOS DE PF?


Alguem já teve esse caso?

lembrando que esse é o primeiro IRPF que essa pessoa irá declarar.

Grato.

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 07:25

Bom dia!

Como lançar uma construção de apartamento, foi comprado o terreno de uma construtora e contratou a mesma para fazer o apartamento. O valor total da compra (terreno e construção) foi 500.000,00 pagou 150.000,00 com recursos próprios e restante financiado. Onde lançar esse bem?

Renato Francisco

Renato Francisco

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 08:30

Bom dia

Eu e minha esposa tinhamos um lote de terra nú que declaravamos na declaração dela. Em 2014 nós vendemos ele.
Na hora de gerar o DARF e pagar o ganho de capital, fizemos pelo meu CPF ( esposo).

Pergunto: Posso declarar a venda do lote na minha declaração ( passar da dela para a minha ) visto que pagamos o DARF pelo meu CPF e o arquivo Gcap só abre na minha declaração ?

Haverá problema em o terreno sumir da declaração dela e aparecer na minha ?

Obrigado

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 09:13

Bom dia

Um cliente tem valor a ser restituído, mas ele não tem conta corrente nem poupança em bancos, como ele pode receber essa restituição ?

Obrigado

Marcio Teles
Contador


Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 09:39

Silva, bom dia! Conforme relatado, acho que vale a pena ficar atento ao seguinte fato: A dimob a empresa administradora do imóvel, informa o valor total bruto, valor da comissão e o valor liquido. Se o IPTU foi por conta do locatário, ou seja a pessoa pagou sem descontar no aluguel o que acontece na maioria das vezes não cabe a dedução do valor. No meu ponto de vista acho melhor e recomento fazer conforme o a DIMOB.


Sávylla Tayanã de Souza Silva, bom dia! Na ficha de rendimentos recebidos por pessoas jurídica você informa o cnpj, nome e o valor que foi deduzido do IR. E o valor fica na parte de isenção. Dessa forma você estaria recebendo o valor que foi retido.


Nilton, Esse tipo de caso é complicado. vejamos, tem que considerar não somente esses gastos com notas. Mas cartão de crédito se ele possui, pois a cada 5.000,00 as administradoras informa a receita federal o gasto da pessoa. Recomendo que coloque um gasto superior a esse para que possa cobrir todas as despesas dela no ano.

Sandra Maria da Silva

Sandra Maria da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 09:47

Bom dia pessoal
Por favor, estou fazendo uma declaração de pessoa física onde a contribuinte recebe pensão alimentícia de 2 filhos menores. Porém no informe de rendimentos do ex-marido sai ela com seu CPF como pensionista, ou seja, quem recebe a pensão.
Do informe de rendimentos do ex marido que ela me enviou fiz a média mensal e lancei em rendimentos tributáveis da PF como titular já que no informe consta o pagamento para o CPF dela. Está correto?
Acontece que ela também recebeu pensão sobre o valor do 13º salário e sobre o PLR.
Onde eu declaro estes valores já que estão sujeitos a tributação exclusiva?? Seria na ficha de rendimentos sujeitos a tributação exclusiva com o CNPJ da fonte pagadora do ex marido?
Agradeço antecipadamente as respostas.

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 09:50

Oi Sandra

Para o FGTS vc pode informar o próprio CNPJ da empresa que o funcionário foi demitido.
Para o Seguro desemprego, pode utilizar a opção 24-Outros em Rendimentos Isentos e não tributáveis, preenchendo somente com o cpf do funcionário.

ok

Marcio Teles
Contador


MARCOS ROBERTO CUBAS FONTOURA

Marcos Roberto Cubas Fontoura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 09:53


Bom dia, tenho a seguinte dúvida: Estou fazendo uma declaração de imposto de renda, e a pessoa paga mensalmente a Unimed, posso abater esses valores da declaração dela? tenho que solicitar o Extrato de Rendimentos para a Unimed? se puder deduzir os valores em qual campo devo lançar esse gasto com despesas médicas? obrigado pela atenção.

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 10:54

Olá pessoal tudo bem? Primeiramente gostaria de agradecer a atenção e prestatividade de todos os colaboradores ....

Estou com uma dúvida e gostaria muito da ajuda de vocês.

Uma mãe, em 2014 recebeu pensão alimentícia judicial de 03 filhos, totalizando R$ 70.000,00 dos 03.

Como a mãe já tem rendimentos de seu serviço, se incluir esses valores recebidos em sua declaração pagará um imposto altíssimo visto que somaria-se rendimentos de serviço + pensão.

A dúvida é:

- Como o valor pra cada filho é cerca de R$ 23.000,00 ano ( $ 70 / 3 ), pode a mãe simplesmente ignorar esse recebimento recebido e fazer a declaração simplificada não incluindo os filhos como dependentes ????

- Por não atingir a tabela do IR, seria necessário fazer as declarações dos filhos em separado?

Conto com a colaboração e agradeço a atenção dispensada.

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