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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 10:02

Bom dia;

Estou com uma contribuinte que é casada no regime de separação obrigatoria de bens, e ganhou um carro zero do marido em nome dela. Como declarar esse bem em ambas as declarações? pois ele comprou o carro e deu de presente para ela e no nome dela ( a nota fiscal está no nome dela). Alguém pode me orientar?

Obrigada;

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 10:04

Joao Pedro Bonifacio,

Ao meu ver a saída é fazer um Redarf para o código correto e informar nesse campo mesmo que você já informou.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 10:04

Bom dia;

Estou com uma contribuinte que é casada no regime de separação obrigatoria de bens, e ganhou um carro zero do marido em nome dela. Como declarar esse bem em ambas as declarações? pois ele comprou o carro e deu de presente para ela e no nome dela ( a nota fiscal está no nome dela). Alguém pode me orientar?

Obrigada;

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 10:06

Joao Pedro Bonifacio,

Ao meu ver a saída é fazer um Redarf para o código correto e informar nesse campo mesmo que você já informou.

(Minha internet travou e acabou republicando a mesma msg...)

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 10:15

Bom dia Elaine,

Na declaração dela informa o bem e que foi recebido em doação de fulano de tal, cpf tal, também informa na aba "rendimentos isentos e não tributáveis" campo 10- Transferências Patrimoniais - Doações e Heranças

Na declaração dele em bens e direitos informa a saída do valor, informando que foi para ela também com o número do cpf e em doações efetuadas.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 10:21

Cristiane Maria Gugelmin,

Bom dia. Se há um vínculo empregatício, o código de recolhimento é o 0561 mesmo, então o empregador fez o recolhimento correto. O João Pedro é que estava tentando lançar os rendimentos/imposto na ficha errada, pois a ficha de "Rendimentos Recebidos de PF" não é para ser usada nesse caso ...

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 10:51

Obrigada pela informação Márcio Padilha Mello, nunca tentei lançar um cpf nos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, por isso desconhecia esta informação. O bom de participar deste fórum é isso, sempre aprendemos.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Jessika Saraiva

Jessika Saraiva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 13:34

Como declarar Imposto de Renda no seguinte caso:

Dentista funcionário de empresa do estado e também atende em seu escritório particular, recebendo de alguns clientes através da máquina da Cielo, registrada em seu CPF.

Como declarar esses recebimentos da maquineta?

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 14:16

Jessika Saraiva. boa tarde.

Dentista funcionário de empresa do estado e também atende em seu escritório particular, recebendo de alguns clientes através da máquina da Cielo, registrada em seu CPF.
Como declarar esses recebimentos da maquineta?


Os rendimentos recebidos de PF devem ser registrado no Livro Caixa dele conforme documentos apresentados.
Utilize o programa Carnê Leão 2014 e lance também as despesas dedutíveis.
No programa você tem como se orientar quanto aos lançamentos a serem feitos.
Depois você exporta para a declaração dele onde consta os rendimentos recebidos do estado.

Espero ter ajudado.
Cordialmente.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Carlos Eduardo Gomes da Silva

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 14:51

Boa tarde, colegas!

Estou com dúvidas em relação a um IR de uma cliente.

Ela tem dois rendimentos tributáveis da mesma fonte pagadora que seria a (PETROS), sendo que os informes de rendimentos apresentados por ela diz assim: "BENEFÍCIO DA PREVIDENCIA OFICIAL" e o outro " BENEFICIO DA PREVIDENCIA PRIVADA". São da mesma fonte pagadora... o que fazer neste caso? Soma-se os rendimentos tributáveis?

Obrigado!
Carlos Eduardo

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 15:38

Carlos Eduardo Gomes da Silva, boa tarde.

Ela tem dois rendimentos tributáveis da mesma fonte pagadora que seria a (PETROS), sendo que os informes de rendimentos apresentados por ela diz assim: "BENEFÍCIO DA PREVIDENCIA OFICIAL" e o outro " BENEFICIO DA PREVIDENCIA PRIVADA". São da mesma fonte pagadora... o que fazer neste caso? Soma-se os rendimentos tributáveis?

Pelo que você postou, sua cliente recebeu duas DIRFs correto?
Então lance-as separadas, mesmo sendo da mesma fonte pagadora.
Conforme você mesmo comentou são rendimentos diferentes.

Espero ter ajudado.
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 16:00

Boa tarde colegas!

Estou retificando uma declaração,a qual foi entregue no modelo simplificado,mas o contribuinte esqueceu de algumas despesas dedutíveis,pela qual se tornou mais viável a declaração modelo completo.Já fiz as devidas alterações,informei o número do recibo,mas,na hora de transmitir dá erro,diz que o número do recibo não está correto.
Alguém dizer o motivo?

Ronnie Bastos
raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 16:07

Taciana Boa tarde,

A Caixa econômica e o outro Banco que os tribunais Judiciais escolhem como responsáveis pelo pagamento; mas vamos para seu caso:Por ter recebido Rendimentos Isentos acima de R$ 40.000,00, precisa declarar.Quanto ao lançamento: eu lançaria em "Rendimentos Isento e Não Tributáveis" em outros, com os dados da Caixa Econômica Federal. Não acho correto lançar em "parcela isenta com 65 anos", porque como você disse a pessoa tem 58 anos e o programa da RFB não vai aceitar.

JOSE MARIA DE CASTRO ROCHA

Jose Maria de Castro Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 16:33

Boa noite.
Estou com um problema para elaborar declaração IRPF.
Foi adquirido um alvará (licença de taxi) em 2014 por mais de 100mil reais mas como declarar se a prefeitura "concede gratuitamente" essas licenças?
Como posso justificar a saída do dinheiro da conta se não posso dizer pra onde foi? ou estou equivocado?


Boa tarde a todos.

Pois é Cristiane.
Realmente é como você disse quanto ao código do bem, mas ainda necessito de auxilio pra saber como regularizar a "compra" desse ponto. Imagino que se dissermos que pagamos para "fulano de tal" estaremos plantando provas contra nós mesmo não é? Conto com auxilio de todos pra descobrir se existe um meio legal de justificarmos a saída de dinheiro da conta e a "aquisição" do bem, já que o bem de que estamos falando, por lei, não se compra mas apenas obtém, gratuitamente, uma licença.

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 16:40

Boa tarde, tenho dúvidas em 2 questões:

1º - Tenho uma empresa que tem 2 sócios, o sócio B vai vender as suas cotas para uma outra pessoa física. Gostaria de saber se necessariamente vai ter um ganho de capital? Se não, acima de qual valor teria esse ganho de capital. O imposto a recolher é só o ganho de capital ou tem outro?

2º - Estou com uma empresa que tem faturamento sobre 3 coisas mensais: Prestação de serviço (emite NFSe); Recebimento de imóvel vendido e aluguel de imóvel. Eu calculo em planilhas diferentes o IR e CS por causa das alíquotas de presunção diferentes, só que fui calcular o fechamento do trimestre agora e quando joguei no programa vi que deu uma diferença, quando fui olhar percebi que foi no adicional, em uma atividade deu dai calculei somente dela e não inclui as outras, como eu faço agora?


CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 17:28

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus,

Sugestão (também não sei o porque do seu problema), cadastre um código de acesso no e-cac com o número de recibo 2015 que você tem, conseguindo acesso ao e-cac vc pode consultar os números de recibos anteriores.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 17:37

Raimundo Pereira da Costa, boa tarde.

A fonte pagadora de processo trabalhista por ser o escritório de advocaria?
No alvará expedido está como beneficiário o reclamante.
Porém o crédito foi depositado pelo Banco do Brasil na conta corrente do escritório de advocacia.
E este repassou o valor para o cliente via TED descontando os honorários.
No caso eu coloco os dados dos advogados como fonte pagadora?

Obrigada por sua atenção.



Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 17:40

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus,

Boa tarde. Se estás retificando a declaração 2015/2014, então vais informar o nº do recibo da declaração original 2015/2014. Não precisa do nº da declaração do ano passado.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 17:45

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus, boa tarde.

Estou retificando uma declaração,a qual foi entregue no modelo simplificado,mas o contribuinte esqueceu de algumas despesas dedutíveis,pela qual se tornou mais viável a declaração modelo completo.Já fiz as devidas alterações,informei o número do recibo,mas,na hora de transmitir dá erro,diz que o número do recibo não está correto.
Alguém dizer o motivo?

Se você está retificando uma declaração feita este ano o número do recibo é o que saiu na segunda folha do "Recibo de Transmissão"

Se estou retificando a declaração deste ano,porque pede o número da anterior a 2015?Não tenho o número da declaração do ano passado.Como retificar?

A declaração é de 2015/2014?
Então o número é o que já mencionei acima.
Logo no início da declaração pergunta se é "Ajuste Anual Original" ou se é "Declaração Retificadora" .
Você marca a segunda opção e o sistema pede o número do recibo da transmissão anterior que é justamente o que está na primeira transmissão.

Espero ter ajudado.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
b. oliveira

B. Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 18:07

Boa tarde


Um corretor pessoa física que recebe o valor referente calção de aluguel como garantia.

como deve ser declarado isso na declaração de IRRF ? pois os alugueis recebidos entram como rendimentos tributáveis mas e o calção ,pois o dinheiro na verdade não e do corretor,pois sera devolvido ao final do contrato de aluguel.

raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 18:10

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira boa tarde,

A fonte pagadora não é o escritório de Advocacia e sim o Banco do Brasil, CNPJ 00.000/0001-91, o escritório você vai colocar em pagamentos de advocacia, código 61, com o respectivo CNPJ e nome do escritório ou CPF do advogado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 18:49

Marco Antonio Coutinho,

Boa noite. O imposto de renda retido pelos Bancos/Cielo na verdade é retido "deles mesmos", eles é que são os beneficiários dos rendimentos (comissões) pagos por quem recebe através de cartão. Normalmente quem paga um rendimento, retém o IRRF, mas nesse caso, como ficaria "impossível" apurar o imposto de cada emissor, a responsabilidade pelo recolhimento é do próprio banco/administradora.
Só acho interessante que tenham destacado o IRRF nas transações de um autônomo (PF), pois a retenção é para pagamentos de PJ para PJ ...

JIMMY KENDAL BARROS MONTEIRO

Jimmy Kendal Barros Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 19:06

Boa Noite

Caros colegas estou aqui mais uma vez precisando de ajuda, desta vez com o IRPF de um advogado autônomo, que só tem recibos bancários de sua conta bancaria pessoa física. Onde nos recibos mostra o total recebido e IRRF. Como devo agir ?
Desde já agradeço a todos.

JIMMY KENDAL BARROS MONTEIRO

Jimmy Kendal Barros Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 19:06

Boa Noite

Caros colegas estou aqui mais uma vez precisando de ajuda, desta vez com o IRPF de um advogado autônomo, que só tem recibos bancários de sua conta bancaria pessoa física. Onde nos recibos mostra o total recebido e IRRF. Como devo agir ?
Desde já agradeço a todos.

Eduardo Castro von Paumgartten

Eduardo Castro Von Paumgartten

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 20:12

Olá amigos, boa noite!
Hoje estive em um posto da Receita Federal e descobri que a auditora que me atendeu sabe menos que eu sobre o assunto que tenho dúvida.
Já vi um tópica antigo aqui que trata da dúvida mas exatamente com o que ainda não ficou claro para mim;
Estou fazendo a Declaração de Final de Espólio de minha mãe, falecida em fevereiro de 2014. O inventário já está todo resolvido com data de 22/12/2014. Possuia dois imóveis que estão sendo recebidos por herança para os tres filhos. Queremos atualizar os valores dos imóveis para o valor de mercado ainda no espólio. As dúvidas:
no Programa de Ganho de Capital, o que lançar como adquirentes? Os herdeiros? Mesmo que a atualização seja pelo espólio, antes da transferência?
E a data do vencimento do pagamento do Imposto referente aos ganhos de Capital? 30 dias após a data Escritura de Inventário ou 30/04/2015?
Desde já grato pelas orientações e parabéns pelo ótimo trabalho!

Eduardo

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 20:33

Boa noite Regina Vitória e Marcio Padilha,

Estou retificando a deste ano sim.Já coloquei o número da original,ou seja,a última enviada.Na tela do programa,pede "Nº do recibo da declaração anterior ao exercício de 2015".O cliente conseguiu o nº da do ano passado.Já tentei com os dois números,dá o mesmo erro.

Não sei mais o que fazer.

Ronnie Bastos
PATRÍCIA

Patrícia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 21:20

Boa noite...

Tenho um cliente que é advogado,ele em 2014 recebeu um depósito em sua conta corrente o valor de 10.000,00 referente a um ganho
de uma ação judicial que foi repassado integralmente ao seu cliente em janeiro de 2015,não foi honorários.
Minha dúvida é ele declara esse valor que não era dele? Se tiver que declarar em que campo ?

Att...

Patrícia Xavier Thomazini

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