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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 10:13

Jane, sim os valores da DIRF tem que fechar com os do contra cheque. Porem tem que verificar o seguinte: voce recebe no 5 dia util ou no final do mes? Se for no 5 dia voce terá que somar de dezembro de 2013 a novembro de 2014. Se for dentro do mes mesmo você pegar de janeiro a dezembro de 2014, incluindo o retido das ferias. Se não fecharem você vai até o RH do órgão que voce trabalha e pedem para dar uma revisada e retificarem se for o caso....

JANE MARUSA NUNES LUIZ

Jane Marusa Nunes Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 10:22

Gilberto!

Eu errei nos cálculos. Na verdade eu recebo o 1º dia útil, aí como vc informou, a soma é de Dezembro de 2013 a Novembro de 2014. E eu estava somando de jan/14 a dez/14. Como em 2013 a minha remuneração era bem menor a diferença foi grande. Muito obrigada!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 11:33

Natália Guedes

1 - No caso de PF sem vinculo empregatício que não recolhe INSS e IRRF pelo carnê, adquiriu bens no ano de 2014 mas não atingiu o minimo da Receita, teve altas movimentações bancárias de terceiros. Pergunta: Essa pessoa precisa declarar?
As condições de obrigatoriedade estão listadas na 2ª mensagem deste tópico, na página 1.
Os bancos tem de enviar para a Receita Federal informações da movimentação financeira dos seus clientes, portanto se os valores são elevados a PF está sujeita a ser notificada para prestar esclarecimentos.

2 - PF com vinculo empregatício com retenção mensal de IRRF, obrigada a declarar, teve movimentação de terceiros na conta bancária com valores altos mas que entraram e saíram da conta. Pergunta: Devo declarar esses valores que entraram, mas que atualmente não estão mais na conta ?
Na declaração só são informados os saldos em 31/12/2013 e 31/12/2014.
Idem o 2º parágrafo da minha resposta anterior.

3 - PF com vínculo empregatício obrigada a declarar o IRRF, irá receber RECIBOS de serviços prestados emitido por PJ, valor pago em $ sem movimentação bancária. Pergunta: Esses valores devem constar na Declaração do IR?
Conforme a legislação, todos os rendimentos do trabalho assalariado ou sem vínculo empregatício devem constar na declaração.

Paulo Cesar de Souza Ribeiro

Paulo Cesar de Souza Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 12:03

Presados,
Bom dia!

Como faço para declarar pensão por morte recebida por declarante e dependente?

A pessoa recebe um salário de pensão, que é rateado 50%/50%.
Lanço 50% para a a declarante e os outros 50% para seu dependente?

No informe do banco já terá discriminação?



Atenciosamente
Paulo Cesar

Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam. Aquele que se ultrapassa a vencer os inimigos triunfa antes que as suas ameaças se concretizem.
Sun Tzu

Atenciosamente
Paulo Cesar de S. Ribeiro
CLÁUDIA KIYOMI OHIRA

Cláudia Kiyomi Ohira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 12:09

Como funciona aquela isenção extra para aposentados e pensionistas maiores de 65 anos de idade?

Minha mãe recebe dois benefícios do INSS: aposentadoria (redimento em 2014 de aproximadamente 10 mil) e pensão por morte (redimento em 2014 de aproximadamente 19 mil), totalizando 29 mil (arredondando). Esses valores, vieram discriminados como "não-tributáveis no item "maiores de 65 anos). Somente um valor, que não atinge nem R$ 200,00 (item férias, etc.) veio como "tributável.

Ela também tem um valor tributável de Nota Fiscal Paulista, bem como um rendimento no Itaú que, juntos, não chegam a R$ 200,00.

No meu entendimento, nesse caso, ela não está obrigada a declarar o imposto de renda.

Eu entendi direito? Sempre faço declaração do "pessoal da ativa", mas nunca me deparei com um caso de aposentados e pensionistas, cuja regra confesso que desconheço.

Se alguém puder me ajudar, agradeceria muito!

Fernando Pacheco

Fernando Pacheco

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 12:38

Minha esposa vendeu um imóvel - terreno nu - agora em fev e precisa pagar o DARF referente aos Ganhos de Capital agora em março de 2015.
Ela fez várias melhorias no imóvel e gostaria de acrescentar estes investimentos para "valorizar" o imóvel - agora uma chácara - para ser debitado no Ganho de Capital
Baixei o programa GCAP 2015 mas não encontrei, lá, local para colocar estes valores.
Alguém sabe me dizer como faço isto?

BRUNO DE OLIVEIRA NUNES

Bruno de Oliveira Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 13:26

Boa tarde pessoal, estou com uma dúvida, pois, tem um cliente que realizo o IRPF com a seguinte situação. Foi realizado em 2013 um financiamento (pela construtora) de um apartamento que estava sendo construído (valor do AP R$ 340.000,00) , nesse ano foi pago R$ 50.000,00, até ai tudo bem,
Situação em 31/12/2013 R$ 50.000,00

Agora em 2014 foi pago mais R$ 50.000,00, porém, esse cliente fez um financiamento no Santander de 420 parcelas e em dezembro/14 o Santander quitou esse financiamento com a construtora, a dúvida esta aí, devo declarar no bens e direitos o valor que ele pagou em 2014 R$ 50.000,00 e apenas mencionar que o saldo restante do financiamento da construtora foi quitado com o novo financiamento do Santander? A primeira parcela do Santander venceu apenas em 2015.

Situação em 31/12/2014 R$ 100.000,00

Fico no aguardo
Grato
Bruno

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 13:37

Bruno, coloca somente o que ele pagou durante o ano os 50.000,00 somando os 100.000,00. O Financiamento do Santander você pode colocar la em dividas e ônus para que comprove a variação patrimonial. E nesse ano conforme ele for pagando as prestações no ano que vem informa o valor que foi pago e o somatório. E sim pode colocar que o restante do apartamento será pago através do financiamento junto a Santander em x parcelas.

BRUNO DE OLIVEIRA NUNES

Bruno de Oliveira Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 13:46

Uma outra pergunta, pelo que vi, quando é realizado um financiamento como esse que mencionei (o bem é dado como garantia) esse não entra em dívida e ônus, entra apenas no bens e direitos. Queria apenas confirmar essa situação.
Fico no aguardo
Grato

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 13:47

Cláudia Kiyomi Ohira, você tem de somar os valores das parcelas isentas (65 anos) dos dois benefícios, e depois diminuir R$ 23.241,01 (R$ 1.787,77 x 13). O resultado será o rendimento tributável, e os 23 mil são os rendimentos isentos.

Pelos valores que citastes, e considerando que não tem patrimônio superior a 300 mil reais, ela estaria dispensada de declarar ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 13:57

Bruno de Oliveira Nunes, exato, financiamento onde o bem é dado como garantia não é informado na ficha de Dívidas e Ônus Reais. No próprio menu Ajuda do programa consta essa orientação, e veja que ali diz "NÃO INCLUA", o que entendo ser uma "ordem" da Receita Federal. Se fosse "está dispensada a inclusão" aí consideraria ser optativa a informação.

BRUNO DE OLIVEIRA NUNES

Bruno de Oliveira Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 14:07

Obrigado Márcio Padilha, e a respeito da dúvida anterior, fica como mencionei? Situação em 31/12/2014 R$ 100.000,00 e menciono apenas que o financiamento através da construtora foi quitado conforme financiamento realizado pelo banco Santander?

Paulo Cesar de Souza Ribeiro

Paulo Cesar de Souza Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 14:14

Presados,
Bom dia!

Como faço para declarar pensão por morte recebida por declarante e dependente?

A pessoa recebe um salário de pensão, que é rateado 50%/50%.
Lanço 50% para a declarante e os outros 50% para seu dependente? Ou tudo para declarante, já que, ela é responsável?

No informe do banco já terá discriminação?



Atenciosamente
Paulo Cesar

Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam. Aquele que se ultrapassa a vencer os inimigos triunfa antes que as suas ameaças se concretizem.
Sun Tzu

Atenciosamente
Paulo Cesar de S. Ribeiro
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 14:19

Bruno de Oliveira Nunes, isso mesmo. O saldo em 31/12/2014 será o valor total que ele já pagou pelo apartamento, os R$ 100.000,00, e informe que houve um financiamento em 420 parcelas. No ano que vem, o saldo ficará os 100.000,00 mais as prestações pagas em 2015.

Nesses casos de bens financiados, eu informo o nº de prestações e o valor da parcela, e quando há pagamentos no ano, coloco "parcelas pagas em 20XX: R$ ...", com o total pago.

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 14:59

Paulo, esse dinheiro que recebe vem tudo em uma conta e você dividi ele? Ou cada um recebe em sua conta separado? Se for tudo em uma conta só você terá que dividir para cada um na mesma proporção. Agora se vim divido em cada conta a instituição informara separado para cada um. Então se vem junto você separa. Tenho uma caso que a mãe e o filho recebe a pensão do pai, eu pego e coloco divido o valor para os dois. Espero ter ajudado

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 15:06

Claudia, o valor de R$ 1.787,77, por mês, para o ano-calendário de 2014, que foi dito no valor de R$ 23.241,01 ano, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto. O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração. (Complemento)

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 15:12

boa tarde a todos

tenho 2 clientes que o valor dos rendimentos ficou abaixo do limite de 26.816,55,porem em 09 dos 12 meses do ano 2014 houve IRRF,neste caso devo fazer a declaraçao?


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
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