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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

kenia

Kenia

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 14:18

Oi Marcio Padilha

Realmente a confusao foi feita pelo meu cliente, ele enviou o informe de 2011 dizendo que a receita estava cobrando essa declaração, pedi para ele enviar o dcto de diagnostico da receita, e realmente e exercio 2011 ano calendario 2010.
A cabeça ja esta confusa com as declarações, pois sou iniciante , e pra ajudar estou com dengue, os clientes so complicam......
Estou esperando ele enviar o informe de 2010.

Obrigada pela ajuda de tds

MARCELA POLIDO

Marcela Polido

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 14:39

Márcio Padilha Mello ,
Pois é, foi o que descrevi, porém nesse campo de "DEDUÇÕES LEGAIS" não aparece nem 1/4 do valor gasto e declarado no plano de saúde, a minha pergunta é: Se os gastos com saúde são integralmente restituídos, por que não são contabilizados no resumo da declaração? Esse montante já não deveria aparecer no valor a ser restituído?

O programa não contabiliza o valor que eu declarei do plano de saúde no total a ser restituído na declaração completa(deduções legais).

Silvana Reggiani

Silvana Reggiani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 15:03

Boa tarde!

Obrigada pela resposta, Márcio Padilha e Gilberto Eugênio.

Gilberto,

Mesmo não lançando nenhuma despesa, apenas a Previdência, a opção completa foi a mais vantajosa. Então, era apenas para eu me certificar se com isso eu poderia aproveitar e lançar a Unimed também. É que com a Unimed ele passará a pagar de 800,00 a 80,00 e isto me deixou intranquila.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 15:17

Boa Tarde Marcela,

Desculpe me meter no assunto na metade do caminho, mas quando foram informados os gastos com saúde, não foi informado também o valor no campo "parcela não dedutível"?
Se o valor for informado nos dois campos ele não vai deduzir nada...
(Sugestão de quem passou correndo pelo tópico)

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Gleice Resende

Gleice Resende

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Telecomunicações
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 16:02

Boa tarde,

Estou com uma dúvida no cálculo da variação cambial. Como faço o cálculo da variação se o saldo em 31/12/2013 é diferente (menor ou maior) que o saldo em 31/12/2014? Segue os dados que preciso calcular a variação cambial

31/12/2013
EUR 142.462,00 R$ 459.468,44
US$ 43.935,85 R$ 102.897,76
US$ 5.466,57 R$ 12.802,71

31/12/2014
EUR 140.000,00 R$ 451.612,00
US$ 43.935,85 R$ 116.676,04
US$ 5.466,57 R$ 14.517,02


Agradeço muito a ajuda se alguém souber como cálculo. Já fiz um cálculo, mas não tenho certeza se está correto.

Grata,

Gleice

VANESSA

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 16:07

Boa tarde

Como e onde devo declarar despesas médico-odonto-hospitalares (pagamento na forma de reembolso a fonte pagadora)
No comprovante de informe de rendimentos é informado o nome da empresa( o banco no caso), CNPJ e logo abaixo o nome, CPF e o valor.
Qual código devo informar?Devo preencher algo no campo parcela não dedutível/valor reembolsado?

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 16:19

Boa Tarde Vanessa,

Você deve informar estes valores em pagamentos efetuados, nos seguintes campos:
10 - Médicos no Brasil.
11 - Dentistas no Brasil.
21 - Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil.
O campo "parcela não dedutível/valor reembolsado", normalmente deve permanecer zerado, você só deve informar este campo se algum dos pagamentos não foi realmente pago por vc, digamos uma despesa médica que seu empregador posteriormente reembolsou para você, ou plano de saúde a NF vai estar em seu nome mas o valor passa a ser indedutível por não ter sido uma despesa sua.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 16:26

Boa Tarde colegas

Devo informar o valor recebido do FGTS em rendimentos isentos na linha 03 com o CNPJ 00.360.305/0001-04 correto? mas meu cliente me trouxe somente p extrato da conta do FGTS que foi entregue junto com a rescisão dele, como vou saber o valor que ele sacou porque falta o valor da multa? Tem algum site que consigo tirar ou ele precisa ir direto na CEF?

Fabian R. Caetano

Fabian R. Caetano

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 16:37

Prezados,

Me divorciei em 2014 e esse seria o primeiro ano de declaração em separado.

No divórcio, ela ficou com 65% de um imóvel, e fiz a transferência em dinheiro de um restante devido ao saldo na conta e de um imóvel ficar 100% comigo.

Além disso, um carro também foi transferido a ela.

Porém, o carro foi vendido antes da transferência para seu nome.

Dúvidas.

- O imóvel de 65% eu declaro essa baixa nos bens e direitos e ela declara também nos bens e direitos e ao mesmo tempo no Rendimentos Isentos - item 17 ?

- O carro, eu dou baixa no meu no nome do comprador ou para ela e ela faz a declaração da venda por lá ?! Se não, eu declaro essa transferência em dinheiro onde ?! E ela declara como o recebimento do montante ?!

- E o dinheiro, eu somente dou baixa no bens e direitos também ?! Idem ao primeiro item ?!

Grato,

Fabian

MARCELA POLIDO

Marcela Polido

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 16:47

Cristiane Cristiane Maria Gugelmin ,
Inclui os gastos com plano de saúde apenas no campo "Pagamentos efetuados", lá coloquei todos os dados necessários.
A minha dúvida é a seguinte, um exemplo: No ano de 2014 foram gastos 800 reais com plano de saúde, foi declarado no campo "pagamentos efetuados" corretamente, conforme informado no extrato de rendimento fornecido pela empresa, porém no resumo do lado esquerdo do programa informa que da forma completa o valor a ser restituído é 200 reais, ou seja, bem abaixo dos gastos declarados.
Se os gastos de saúde são integralmente restituíveis, por que o valor que aparece no resumo é bem abaixo?



CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 16:55

Marcela Polido,

Entendi o assunto (mesmo tendo me infiltrado no meio da conversa), o que não está claro é porque o valor pago da saúde não é deduzido integralmente do seu "imposto devido", é que infelizmente a tributação é feita desta forma mesmo, os gastos que você teve com saúde, educação, etc serão abatidos da base de cálculo do IR, não do líquido a pagar, você pode acompanhar este cálculo na aba "Resumo da Declaração" - Cálculo do Imposto.
O único valor que era abatido diretamente do líquido do imposto eram os gastos com INSS patronal de empregada doméstica, isso até 2014, em 2015 se não me engano a legislação já mudou e perdemos este benefício.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 17:54

Raimundo Pereira da Costa boa tarde.

Realmente o seu caso difere dos meus casos.Sendo uma Ação Trabalhista simples a historia e outra:você precisa verificar se deste montante não tem "verbas indenizatórias"( férias não gozadas, licença prêmio, FGTS, danos morais, etc....), porque que é considerado como "Isento e Não Tributável"., a diferença e que você vai lançar em RRA; verifique também qual a base de cálculo para o IR retido de R$ 11.805,02, estou achando baixo para um valor recebido de R$ 286.715,81.

Você chamou minha atenção para o valor do IR retido.
A ação envolve horas extras. Logicamente envolve as outras verbas como salários, férias gozadas ou não, 13o. salário...
O laudo do perito contém 55 anexos.
Complicado...

Obrigada pelo alerta.
Vou solicitar maiores detalhes.

Abraço,


Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Marcelo Keller Fialho

Marcelo Keller Fialho

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 18:04

Boa tarde pessoal.
Tenho a seguinte dúvida quanto a obrigatoriedade da apresentação da DIRPF:
Donatário que recebeu imóvel em 2014 é obrigado a apresentar a declaração, mesmo que tenha recebido rendimentos tributáveis dentro do limite de isenção?

Grato

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 18:23

Raimundo Pereira da Costa , boa noite.


Acabei de localizar no laudo pericial a Base de Cálculo utilizada para a retenção na fonte e do INSS devido.
Pelo que vi conclui que do total recebido foi considerada como BC do INSS valor de R$ 142.062,32 e a BC do IR foi R$ 131.964,52.
Então como faço para alocar a diferença?
Fica em isentos e não tributáveis - Indenizações por rescisão?
Deu nó!

Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
JOSE MARIA DE CASTRO ROCHA

Jose Maria de Castro Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 18:27

Boa noite.

Estou com um problema para elaborar declaração IRPF.

Foi adquirido um alvará (licença de taxi) em 2014 por mais de 100mil reais mas como declarar se a prefeitura "concede gratuitamente" essas licenças?

Como posso justificar a saída do dinheiro da conta se não posso dizer pra onde foi? ou estou equivocado?

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 18:47

Boa Noite Marcelo Keller Fialho,

Saberia nos informar o valor do bem doado?

Jose Maria de Castro,

Seria tipo um "ponto" comercial não é?
Nunca ví um caso assim, acredito que o correto seria lançar em 91 - Licença e concessão especiais.
Porém também solicito a ajuda dos nobres colegas para sabermos a resposta correta.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 21:45

Boa noite colegas

preciso de uma ajuda de vcs.

estou apurando uma DIRPF de uma senhora que obteve de renda os valores em 2014

46.126,16 de pensão por morte em janeiro/2014 (VEJO ESSE VALOR SÓ ATRAVÉS DO COMPROVANTE BANCÁRIO, tem jeito de conseguir outro documento, um informe com o valor total líquido, para não correr o risco de já ter sido tributado? já tentei emitir pelo número de benefício dela, mas não deu certo)

desse valor pagou 16 mil de honorários advocatícios

primeira dúvida: nos valores recebidos acum. informo 30.126,16 (valor líquido) e nos pagamentos efetuados os 16 de honorários, certo?

segunda dúvida: ela recebeu mais 8688,00 de pensão por morte de janeiro a dezembro/2014

o sistema está calculando um imposto a pagar de R$ 719,85.

é devido mesmo o recolhimento?

obrigada pela atenção

Roberto

Roberto

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 22:28

boa tarde galera,



eu nao atingi o limite minomo para declarar o ir , porem , adquiri um imovel , mesmo assim preciso declarar o ir ?

abc

raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 22:41

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira Boa Noite,


Agora está começando a ficar claro: A diferença você notou que e o INSS? ?? R$ 10.097,80( e você citou acima 10.097,72). Então eu lançaria no RRA:

Valor Tributável = 142062,32
INSS(Previdência)= 10097,72
IR Retido= 11805,02

nº de meses( 50)


Obs: O restante do valor recebido lançaria como "Isento e Não Tributável", mas precisa guardar toda a documentação porque a receita(RFB) pode solicitar esclarecimentos, para liberar a restituição se for o caso.

Marcelo Keller Fialho

Marcelo Keller Fialho

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 23:08

Cristiane Maria Gugelmin

Boa Noite Marcelo Keller Fialho,
Saberia nos informar o valor do bem doado?


Na declaração do doador o apartamento tinha o valor original de R$ 32 mil. A doação foi com o valor de R$ 51.900
Inclusive será recolhido o ganho de capital sobre a diferença.

Obrigado pela atenção.

raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 23:47

Taciana boa noite,

O valor que você obteve de IR( 719,85) a pagar está correto, desde que os rendimentos são todos tributáveis.Os R$ 8.688,00, não está na parcela isenta acima de 65 anos no informe da previdência (INSS) ???Quanto aos R$ 32.126,66, você vai considerar o comprovante de pagamento do Banco( que deve ser o do Brasil), considerando como fonte pagadora e o advogado lance em pagamentos como advocatícios.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 00:59

Raimundo Pereira da Costa, boa noite

Agora está começando a ficar claro: A diferença você notou que e o INSS? ?? R$ 10.097,80( e você citou acima 10.097,72). Então eu lançaria no RRA:
Valor Tributável = 142062,32
INSS(Previdência)= 10097,72
IR Retido= 11805,02
nº de meses( 50)
Obs: O restante do valor recebido lançaria como "Isento e Não Tributável", mas precisa guardar toda a documentação porque a receita(RFB) pode solicitar esclarecimentos, para liberar a restituição se for o caso.

Bingo!

Se não fosse a sua persistência em puxar meu raciocínio eu não ia conseguir fechar essa.
Muito obrigada!!!
Bom feriado!!!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 07:29

Bom dia Raimundo, primeiramente obrigada por ajudar.

Os R$ 8.688,00, não está na parcela isenta acima de 65 anos no informe da previdência (INSS) , que tem 58 anos.

uma observação consegui o extrato da caixa dela

vem assim:

"comprovante de retenção do imposto de renda Depósitos Judiciais"
Fonte pagadora: CNPJ da Caixa Econômica Federal
classificação da tributação: 2-ISENTO OU NÃO TRI
contribuinte: 1-Beneficiário
valor do irrf: 0,00

recebeu pensão por morte acumulada no total R$ 46126,16 e pagou 16 de honorários

pelo que estou entendendo agora o valor que ela recebeu acumuladamente foi isento do IR, está certo?

e é obrigada a declarar porque recebeu rendimentos isentos superior a 40 mil.

e ai esse valor de R$ 46.126,16 lanço na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis linha 7, está correto? (na linha 6 é para declarante com 65 anos ou mais).

Está certo esse entendimento pessoal?

Agradeço a ajuda de vocês.


CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 08:02

Bom Dia Roberto e Marcelo Keller Fialho

Acredito que esta resposta seja para os dois,

eu nao atingi o limite minomo para declarar o ir , porem , adquiri um imovel , mesmo assim preciso declarar o ir ?


Vai depender do valor do imóvel Roberto, e dos seus demais bens o Perguntão da Receita Federal diz que:

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2015, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2014:

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 08:48

Bom dia!

Tenho um caso um pouco diferente:
No caso de um casal, os bens comuns a eles constavam apenas no Imposto de Renda do marido.
No final do ano passado, a esposa faleceu. Portanto, o imposto de renda dela passará a ser espólio. Com isso, os bens serão divididos entre o meeiro (esposo) e dois filhos.
Como transferir os bens que constam no imposto de renda do esposo para a esposa falecida para a divisão conforme formal de partilha em andamento?
E como declarar os bens no imposto do esposo?


Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 08:51

Boa dia,

Tenho uma empresa que tem 2 sócios, o sócio B vai vender as suas cotas para uma outra pessoa física. Gostaria de saber se necessariamente vai ter um ganho de capital? Se não, acima de qual valor teria esse ganho de capital. O imposto a recolher é só o ganho de capital ou tem outro?

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 09:02

Bom dia

Roberto

Embora você não tenha atingido o teto para transmitir a IRPF, mesmo assim seria bom você declarar no caso da aquisição do imóvel, pois, se no ano que vem você for obrigado, sua situação estará mais tranquila e não haverá necessidade de tanto desespero.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 09:26

Bom dia a todos.

Estou fazendo um IR onde a Pessoa foi Contratada por uma outra Pessoa Física. Ela teve Imposto Retido na Fonte. O empregador recolheu o DARF com cod. 0561.

Foi transmitida DIRF em nome do Empregado (CPF) e nela consta a retenção a favor da pessoa que estou fazendo o Imposto de Renda.

NA declaração eu lancei como rendimentos recebidos de Pessoa Física, porém nesse quadro apenas permite colocar o Imposto Retido pago em Carne LEão cod 0190, e não como 0561.

Minha dúvida é como lançarei este valor de Imposto Retido, pois não encontro campo específico.

Att.

Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 09:26

Bom dia a todos.

Estou fazendo um IR onde a Pessoa foi Contratada por uma outra Pessoa Física. Ela teve Imposto Retido na Fonte. O empregador recolheu o DARF com cod. 0561.

Foi transmitida DIRF em nome do Empregador (CPF) e nela consta a retenção a favor da pessoa que estou fazendo o Imposto de Renda.

NA declaração eu lancei como rendimentos recebidos de Pessoa Física, porém nesse quadro apenas permite colocar o Imposto Retido pago em Carne LEão cod 0190, e não como 0561.

Minha dúvida é como lançarei este valor de Imposto Retido, pois não encontro campo específico.

Att.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 09:56

Joao Pedro Bonifacio,

Bom dia. Quando os rendimentos são de trabalho assalariado, você lança na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", mesmo que o empregador seja uma PF.

Página 46 de 60

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