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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Donizete

Donizete

Prata DIVISÃO 4, Atendente Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 23:17

Francisco, boa noite!

Do que se trata esta Nota fiscal?

Gostaria de saber se uma nota fiscal com pagamento a prazo, ex: compra feita em dez 2013 e sua duplicatas com vencimento em 2014, se devo colocar o valor integral em dez 2013 ou os seus pagamentos normalmente em parcelas em 2014???
.

Abs

Donizete

Donizete

Donizete

Prata DIVISÃO 4, Atendente Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 23:29

Boa noite Pessoal!

Tenho um cliente que negociou com a Receita Federal uma dívida. Ele vai pagar 30 parcelas de R$200,00. Houve 02 parcelas pagas em 2014.

Minha dúvida: Essas parcela não são fixas, são reajustadas mensalmente. Orientei meu cliente a procurar a RFB para fornecer declaração de rendimentos, mas nessa declaração aparece apenas as parcelas pagas.

Devo lançar em dívidas/ônus os valores das parcelas que faltam (28 X R$200,00)?

Grato

Donizete

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 08:34

Bom dia

Gustavo Careta

Ele paga o carnê da Previdência Social ou é Previdência Privada, se for realmente a primeira opção, está correto a sua dúvida!

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Thiago Ramos de Souza

Thiago Ramos de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 08:34

Bom dia, tenho uma duvida, estou fazendo a declaração de um sr
Ele pagou para Alguém fazer a dos anos anteriores e a pessoa não informou os bens que ele tinha só as contas e os rendimentos, ficando de fora
o Carro no nome do Filho que esta como seu dependente e o Imóvel que ele tem a muitos anos.
A dúvida é a seguinte, como posso regularizar a declaração dele sem causar problemas.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 08:35

Donizete,

Olá. Eu multiplicaria o valor pago da segunda parcela (última paga em 2014) por 28 e informaria como valor da dívida em 31/12/2014.
A correção é pela taxa SELIC, não tem como saber antes já que é divulgada mensalmente.

kenia

Kenia

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 08:51

Bom dia!

O CPF de um cliente esta pendente de regularização, a receita informou que ele não fez declaração em 2011. Nesse caso é só entregar a declaração do ano de 2011?
Referente as declarações dos anos seguintes não preciso fazer nenhuma retificação?

Obrigada

Andrey

Andrey

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 09:09

Boa tarde a todos,

Tenho uma duvida para preencher a declaração do espólio de minha Mãe:

O valor do Imóvel utilizado pelo inventário foi o valor venal do IPTU, desconsiderando o valor de compra que é bem menor do que o valor indicado pela Prefeitura, este valor é que será declarado na declaração do espólio, dessa forma pergunto:
Devo Preencher o ganho de Capital e importa-lo posteriormente à DIRPF?
Valor da Compra R$ 180.000,00 / Valor do Inventário (IPTU) 280.000,00
Na DIRPF do espólio, além de importar os dados do Ganho de Cápital, devo preencher na ficha de bens e direitos os dados deste bem?

Grato

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 09:18

Lucas Trentin Zandoná,

Olá. Abaixo seguem as instruções da Receita sobre a compensação de prejuízos.
Entendo que o "limite de 20% sobre a receita bruta" é específico para a atividade rural, e não se confunde com o desconto simplificado de 20% da Declaração.

Saldo de Prejuízo(s) a Compensar de Exercício(s) Anterior(es)
Indique, nesta linha, o saldo de prejuízo(s) a compensar de exercício(s) anterior(es) apurado na atividade rural exercida no Brasil, constante no campo Informação para o exercício seguinte da ficha Apuração do Resultado do Demonstrativo da Atividade Rural do exercício de 2014, ano-calendário de 2013, desde que não tenha optado pelo limite de 20% sobre a receita bruta no ano calendário de 2013 e que tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2014, ano-calendário de 2013. A compensação fica limitada ao Resultado apurado na atividade rural do exercício.
Para fazer jus à compensação, o contribuinte deve apresentar este demonstrativo referente ao ano-calendário de 2014, não optar pelo limite de 20% sobre a receita bruta, além de possuir escrituração com registro das receitas, despesas de custeio e investimentos, ainda que, em razão da receita bruta total auferida, esteja dispensado desta obrigação.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 09:21

Bom Dia José Ludgerio Neto,

Aposentados e pensionistas se enquadram nas mesmas faixas de valores que os demais, (rendimentos tributáveis maiores que R$ 26.816,55, rendimentos isentos maiores que R$ 40.000,00...)

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Raquel

Raquel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 09:41

Bom dia, estou com 2 dúvidas,
1-Estou com um financiamento do FIES para ser lançado.
Qual o procedimento a ser feito, sendo que só tenho as prestações pagas em 2014.
2- Em relação a um financiamento de carro, eu devo lançar a divida que eu tenho? Ou apenas lanço as prestacoes pagas junto ao bem adquirido?

Obrigada

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 09:55

Bom Dia Fátima,

Solicite para a Caixa o saldo do financiamento, eles devem ter.
O Carro deve ser lançado em bens e direitos, não em dívidas, você apenas soma as parcelas pagas durante o ano ao valor do bem.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Raquel

Raquel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 10:13

Cristiane Maria,

Obrigada.

No caso do FIES, eu só lanço o saldo 2013 e 2014 em dívidas e não há nenhum outro valor a declarar, certo?

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 10:26

Fátima,

Infelizmente não é possível realizar a dedução dos pagamentos feitos ao FIES no IRPF, então você informa os saldos 2013 e 2014 e na descrição da dívida pode informar o valor pago no ano de 2014.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Natalia Fonseca

Natalia Fonseca

Iniciante DIVISÃO 5, Psicólogo(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 11:03

Sou autônoma e emito nota para alguns clientes, e vi que é obrigatório declarar as notas emitidas. No entanto, o valor das notas não soma o mínimo necessário para tornar obrigatória a declaração (cerca de 1200 reais por mês).
Sou obrigada a declara imposto?

LUCAS PUGLIANE MAMEDE

Lucas Pugliane Mamede

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 11:04

Olá pessoal, fiz um financiamento pelo minha casa minha vida - PCMV, da compra de terreno mais financiamento da construção em 2014.
Na matrícula do imóvel consta o registro de venda e compra do terreno pelo valor de R$ 37.000,00, com valor de desconto FGTS/União (desconto da União concedido pelo PCMV de acordo com minha renda), valor da conta vinculada FGTS: R$ 1.194,92 (valor meu e da minha esposa juntos), recursos próprios R$ 6.848,00 e o restante concedido plea Caixa através do registro seguinte.
No registro seguinte consta: Alienação fiduciária em meu nome e de minha esposa, alienam fiduciariamente a Caixa e para garantia do financiamento no valor de R$ 73.125,08, será pago 360 parcelas no valor de R$ 497,37, a taxa de 4,5% etc.
Os registros acima, são de 22/07/2014.
Em 25/11/2014, eu terminei a construção saiu a averbação da casa.
No contrato consta que o valor do Terreno foi R$ 37.000,00 e valor de financiamento do Terreno: R$ 35.805,08 - essa informação foi omitida na matrícula.
Tirei um extrato de imposto de renda - Habitação no site da caixa e nele consta o seguinte:

Lançamentos
Amortização 0,00
Juros/Correção Monetária 999,02
Seguros 100,26
Taxas + FCVS 0,00
Mora 0,00
Multa 0,00
Diferença Teórico/Pago 557,01
Total Pago (Ref. Pagto Prest. Mensais) 1.656,28
Total Pago pelo Mutuário 1.656,28
FGTS na Contratação 1.194,92
Desconto Liquidação/Renegociação 6.848,57
Total FGTS Utilizado no Exercício 1.194,92
Total Pago no Exercício (Mutuário) 2.851,21
Saldo Devedor em 31/12/2014 64.819,28

Minhas dúvidas:
1) Quanto a Bens e Direitos:
Devo declarar como Terreno-13 ou Casa-12? Imagino que seja como Casa, já que concluí ela em 2014, mas como tem o registro da venda do terreno, fiquei em dúvida.

1.1) Quanto ao valor que devo colocar, já pesquisei e vi que devo colocar somente o valor efetivamente pago em 2014. De acordo com o extrato acima, consta o Total Pago no Exercício (Mutuário) R$ 2.851,21, mas eu devo somar a esse valor os R$ 6.848,57 que constam no extrato como Desconto Liquidação/Renegociação, mas na verdade no contrato entrou como sendo recursos próprios e foi descontado do valor liberado para a construção. Tem também o valor de R$ 8.832,00 que consta no contrato como sendo desconto FGTS/União (é um subsidio do Governo Federal), mas todos eles vão fazer parte do valor total para fechar a conta dos R$ 90.000,00 que foi total do contrato. Tem também o valor de R$ 1.194,92 do FGTS. Será que devo somar todos esses valores e colocar como valor da casa R$ 19726,70? Se eu somar esse valor total mais o saldo devedor que consta no final do extrato da caixa, somam R$ 84.545,98, para os R$ 90.000,00 ainda faltará R$ 5.454,02. Estou muito confuso...

2) Minha esposa é manicure e tem um MEI, nos casamos em 2014 e eu declarei na Declaração anual do mei dela R$ 22.000,00. Como esse imóvel saiu em nossos nomes, entendo que eu deva colocar o cpf dela em "Informações de cônjuge ou Companheiro", mesmo ela não declarando IRPF dela. Caso positivo, eu tenho que preencher os abaixo do cpf? Eu acho que deveria colocar em Rendimentos isentos e não tributáveis o valor de R$ 7.040,00, que seria 32% (prestação de serviços) dos R$ 22.000,00 declarados no mei dela. Estou correto?

3) Meu pai sempre declarou IRPF e minha mãe não. Ela não é colocada como dependente, porque também tem renda, mas não atinge o limite obrigatório. Ele tem casa em conjunto com minha mãe, mas nunca foi colocado o cpf dela nesse item de Informações de cônjuge ou Companheiro. Devo colocar a partir desse ano?

Desde já agradeço!!!

Marcelo Keller Fialho

Marcelo Keller Fialho

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 12:36

Lucas Trentin Zandoná
Obrigado, pela ajuda.
Na doação foi recolhido o ITCMD de 4% sobre o valor. Quanto a tributação de IR sobre a diferença, estou na dúvida, porque li em alguns lugares que qualquer doação é isenta de IR, mas também li que em caso de diferença entre o valor de aquisição e o valor de repasse, deve-se recolher os 15%.
Se mais alguém puder colaborar, agradeço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 13:45

Marcelo Keller Fialho,

Doação de bens é considerada uma venda, então se for por um valor superior ao que consta na declaração doador, está sujeita ao ganho de capital.
Doação em dinheiro é isenta do IR.
Isso conta na pergunta 573, do Perguntão em anexo.

Murilo Hildebrand

Murilo Hildebrand

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 15:06

Boa Tarde, tenho a seguinte duvida
tenho um lote adquiro no ano de 2010 pelo valor de R$ 5.000,00, lançado em bens e diretos no campo 13 (terreno). No ano de 2014 foi construído um casa com recursos através da caixa econômica federal conf. CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE MÚTUO PARA OBRAS E ALINEAÇÃO FIDUCIARIA EM GARANTIA , CARTA DE CREDITO COM RECURSOS DO SBPE, NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH no valor de R$ 128.049,01 devidamente averbado na matricula do terreno. Neste caso como proceder para declarar esse valor? o vencimento da primeira parcela foi em 14/11/2014, totalizando até 31/12/2014 o valor de R$2.545,29

veja se esta correta a minha interpretação

em situação de 31/12/2013 deixo o saldo do meu terreno em 5.000,00, 2014 deixo o valor 0,00
incluo uma novo bem com o código 12 (casa) coloco a descrição do lote, averbação da casa, o valor pago do terreno e o valor pago até 31/12/2014 do financiamento , ficando o saldo em 31/12/2014 dos 5.000,00 do lote + 2.545,29 das parcelas pagas em 2014, totalizando 7.545,29 a situação em 31/12/2014?

Grato

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 16:31

Boa tarde caros colegas!!

Estou com a seguinte situação: uma pessoa vendeu um apartamento por R$ 240.000,00.O mesmo consta na declaração por R$ 120.000,00.O dinheiro da venda do imóvel foi repassado para os dois filhos do declarante.Não é imóvel único.
Pergunto: haverá incidência de IR referente ao ganho de capital mesmo o valor da venda tendo sido revertido aos filhos?

Ronnie Bastos
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 16:31

Murilo Hildebrand, boa tarde!


em situação de 31/12/2013 deixo o saldo do meu terreno em 5.000,00, 2014 deixo o valor 0,00
incluo uma novo bem com o código 12 (casa) coloco a descrição do lote, averbação da casa, o valor pago do terreno e o valor pago até 31/12/2014 do financiamento , ficando o saldo em 31/12/2014 dos 5.000,00 do lote + 2.545,29 das parcelas pagas em 2014, totalizando 7.545,29 a situação em 31/12/2014?


Sim está correto.

Em dívidas e ônus reais você deve lançar o financiamento e o saldo devedor em 31/12/2014.

Espero ter ajudado.
Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 16:45

Boa tarde amigos,

Este ano estou com uma declaração de um cliente que recebeu uma causa trabalhista.
Ainda não consegui entender muito bem o preenchimento do RRA.

A ação foi iniciada em 2010 e teve o desfecho em 2014 (junho).
Recebido - R$ 385.570,14 + 10.179,96 (rendimentos) = R$ 395.750,10
Reembolso do depósito recursal - R$ 12.918,80 + 924,11 (rendimentos) = R$ 13.843,91
Total bruto recebido = R$ 409.594,10
INSS do reclamante = R$ 10.092,72 (ainda não tenho o comprovante)
imposto de renda = R$ 11.805,02 (ainda não tenho a guia paga)
Honorários do advogado - R$ 122.878,20

Pergunto:
1) Este RRA é para ser lançado pelo valor bruto como ajuste anual ou exclusivo fonte?
2) Na contagem de meses eu considero desde o mês e ano de 2010 até a data do efetivo pagamento?
2) A empresa (reclamada) tem que entregar a DIRF ao reclamante?

É algo novo e não sei como proceder.
Se alguém puder ajudar-me ficarei grata.

Cordialmente


Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 16:47

Murilo Hildebrand,

Se a casa foi concluída em 2014, tua interpretação está correta: transfere o "terreno" para a "casa" e o saldo será o total desembolsado até 31/12/2014.

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 17:14

Recebemos uma declaração e a pessoa nos trouxe o extrato do banco onde recebeu um valor consideravel da previdência, devido a um processo de aponsetadoria de 2007, trouxe tambem o informe do INSS e em rendimentos recebidos acumuladamente consta a seguinte informação natureza do rendimento art 12A da lei 7.713 de 1988, estive lendo o seguinte texto, contribuinte que recebeu, em 2014, rendimentos acumulados decorrentes do trabalho ou de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma relativos a anos anteriores ao do recebimento, são tributados exclusivamente na fonte.

No alto desta ficha, é possível escolher duas formas de tributação, ou clicando em “Ajuste Anual” ou em “Exclusiva na Fonte”.
Para saber qual a alternativa mais interessante, é preciso simular as duas opção. No caso do “Exclusiva na Fonte”, o valor total de imposto a restituir está diretamente relacionado ao número de meses informado na ficha.

Minha duvida é onde encontro o n.º de meses?

obrigado!

Raquel

Raquel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 17:24

Cristiane Maria, obrigada pelos esclarecimentos.

Estou analisando a situação do carro financiado. Foi comprado em 2011 por R$ 40.000,00, na declaração o contador estava lançando o valor total do carro em bens e direitos desde o ano que eu comprei o carro e isso vem se repetindo até o ano passado e o valor da divida do financiamento estava sendo lançado em dividas. Como está errado, qual o procedimento para consertar esse caso? Eu não consigo mais o extrato porque eu quitei esse carro ano passado e não fornecem mais nada, porém como as parcelas sao fixas eu consigo o valor pago de todos os anos. Eu posso fazer o calculo de rascunho em cada ano da seguinte maneira: em 2011 o valor da entrada + financiamento pago, em 2012 - valor lançado em 2011 + financiamento pago e assim por diante, ate chegar no valor de 2014. Então eu posso "alterar" o valor do carro constando o valor achado nessa conta em 2013 e 2014 e lançá-los em bens e direitos e o financiamento que estava sendo lançado em dividas todos os anos, eu posso exclui-lo? Terei algum problema??

Muito obrigada!!

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