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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 23:50

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira boa noite,


Realmente o seu caso difere dos meus casos.Sendo uma Ação Trabalhista simples a historia e outra:você precisa verificar se deste montante não tem "verbas indenizatórias"( férias não gozadas, licença prêmio, FGTS, danos morais, etc....), porque que é considerado como "Isento e Não Tributável"., a diferença e que você vai lançar em RRA; verifique também qual a base de cálculo para o IR retido de R$ 11.805,02, estou achando baixo para um valor recebido de R$ 286.715,81.

Silvana Reggiani

Silvana Reggiani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 08:48

Bom dia, pessoal!

Preciso da ajuda de vocês para eu ter mais segurança ao transmitir a seguinte declaração.

Um cliente, funcionário público, obteve aproximados 185.000,00 de rendimentos e sua Previdência Oficial foi 17.000,00. Como estes 17.000,00 já é maior que o limite de dedução deste ano de 15.880,89, automaticamente a melhor opção para ele foi a por deduções legais. Ainda posso incluir a Unimed dele de 2.628,00?

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 09:05

Bom dia, Saulo Heusi.

Já agradeço demais a paciência de me ajudar.

Me expressei mal o valor de aquisição e venda foi 300 mil e o valor da compra do outro imóvel foi de 270 mil em Dezembro/2014, o “problema” foi ter comprado em Março. Se comprasse por exemplo em Maio eu teria enviado a declaração com a opção de uso integral pois era a pretensão da pessoa.
Como comprou em Março e por um valor menor do que o pretendido fiquei na duvida se devo enviar integral mesmo ou parcial, então devo entregar parcial que a Receita “entende” o resto?

Uma dúvida você informou que no pagamento não teria juros, mas só não teria a multa correto?
“A inobservância das condições estabelecidas importará em exigência do imposto com base no ganho de capital, acrescido de:
1 - juros de mora, calculados a partir do segundo mês subseqüente ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido; e
2 - multa, de mora ou de ofício, calculada a partir do segundo mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago até trinta dias após o prazo de 180 dias concedidos para a aquisição de outro imóvel residencial.”

Atenciosamente,

Renata

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 09:07

Silvana Reggiani,

Bom dia. É isso aí, podes utilizar o regime de tributação mais vantajoso, que no caso é o das deduções legais. E lance também a Unimed (só a parte dele e dos dependentes relacionados na declaração, se for o caso).

rebeka

Rebeka

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 09:17

Então eu ssemre fiz a Declaração de MEI da minha empresa pelo protal do empreendedor mesmo... mas ano passado precisei ter acesso pelo Ecac e não consigo ter acesso porque ele diz que não tenho feito declaração e não tenho numero de recibo... e ai?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 09:29

Rebeka,

Pode ser que por algum outro motivo você esteja obrigada a fazer a declaração do IRPF.

Mas, somente o fato de ter uma empresa enquadrada no MEI não a obriga a fazer a DIRPF.
Veja a resposta dada à Pergunta nº 003 do "Perguntas e Respostas - IRPF/2015":

003 — Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício 2015?
Sim, desde que se enquadre nas hipóteses previstas na resposta à pergunta 001. Não é a condição de titular ou sócio de empresa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 09:40

Silvana Reggiani, bom dia! Não compreendi sua pergunta sobre a previdência oficial. O valor do inss retido foi de 17.000,00 não interfere no limite da simplificada. A Simplificada é o rendimento menos os 20% da dedução chegando ao limite de 15.880,89 e não simplificada não deduz mais nada alem do limite. Agora na completar for melhor você pode colocar o plano de saúde.

Espero ter ajudado

Deisenely B C Mendonça

Deisenely B C Mendonça

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 09:48

Olá, preciso declarar bens financiados de uma cliente, mas, o problema é que esses bens nunca foram declarados, como devo proceder?

Se eu declarar os mesmos com saldo de 31/12/2013 zerado, vai parecer como se tivesse sido comprado a vista, o que é incompatível com os rendimentos.

Ou terei que retificar todos os anos anteriores? dessa forma terei que saber quanto ela pagou em cada ano.

Aproveitando, gostaria de saber também a partir de que ano se tornou obrigatório declarar bens financiados? Pois, o cliente sempre pensa que só é obrigado a declarar bens que estejam quitados e em seu nome.

Atenciosamente,

Deisenely Mendonça

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 09:51

Rebeka,

Bom dia. Para gerar o código de acesso do eCAC é necessário ter apresentado pelo menos uma declaração de IRPF, nos dois últimos exercícios. Mas essa exigência é só para ter acesso a esse código, não significa que estejas obrigada a declarar. Se queres/precisas acessar o eCAC - e não tens certificado digital ou não queres outorgar uma procuração para alguém que tenha - então faça uma declaração por "livre e espontânea vontade".

Deisenely B C Mendonça

Deisenely B C Mendonça

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 09:53

Olá, preciso declarar bens financiados de uma cliente, mas, o problema é que esses bens nunca foram declarados, como devo proceder?

Se eu declarar os mesmos com saldo de 31/12/2013 zerado, vai parecer como se tivesse sido comprado a vista, o que é incompatível com os rendimentos.

Ou terei que retificar todos os anos anteriores? dessa forma terei que saber quanto ela pagou em cada ano.

Aproveitando, gostaria de saber também a partir de que ano se tornou obrigatório declarar bens financiados? Pois, o cliente sempre pensa que só é obrigado a declarar bens que estejam quitados e em seu nome.

Atenciosamente,

Deisenely Mendonça

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 10:05

Deisenely B C Mendonça, bom dia! Você terá que retificar os anos anteriores e ver com ele as condições do pagamento e lançar todos os anos o valores pago de prestação. Você compra o bem financiado você tem que ir sempre declarando, pois se lançar a vista quando quitar não vai ser compatível com sua renda.

MARCELA POLIDO

Marcela Polido

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 10:25

Bom dia,
No programa da declaração aparece um resumo ao lado, mostrando o quanto será restituído se a declaração for feita por "deduções legais" e por "desconto simplificado", gostaria de realizar a declaração completa, visto que tenho um grande valor com despesas médicas(Plano de saúde). No resumo da minha declaração, mesmo após preencher todas as informações dos gastos com saúde não aparece nem perto o valor gasto no campo de restituição. O valor gasto com saúde não é restituído integralmente? Por que esse valor não aparece no resumo do programa da receita?


Obrigada.

THIAGO DE VARGAS FELIPE DA SILVA

Thiago de Vargas Felipe da Silva

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 10:31

RRA- RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE

Em segunda estância as Partes fizeram um acordo, onde no acordo e na homologação do Desembargador está escrito A IMPORTÂNCIA LÍQUIDA de R$ 950.000,00. E o Desembargador ordenou mesmo assim que a parte réu recolhesse o INSS e IRRF.

Foi depositado exatamente 950.000,00 sem nenhuma dedução, mas existem anexados no Processo 110.000,00 de IRRF e 188.000,00 de INSS.

Ao Preencher o RRA podemos usar esse IRRF e INSS no preenchimento?

Devo somar como Valor Bruto a soma de 950.000,00 + 110.000,00 + 188.000,00 para poder colocar os valores de INSS e IRRF?

Ou uma vez que não foi subtraído não devo informar nada em IRRF e INSS?

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 11:25

Pessoal, uma pessoa que doa um imovel rural a 3 filhos e netos.. Na hora de lançar os dados da atividade rural na DIRPF coloca como condição de exploração para essas 5 pessoas como condominio ou parceria?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 11:42

Denilson Gonzales,

Bom dia. Podes colocar os filhos como dependentes, e também lançar o plano de saúde na declaração dela (mesmo que esteja em nome do marido). Só que não poderás deduzir a parte dele, então lance o total do plano no campo "valor pago" e a parcela referente a ele no campo "parcela não dedutível" que o programa só deduzirá a diferença (a parcela da esposa + filhos).

Nei Cruz

Nei Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 11:48

Olá, bom dia,

Estou com dúvidas sobre a definição de quais rendimentos de bens e direitos comuns podem ser divididos nas declarações de renda dos cônjuges.

Sabemos sem sombra de dúvidas que o aluguel de bens imóveis pode ser dividido. Os rendimentos de aplicações financeiras como Poupança, RDB, etc.., também.

E os rendimentos provenientes dos Planos VGBL?

Esses planos, apesar de se denominarem como previdência privada, caracterizam-se muito mais como aplicações financeiras, daí inclusive a obrigatoriedade de incluir os montantes invertidos da declaração de bens e direitos.

Ocorre que no ano passado fiz as declarações de um casal onde, havendo um resgate desse plano, dividi o rendimento tributável entre eles, resultando numa economia de IR, mas no informe de rendimentos só constou o nome do marido.

Agora me surgiu essa dúvida. Será que agi corretamente? Será que caindo na malha vou conseguir comprovar que metade dos rendimentos foram computados na declaração da esposa.

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 12:31

Minha dúvida se refere ao campo 6 do comprovante de rendimentos, recebido acumuladamente/ processo contra o INSS pensão por morte ano de 2007 a 2011. Não sei se lanço como ajuste anual ou exclusivo na fonte, se lanço com ajuste anual o imposto a pagar é de R$ 1.500,00 se lanço com exclusivo na fonte o imposto a pagar é de R$ 7.000,00, porem há outra questão no informe está descrito assim: Rendimentos recebidos acumuladamente Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 (sujeitos à tributação exclusiva). Quantidade de meses: 0000 N. do processo (não informa).
Se lanço dessa forma n.º de meses 0000 não consigo gravar a declaração apresenta o seguinte erro: Campo indicativo numero de meses não foi informado.
Se lanço com n.º de meses acima de 12 o imposto á pagar é zero, estou nesse dilema pois não tenho o n.º de meses, não sei se lanço n.º de meses, se lanço como ajuste anual, como podem ver estou bem confusa se alguem souber preciso de ajuda.

obrigado!

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 12:31

Minha dúvida se refere ao campo 6 do comprovante de rendimentos, recebido acumuladamente/ processo contra o INSS pensão por morte ano de 2007 a 2011. Não sei se lanço como ajuste anual ou exclusivo na fonte, se lanço com ajuste anual o imposto a pagar é de R$ 1.500,00 se lanço com exclusivo na fonte o imposto a pagar é de R$ 7.000,00, porem há outra questão no informe está descrito assim: Rendimentos recebidos acumuladamente Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 (sujeitos à tributação exclusiva). Quantidade de meses: 0000 N. do processo (não informa).
Se lanço dessa forma n.º de meses 0000 não consigo gravar a declaração apresenta o seguinte erro: Campo indicativo numero de meses não foi informado.
Se lanço com n.º de meses acima de 12 o imposto á pagar é zero, estou nesse dilema pois não tenho o n.º de meses, não sei se lanço n.º de meses, se lanço como ajuste anual, como podem ver estou bem confusa se alguem souber preciso de ajuda.

obrigado!

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 12:31

Minha dúvida se refere ao campo 6 do comprovante de rendimentos, recebido acumuladamente/ processo contra o INSS pensão por morte ano de 2007 a 2011. Não sei se lanço como ajuste anual ou exclusivo na fonte, se lanço com ajuste anual o imposto a pagar é de R$ 1.500,00 se lanço com exclusivo na fonte o imposto a pagar é de R$ 7.000,00, porem há outra questão no informe está descrito assim: Rendimentos recebidos acumuladamente Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 (sujeitos à tributação exclusiva). Quantidade de meses: 0000 N. do processo (não informa).
Se lanço dessa forma n.º de meses 0000 não consigo gravar a declaração apresenta o seguinte erro: Campo indicativo numero de meses não foi informado.
Se lanço com n.º de meses acima de 12 o imposto á pagar é zero, estou nesse dilema pois não tenho o n.º de meses, não sei se lanço n.º de meses, se lanço como ajuste anual, como podem ver estou bem confusa se alguem souber preciso de ajuda.

obrigado!

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 12:32

Minha dúvida se refere ao campo 6 do comprovante de rendimentos, recebido acumuladamente/ processo contra o INSS pensão por morte ano de 2007 a 2011. Não sei se lanço como ajuste anual ou exclusivo na fonte, se lanço com ajuste anual o imposto a pagar é de R$ 1.500,00 se lanço com exclusivo na fonte o imposto a pagar é de R$ 7.000,00, porem há outra questão no informe está descrito assim: Rendimentos recebidos acumuladamente Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 (sujeitos à tributação exclusiva). Quantidade de meses: 0000 N. do processo (não informa).
Se lanço dessa forma n.º de meses 0000 não consigo gravar a declaração apresenta o seguinte erro: Campo indicativo numero de meses não foi informado.
Se lanço com n.º de meses acima de 12 o imposto á pagar é zero, estou nesse dilema pois não tenho o n.º de meses, não sei se lanço n.º de meses, se lanço como ajuste anual, como podem ver estou bem confusa se alguem souber preciso de ajuda.

obrigado!

FABIANA APARECIDA S FERREIRA

Fabiana Aparecida s Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 12:55

Boa Tarde,

Gostaria de saber se o programa da Receita 2015 foi alterado, pois tenho uma medica, que não faz o carne leão mensalmente, pois a sua receita de pessoa física e baixa, no entanto as despesas para manter o consultório que atende a um convenio, o qual ela recebe como pessoa física também e é alta, como nos anos anteriores lancei direto no programa da DIRPF 2015 os valores recebidos de Pessoa Física, lancei em Recebimentos de Pessoa Jurídica o valor repassado do Convenio e lancei as despesas, no entanto ao tentar grava a Declaração pareceu o erro dizendo que as deduções do livro caixa estão maiores que a receita,mas sempre lancei desta forma alguém ja teve a mesma situação? como conseguiram resolver?

At,

Fabiana.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 13:34

Boa tarde,

Foi feita um CDC em 2012 onde de acordo com Informe do Banco o valor financiado em consignação em folha foi R$ 7.114,99.
Saldo devedor em R$ 2.493,85
Prestações pagas em 2014: R$ 3.276,00;
Juros pagos em 2014: 1.022,04 e;
Amortização em 2014: R$ 2.253,96.

Sou novato em relação a IR... Vi que deve ser declarado em "Dividas e Onus" valores superiores a R$ 5.000,00.
Nesse caso, a cliente não sabe informar o valor exato do empréstimo e pelo que eu vi no Ir de 2013, o saldo devedor era: R$ 4.954,67.
Como posso proceder? Qual código utilizo?

Agradeço imensamente pelas informações.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 13:38

Marcela Polido,

Boa tarde. No menu à esquerda, na parte de baixo, tem "Opção pela Tributação", assinale "Por Deduções Legais".

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 13:49

Boa Tarde José Ludgerio Neto,

Informe em dívidas e ônus reais, no código 11 - Estabelecimento bancário comercial, informe o valor do saldo em 2013 e do saldo em 2014, se tiver dados como nome do banco, número de parcelas e tudo o mais, vale a pena informar também.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Carlos Demirdjian

Carlos Demirdjian

Iniciante DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 13:58

Vendí um terremo em 2014 e o comprador efetuou o financiamento pela Caixa Economica Federal. Assinamos o contrato de em dezembro/2014 e, somente após o registro no cartório (que ocorreu após 20 dias) A cef efetuou a liberação do financiamento em minha conta corrente. Recebí o valor em janeiro/2015. Efetuei o pagamento de ganho de capital em fevereiro/2015 (o recolhimento poderá ser efetuado até o último dia do mês subsequente a venda do imóvel).
Para minha surpresa, recebí o demonstrativo da CEF, posição em 31.12.2014, com o valor do financiamento bloqueado em uma conta vinculada aberta em meu nome.
Minha dúvida: Para efeito do imposto de renda ano base 2014, devo declarar o imóvel comprado e vendido em 2014? ou a venda dele só será informada na próxima declaraç;ao. Também quanto ao saldo informado pelo Banco, devo relacioná-lo como bem em 31.12.2014?
Eu entendia que a venda foi em 2015 porém, a caixa economica informa que o dinheiro está na minha conta (bloqueada) em 31.12.2014, não sei como declarar..
Aguardo orientações. Obrigado

Natasha Beatriz Dornelas da Silva

Natasha Beatriz Dornelas da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 14:03

Boa tarde Pessoal,

Estou fazendo uma declaração em que na declaração de 2013-2014, a pessoa que preencheu deixou o saldo de veiculo da ficha de bens e direito no ano de 2013 sem saldo, ou seja, 2012 com saldo e 2013 sem saldo. Entretanto, na ficha de dividas essa pessoa compôs os dois saldos desse veiculo, ou seja, 2012 e 2013 com saldos.

Já com o imóvel, na ficha de bens simplesmente não foi citado, e foi citado em dividas com saldos nos dois anos.

Ambos já haviam sido declarados na declaração de 2012-2013.

Como proceder? Devo retificar a declaração de 2013-2014? ou somente citar na declaração de 2014-2015?

Agradeço a atenção.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 14:04

Fabiana Aparecida s Ferreira,

Apague e digite novamente os valores do livro caixa e veja se não aparece mais a pendência. Fiz uma "simulação" aqui, deu erro na 1ª vez, e depois foi aceita.
Se não der resultado, aí terás de lançar os valores no programa do Carnê-Leão 2014 e exportar para a DIRPF.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 14:07

Boa Tarde Natasha Beatriz Dornelas da Silva,

Retifique a declaração anterior, é o melhor caminho para deixar tudo certo.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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