x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.726

acessos 215.830

IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Denilson Gonzales

Denilson Gonzales

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 22:32

Boa noite,

Determinado casal irá declarar em separado. No informe de rendimentos do marido vem descontado os valores de plano de saúde dele, da esposa e filhos. Ele irá declarar somente p/ restituir, pois não atingiu o valor p/ obrigatoriedade. A esposa atingiu, portanto pergunto: posso colocar os dois filhos como dependente na declaração dela e informar os valores do plano de saúde que estão no informe do marido?

THIAGO DE VARGAS FELIPE DA SILVA

Thiago de Vargas Felipe da Silva

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 22:34

RRA- RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE

Em segunda estância as Partes fizeram um acordo, onde no acordo e na homologação do Desembargador está escrito A IMPORTÂNCIA LÍQUIDA de R$ 950.000,00. E o Desembargador ordenou mesmo assim que a parte réu recolhesse o INSS e IRRF.

Foi depositado exatamente 950.000,00 sem nenhuma dedução, mas existem anexados no Processo 110.000,00 de IRRF e 188.000,00 de INSS.

Ao Preencher o RRA podemos usar esse IRRF e INSS no preenchimento?

Devo somar como Valor Bruto a soma de 950.000,00 + 110.000,00 + 188.000,00 para poder colocar os valores de INSS e IRRF?

Ou uma vez que não foi subtraído não devo informar nada em IRRF e INSS?

raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 23:06

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira boa noite,


Por este montante de ser uma ação de correção de aposentadoria e o número de meses envolvido e muito maior que 50.O advogado deve está cobrando desde do inicio que ele se aposentou, que deve ser mais de 10 anos( 120 meses ). Você tem que considerar o quê o advogado está pleiteando e não inicio e termino da ação.
Volto a falar: contate o Advogado que ele teve ter uma planilha de cálculo, com todas essas informações. Lembrei que tive um caso da Previdência (INSS) , há alguns anos atrás e vou ver quantos meses teve e te falo.

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 07:23

Bom dia

Cristiane Maria Gugelmin

Ao meu ver, ela pode continuar sendo dependente sim, desde que se informe os bens recebidos tanto na aba isentos quanto na aba bens. A diferença é que agora ela é obrigada a ser dependente ou entregar declaração de IRPF, devido ao valor do patrimônio.



CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO

Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2015, a pessoa
física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2014

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

Cristiane eu também penso que pode ser dependente, mas não consigo entender esse inciso I conforme abaixo.


§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que se enquadrar:

I - apenas na hipótese prevista no inciso V do caput e que, na constância da sociedade conjugal ou da união
estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor
total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00
(trezentos mil reais); e


II - em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente
em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus
rendimentos, bens e direitos, caso os possua


Ali diz, "desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00", mas o inciso V lá não fala "de valor
total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)"?

Dá a entender que a pessoa não precisaria declarar se seus bens estiverem declarados pelo cônjuge, desde que.... o valor dos bens NÃO ultrapassem os R$ 300.000,00.

Abraço.

Antonio Travessa

Antonio Travessa

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 09:56

Tenho o mesmo tipo de dúvida: COMO DEDUZIR O IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE O 13º
Na Ajuda, o Programa diz que este campo é o somatório dos 2 campos (IRRF e IRRF s/Décimo Terceiro) e isso não ocorre.
Consultei o Forum e vi um tópico já encerrado com a mesma questão postada em 13/02/2008. A Solução postada em 13/02/2008 manda dividir em 2 itens: "1-Campo 3-Rendimentos tributáveis, deduções e irrf e 2-Campo 5-Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva (Colocar o 13º liquido (bruto - deduções), o irrf s/13º deve ser deduzido neste campo só".
Se eu usar números, um exemplo seria: Rendimentos=100, Imposto retido=5, 13º=10 e Imposto sobre 13º=1
Em Rend. Suj. Tributação Exclusiva, viria transportado o valor de 13º=10 (não editável)
Em Imposto Pago/Retido viria (supondo os números hipotéticos acima)= 5 (e não 5+1)
Poderia ser lançado em Rend. Trib. Receb. PJ em lugar do valor dado no comprovante de "13º=10" e "Imposto sobre 13=1", ficar "13º=9?" e manter "Imposto sobre 13º=1"?
Também consultei http://oglobo.globo.com/servicos/tireduvidas/ir-2015/
O IRRF sobre o 13º salário deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” e não são somados p/fins de restituição (ajuste anual) por ser tributo definitivo (exclusivo na fonte).
Opto por isso, ou seja, esqueço a informação da Ajuda do Programa. O IRRF do 13º "some"!

Murilo Hildebrand

Murilo Hildebrand

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 09:59

Bom dia pessoal,
tenho um informe de rendimento de um bancário

no campo 7- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Caixa e assistência dos funcionários do Banco do Brasil R$943,74
Participacao em consulas................................................R$8,79
CNPJ: ..............
caixa de peculios ............................................................R$94,64
Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil .. R$2.209,37
CNPJ:..........

em qual campos lançar esses valores na Declaração de Imposto de Renda pessoa Fisica?

Grato

Ricardo Rodrigues Becaro

Ricardo Rodrigues Becaro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 11:32

Bom Dia, A Todos

Estou fazendo uma declaração minha mesmo, comprei um imóvel no valor de 200.000,00, no caso o imovei foi financiado pelo banco Santander com o saldo de FGTS, minha esposa utilizou dela o saldo de FGTS de 28.000,00 e eu utilizei do meu saldo o valor de 21.000,00, e já pagamos um montante no ano de 2014 de 15.000,00, como entregamos nossas declarações separadamente como declarar está situação fiquei com uma dúvida tremenda agora, se alguém puder me ajudar agradeço muito...

Abraços a Todos..
Ricardo Becaro

EARLE MARQUES DE OLIVEIRA

Earle Marques de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 12:09

Prezados,

Tenho uma dúvida.

Uma pessoa contraiu um financiamento no valor de 320.000, mas este valor foi divido entre três pessoas, sendo uma a titular da dívida.
As outras duas pessoas estão pagando os valores proporcionais da dívida, depositando na conta corrente da titular do financiamento.
Neste caso, as duas pessoas extras podem declarar doações nos montantes pagos no ano de 2014 em favor da titular e esta pode declarar que recebeu estas doações, para que ela registre a origem do dinheiro usado para pagar o financiamento?

Murilo Hildebrand

Murilo Hildebrand

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 12:12

Ricardo Rodrigues Becaro

a Receita Federal orienta que se declare os bens do casal, apenas em uma declaração de IRPF, sendo assim você informa essa descrição, e no saldo do dia 31/12/2014 vai ser no valor de R$64.000,00. Todo ano você atualiza o valor conforme o montante pago no ano.

espero ter ajudado

Grato

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 14:18

Claudio Rodrigues Earle Marques de Oliveira

Conseiderando que a dívida inicial esta no nome da Pessoa A, e esta contraiu a dívida, recebeu o dinheiro em conta e repassou 1/3 para a Pessoa B e outro 1/3 para a Pessoa C.
Entendo que deva lançar o montante total da dívida na ficha de Dívidas e ônus reais, código 11, caso seja bancos.
1/3 do valor deve ser lançado na ficha BENS E DIREITOS, Código 51 - Crédito decorrente de Empréstimo - Para a Pessoa B
e o outro 1/3 do valor deve ser lançado na ficha BENS E DIREITOS, Código 51 - Crédito decorrente de Empréstimo - Para a Pessoa C
lembrando que deverá especificar os detalhes, como CPF, valor que foi efetivamente passado, data do ocorrido, forma como o dinheiro foi repassado etc.

As Pessoas B e C, irão declarar na ficha DÍVIDAS E ÔNUS REAIS, Código 14, cada qual o valor que recebeu em empréstimo.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
rebeka

Rebeka

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 15:32

Venho novamente tentar esclarecer minha duvida.... tenho uma empresa MEI com 1 funcionário registrado. Ai gostaria de saber qual a melhor forma de fazer a Declaração de Imposto de Renda. 1) aquela que é feita no portal do empreendedor onde só se coloca valor de entrada. 2) Essa normal feita pelo Programa IRPF 2015.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 16:12

Na verdade Rebeka a empresa enquadrada no MEI além de estar obrigada a entregar declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, ainda obriga o empresário a entregar a sua declaração do imposto de renda da pessoa física. Ou seja, deverá fazer e entregar a declaração no portal do MEI e entregar a sua pessoal. Existe distinção entre Pessoa Jurídica e Pessoa Física, sendo a Jurídica/Empresa e Física/Pessoal.
www.portaldoempreendedor.gov.br

Skype termy.ferreira
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 16:20

Rebeka,

Boa tarde!

Diferentemente do que disse o nosso amigo Termy Ferreira de Lima, o simples fato do empresário possuir uma empresa como MEI não o obriga a fazer a DIRPF.

Somente deverá entregar a DIRPF se o empresário enquadrar nas condições de obrigatoriedade, conforme já debatido no início deste tópico (em minha mensagem "Postada:Sexta-Feira, 27 de fevereiro de 2015 às 07:20:46"),

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 17:39

Willian Jorge de Oiveira,

Li a lei que você postou, creio que entendi o mesmo que você, diz q ela estaria dispensada de entregar declaração de IRPF se já constar como dependente de declarante e seus bens particulares não ultrapassarem R$ 300.000,00, no caso da sua cliente o valor é superior a R$ 300.000,00 não é? Então ela estaria obrigada a entregar... infelizmente...
Seria interessante também, dar uma olhada no regime de casamento dela... vai q o marido tem direito a parte da herança.. (estou catando nuvens)

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 18:02

Raimundo Pereira da Costa, boa tarde.

Por este montante de ser uma ação de correção de aposentadoria e o número de meses envolvido e muito maior que 50.O advogado deve está cobrando desde do inicio que ele se aposentou, que deve ser mais de 10 anos( 120 meses ). Você tem que considerar o quê o advogado está pleiteando e não inicio e termino da ação.
Volto a falar: contate o Advogado que ele teve ter uma planilha de cálculo, com todas essas informações. Lembrei que tive um caso da Previdência (INSS) , há alguns anos atrás e vou ver quantos meses teve e te falo.

Para não perder o fio da meada copiei o seu comentário.
Não é ação de aposentadoria.
É ação trabalhista que envolveu o período de 01/04/2006 até a demissão que foi em 16/07/2008.
Pelo número do processo dá para ver que foi iniciado em 2010.
O advogado enviou um resumo com o valor total recebido e o valor dos honorários cobrados.
Na sentença tem o INSS e o IRRF.
Só tenho dúvidas na quantidade de meses.
Já conversei com o cliente para pegar a DIRF no Banco do Brasil.
Pode ser que nela tenha a bendita quantidade de meses.
Mesmo assim eu tenho quase certeza que ele vai pagar IR sim.
Tudo que li até agora foi bastante esclarecedor e abriu mais o meu raciocínio.
Mais uma vez agradeço o seu desempenho em ajudar.

Abraço

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Patrick Lopes Souza

Patrick Lopes Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 18:40

Prezados,

Estou com esta dúvida bem específica, até achei em outros tópicos, mas mesmo assim fiquei na dúvida.

Estou fazendo um Imposto de Renda de uma pessoa que tem mais de 65 anos, na verdade, fez 65 em maio de 2014, e ele tem duas aposentadorias.

Os informes de rendimento vieram desta forma:

INSS:
Total de rendimentos: 12.329,40
Parcela Isenta 65 anos ou mais: 16.089,93

Privada
Total de rendimentos: 16.499,63
Parcela Isenta 65 anos ou mais: 10.207,76

Somatório das duas aposentadorias da parcela isenta descrita nos dois informes: 26.297,69

O valor mensal isento é de 1.787,77, como ele fez aniversario em maio, então são 7 x 1.787,77 = 12.514,39

Não sei como separar o valor no programa da receita... coloco os 12.514,39 no campo de rendimento isento, mas o restante coloco onde? Até vi que ele manda colocar nos rendimento tributáveis recebidos de PJ, mas ai, como faço isso?

Como eu estava pensando em fazer: fazer a parcela isenta apenas do INSS, dos 16.089,93 que veio no informe de rendimento, colocar no campo apenas os 12.514,39, o restante colocar no campo de rendimento bruto, porém estou com medo de dar divergencia na receita, pois o informado foi 12.329,40, como vou colocar um valor de 3.575,54 (diferença entre os 16.089,93 e o valor que posso colocar como isento 12.514,39), não vou cair na malha fina?

E quanto a aposentadoria privada? tenho que colocar todo o valor que veio como isento, como rendimento bruto? Só que é o mesmo caso, não vai cair na malha fina? Colocar o valor diferente do que veio no informe de rendimento?

Saliento: Não encontrei no fórum, apesar de ter procurado nas pesquisas...

Leonardo Oliveira Raposo dos Santos

Leonardo Oliveira Raposo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 19:16

Pessoal, boa noite.

Preciso de ajuda com a declaração de IR da minha tia. Como só tenho uma fonte pagadora, fiz a minha declaração numa boa, simples, rápido e fácil.
Ela é aposentada e tem 2 matrículas (uma no Ministério da Saúde e uma no Governo do Estado), logo, tem 2 fontes pagadoras. Ai complica tudo pra mim.


Resumo:
- ela recebeu em 2014 rendimentos de duas fontes pagadoras (MINISTÉRIO DA SAÚDE e GOVERNO DO ESTADO).
- nos demonstrativos de rendimentos temos como RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS:
uma fonte pagadora recebeu como rendimentos isentos e não tributáveis = R$ 23.241,01 (MINISTERIO DA SAÚDE)
na outra fonte pagadora ela recebeu como rendimentos isentos e não tributáveis = R$ 22.137,18 (GOVERNO DO ESTADO)
TOTAL DE RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS = R$ 45.378,19

O problema é que quando informo esses valores na parte de "Rendimentos isentos e não tributáveis" na linha 6 - Parcela Isenta de Aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais." e clico para verificar pendências, apresenta a seguinte mensagem de erro:

Linha 6 - Os valores mensais que excederem a R$ 1.787,77 devem ser totalizados e informados como rendimento tributável na ficha Rendimentos Tributáveis Recebido de Pessoa Jurídica.

Como devo proceder neste caso?

Já inseri 2 campos do Total de Rendimentos no campo de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" referente aos valores que aparecem nos comprovantes (um para cada fonte).

Pesquisei no fórum e só achei 1 caso semelhante (bem semelhante por sinal). Mas a solução achei muito vaga.

Esse é o caso (neste mesmo tópico):

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti
Usuário Iniciante
postada em: Quinta-Feira, 12 de março de 2015 às 16:45:40
Boa tarde!!
Estou com o seguinte caso no IRPF:

Tenho um cliente que recebeu rendimentos de duas fontes pagadoras; no entanto no informe de rendimentos das fontes pagadoras ele teve como RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS:

Em um fonte pagadora ele recebeu como rendimentos isentos e não tributáveis = R$ 23.241,01
E em outra fonte pagadora ele recebeu como rendimentos isentos e não tributáveis = R$ 15.770,63
TOTAL DE RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS = R$ 39.011,64

Porém, quando informo esses valores na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis" na linha 06 - Parcela Isenta de Aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais. Quando vou VERIFICAR PENDÊNCIAS, apresenta a seguinte mensagem:
Linha 6 - Os valores mensais que excederem a R$ 1.787,77 devem ser totalizados e informados como rendimento tributável na ficha Rendimentos Tributáveis Recebido de Pessoa Jurídica.

Como devo proceder neste caso?

Devo multiplicar R$ 1.787,77 x 12 = R$ 21.453,24 e depois subtrair do valor R$ 39.011,64 - 21.453,24 = 17.558,40 e informar esse valor como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica?
Ou, devo informar os R$ 23.241,01 de uma fonte pagadora como rendimentos isentos e não tributáveis e o outro valor de R$ 15.770,63 da outra fonte pagadora como Rendimento Tributário de Pessoa Jurídica??

Alguém pode me ajudar neste caso?


RESPOSTA:

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti
R$ 1.787,77 x 13 meses (inclui o 13°) = R$ 23.241,01. Esse é o valor máximo da parcela isenta. O restante deve ser lançado como rendimentos tributáveis.


==========
Obrigado a todos.

Raquel

Raquel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 19:27

Boa Noite!!
Estou fazendo uma declaração e me deparei com o seguinte caso.
Rendimento de um pensionista do IPSEMG veio da seguinte maneira:

RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE
Rendimentos isentos de pensão - valor x

Neste caso, em qual campo irei lançar? Já que o RRA eu precisaria do numero de meses e data de pagamento.

Obrigada.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 21:22

Fátima,

Boa noite. A ficha RRA é para rendimentos tributáveis. Se o rendimento for realmente isento, mesmo que tenha sido "acumulado", lance na ficha respectiva.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 21:39

Leonardo Oliveira Raposo dos Santos,

Boa noite. Podes lançar as informações do Ministério da Saúde tal e qual consta no demonstrativo de rendimentos. E quanto ao Governo do Estado, terás de somar os R$ 22.137,18 aos rendimentos tributáveis.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 21:47

Patrick Lopes Souza,

Boa noite. Lance o comprovante de rendimentos do INSS sem alterar nada, pois ele está correto (conta o mês de maio e o 13º, então são 9 meses).
A parcela isenta da "Privada" (R$ 10.207,76) você soma aos rendimentos tributáveis (R$ 16.499,63).

Leonardo Oliveira Raposo dos Santos

Leonardo Oliveira Raposo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 21:59

Obrigado pelo rápido retorno Márcio.

Então, para fechar, devo somar os R$ 22.137,18 (GOVERNO DO ESTADO) no campo de não-tributais E TAMBÉM somar ao valor nos rendimentos tributáveis, ou somente somar aos tributáveis e não informar esse valor nos não-tributáveis?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 22:03

Murilo Hildebrand,

Boa noite. Ficha Pagamentos Efetuados: "caixa de assistência" e "participação em consultas", no código de "plano de saúde". "Caixa de previdência", no código de "previdência complementar" (confirme se o valor consta também na linha 3 do quadro 3).

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 22:22

Leonardo Oliveira Raposo dos Santos,

Vais somar os 22 mil reais com os rendimentos tributáveis recebidos do Governo do Estado, e lançar na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Na ficha de "Rendimentos Isentos", só vai a parcela isenta recebida do Ministério da Saúde.

LEONARDO LOPES PEGUINI

Leonardo Lopes Peguini

Iniciante DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 22:30

Boa noite. Apesar de ter pesquisado bastante, ainda restou uma dúvida.

Sou celetista e realizo a DIRPF anualmente, porém em 2014 iniciei as atividades como MEI (em paralelo ao meu atual serviço). O lucro das atividades como MEI ficaram investida na empresa (em mercadorias), ou seja, não fiz retiradas de lucro ou pro-labore, dessa forma entendo que não preciso declarar nada na DIRPF. Está certo esse raciocínio?

Na DIRPF lancei na ficha de bens e direitos (código 32) os dados do MEI e o valor atual dela (investimento de 2014 + lucros do período). Conforme orientação de um usuário do Fórum.

Obrigado desde já pela ajuda.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 23:14

Lucas Trentin Zandoná,

Veja que nas instruções deste ano consta: "Indique, nesta linha, o saldo de prejuízo(s) a compensar de exercício(s) anterior(es) apurado na atividade rural exercida no Brasil, constante no campo Informação para o exercício seguinte da ficha Apuração do Resultado do Demonstrativo da Atividade Rural do exercício de 2014, ano-calendário de 2013 ...."

Se o campo "Informação ..." ficou zerado, dá a entender que o prejuízo não poderá ser compensado mesmo, pois ele não foi apurado/informado na declaração do ano passado.

Página 44 de 60

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.