Boa tarde a todos.
Eu havia criado um novo tópico com a mensagem que irei colar abaixo uma vez que está na mensagem de abertura deste tópico está estabelecido
Como já temos feito com as outras declarações acessórias, criamos este tópico para tratar exclusivamente da DIRPF/2015 - Ano Calendário 2014..
Desculpem-me se havia interpretado erroneamente as regras, uma vez que minhas dúvidas incluem a DIRPF, mas não é EXCLUSIVA a ela.
Boa tarde a todos.
Estou com algumas dúvidas sobre como proceder ao registro no programa
ganho de capital sobre imóvel recebido em herança e gostaria de contar com a colaboração dos especialistas neste sentido. Fiz inúmeras pesquisas no fórum e encontrei algumas informações que já me foram úteis, mas não reuni informações suficientes sobre o assunto.
São duas situações distintas que irei detalhar a seguir.
1. Meu pai faleceu dia 20.03.2013. Como não havia discórdia entre a meeira e os herdeiros, realizamos um
inventário extrajudicial. No plano de partilha havia 3 bens imóveis, sendo 1 terrenos (cód. 13), 1 terra nua (cód.14) e 1 apto (cód. 11). Os valores registrados no
IRPF dele eram: cód. 13 e cód. 14 R$ 3.469,18 cada, e o cód. 11 por R$ 103.491,18.
No plano de partilha datado de 19.03.2014 e registrado em 01.08.2014 o valor do terreno foi fixado em R$ 21.418,32 e da terra nua em R$ 1.000,00, enquanto o apto foi atualizado a valor de mercado por R$ 802.637,32 conforme opção disponibilizada pela Receita Federal nestes casos.
1. Perguntas referentes ao programa ganho de capital:
Quanto ao apto:
a. Qual data que devem constar na guia Identificação, no campo Data de Alienação? A data de falecimento, a data do plano de partilha ou a data do registro do plano de partilha?
b. Pelo que vi, a natureza da operação é "outros", correto?
c. Devo incluir como adquirentes somente os herdeiros ou a meeira também?
Quanto ao terreno:
a. Preciso fazer o registro no programa ganho de capital por se tratar de valor abaixo do mínimo para apuração de ganho de capital conforme Lei nº 11.196, a saber, R$ 35.000?
Quanto ao programa de IRPF 2015 - Declaração Final de Espólio:
a. Eu devo alterar o valor constante na ficha de bens e direitos, que é de R$103.491,18 para o valor de mercado do bem? O valor constante é relativo aos IRPF's de anos anteriores e por isso já veio automaticamente carregado quando importados os dados de 2014.
Quanto ao programa de IRPF 2015 - Meeira
De acordo com a SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 19, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013, a Receita estipulou que a meeira adquire o bem com a data efetiva da aquisição, portanto deverá constar a data de 08.06.1994 como data de aquisição por parte dela, correto?
Quanto ao programa de IRPF 2015 - Herdeiros
A data de aquisição será a data do formal de partilha ou a data do registro do formal de partilha?
Agradeço antecipadamente pelas resposta e da mesma forma em que desculpo-me pela extensão do texto, mas entendi ser necessário passar o máximo de informações para evitar interpretações incompletas.
Gustavo