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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 25 abril 2015 | 13:58

Boa tarde Magno Júnior Caraça Campos ,

Se ela trabalhou para a prefeitura como autônoma, deve ter recebido por RPA... creio eu, então deveria receber o comprovante de rendimentos para que possa efetuar sua declaração, os rendimentos dela serão tributáveis. Cabe observar se ela está ou não obrigada a fazer a declaração conforme os valores recebidos.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Magno Júnior Caraça Campos

Magno Júnior Caraça Campos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sábado | 25 abril 2015 | 15:19

Muito obrigado Cristiane!
Verifiquei com ela e ela me disse que ao invés de RPA emitiu notas fiscais de serviço autônomo no total de R$ 4.000,00. Sendo assim será que eles também precisam enviá-la o informe de rendimentos? ou se ela me enviar as notas eu consigo essas informações?

Desde já agradeço sua ajuda!

Grande abraço!!!

Octávio

Octávio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 25 abril 2015 | 15:23

Boa tarde colegas,

Estou com uma dúvida para a declarar 02 ações trabalhistas em uma declaração de IRPF.

Pesquisando encontrei diferentes entendimentos, alguns propondo declarar os valores em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e outros em Recebimentos Recebidos Acumuladamente.
As ações, ambas trabalhistas, são por diferença salarial e férias.
Como devo proceder?
E qual CNPJ da fonte pagadora devo colocar? A do banco ou a de quem sofreu a ação?

Obrigado!

" - Feliz aquele que transfere o que sabe, e aprende o que ensina"
rebeka

Rebeka

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Sábado | 25 abril 2015 | 15:26

tenho um cliente que é primeira vez que ele vai declarar imsoto de renda... devo informar o que ele comprou em 2014 tbm? ou só o que adquiriu em 2014 e anos passados?

Anael Monteiro Jr

Anael Monteiro Jr

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 25 abril 2015 | 17:38

Boa tarde. Tenho dúvidas quando ao preenchimento do Demonstrativo de Atividade Rural - Bens da Atividade Rural.
Na declaração do herdeiro, que continuará a exploração da atividade agrícola da propriedade, dei entrada dos bens, descrevendo-os detalhadamente, informando a transferência do espólio, e sem valor algum. - PERGUNTA 496 - ATIVIDADE RURAL - IRPF 2015 - RECEITA FEDERAL.
O Valor desses bens declarei como rendimento isento e não tributável - Herança. Considerei também essas entradas como DESPESAS, na atividade rural do herdeiro, no mês do recebimento, como também RECEITA na declaração do ESPÓLIO.
Na declaração de encerramento de espólio, para se bar baixa dos bens que constam na atividade rural, como proceder? Tenho mais de duzentos itens (relacionados 1 a 1) na declaração dos herdeiros, pela entrada. Tenho que entrar em cada bem na declaração do espólio e colocar que foi transferido para os herdeiros, qualificando-os? Tenho que colocar o valor de transferência para os herdeiros em cada um dos bens na declaração do espólio?
Grato pela atenção dos amigos.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 25 abril 2015 | 18:27

Rebeka, boa tarde,

Não sei se entendi sua pergunta, a pessoa nunca declarou IR e vc quer saber se deve informar os bens adquiridos com data anterior a 2014. Sim, você deve informar o patrimônio referente a 2013 (saldo) e a posição em 2014, como também os novos bens adquiridos.
Espero ter ajudado

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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MARILENE BATISTA DA SILVA

Marilene Batista da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 9 anos Sábado | 25 abril 2015 | 19:38

Prezados/as,
Boa noite!

Tenho uma DIRPF 2015 para fazer, cuja pessoa é autônoma, Motorista de táxi. E como nunca fiz um caso especifico destes estou na dúvida.
Ele não tem como comprovar a renda. Segundo ele, tem uma tabela que a receita que há esta informação. A pessoa que fazia anteriormente coloca mínimo do rendimento.
Procurei esta tabela e não encontrei. Na declaração entregue do ano passado foi declarado R$ 2.000,00 a cada mês, perfazendo um total de R$ 24.000,00.
Há esta informação no site da RFB?

Desde já agradeço pela atenção.

Raquel

Raquel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 25 abril 2015 | 19:41

Boa Noite,

No caso de produtores rurais, eu lanço o valor da fazenda nos bens e direitos com valor do ITR, e as benfeitorias o certo é lançar nos bens e direitos ou bens da atividade rural? E um emprestimo rural? Eu lanço em dividas e onus ou dividas da atividade rural? Tem alguma diferença?

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 25 abril 2015 | 20:11

Fátima,

Terra nua lançar bens e direitos.
Benfeitorias lançar em bens da atividade rural, sendo que seu valor constitui despesa rural.
Empréstimos rural em dívidas rurais.

O anexo da atividade envolve somente atividades agropecuárias, onde a exceção é que a terra nua é escriturada em bens e direitos.



Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 9 anos Sábado | 25 abril 2015 | 22:04

Prezados,

A dúvida é a seguinte: O cliente fez um empréstimo consignado junto ao Banco e com o valor liberado adquiriu um veículo pagando o mesmo a vista. Agora declaro em Bens e Direitos este veículo como quitado e em Dívida e Ônus declaro o empréstimo? Desde já agradeço atenção!

Att.

Amarildo

Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 9 anos Sábado | 25 abril 2015 | 23:08

Steffany, Obrigado pela atenção!

Outra situação: Caso parte do veículo seja financiada através de CDC, mesmo declarando em Bens e Direitos as formas de pagamento do veículo deverá ser declarado em Dívida e Ônus Reais o valor financiado?

Att.

Amarildo

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 25 abril 2015 | 23:57

Amarildo, proceda da seguinte forma:

Lance na coluna ano base 31/12/2014 o valor efetivamente pago no ano, incluindo o montante do CDC.
Nas próximas declarações, vá acrescentando as parcelas pagas no ano.

Nada lance nada em dívidas e ônus reais, já que o veículo foi dado em garantia ao banco.

YARA PINHEIRO ALMEIDA

Yara Pinheiro Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Domingo | 26 abril 2015 | 00:48

Prezados,

Estou fazendo a DIRPF do meu avô, porém um dos rendimentos dele é a prestação de serviço de transporte de água "carro pipa". ele recebeu os recibos de todos os meses, nenhum deles foi deduzido o IR. Minha dúvida é:
Onde devo lançar esses rendimentos, em Rend. receb. de Pessoa Jurídica ou Rend. Isentos e Não Tributáveis?

Att;

Yara Pinheiro

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 26 abril 2015 | 01:07

Yara Pinheiro,

Sendo recebimentos de pessoas jurídicas, assim deverá lançar no IR. Ideal é que pegasse relatório de rendimento anual junto a fonte pagadora.
Sendo recebimento de pessoas físicas, deverá lançar mensalmente na ficha de recebimento de pessoas físicas. Nesse caso, de acordo com a tabela do IR, os rendimentos podem estar sujeitos ao recolhimento do carnê leão.

Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 9 anos Domingo | 26 abril 2015 | 08:42

Bom dia!

Onde devo declarar o valor do imposto retido na fonte do 13º salário que vem destacado no comprovante de rendimentos? Devo soma-lo ao total do imposto retido na fonte e declarar no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular"?

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 26 abril 2015 | 10:17

Amarildo, quando estiver lançando os rendimentos de PJ, há campo específico para lançar o 13º e IRRF sobre este. O programa alocará automaticamente para rendimentos tributação exclusiva.

Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 9 anos Domingo | 26 abril 2015 | 11:27

Steffany, mais uma vez muito obrigado.

Realmente, neste programa de 2015 realmente existe este campo é os programas dos anos anteriores que não existia. Aproveitando, como deve-se declarar a venda de terreno(LOTE) mediante recibo de compra e venda, onde sabemos que o COMPRADOR já fez a declaração do mesmo em sua DIRPF2015 e vendedor mesmo fazendo declarações todos os anos nunca havia declarado este(LOTE)? Sendo que a venda foi através de um sinal no valor de $5.000,00 e saldo em 36 parcelas de $625,00 este valor sendo inferior a R$40.000,00 é obrigatório incluir na declaração?

raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Domingo | 26 abril 2015 | 12:09

Octávio Bom dia,


Normalmente Ações Trabalhistas simples, tem uma parte que e isenta( férias, FGTS, etc..) e a outra parte é tributável.A fonte pagadora costuma ser o Banco( Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), verifique no informe de pagamento do Banco como consta.Ações Trabalhistas que envolve revisões e muitos meses, teria que lançar como RRA( Rendimentos Recebido Acumuladamente). Consulte o advogado que ele pode lhe ajudar.

rebeka

Rebeka

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Domingo | 26 abril 2015 | 12:48

bgda Cristiane....


Entendi mas ainda fiquei com uma duvida... essa pessoa adquiriu um carro em 2013 (não declarava) ai em 2014 ele vendeu esse carro (declaro essa venda?)

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 26 abril 2015 | 13:34

Rebeka,

Informe o carro como bem, e coloque o saldo dele em 2013 (já que tinha sido adquirido antes de 2014), dai em 2014 vc deixa o saldo zerado e informa para quem foi vendido.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Domingo | 26 abril 2015 | 13:49

Boa tarde,

Um cliente que é a primeira vez que declara é concursado como monitor do PETI... Só que prestou serviços em outra instituições como professor e auxiliar. Dessa forma, juntando todos os rendimentos ficou obrigado ao IRPF.
A dúvida é em que ocupação coloco já que o mesmo é fixo como monitor do Peti e os demais serviços foram finalizados em 2014?
O certo é o códico 41 e ocupação 000?

Agradeço desde já!

Murilo Hildebrand

Murilo Hildebrand

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 26 abril 2015 | 15:19

boa Tarde pessoal!
estou retificando uma declaração de 2014, ano calendário 2013
os bens na declaração estão incorreto os valores! essa pessoa já pagou o Imposto de renda encima de seus rendimentos, que foram informados corretos. Quando eu retifico a receita já aloca esse valor? a unica coisa que esta errado é os bens e direitos.

fiquei na duvida, pois quando vou transmitir aparece novamente o valor a pagar.

Grato

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