x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.726

acessos 215.830

IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

NORBERTO

Norberto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 18:35

Boa Noite Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,

Suas duvidas foram:
1) Este RRA é para ser lançado pelo valor bruto como ajuste anual ou exclusivo fonte?
2) Na contagem de meses eu considero desde o mês e ano de 2010 até a data do efetivo pagamento?
2) A empresa (reclamada) tem que entregar a DIRF ao reclamante?

Nesse caso é exclusivo, porém em primeiro lugar precisa certifica-se a qual período se refere este recebimento, quantos meses se refere este recebimento.

Por Ex.: A inicial deste processo diz que o período reclamado é de 01/2008 a 01/2010, então teremos aqui 25 meses. O ano em que o processo foi iniciado não é a base para esta contagem, sempre solicite uma planilha de calculo, que normalmente são anexas aos processos para ter essa contra prova.

Se o pagamento foi efetuado através de uma instituição bancária, então o contribuinte devera se dirigir até a agencia e solicitar o Informe de Rendimento para Imposto de Renda referente a este Processo recebido.

Porém este esmo contribuinte só poderá ser tributado pelo valor efetivamente recebido, já descontado os honorários pago ao advogado, ou seja total Bruto da guia levantada R$ 409.594,10, menos os honorários de R$ 122.878,20, o valor levado a RRA será de R$ 286.715,90.

Espero ter ajudado.

Mariana Corrêa
Norberto Assessoria Contábil
Catanduva/SP

wilson fort

Wilson Fort

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 18:54

Paguei despesas com instrução ano passado 2014, mas referentes ao Ano de 2013, eram mensalidades atrasadas
Quero saber se posso lançar na Declaração 2015 estes valores

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 22:23

Norberto, boa noite!

Por Ex.: A inicial deste processo diz que o período reclamado é de 01/2008 a 01/2010, então teremos aqui 25 meses. O ano em que o processo foi iniciado não é a base para esta contagem, sempre solicite uma planilha de calculo, que normalmente são anexas aos processos para ter essa contra prova.

Pelo seu comentário, dei uma olhada no material que o cliente enviou e verifiquei:

1) O Processo iniciou em 2010 (nº 00xxxxxx-70.2010.5.xx.xxx )- período reclamado conforme planilha do perito é de 01/04/2006 até 16/04/2008.
Então devo considerar 2010 para iniciar a contagem, correto?

2) O mais difícil é conseguir que o Banco do Brasil forneça a DIRF. Já tive um problema semelhante (não envolvendo RRA) e não consegui de jeito nenhum este documento.

3) Visto que na sentença judicial o juiz estabeleceu os valores do INSS e do IRRF eu posso lançar os valores tendo como base este documento?

Desde já fico muito agradecida por sua ajuda.

Cordialmente.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
kenia

Kenia

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Sábado | 18 abril 2015 | 00:19

Boa noite!

Alguém sabe como faço para baixar o receita net para transmitir a DIRPF 2012, na receita qdo tento baixar o programa da erro.

Erro 404 - Página não encontrada
www.receita.fazenda.gov.br
Não existe página no sítio da Receita Federal que corresponda a este endereço. É possível que você tenha digitado a URL errada ou a página tenha sido excluída

Obrigada

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 abril 2015 | 08:24

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus,

Sim, a venda do apê está sujeita ao ganho de capital. Faça os cálculos utilizando o programa GCAP.
A doação do dinheiro é isenta de IR, mas pode ser tributada pelo ITCMD (imposto estadual).

rebeka

Rebeka

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Sábado | 18 abril 2015 | 09:22

Saulo quer dizer então que empresa MEI não é obrigado a entregar a DIRPF (aquela que é feita através do programa da Receita IRPF e depois enviada pela receitanet), mas sim é obrigadao e gerar aquela declaração que é feita através do portal do empreendedor?

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 abril 2015 | 09:32

Olá Pessoal! Preciso de ajuda. Tenho uma cliente que faleceu em novembro do ano passado, so que antes disso fez doação de todos os bens. Só que era proprietaria de uma empresa individual com estoque e tudo mais. A familia pretende encerrar as atividades e dar baixa na empresa. Como fica o estoque que vai ser repartido entre os herdeiros?

Naiadja Schneider

Naiadja Schneider

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 abril 2015 | 09:42

Olá.

Dúvida sobre dependente Imposto de Renda:

Gostaria de colocar meu companheiro como dependente na minha declaração, o mesmo esta com licença do serviço e sem rendimentos no ano de 2014, além disso ele possui um MEI, e este MEI também não tem rendimentos a mais de 5 anos (E se encontra ATIVA, segundo o Site da Receita - Verificação de CNPJ) .

1. Posso declarar ele como meu dependente (cônjuge)?

2.E nos bens colocar a empresa dele?

3.Além disso devo fazer a declaração de PJ para ele, mesmo não tendo rendimentos a anos, só pelo simples fato de estar ativa?

4.E mudaria alguma coisa caso fosse INATIVA?

5. E além de tudo, acessando o site da RECEITA para gerar Código do PJ, não consigo pois diz que o mesmo não é optante pelo Simples Nacional. O que isso quer dizer?

6. E acessando o SIMEI não consigo selecionar ano-calendário algum, somente evento especial e nada mais. Por quê?

Alguém por favor pode me ajudar?

P.S:. Poderiam me indicar algum site eficiente e eficaz que faz consultoria contábeis online?

Att,

Naiadja Schneider

Naiadja Schneider

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 abril 2015 | 09:43

Olá.

Dúvida sobre dependente Imposto de Renda:

Gostaria de colocar meu companheiro como dependente na minha declaração, o mesmo esta com licença do serviço e sem rendimentos no ano de 2014, além disso ele possui um MEI, e este MEI também não tem rendimentos a mais de 5 anos (E se encontra ATIVA, segundo o Site da Receita - Verificação de CNPJ) .

1. Posso declarar ele como meu dependente (cônjuge)?

2.E nos bens colocar a empresa dele?

3.Além disso devo fazer a declaração de PJ para ele, mesmo não tendo rendimentos a anos, só pelo simples fato de estar ativa?

4.E mudaria alguma coisa caso fosse INATIVA?

5. E além de tudo, acessando o site da RECEITA para gerar Código do PJ, não consigo pois diz que o mesmo não é optante pelo Simples Nacional. O que isso quer dizer?

6. E acessando o SIMEI não consigo selecionar ano-calendário algum, somente evento especial e nada mais. Por quê?

Alguém por favor pode me ajudar?

P.S:. Poderiam me indicar algum site eficiente e eficaz que faz consultoria contábeis online?

Att,

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 abril 2015 | 09:56

Bom dia Naiadja

1. Posso declarar ele como meu dependente (cônjuge)?
Sim, pode

2.E nos bens colocar a empresa dele?
Sim, informa que a empresa é dele, nome da empresa, CNPJ e no valor coloca o valor do capital social.

3.Além disso devo fazer a declaração de PJ para ele, mesmo não tendo rendimentos a anos, só pelo simples fato de estar ativa?
Sim, tem que fazer a declaração mesmo que a empresa não esteja trabalhando, não entregar gera multa de R$ 25,00.

4.E mudaria alguma coisa caso fosse INATIVA?
Desconheço MEI como Inativo, nunca tentei declarar, mas se existir também é obrigado a entregar declaração de Inatividade.

5. E além de tudo, acessando o site da RECEITA para gerar Código do PJ, não consigo pois diz que o mesmo não é optante pelo Simples Nacional. O que isso quer dizer?
Consulte no site do Simples, no campo "consulta optantes", se ele é MEI, vai aparecer ali.

6. E acessando o SIMEI não consigo selecionar ano-calendário algum, somente evento especial e nada mais. Por quê?
Você está tentando fazer a declaração PJ do MEI, isso? Se aparece evento especial, é porque provavelmente suas declarações já foram entregues, tente entrar em consulta declarações já entregues.

P.S:. Poderiam me indicar algum site eficiente e eficaz que faz consultoria contábeis online?
Na minha opinião você está no melhor deles.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Natalia Fonseca

Natalia Fonseca

Iniciante DIVISÃO 5, Psicólogo(a)
há 9 anos Sábado | 18 abril 2015 | 10:53

Bom dia,

Sou autônoma e emito nota para alguns clientes, e vi que é obrigatório declarar as notas emitidas. No entanto, o valor das notas não soma o mínimo necessário para tornar obrigatória a declaração (cerca de 1200 reais por mês).
Sou obrigada a declara imposto?

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 abril 2015 | 11:00

Murilo,

Ao meu ver "19 - Outros bens imóveis." - fazendo uma descrição precisa do imóvel.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sábado | 18 abril 2015 | 11:11

bom dia a todos


fiz a declaração de imposto de renda (2013)de um rapaz que adquiriu um veiculo em 2013.
fiz a declaração de 2014,tenho que retificar a dirpf 2013 ou a 2014??informando o veiculo.
att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 abril 2015 | 11:18

Natalia Fonseca,

Bom dia. Se o valor dos teus rendimentos tributáveis (notas) ficou em torno de R$ 14.400,00, em 2014, não estás obrigada.
Existem outras condições para obrigatoriedade que podes consultar na página 01 deste tópico.

Murilo Hildebrand

Murilo Hildebrand

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 abril 2015 | 11:20

Michele não entendi a sua pergunta... ele tinha o carro desde 2013 e não tinha sido informado na declaração anterior? e você descobriu apenas agora em 2015

Naiadja Schneider

Naiadja Schneider

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 abril 2015 | 11:43

Cristiane Maria Gugelmin.

Muito Obrigada.

Só que refaço a minha pergunta.

Meu erro foi dizer que é MEI. Mas o fato é que ele é ME NÃO OPTANTE NEM PELO SIMPLES NEM PELO SIMEI.

Como contribuinte não optante pelo Simples nem Simei. Como faço para preencher e transmitir o PGDAS-G.

Tenho que formalizar o processo administrativo em alguma unidade das fazendas federal, estadual, distrital ou municipal que possa resultar em inclusão administrativa no Simples Nacional? Como faço isso? Pra conseguir o número do Processo?

Isso muda tudo? Posso colocar ele como meu dependente ainda pois não teve rendimento da empresa ME ativa?? Além de declarar no bens?

Caso exista alguma pendência dele como PJ, isso pode me deixar na malha?

E realmente Cristiane Maria Gugelmin parece que estou no melhor lugar para retirar minhas dúvidas.

Att,



MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sábado | 18 abril 2015 | 11:46

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

bom dia

a declaraçao referente 2014 tb ja foi entregue.
nesse caso devo retificar os anos de 2013 e 2014?


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 abril 2015 | 12:03

Naiadja,

Como a empresa não é Simples, nem Simei, o correto é entregar a DSPJ, o prazo era até 31/03/2015, você pode fazer a entrega diretamente pelo site da receita, no link www.receita.fazenda.gov.br
Lembrando de informar o "Ano-calendário a que se refere esta Declaração de Inatividade" que seria 2014.
A multa por entregar esta declaração fora do prazo será de R$ 100,00 se o pagamento for efetuado até 30 dias após a entrega da declaração.
Para inclusão no Simples Nacional, a solicitação é feita no portal do simples nacional de Dezembro até Janeiro, você terá q esperar até lá.
Com disse nosso colega Marcio Padilha Melo "Se você tem um filho com o seu companheiro, ou vive com ele há mais de 5 anos, pode colocá-lo como dependente. "
Pendências na PJ dele não vão interferir na sua DIRPF.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Página 41 de 60

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.