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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Juliane Aparecida Sanitá

Juliane Aparecida Sanitá

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 11:49

Bom dia!

Achei que com as atualizações de versões o campo "IRRF sobre 13º salário" seria considerado no imposto a restituir/pagar, já que independente do valor informado não afeta o cálculo.

Vocês estão deixando assim ou somando com o IRRF? Acho muito injusto não considerar, visto que pagamos este valor em dezembro e o governo está roubando.

Obrigada!

Renato Francisco

Renato Francisco

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 12:59

( Preciso de uma orientação se alguém souber)

Boa tarde pessoal

Eu e minha esposa tinhamos um lote de terra nú que declaravamos na declaração dela. Em 2014 nós vendemos ele.
Na hora de gerar o DARF e pagar o ganho de capital, fizemos pelo meu CPF ( esposo).

Pergunto: Posso declarar a venda do lote na minha declaração ( passar da dela para a minha ) visto que pagamos o DARF pelo meu CPF e o arquivo Gcap só abre na minha declaração ?

Haverá problema em o terreno sumir da declaração dela e aparecer na minha ?

Obrigado

Jackson

Jackson

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 13:36

Boa tarde,

Ref. Aquisição de Cadeira de Rodas

1° O contribuinte adquiriu a cadeira de rodas em duas etapas, sendo na primeira a cadeira e em outra as rodas, porém, ambas durante o ano de 2014. Para utilizar o mesmo como despesa dedutível, na ficha de Pagamentos Efetuados, qual código devo utilizar? Lembrando que ela comprou diretamente do fabricante (conforme NF), e o código '99' não deduz a base de cálculo no programa.


2° Acredito que não mas pergunto. Há alguma maneira de identificar o portador de deficiência quando o mesmo é obrigado a declarar?

Obs.: O contribuinte neste caso não recebe nenhum benefício previdenciário.

Obrigado,

_____
Jackson
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 13:37

Juliane Aparecida Sanitá,

Não mudou nada com relação ao IRRF sobre o 13º salário. Continua sendo um imposto tributado "exclusivamente na fonte", ou seja, não é passível de compensação na declaração.

Antes, esse IRRF ficava escondido, já que se informava apenas o valor líquido do 13º. Esse ano é que começou a ser informado, segundo a Receita apenas para beneficiar aqueles contribuintes que tem uma moléstia grave, cujos rendimentos são isentos, se por acaso a fonte pagadora tiver retido indevidamente o imposto.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 14:12

Jackson Allan Sasse,

Boa tarde. Eu lançaria no código "21", entendo que seja o único que possa ser utilizado, nesse caso.

Se o objetivo for receber a restituição mais cedo, pode ser marcado aquele item da pessoa com moléstia grave, na ficha "Identificação do Contribuinte".

Jackson

Jackson

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 14:43

Márcio Padilha Mello

Boa tarde.

Compartilho de seu entendimento.

Obrigado

_____
Jackson
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 14:51

Boa tarde

Sandra Carvalho

Sim, precisam der declaradas, e no caso do CNPJ é o da Caixa Econômica Federal - 00.360.305/0001-04 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - campo 03. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho, e FGTS.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 15:20

Renato Francisco,

Todos os bens comuns do casal devem ser lançados numa declaração, mesmo que o bem esteja registrado em nome do outro cônjuge.
Não pode lançar um bem comum na declaração da esposa, e outro bem comum na declaração do marido.
Se vais ficar com essa "incumbência", junte todos os bens comuns e lance só na sua declaração.
Preencha a ficha "Informações do Cônjuge" com os rendimentos da esposa.
A esposa, na ficha de "Bens", inclui um item com código "99", informando que "os bens comuns estão relacionados na declaração do cônjuge Renato ..., CPF ...", e deixa os valores zerados (ou informa R$ 0,01).

Lance na sua declaração a baixa do lote ...


Renato Francisco

Renato Francisco

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 20:38

Oi Marcio, obrigado pela atenção

Mas além desse lote que vendemos, nós vendemos também a nossa casa ( outro imóvel) que também era lançado na declaração de minha esposa, mas esse nós pagamos o gando de capital pelo CPF dela normalmente, só o outro lote que nós pagamos pelo meu.

Os dois imóveis que tínhamos eram declarados na declaração dela, porém um nós pagamos a DARF pelo CPF dela e o outro pelo meu CPF ( por eqúivoco).

Acho que vou ter que desmembrar da declaração dela só o terreno que paguei pelo meu CPF, pois a casa foi paga pelo CPF dela. isso que me confunde

Paulo Melo

Paulo Melo

Iniciante DIVISÃO 3, Designer Gráfico
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 21:24

Boa Tarde Pessoal, acompanho o fórum, porem é a primeira vez que faço postagem para tirar uma dúvida.

Ano passado abri uma M.E (optante pelo simples nacional) para prestação de serviços na área do Design Gráfico, à qual faço retirada de lucros para minha conta PF (não recebo pro-labore) , gostaria de saber como devo declarar essa retirada na minha declaração IPRF.

Pela minha pesquisa, vejo que as pessoas fazem de duas formas diferentes:

• Declaram 100% da retirada de lucros no item Rendimentos isentos e não tributáveis, no sub-item 05.

• Declaram 32% (percentual referente à lucro presumido para prestação de serviços) da retirada de lucros no item Rendimentos isentos e não tributáveis, no sub-item 09 e o restante da retirada de lucros declaram em rendimentos tributáveis recebidos de PJ. Nesta segunda versão existe uma grande diferença no valor do imposto devido em relação a primeira.

Qual é a forma correta de ser feito?

Glayson Rodrigo Rossa

Glayson Rodrigo Rossa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 22:20

Olá, boa noite,

Estou precisando de um auxílio, tenho uma declaração de imposto de renda para fazer, onde o filho da pessoa recebe do governo dos Estados Unidos [United States Treasury] uma pensão por morte do pai, ela é brasileira e reside no Brasil, tem trabalho remunerado com retenção na fonte.

Em 2014 o filho recebeu um cheque do governo no valor aproximado em R$ 39.000,00 em Abril/2014 referente a dois anos de pensão retroativa. Mensalmente [a partir de Maio/2014] recebe um cheque de US$ 950 (valor aproximado de R$ 1.800). O recebimento do cheque ocorre pelo correio.

Realizei o lançamento dentro da opção "Rendimentos Tributados Recebidos de PJ/Exterior", no valor total de R$ 52.600,00 no campo de "Pensão Alimentícia". A documentação ainda não esta traduzida.

Isso esta correto? Alguém já passou por algo parecido? Qual o risco em gerar alguma pendencia na Receita Federal??

Desde já agradeço a ajuda

Glayson Rossa

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 22:34

Boa Noite Gleyson, acredito que seu lançamento está correto, porém comentei aqui para também tirar esta dúvida com os nobres colegas.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Marcelo Keller Fialho

Marcelo Keller Fialho

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 00:25

Boa Noite, Tenho a seguinte dúvida em relação alienação de imóveis na DIRPF 2015:
1 - Em 2014 doei um imóvel a minha mãe pelo valo de R$ 51 mil, declarei este mesmo imóvel ano passado com o valor de R$ 32 mil. Tenho que recolher IR sobre a diferença mesmo sendo doação?
2 - Em 2014 comprei um apartamento que estava no nome do meu irmão pelo valor de R$ 90 mil, entretanto vendi de volta este mesmo apartamento para o mesmo irmão no valor de R$ 166 mil, e com esse dinheiro comprei na planta uma casa. Neste caso existe a incidencia de IR sobre a diferença entre a compra e a venda do apartamento?

grato, Marcelo

Luis Claudio de Mattos Basto

Luis Claudio de Mattos Basto

Iniciante DIVISÃO 1, Piloto
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 00:56

Boa noite (dia) a todos.

Espero que alguém possa me ajudar, já que não consigo encontrar resposta a essa minha dúvida em canto algum. Aluguei meu apartamento para pessoa jurídica (uma empresa que pagou para um seu funcionário) que declarou o Imposto sobre o valor bruto! (no valor do aluguel estavam incluídos as taxas e até NET, que fui eu quem pagou!!) Como faço agora para descontar IPTU e condominio, já que está bem claro que eu só tenho que pagar pelo aluguel de fato recebido???? Tô ficando doido com isso! Muito obrigado a quem saiba onde no programa da Receita eu tenho que encaixar esses dados!!! Abraços a todos

Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 08:01

Boa tarde caros colegas, minha dúvida é a seguinte:
Tenho uma cliente que trouxe os documentos para ser feito a Declaração de Ajuste Anual de IR, porém ela me trouxe vários recibos de uma clínica, mas os mesmo não tem nem CNPJ e nem CPF.
Ela ligou na clinica e disseram a ela que esses dados eles informam a mão (caneta) mesmo.
Isso pode ? eu tenho o CPF do médico, posso simplesmente anotar no recibo e enviar a declaração ? o recibo é feito no computador com papel timbrado.

Att;

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 08:16

Bom dia Jorge,

Sim, você pode anotar o número do CPF e informar normalmente no Imposto de Renda.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 08:20

Bom Dia Luis Cláudio,

Acredito eu que você deva declarar o valor que acredita ser o correto para o recebimento de aluguel, caso a Receita questione estes valores você pode comprovar o que realmente é aluguel através de seus recibos.

Jorge,

Sem problemas quanto ao CPF não constar no recibo, você pode lançar normalmente (desde que seja o número correto do cpf do médico), creio eu que o mais relevante é que a consulta médica realmente existiu, assim como o pagamento, e este recibo serve apenas como comprovante que seu cliente está falando a "verdade" na declaração de IR.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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MARCOS AURELIO S SOARES

Marcos Aurelio s Soares

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 08:26

Solicito colaboração na seguinte duvida:

Cliente recebeu em decisão judicial trabalhista o valor de indenização R$ 280.000,00 sendo :
- R$ 80.000,00 (Salarial) ou seja, tributáveis
- R$ 200.000,00 (Indenizatório) ou seja, isento de tributação

Retirado os 30% do honorários advocatícios "Declarado em Pagamentos" proporcionalmente temos :
- R$ 56.000,00 (Salarial) ou seja, tributáveis
- R$ 140.000,00 (Indenizatório) ou seja, isento de tributação

Considerando que no acordo não apresenta desconto de IR , devo oferecer os R$ 56.000,00 a tributação "Isso é Certo"

Porem o pagamento se deu em 2 parcelas: 26.12.2014 e 26.01.2015 com base nesse parcelamento, devo declarar
no exercício 2015 "Base 2014" somente R$ 28.000,00, pois foi o valor recebido no ano base, ou ofereço a totalidade
do acordo R$ 56.0000,00 que foi fechado em 2014.

Busquei solução no site da SRF porém não encontrei uma resposta objetiva.

"Se possivel fundamente a resposta, grato !"

Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 09:22

Bom dia Pessoa!
Uma dúvida, é obrigatório o numero do recibo da declaração enviada no ano anterior? A pessoa não encontra a ultima declaração, perdeu o contato com o contador e não tem tempo para ir à RFB. Se eu precisar ir, basta levar uma procuração dela?

obrigada!

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 09:31

Bom dia Cristiane,

Você pode fazer uma procuração para o seu certificado digital, dai é só consultar pelo e-cac a última declaração transmitida.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 09:38

Bom dia Marco Aurélio,

Encontrei este link que pode te ajudar em sua pesquisa:
economia.uol.com.br

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 09:40

Bom dia

Jorge

Ao meu ver não haverá problema algum, visto que o médico (clínica) deverá informar a DMED, portanto, a RFB fará o cruzamento destas informações.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
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